O-CORRETOR LTDA, com sede na Av. Marcionila da Conceição, 1360, sala 209, Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP. 58045-050, de CNPJ nº 10.863.514/0001-24, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente O-CORRETOR.COM, e CLIENTE, pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é o direito de anunciar uma quantidade de imóveis conforme o plano escolhido no site www.comercioimobiliario.com.br, se enquadrando na categoria de Imobiliária ou Corretor de imóveis. Parágrafo primeiro: A CONTRATADA não será responsável, em hipótese alguma, pelas imagens, dados e informações fornecidas pelo anunciante. 2.º) Motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independentes da vontade da CONTRATADA, como, por exemplo, falha no servidor da hospedagem do site.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO

2.1 - O(A) CONTRATANTE receberá um “login de identificação eletrônica” (código do cliente) e uma “senha secreta” (senha pessoal).

Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE, ao se logar no site, será automaticamente reconhecido no sistema como usuário(anunciante) individual, podendo desde então anunciar seus imóveis, editá-los e/ou excluí-los do site. Parágrafo segundo: Fica extremamente vedada a cessão, transferência ou comercialização dos seus dados de acesso para terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – TERMOS DE USO

Com relação ao serviço, o(a) CONTRATANTE concorda em:

3.1 – Ao anunciar no site, www.comercioimobiliario.com.br, o(a) CONTRATANTE deverá ter em mãos garantia da intenção de venda do imóvel, certeza do preço anunciado, seu estado de conservação, das condições e formas de pagamento, da situação jurídica do bem e dos proprietários do imóvel;

3.2 – Publicar seus anúncios de acordo com a legislação vigente, com as portarias e Resoluções do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);

3.3 – Manter seus dados pessoais atualizados de forma verídica, precisa e completa.

3.4 – A publicação do(a) CONTRATANTE referente à oferta de seu imóvel ficará disponível no “site” pelo período determinado pelo próprio anunciante.

CLÁUSULA QUARTA – POLITICA DE PRIVACIDADE

4.1 – É política de privacidade do O-CORRETOR LTDA é respeitar a privacidade de seus CONTRATANTES, inclusive seus dados cadastrais. Parágrafo único: O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA editar seus anúncios por motivos de erro de digitação, nitidez de imagem ou qualquer que seja o motivo, não podendo assim modificar o sentido da frase ou do anúncio. A não ser quando obrigado a fazê-lo por lei. Com o intuito de manter seu controle de qualidade em seus serviços.

4.2 – O O-CORRETOR LTDA não aprova infâmias, obscenidade, assédio ou material ofensivo, de qualquer natureza. Da mesma forma, e-mails enviados por nós aos nossos CONTRATANTES têm a finalidade única de prestar informações pertinentes ao próprio serviço oferecido, bem como comunicar alterações e enviar avisos ou informações solicitados pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE. Em virtude da natureza de nossas operações, informamos ainda que tais e-mails possam conter mensagens publicitárias.

CLÁUSULA QUINTA – CONDUTA COM CONTRATANTE

5.1 – O uso do serviço por parte do(a) CONTRATANTE é sujeito a todas as leis aplicáveis, local, estadual, nacional e internacional;

5.2 – O(A) CONTRATANTE é unicamente responsável pelo conteúdo de seus anúncios;

5.3 – O(A) CONTRATANTE concorda em seguir a lei vigente a respeito de transmissões de dados técnicos importados através de serviços;

5.4 – Não utilizar o serviço para fins ilegais;

5.5 – Não danificar ou interromper redes conectadas ao serviço.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 – O(A) CONTRATANTE terá direito a utilizar os serviços contratados descritos na cláusula primeira acima, mediante a taxa de manutenção mensal (assinatura mensal) acordado no valor do plano escolhido no ato desta assinatura.

Parágrafo único: A alteração da quantidade de anúncios implicará automaticamente na mudança dos planos. Podendo assim, aumentar ou diminuir os valores.

6.2 - A data de pagamento da mensalidade será escolhida pelo(a) CONTRATANTE, tendo duas opções de vencimento, dia 5 ou 20 de cada mês, sendo a primeira mensalidade cobrada de forma proporcional, de acordo com a data de cadastro (confirmação deste contrato) e o vencimento escolhido abaixo, pelo(a) CONTRATANTE.

6.3 – O pagamento do serviço deverá ser efetuado mediante boleto bancário enviado via e-mail ou diretamente na sede da CONTRATADA;

6.4 – A não utilização dos serviços objeto deste contrato não desonera o(a) CONTRATANTE do pagamento da sua mensalidade, enquanto este contrato permanecer vigente;

6.5 – No sentido de manter o equilíbrio econômico deste contrato, os valores inicialmente pactuados poderão ser reajustados a qualquer tempo, mediante prévia comunicação da CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MORA E INADIPLÊNCIA

7.1 – O atraso no pagamento das mensalidades por mais de 10 (dez) dias úteis, dará direito à CONTRATADA de suspender a prestação dos serviços até o dia de quitação da(s) mensalidade(s) em atraso adicionada(s) da multa e juros de mora;

7.2 – O inadimplemento do(a) CONTRATANTE implicará na obrigação de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, neste caso, será cobrada multa de 3,00% (três por cento) acrescidos de juros moratórios de R$ 0,6 (seis décimos por cento) ao dia.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 – Este contrato tem prazo de 06 (seis) meses, entrando em vigor na data de sua celebração.

8.2 – O(A) CONTRATANTE, estando devidamente em dia com suas obrigações, poderá solicitar a rescisão antecipada do presente contrato mediante comunicação prévia (através dos correios, fax, e-mail ou até mesmo, dirigindo-se até a sede da CONTRATADA).

Parágrafo primeiro: Seja qual for o meio de comunicação utilizado para a rescisão antecipada citada no item 8.2 acima deverá o(a) CONTRATANTE solicitar a confirmação do recebimento por parte da CONTRATADA.

8.3 – O descumprimento das disposições estabelecidas no presente contrato por parte do(a) CONTRATANTE, implicará automaticamente em rescisão antecipada devendo o(a) mesmo(a) pagar à CONTRATADA 50,00% (cinquenta por cento) do valor referente ao período que resta para o término da vigência deste contrato a título de multa compensatória.

CLÁUSULA NONA – DA RENOVAÇÃO

9.1 – Não obstante o contrato seja por tempo determinado, é imprescindível a notificação prévia e expressa, antes do término do prazo previsto no caput (seis meses), pois havendo o silêncio das partes, implicará na prorrogação automática do contrato por mais 06 (seis) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – A CONTRATADA poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este instrumento lhe outorga, entretanto, tal liberalidade ou tolerância não importa, em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou inovação do contrato;

10.2 – Ao cliente que já é assinante do site o-corretor.com e aderir a este contrato, será automaticamente concedido um desconto promocional de 50,00% (cinqüenta por cento) do valor pactuado na cláusula sexta acima por período indeterminado, podendo esta promoção deixar de existir mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;

10.3 – Quaisquer promoções que vierem a ser realizadas e que incorram em liberalidade por parte da CONTRATADA em favor do(a) CONTRATANTE, no que tange às cláusulas deste contrato, não implicam em direito do(a) CONTRATANTE a continuar obtendo os benefícios decorrentes desta liberalidade, finda a referida promoção.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – As partes elegem o foro da comarca de João Pessoa / PB, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços, renunciando expressamente a outro por mais privilegiado que seja.