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Publicada em: 18/08/2016 às 08h33

Creci alerta para falsos corretores de imóveis
Creci alerta para falsos corretores de imóveis
Órgão notificou 191 por exercício ilegal da função em 14 cidades da região. Especialista cita prejuízos que fraude pode causar; saiba como denunciar.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) faz um alerta sobre a prática ilegal da profissão de corretor. Durante todo o ano de 2015 o órgão realizou 328 fiscalizações em 14 das 22 cidades da região, que concentram 50 imobiliárias e 400 corretores de imóveis autorizados a operar. Somente em Divinópolis estão 180 profissionais e 18 empresas. Foram emitidos 191 autos de infração de exercício ilegal da função, com chance de prejuízos às pessoas e ao patrimônio. Quem atua de forma ilegal coloca em risco os consumidores que desejam alugar, vender ou comprar.

O delegado regional do Creci, Cleber Adriano de Carvalho, explica que o profissional que atua na mediação de compra, venda ou aluguel de imóveis precisa de autorização do órgão para trabalhar. Esse aval é concedido quando o candidato passa em um curso de gestão imobiliária obrigatório, imposto pela lei 6.530/78 e oferecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

O consumidor que negocia com um falso corretor pode não ter os direitos garantidos em caso de dano no patrimônio sob sua responsabilidade. Se o corretor de imóveis não observa rigorosamente a documentação apresentada, pode haver risco de desfazer o negócio por falta de zelo documental.

“Na venda de um imóvel, o proprietário que for casado obriga-se a declarar o Pacto Nupcial, da Separação Total e Comunhão Universal de Bens, citando na escritura o nome do cônjuge, número da certidão de casamento e dados do cartório que formalizou a união”, explicou Cleber.

O corretor profissional é obrigado a prestar declarações ao Fisco e ao Cofeci do valor da venda, da forma de pagamento, do nome do emitente, das datas e dos valores, além de identificar o emitente e seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), sob pena de multa pecuniária pela omissão e do honorário recebido. Também declaração de inocorrência obrigatória.

“Se o adquirente compra por um valor e recebe a transmissão por outro onde não houve a prática do zelo documental, em uma futura ação de execução os valores serão os apontados no documento de origem, além da ocultação financeira, sonegação de impostos municipais e federais”, alertou.




Fonte: Fonte: G1