Ubirajara Lima POR Sindimóveis - PB
03/03
as 16:30

Sindimóveis-PB

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O presidente do Sindimóveis-PB, Ubirajara Marques, participou terça-feira, de

audiência pública promovida pelo MP-Procon no auditório da Procuradoria-Geral

de Justiça e subscrever recomendação do Órgão às construtoras, incorporadoras,

imobiliárias e agências de publicidade para que observem o estabelecido pela Lei

Federal nº 4591/1964, sobretudo quanto à exigência do registro das

incorporações imobiliárias, como condição prévia para negociação das unidades

autônomas em edificações.

Isenção de IR sobre ganho de capital

 Recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, que isentou de

Imposto de Renda o ganho de capital obtido sobre venda de imóvel quando usado

para quitar outro bem de mesma natureza, foi extremamente benéfica ao

mercado imobiliário, ao agilizar os negócios e injetar novos recursos ao setor

como um todo, através da criação de um círculo virtuoso, onde são beneficiados

compradores, vendedores, construtores e instituições financeiras.

Válida para quitação

 Pela decisão do STJ, a isenção de IR sobre ganho de capital nas operações de

alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida

para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou

parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel

residencial já possuído pelo contribuinte.

Restrição ilegal

 A sentença considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11,

I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção

fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar

financiamento de imóvel já adquirido.

- Modificado em: 03/03/2017 às 16:34

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PERFIL

Ubirajara Marques de A. Lima Júnior ([email protected])

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