CRECI-PBOs cuidados ao comprar um imóvel usado, novo ou na planta
11/06/2010 às 16h03
Para evitar prejuízos e descontentamento, comprador precisa tomar um série de cuidados.
Comprar um imóvel exige um grande investimento. Seja o imóvel novo, usado ou ainda na planta, o comprador precisa estar ciente dos aspectos envolvidos no fechamento do contrato para evitar prejuízos e descontentamentos. Confira abaixo algumas dicas para cada situação:
Imóvel novo: Faça uma consulta junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) para verificar a idoneidade da construtora/incorporadora e cheque outros empreendimentos já concluídos pela empresa, observando se eles estão cadastrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Verifique a localização do imóvel e observe os aspectos ao redor que possam colocá-lo em risco ou desvalorizá-lo. Exija o memorial descritivo, documento que relaciona os materiais e equipamentos utilizados na obra e identifique a marca e a qualidade dos acabamentos.
Imóvel usado: Agende visitas ao imóvel durante o dia, para avaliar melhor as reais condições - como rachaduras, infiltrações e mofo, que em outros horários passam despercebidas - e durante a noite, para verificar aspectos de segurança e movimento dos arredores. Observe a incidência do sol, iluminação, ventilação e localização.
Exija a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Por meio dela, é possível verificar todas as informações referentes ao imóvel - endereço, metragem, projeto, possíveis obras de modificação, transações, escritura, etc. Solicite a cópia do projeto arquitetônico da edificação devidamente aprovada pela Prefeitura e, em tratando-se de imóvel em condomínio, a cópia da convenção.
Se a negociação estiver sendo intermediada por uma imobiliária, verifique se ela está cadastrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Imóvel na planta: Verifique o memorial descritivo da incorporação. Nele estão informações como escritura do terreno, negativa de débito da prefeitura (que aponta se o IPTU está em dia), projeto aprovado pela prefeitura, documentos sobre a empresa e sobre os sócios da empresa, material e equipamentos utilizados. Esse memorial de incorporação deve estar registrado no Registro de Imóveis e geralmente está exposto nos plantões de venda.
Certifique-se de que as informações contidas no folheto publicitário condizem com a planta apresentada. Guarde todo o material promocional do empreendimento, que poderá ser útil no momento da negociação. Solicite referências comerciais de outras obras realizadas pela construtora.
CRECI/PB Convida os Corretores Para Receber os Cartões de Regularidade.
O CRECI/PB convida os corretores que ainda não receberam e que estão com suas anuidades quitadas para comparecer a sede deste regional afim de receber seu cartão de regularidade, dúvidas pelo fone: 2107-0406.
Fonte: CRECI-PB
II Enbraci atrai corretores à Brasília
04/06/2010 às 15h56
O aperfeiçoamento profissional foi o principal objetivo do II Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis (Enbraci) – organizado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) –, realizado entre os dias 27 e 28 de maio, em Brasília. O evento reuniu 1200 corretores de todos os estados brasileiros para debater temas relacionados à profissão de corretor de imóveis. “Nosso propósito de intercâmbio de idéias e troca de informações com personalidades do setor foi muito bem alcançado. Considero o evento um sucesso”, diz o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva.
Entre os debates, destaque para Aida Turbow, representante da associação norte-americana National Association of Realtors (NAR) para a América Latina, que fez a conferência de abertura do evento, sobre o mercado imobiliário internacional e suas tendências. A NAR é a maior entidade de corretores de imóveis do mundo, com quase dois milhões de profissionais associados. Outra presença internacional no evento foi a do vice-presidente da Agenzia Del Demanio, Carlos Petagna, que tratou da experiência de sua entidade na gestão do patrimônio imóvel público da Itália. “Trazer essa experiência internacional nos engrandece e abre novos caminhos para o trabalho do Cofeci e dos corretores brasileiros”, afirma João Teodoro.
Aproveitando a vinda ao Brasil, os representantes da NAR firmaram com o Cofeci um acordo de cooperação e reciprocidade. O principal objetivo do acordo é proporcionar ao corretor de imóveis brasileiro acesso ao mercado americano e vice-versa. “É um marco para a globalização do mercado imobiliário para o profissional brasileiro. Temos negociado essa cooperação há anos. Iniciar a formalização é um grande avanço”, informa o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva. Pelo acordo, os corretores brasileiros podem se inscrever como membros da NAR e ter acesso a seus bancos de dados, modelos de documentação, idéias de comercialização e até treinamentos. O convênio prevê ainda o intercâmbio tecnológico entre a instituição brasileira e a americana.
Na pauta de conferências, outros temas debatidos foram “Baixa Renda e os Programas de Governo como Oportunidades de Negócios”, “Mercado Hoteleiro e Imobiliário-Turístico e a os Eventos Esportivos no Brasil”, “Os Quatro Pilares Para um Corretor de Sucesso”, entre outros.
PARTICIPAÇÃO – Os corretores que participaram, aprovaram o Enbraci. “É a oportunidade que temos para nos aperfeiçoar e trocar idéias com outros colegas”, diz Evanir Monteiro, profissional do Rio de Janeiro.
A corretora brasiliense Ana Miranda, aproveitou o evento para buscar novos parceiros comerciais. “Aqui temos oportunidade de novas parcerias, inclusive fora da nossa região de atuação.
Segundo o presidente João Teodoro, o Enbraci será anual e sempre realizado em Brasília.
Fonte: CRECI-PB
II ENBRACI UM EVENTO DE GRANDE SUCESSO.
28/05/2010 às 08h13
Foi realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2010 a Segunda edição do Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis o II ENBRACI em Brasília - DF.
Fonte: CRECI-PB
TERCEIRA FEIRA CAIXA DA CASA PRÓPRIA OFERECE MAIS DE 4 MIL IMÓVEIS EM JOÃO PESSOA.
14/05/2010 às 10h15
A Superintendência Regional da CAIXA, na Paraíba, está promovendo, de 14 a 16 de maio, na área de Eventos do SEBRAE, a terceira edição da Feira da Casa Própria, em parceria com o SINDUSCON João Pessoa, coincidindo com a sexta edição do Feirão da Casa Própria, que acontece em Maio e Junho em 13 capitais brasileiras. Considerado o maior evento do setor, a Feira promete impulsionar o segmento habitacional em João Pessoa, oferecendo mais de 4 mil imóveis, nas modalidades novo, usado e na planta. Na Feira, haverá também a oferta de imóveis para famílias com renda superior a três salários mínimos, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida.
A exemplo dos anos anteriores, estão sendo realizadas palestras voltadas ao grande público, destinadas a tirar dúvidas sobre financiamentos habitacionais e a repassar orientações de como realizar a compra do imóvel, como também, palestras direcionadas aos profissionais envolvidos (corretores e construtores) sobre novas modalidades de financiamento de imóveis em fase de construção (imóveis na planta). As palestras de Sábado já foram um grande sucesso restando apenas neste domingo para o público às 17h e para os profissionais da área, às 15h .
Em abril (posição do dia 23) a CAIXA bateu novo recorde em contratação habitacional. Foram emprestados, nacionalmente, R$ 19,6 bilhões, o que equivale ao atendimento de 323.268 famílias com financiamentos habitacionais. O montante é 126% maior do que o financiado no mesmo período do ano anterior (R$ 8,7 bilhões ) . Em quantidade, o salto é de 71% (acréscimo de 134.636 financiamentos). Somado aos negócios previstos nos 13 feirões nacionais, no total de mais de R$ 3,5 bilhões, a previsão é superar a marca de R$ 55 bilhões, podendo chegar a R$ 60 bilhões em 2010.
Segundo o superintendente regional da CAIXA na Paraíba, Elan Miranda, “a CAIXA vem batendo recordes ano a ano no crédito imobiliário. Foi assim em 2008 e em 2009. Este ano, em menos de quatro meses, já superamos a contratação de todo o ano de 2007, que era também recorde de contratação, até então”. Para Elan, “a parceria já costumeira com o SINDUSCON, bem como o intenso envolvimento dos demais órgãos ligados ao setor (CRECI, SINDIMÓVEIS e SECOVI) são garantias certas de que os resultados tendem a ser ainda mais representativos do que na edição anterior do evento”.
Durante o evento do ano passado, mais de 15 mil pessoas visitaram a Feira de Imóveis de João Pessoa, sem contar os negócios que se realizaram em momento posterior, diretamente junto às Agências e Correspondentes Imobiliários.
O feirão reúne num único espaço todos os agentes da cadeia da habitação como construtoras, corretores, correspondentes imobiliários e técnicos da CAIXA, responsáveis por analisar os financiamentos. Este ano o evento contará com 15 construtoras e 10 imobiliárias, além de pessoal técnico especializado da própria CAIXA.
Fonte: CRECI-PB
PRESIDENTE DO COFECI RECEBE TÍTULO DE CIDADÃO PESSOENSE
23/04/2010 às 10h18
No último dia 22 foi dado o título de cidadão pessoense ao presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI o Dr. João Teodoro da Silva de autoria do Verador Benilton Lucena, tal solenidade aconteceu na Câmara Municipal de João Pessoa, que contou com a presença de vários presidentes de CRECI’s do Brasil e diversas autoridades paraibanas. Na ocasião o Dr. João Teodoro da Silva sentiu-se emocionado com a homenagem e agradeceu a todos os presentes e completou falando sobre a importância que os Corretores de Imóveis tiveram para que o Brasil, supera-se a crise financeira mundial sem grandes consequencias, mostrando a importância da categoria para o desenvolvimento econômico do país, valorizando o Mercado Imobiliário.
João Teodoro da Silva é uma pessoa que sempre contribuiu diretamente com a classe dos corretores de imóveis da Paraíba e consequentemente com o Mercado Imobiliário paraibano afetando direta e indiretamente a economia de João Pessoa, um reconhecimento de seus trabalhos, investimentos e apoios de formas construtivas para o Mercado Imobiliário.
O presidente do CRECI/PB Dr. Rômulo Soares de Lima ressaltou a importância deste título, os trabalhos feitos nos “bastidores” prelo presidente do COFECI, e falou também que se sente muito feliz em ter João Teodoro como cidadão pessoense.
A solenidade contou também com a presença da esposa do homenageado a Sra. Jucélia Silva que recebeu das mãos da secretária do CRECI/PB Maria da Salete Meira, um buquê de flores com o intuito também de parabeniza-la e agradecer por sua presença em tal homenagem, após a solenidade foi servido um coquetel aos convidados.
Fonte: CRECI-PB
“Minha Casa, Minha Vida” entregou 1.221 moradias"
01/04/2010 às 11h32
Dados encaminhados pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que quase 262 mil moradias foram financiadas no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, até dezembro de 2009, informa o site Contas Abertas. De acordo com os valores informados pelo banco, os investimentos no programa já envolveram aproximadamente R$ 13 bilhões, o que representa 38% dos R$ 34 bilhões previstos até 2011. Para o TCU, no entanto, é oportuno acompanhar, além dos valores, o ritmo de conclusão das moradias, já que, até dezembro, somente 1.221 unidades habitacionais haviam sido concluídas. O número representa 0,6% do um milhão de casas prometidas pelo programa, que completa um ano de existência neste mês. A meta do programa é entregar um milhão de casas.
A Caixa encaminhou informações detalhadas dos empreendimentos do “Minha Casa, Minha Vida” por município, unidade da federação e região geográfica, com os respectivos valores aplicados, fonte de recurso e número de moradias contratadas e concluídas por faixa de renda beneficiada, com a posição até dezembro de 2009. Do total de moradias contratadas ou financiadas pelo banco, conforme o segundo relatório de inspeção do TCU, 61% concentra-se na faixa de renda mais carente da população.
A partir dessas informações, o tribunal realizou comparações entre as metas estipuladas pelo governo federal e seu estágio de cumprimento até o final de 2009. Para facilitar a compreensão do assunto, o tribunal dividiu a análise da execução física e financeira do programa em dois tópicos, um referente aos empreendimentos contratados com pessoas jurídicas, e outro relativo às contratações efetivas com pessoas físicas.
Dos 262 mil empreendimentos, 78% foram contratadas por intermédio de pessoas jurídicas, quando os imóveis são de propriedade exclusiva do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e integram seu patrimônio até que sejam alienados às famílias. Depois de concluídos, os imóveis são adquiridos por venda direta com parcelamento. A apuração do tribunal mostra que 141,3 mil unidades habitacionais foram contratadas para atender famílias com faixa de renda de até três salários mínimos. Essas operações, financiadas com recursos FAR, envolveram o montante acumulado de R$ 5,9 bilhões até dezembro.
Além disso, para a faixa de renda de três a seis salários mínimos, houve a contratação de 46,2 mil moradias, também via pessoa jurídica. Já em relação à faixa de renda de seis a dez salários, as planilhas encaminhadas pela Caixa indicam que teriam sido contratadas 16,3 mil unidades habitacionais no país. Em valores, as operações para essas duas faixas de renda alcançaram o montante financiado de aproximadamente R$ 4,4 bilhões, divididos entre recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da poupança (SBPE).
Segundo o relatório do tribunal, outras 57,8 mil unidades habitacionais foram contratadas diretamente com pessoas físicas, por meio de financiamentos que envolvem somente recursos do FGTS e do Orçamento Geral da União (OGU). As regiões Sul e Sudeste lideram em número de contratos assinados, com 72% do total. Das operações de financiamento às pessoas físicas beneficiárias do programa, aproximadamente R$ 1,6 bilhão foi financiado pela Caixa mediante a concessão de cartas de crédito para a aquisição de moradias, e outro R$ 1,1 bilhão representou o valor subsidiado pelo FGTS e pelo OGU.
Cerca de 82% das contratações diretas com pessoas físicas foram efetuadas visando à aquisição de imóveis novos (44%) e à construção individual pelas famílias beneficiadas (38%). O restante ficou dividido entre o apoio a produção de moradias, por meio do financiamento do empreendimento pela Caixa, a alocação de recursos, em que a Caixa compromete-se com o financiamento da pessoa física após a conclusão do imóvel, e a aquisição de imóveis na planta pelas pessoas físicas.
Fonte: CRECI-PB
A importância das mudanças Legislativas dos Contratos de Locação.
31/03/2010 às 15h52
As recentes mudanças legislativas que atingem os contratos de locação, sobretudo as modificações procedimentais, em especial da celeridade imposta às ações de despejo embasadas em inadimplência de aluguéis e acessórios, anima o mercado imobiliário, notada
Porém, a imprensa, salvo honrosas exceções, não observou o rigor técnico ao comentar a lei, o que gerou dúvidas e, muitas vezes, equívocos. Portanto, segue as principais inovações da relação entre locador e locatário:
Proporcionalidade da multa por resilição unilateral do locatário
O artigo 4º. da Lei 8245/91, teve singela alteração nas suas disposições que, contudo, sepultam a discussão sobre o valor da multa em caso do locatário resolver desfazer-se do contrato antes do seu término.
Em tempo, manteve-se a regra de que o locador não pode reaver o imóvel antes do término do contrato. Porém, o locatário pode resilir o pacto desde que arque com a multa.
Nestes casos, o mercado estabeleceu como praxe uma multa no valor de 03 (três) meses de aluguel. Porém, imagine-se que faltavam dois meses para encerrar o contrato; ou, pior: um único mês. Não seria lógico e nem justo exigir-se 03 (três) meses de aluguel como multa.
Essa multa é evidente cláusula penal. E, como tal, está à mercê do artigo 412, do Código Civil, que estabelece que "o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal".
Assim, seria, inclusive, ilegal exigir-se uma multa de 03 (três) aluguéis quando restavam apenas 01 (um) ou 02 (dois) meses para encerrar o contrato.
A Lei de Locação, com sua nova disposição, determinou que a multa deverá ser proporcional ao cumprimento do contrato. Com isso fez coro ao disposto no artigo 413, do Código Civil, que estipula: "A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."
Assim, se restar apenas um mês para o término do contrato e o locatário resolver rescindi-lo, pagará, quando muito, a multa no valor de 01 (um) mês de aluguel, haja vista que este valor é a proporcionalidade invocada pela lei.
Este entendimento já vinha sendo adotado pelos Tribunais Superiores em seus julgados, pacificando a matéria, mas, o texto da nova lei assim disciplina: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”
Manutenção do contrato em casos de extinção de sociedade familiar
Como não poderia deixar de ser, a nova redação legal previu a união estável como entidade familiar. Assim, se o casamento ou a união estável, por qualquer motivo, findarem-se, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, sub-rogando-se em todos os direitos e deveres.
Caber-lhe-á notificar o locador e o fiador, se esta for a garantia locatícia prevista.
Outro aspecto de bastante relevância da nova lei é que uma vez notificado o fiador pelo sub-rogado, este poderá exonerar-se de sua responsabilidade, desde que comunique por escrito em até 30 (trinta) dias o locador, remanescendo sua responsabilidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias após a notificação do locador.
Prorrogação das garantias contratuais
Esta questão foi uma das mais problemáticas que envolviam o contrato de locação.
Via de regra os contratos vinham garantidos pela fiança e detinham cláusula de renovação automática em caso de seu término. E surgia a pergunta: o fiador seria responsável na renovação automática da qual não anuíra expressamente?
A Lei 8.245/1991 limitava-se a determinar no seu art. 39, o seguinte: "Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel."
A jurisprudência vacilou intermitentemente até a edição da Súmula 214, do Superior Tribunal de Justiça, que dispôs: "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu."
Deste modo, o fiador somente permaneceria responsável pelos débitos do contrato se houvesse anuído expressamente no aditamento.
Porém, a nova redação do art. 39, da Lei 8.245/91, é manifestamente desvantajosa aos fiadores, uma vez que impôs: "Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta lei."
Portanto, pela parte inicial do artigo, vê-se que se trata de cláusula dispositiva, ficando à renovação automática do contrato. Entretanto, no silêncio, o fiador se mantém responsável pelas dívidas do afiançado/locatário até a efetiva entrega do imóvel.
Além disso, há duas novas possibilidades do locador exigir do locatário novo fiador ou garantia contratual. E são:
Art. 40.
...
II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente
...
X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
O inciso II é uma mera adaptação de nomenclatura ao inserir a recuperação judicial da Lei 11.101/05.
Todavia, há de se atentar ao inciso X. Por ele, numa interpretação lógica, percebe-se que prorrogado o contrato por prazo indeterminado o fiador se mantém a ele vinculado. Mas, faculta-se-lhe notificar o locador da sua intenção de desonerar-se, ficando apenas obrigado aos efeitos da fiança durante os 120 (cento e vinte) dias subseqüentes à notificação.
Deste modo, parece inequívoco que o fiador pode denunciar sua garantia prestada nos casos de prorrogação do contrato por prazo indeterminado.
Caso isso aconteça, a lei assim estabelece: “O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação." (art. 40, parágrafo único, nova redação).
Repita-se: caso o fiador se desonere unilateralmente, caberá ao locatário providenciar nova garantia num prazo de 30 (trinta) dias. Se não o fizer, o contrato de locação será resolvido, extinguindo-se. A situação permite, inclusive, ação de despejo por um rito mais célere.
Ação de despejo. Liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, mediante caução.
O grande pavor dos locatários está ainda mais tenebroso. O rito das ações de despejo foi alterado para dar mais celeridade e efetividade a estes provimentos.
O art. 59, §1º, agora contempla a possibilidade de se conceder "liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada à caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo", afora as hipóteses que se mantiveram, as despontadas novas situações, aqui deduzidas:
Art. 59...
§1º.
...
VI – o dispositivo do inciso IV do art. 9º. (realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las), havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;
VIII - término do prazo de locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
Importante observar cada uma delas:
O inciso VI trata da hipótese em que reparações urgentes devam ser realizadas no imóvel locado, sendo impossível realizá-las com a presença do locatário, ou caso esse se negue a autorizar que se realizem. Por exemplo, é recorrente a notícia de que chuvas fora do padrão da normalidade causaram danos em vários imóveis em várias cidades. Suponha-se que um desses imóveis locado esteja seriamente comprometido em sua estrutura e o Poder Público Municipal determine reparos urgentes. Nesta hipótese, se não for possível ao locatário manter-se no imóvel ou não permitir que os reparos sejam feitos, cabe ação de despejo com pedido de liminar de desocupação em 15 (quinze) dias.
Viu-se acima que se houver denúncia da fiança com o propósito do fiador eximir-se de responsabilidade nos contratos prorrogados por prazo indeterminado, e se não houver constituição de novas garantias, o contrato se extingue (art. 40, parágrafo único). Nessa situação, o inciso VII permitiu a ação de despejo igualmente com liminar de desocupação em 15 (quinze) dias.
Outrossim, o inciso IX permite que se faça o despejo pelo mesmo rito caso haja inadimplência de aluguel e o contrato esteja desprovido de qualquer garantia, seja qual for o motivo, salvo se o locatário depositar em juízo a totalidade dos valores devidos.
Nas locações não residenciais (empresariais, comerciais, industriais), se houver a notificação para desocupação e o locatário não desimpedir o imóvel, e se a ação de despejo for promovida em até 30 (trinta) dias do cumprimento desta notificação, assiste ao locador o direito de liminar nos mesmos termos.
Em todas essas hipóteses, repise-se, a ação terá rito ordinário, cabendo a antecipação da tutela de desocupação inaudita altera pars, determinando-se a liberação do imóvel em no máximo 15 (quinze) dias, desde que o autor/locador dê em caução no valor de 03 (três) aluguéis contratados.
Em singelas palavras: o locador apresenta as hipóteses acima invocadas, deposita em juízo o valor de 03 (três) aluguéis, e consegue a desocupação do imóvel em no máximo 15 (quinze) dias.
Ação de despejo. Falta de pagamento
As ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, sofreram alterações significativas de modo a torná-las mais dinâmicas e, sobretudo, pacificar-se antigas controvérsias jurisprudenciais.
Com efeito, resolveu-se definitivamente a questão da legimitidade passiva para figurar nas ações de despejo. O fiador deveria ser réu na ação de despejo quando sua responsabilidade é apenas pelo pagamento do débito?
Pela nova redação do art. 62, I, da Lei 8.245/91, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.
Assim, o pólo passivo contará com o locatário e o fiador. O objeto imediato pretendido nos pedidos é plúrimo: despejo e cobrança. E cada réu responderá pelo objeto mediato que lhe toca (pagamento, no caso do fiador; pagamento e despejo, no caso o locatário).
Por outro lado, o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão do contrato purgando a mora no prazo de 15 (quinze) dias contado de suas citações, desde que promova o pagamento do débito atualizado mediante depósito judicial, incluídos neste valor: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Haja vista que a Lei não fez menção sobre o início do prazo para a purgação da mora, entendemos que se aplica a regra dos artigos 214, III e 191, todos do Código de Processo Civil. Assim, quando houver vários réus (fiador e locatário), o prazo para purgação inicia-se a partir da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. E se os réus possuírem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos e inclusive purgar a mora.
Eis que o valor a ser depositado corre por conta e risco do locatário ou do fiador, o locador poderá discordar do quantum apurado. Nesta hipótese, o depositante será intimado através de seu advogado para complementar a diferença em 10 (dez) dias.
Não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV).
Esse depósito complementar é denominado emenda da mora pela Lei. Na sua redação antiga não se admitia a emenda da mora se o locatário já houvesse utilizado essa faculdade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
Agora arrochou-se ainda mais as possibilidades do locatário. A nova redação delimitou que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
Proferida a sentença de procedência do pedido, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, com redução para 15 (quinze) dias se: a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou b) o despejo houver sido decretado com fundamento em mútuo acordo; infração legal ou contratual; falta de pagamento de aluguéis e acessórios; para reparos urgentes determinados pelo Poder Público; ou nas denúncias vazias de contratos ajustados por escrito com prazo superior a 30 (trinta) meses e prorrogados indeterminadamente.
Contudo, nessa última hipótese, e apenas nela (denúncia vazia de contratos com prazo superior a 30 (trinta) meses prorrogado indeterminadamente) será necessária a caução de valor não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.
Deste modo, tem-se por novidade importante e de destaque pela nova redação da Lei: em caso de inadimplência de aluguéis ou acessórios, proferida a sentença de desocupação essa fixará prazo de 15 dias para desocupação, podendo ser executada provisoriamente independentemente de caução.
Ação revisional de aluguel
Manteve-se o rito sumário para essa ação, com as adaptações pertinentes aos artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil.
Neste passo, o juiz, ao receber a inicial de revisão de aluguel, designa audiência de conciliação e se houver elementos suficientes no processo fixará os aluguéis provisórios, que serão devidos desde a citação nos seguintes moldes:
Em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;
Em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;
Por conseguinte, os aluguéis provisórios jamais poderão diferir de 80%, para mais ou para menos. Isso, contudo, não impede que a fixação dos aluguéis definitivos determinados em sentença ultrapasse este limite.
Para tanto, após a defesa apresentada em audiência e o eventual pedido contraposto do réu, o juiz determinará a realização de perícia e posterior audiência de instrução e julgamento, se assim entender pertinente (art. 68, IV).
Além disso, sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir que seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto. Esse pedido de revisão interrompe o prazo para interposição do recurso de agravo que desafia a decisão que fixou o aluguel provisório.
Ações renovatórias
Também houve modificações nas ações renovatórias. Na verdade dois tópicos foram acrescidos, mantendo-se na íntegra as demais regras.
Uma sem maiores repercussões: o art. 71, V, foi alterado para adaptar regra prática. Antes, o texto de lei fazia menção à necessidade de ao se indicar o fiador do contrato, fazê-lo com o número de sua inscrição no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. O novo texto remete à necessidade de se indicar o número de inscrição do fiador no Ministério da Fazenda, o famoso CPF.
Porém, significativa foi a alteração do art. 74. A redação antiga previa: "Não sendo renovada a locação, o juiz fixará o prazo de até seis meses após o trânsito em julgado da sentença para desocupação, se houver pedido na contestação".
Agora a situação é mais rígida: e não for renovada a locação o mandado de despejo será expedido com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, desde que o locador tenha feito pedido contraposto neste sentido na contestação.
Diante do exposto, apesar de o investimento em imóveis para locação na Paraíba estar em expansão, o mercado deste setor ainda tem muito a cresce se comparado a outros Estados do Nordeste. A demanda por imóveis para alugar está aumentando, mas ainda há pouca oferta, causando uma concorrência desleal para quem deseja adquirir um imóvel para locar. Uma das grandes causas desta pouca oferta de imóveis era a falta de atualização da Lei 8.245/1991, que agora recupera sua força de atuação, bem como, criando no proprietário e no investidor uma segurança jurídica para o equilíbrio das relações contratuais no mercado de locação de imóveis.
Fonte: CRECI-PB
Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica de Imóveis
20/03/2010 às 08h37
Fonte: CRECI-PB
Documentos imobiliários que devemos conhecer.
05/03/2010 às 16h10
A operacionalização de transação imobiliária (venda, permuta ou de locação) é extremamente complexa, pois confere aos signatários responsabilidades de direitos e obrigações, que não se extinguem após as assinaturas dos atos constitutivos no negócio. Uma escritura pública depois de assinada e registrada no cartório de registro imobiliário ainda pode sofrer alterações tanto do alienante quanto do adquirente. Apesar de tomar os cuidados numa transação envolvendo a transferência ou o uso de imóvel, deve-se reconhecer que ninguém pode adquirir um imóvel com a certeza da posse, propriedade e domínio, a não ser se precavendo com a documentação necessária para a transação.
Fonte: CRECI-PB
Autorização de Intermediação Imobiliária.
26/02/2010 às 14h26
A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI da 21ª Região faz saber aos Corretores de Imóveis e empresas imobiliárias que estará exigindo as autorizações de intermediação imobiliária dos imóveis anunciados publicamente, conforme determina o Art. 20, inciso III, da Lei 6.530/78. Nesse sentido, as autorizações acima tratadas devem ser apresentadas incontinenti à solicitação do agente de fiscalização sob pena de autuação, conforme dispõe o Art. 15 da Resolução COFECI nº 146/82.
Importante lembrar que, consoante estabelece a resolução acima tratada, o profissional e a empresa imobiliária têm a obrigação de conservar em seus arquivos, à disposição da fiscalização, as autorizações de intermediação imobiliária durante um ano a partir da data das suas publicações. Infere saber que o termo publicações aqui tratado refere-se a toda forma de anúncio destinado ao público, entre eles, jornais, revistas, panfletos, placas, banners, propagandas e/ou divulgações em sites na internet, etc.
Os documentos acima tratados estão sendo exigidos desde 15 de fevereiro de 2010.
Fonte: CRECI-PB
Autorização de Intermediação Imobiliária.
12/02/2010 às 16h54
A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI da 21ª Região faz saber aos Corretores de Imóveis e empresas imobiliárias que estará exigindo as autorizações de intermediação imobiliária dos imóveis anunciados publicamente, conforme determina o Art. 20, inciso III, da Lei 6.530/78. Nesse sentido, as autorizações acima tratadas devem ser apresentadas incontinenti à solicitação do agente de fiscalização sob pena de autuação, conforme dispõe o Art. 15 da Resolução COFECI nº 146/82.
Importante lembrar que, consoante estabelece a resolução acima tratada, o profissional e a empresa imobiliária têm a obrigação de conservar em seus arquivos, à disposição da fiscalização, as autorizações de intermediação imobiliária durante um ano a partir da data das suas publicações. Infere saber que o termo publicações aqui tratado refere-se a toda forma de anúncio destinado ao público, entre eles, jornais, revistas, panfletos, placas, banners, propagandas e/ou divulgações em sites na internet, etc.
Os documentos acima tratados serão exigidos a partir de 15 de fevereiro próximo.
Fonte: CRECI-PB
Data: 17/02/2010 às 20:52:30
Autor: Cobrás Imóveis Ltda
Comentário: Interessante essa autorização conforme art lei 6530-78, assim o imóvel fica somente para que é corretor de verdade.
Mas vai ser dado formulario para os pedreiros, serventes, porteiros, vigilantes, vizinhos, construtores, catadores de papelão, a todos que vendem sem ter o creci e ninguem fiscaliza.
ou somente a nós que pagamos e ainda competimos com os mercenários que vendem a 1% da tabela creci..então responda me isso.
DEFINIDOS VALORES PARA A ANUIDADE DE 2010.
23/12/2009 às 16h56
1 - DEFINIDOS VALORES PARA A ANUIDADE DE 2010.
A última reunião plenária do exercício de 2009 ocorrida no dia 15 de dezembro de 2009 nas dependências do Hotel Igatú foi bastante prestigiada pela diretoria da entidade e pela categoria. Na ocasião foram apresentados os valores referentes a anuidade para o exercício de 2010 e de acordo com a Resolução nº 1.155/2009, que dispõe sobre o reajuste do valor da ANUIDADE para o exercício de 2010, ficando fixada em, para pessoa física e firma individual, o valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais); para pessoa jurídica, será cobrado de acordo com a faixa de capital social.
Serão oferecidos descontos especiais para os corretores que optarem pelo pagamento integral obedecendo às seguintes datas e valores percentuais para descontos:
Até o dia 15 de Janeiro de 2010 - Desconto de 10% (Dez Por Cento)
Até o dia 15 de Fevereiro de 2010 - Desconto de 6% (Seis Por Cento)
Até o dia 15 de Março de 2010 - Desconto de 4% (Quatro Por Cento)
As pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo parcelamento em 05 vezes deverão quitar a 1ª parcela até a data preestabelecida (15/01/2010) para terem direito às demais parcelas, que poderão ser impressas, a partir do dia 04/01/2010, através do site do CRECI/PB na área restrita aos corretores ou na sede do Conselho.
O pagamento da contribuição ao CRECI é uma obrigação prevista na Lei 6.530/78 e se constitui em condição para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, conforme estatui o Decreto 81.871/78.
2 - ENTREGA DE CARTEIRAS
O dia 18 de Dezembro de 2009 ficou marcado positivamente para o CRECI-PB, foi nesta data que o Conselho realizou a sua última sessão solene de entrega de carteiras aos novos corretores de imóveis e empresas imobiliárias do ano em curso. Mais 70 Corretores de Imóveis e 7 Empresas Imobiliárias receberam suas carteiras profissionais e certificados respectivamente que vem juntar-se aos mais de 3.000 corretores de toda a Paraíba.
A sessão solene começou pontualmente ás 17h:00min e foi presidida pela 1ª Diretora Secretária a Sra. Maria da Salete Meira de Souza e teve como membros representantes na mesa a 1ª Diretora Tesoureira do CRECI-PB a Sra. Rita Eliane Nunes de Mascena, o 2º Diretor Tesoureiro o Sr. Francisco Renato e o Presidente do SINDIMÓVEIS-PB o Sr. Jarbas Araújo Pessoa.
Veja abaixo a Relação dos Corretores e Imobiliárias:
CORRETORES DE IMÓVEIS
1. ATANISIA HENRIQUE COELHO PANAZZOLO
2. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
3. ALEXANDRA SOUTO MAIOR MACIEL
4. ANA PAULA ESTURBA MOLINO
5. AILTON ROGERIO BARBOSA
6. ANTONIO AMARO DA COSTA RAMOS
7. ADRIANO ARAÚJO DE MELO MORAIS
8. ANNE CAROLINE PEREIRA CHAVES
9. CRISTINI DE FÁTIMA SOUZA DANTAS
10. CICERO JOSÉ MARIANO NETO
11. CICERO MEDEIROS DE OLIVEIRA
12. CLELMA ROGÉRIA FERREIRA DE MELO
13. COSMO BEZERRA DOS SANTOS
14. DEMETRIUS TARGINO MOREIRA RODRIGUES
15. DIENE GALVÃO TOSCANO DOS SANTOS
16. DIOGO AUGUSTO SILVEIRA FERREIRA
17. EDMILSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
18. ENILDO JOSE CEZAR GADELHA
19. EURIVALDO DOS SANTOS FERREIRA
20. FERNANDO MIRANDA FEITOZA
21. FERNANDO COSTA DE OLIVEIRA
22. FRANCISCO NASCIMENTO NETO
23. GERALDA FERREIRA DE LIMA THOMAZ
24. GUILHERME GREGÓRIO COSTA BRITO
25. HALLISON ANTONI LIMA DE MELO
26. HERMINIA XAVIER DE SÁ NETA
27. HERNANDO MARQUES DO NASCIMENTO
28. IVANIA DE FATIMA CORDEIRO SIQUEIRA
29. IZAIAS GOMES DA SILVA JUNIOR
30. IVANILDO NUNES DA CUNHA
31. JULIANA DA SILVA RIBEIRO
32. JOÃO BOSCO FERNANDES DE BRITO FILHO
33. JOÃO TORRES DE OLIVEIRA JUNIOR
34. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO PESSOA PORDEUS
35. JOSÉ NILSON DE CASTRO
36. JULIANNE ALUSKA PINHEIRO SANTOS
37. JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS JUNIOR
38. JEFFERSON CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO
39. JAIR DE ARAÚJO CAMPOS
40. JOSINALDO DA SILVA DINIZ
41. LUCIA DE FATIMA SOUSA
42. LUIZ HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO
43. LUIZ CARLOS BARRETO DE QUEIROZ
44. MARIA DO SOCORRO FREIRE
45. MARCELINO DA COSTA MELO
46. MARIA LUZENI DE SOUSA GONÇALVES
47. MARIANA TAVARES DE ANDRADE CUNHA
48. MICHELLE DA SILVA CARDOSO
49. MARCEL DE ANDRADE COSTA
50. MARIA DAS NEVES XAVIER FALCÃO
51. MYCHELLE QUEIROZ GOMES
52. PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA
53. ROSSANA SANTOS ROLIM
54. RUI DA SILVA NÓBREGA
55. ROSEANE BARBOSA DE SOUSA TEIXEIRA
56. RENATO GOMES DE SOUSA
57. RENATO HOLZ
58. ROSICLEIDE LIMA DE OLIVEIRA
59. SANDRA VALÉRIA ALVES DE SOUSA PAIVA
60. SILVIO DE MIRANDA GALVÃO VELÔSO
61. SAMARCO FERNANDES CAMPELO DE QUEIROGA
62. STEFANI DE SOUSA BARBOSA
63. TEREZA MARIA SANTOS RIBEIRO
64. TEREZA CRISTINA MAIA SILVA BENICIO
65. THIAGO RODRIGO NASCIMENTO SILVA
66. TIAGO COURA CAVALCANTI
67. THERCCIA BRANDÃO CAVALCANTI
68. VALÉRIA BAILÃO LACERDA
69. WALBER EVANGELISTA CARDOSO
70. WALTER BANDEIRA ANDRIOLA
PESSOAS JURIDICAS:
MARCONES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOIBLIÁRIOS
CSQ ENGENHARIA LTDA
RG IMOBILIÁRIA PARAÍBANA LTDA
ZONA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
DREAM HOUSE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
EDIFICAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
IMOBILIÁRIA ROBERTO CARLOS LTDA
Fonte: CRECI-PB
CORRETORES DE IMÓVEIS APOIAM A NOVA LEI DO INQUILINATO
14/12/2009 às 10h25
A nova Lei do Inquilinato, publicada hoje no Diário Oficial da União, vai agilizar o impasse entre inquilinos e proprietários, favorecer soluções de consenso e reduzir ações judiciais em torno de contratos de locação. A avaliação é do presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, autarquia federal que representa os 240 mil corretores de imóveis em atividades no Brasil. Segundo ele, “as novas regras darão mais segurança aos proprietários, gerando mais ofertas de locação no mercado”.
A conquista mais relevante para os locadores é a agilidade nos processos de despejo por inadimplência. Atualmente, esse tipo de ação dura, em média, quatorze meses, até que o proprietário consiga retomar o imóvel. Com a nova lei, o prazo poderá se reduzir para até seis meses. As mudanças mais significativas da nova Lei do Inquilinato, que substitui uma versão que estava em vigor há 18 anos, são:
- celeridade nas ações de despejo e no encerramento unilateral dos contratos de locação;
-suspensão do despejo somente se o locatário quitar a íntegra dos alugueres atrasados, em até quinze dias;
- possibilidade de substituição de fiador, inclusive por solicitação do próprio, durante o contrato de locação;
- possibilidade de troca de um inquilino por outro, se a oferta do pagamento de aluguel for mais vantajosa para o dono do imóvel.
A relação com o fiador também se altera significativamente. Este passa a ter menos responsabilidades sobre o contrato.
No decorrer da locação, poderá sair por vontade própria, ou ser excluído pelo proprietário do imóvel caso passe a ter problemas de crédito. “Fica até mais fácil de se conseguir um fiador nesse novo cenário”, acrescenta o presidente do Cofeci.
O PRESIDENTE DO CRECI-PB E COFECI (CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS ESTÃO À DISPOSIÇÃO PARA MAIS INFORMAÇÕES
Contato na Paraíba: DGCOM com Danúbio Melo (83) 3221-7180 / 8680-7180 - email: imprensa.dgcompb@gmail.com
Contato em Brasília: Engenho Criatividade e Comunicação - Fone: (61) 3242-1095, com Paulo Mesquita e-mail: paulo@engenhocriatividade.com.br
Fonte: CRECI-PB - Acessoria de Comunicação
SESSÃO PLENÁRIA
30/11/2009 às 13h21
1 - SESSÃO PLENÁRIA
No dia 15 de dezembro de 2009, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba - 21ª Região (CRECI-PB) realizará a sua última sessão plenária ordinária do exercício de 2009. Dentre os assuntos que estarão em discussão, teremos a homenagem especial ao Corretor de Imóveis Edson Medeiros do Nascimento, homenagem essa proposta pelo corretor de imóveis Jorge da Silva, ainda em pauta teremos a apresentação dos valores referentes a anuidade de 2010 (que serão definidos em uma sessão plenária especial que acontecerá em Brasília no auditório do COFECI), e ainda outros assuntos de interesse da categoria. A sessão plenária do CRECI-PB acontecerá no Hotel Igatú ás 16h00min.
2 - COMUNICADO IMPORTANTE
No último dia 24 de novembro de 2009 (terça-feira) o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba - 21ª Região (CRECI-PB), fez publicar em um Jornal de grande circulação da cidade, quatro editais, sendo três editais de notificação e um edital de notificação de cancelamento de registro Professional contendo as seguintes características. O primeiro edital participa que, em cumprimento ao disposto no art. 1, §§ 1º, 3º e 4º, da resolução CRECI nº 001/2009, os citados devem comparecer a sede da entidade no prazo de 10 dias (contados a partir do primeiro dia útil da publicação do edital) para regularizarem seus débitos de anuidade (inclusive a do exercício em vigor), emolumentos, multas e outros créditos junto ao órgão, sob pena de caso assim não procederem, ter os seus registros suspensos por decisão administrativa, essa condição os impedirá de exercerem suas atividades pelo prazo de 30 dias prorrogáveis até a quitação da dívida e ainda ter seus débitos inscritos na dívida ativa da autarquia e posteriormente executados na Justiça Federal.
O segundo edital comunica aos corretores de imóveis e pessoas jurídicas, que se recusaram a assinar as notificações de débito, que deverão comparecer a esta instituição num prazo de 30 dias corridos a partir da publicação do edital para regularizarem seus débitos junto a tesouraria. O não cumprimento deste chamamento no prazo implicará na inscrição dos débitos na dívida ativa e conseqüentemente a execução fiscal. O Terceiro edital refere-se aos corretores de imóveis e empresas imobiliárias citados a regularizarem suas pendências financeiras junto a tesouraria deste conselho regional num prazo de 15 dias contados a partir da publicação do edital, sob pena de caso assim não procedam a terem seus registros CANCELADOS por decisão administrativa, impedindo assim de exercerem as suas atividades de intermediação imobiliária, inscritos na dívida ativa da autarquia e posteriormente executados na Justiça Federal culminando ainda no lançamento de seus nomes no cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal (CADIN).
O quarto e último edital publicado na data citada refere-se aos citados da Notificação de CANCELAMENTO de Registro Profissional de corretores de imóveis (pessoa física) e empresas imobiliárias (pessoa jurídica) em razão do inadimplimento da(s) anuidade(s ) vencida(s), taxa(s), multa(s) e/ou outro(s) crédito(s) devido(s) à autarquia , conduta essa contrária ao previsto no art. 20, inciso X da lei 6.530/78 c/c os art. 34 e 35 e art 38, inciso XI, todos os decretos 81.871/78.
Para maiores e esclarecimentos encontram-se na secretaria da entidade cópias dos editais publicados.
DGCOM - PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Av. D. Pedro II, 987 - Sala 201 - Centro
João Pessoa - PB
(83) 3221-7180
Fonte: CRECI-PB - Acessoria de Comunicação
SESSÃO PLENÁRIA
21/11/2009 às 09h30
1 - SESSÃO PLENÁRIA
No dia 15 de dezembro de 2009, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba - 21ª Região (CRECI-PB) realizará a sua última sessão plenária ordinária do exercício de 2009. Dentre os assuntos que estarão em discussão, teremos a homenagem especial ao Corretor de Imóveis Edson Medeiros do Nascimento e os valores referentes a anuidade de 2010 que estarão sendo definidos em uma sessão plenária especial que acontecerá em Brasília no auditório do COFECI, entre outros assuntos de interesse da categoria. A sessão plenária do CRECI-PB acontecerá no Hotel Igatú com horário ainda a ser definido.
2 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E OBRIGATÓRIA.
De acordo com a Resolução COFECI 327/92 em seu Art. 36 - A pessoa física deverá comunicar ao CRECI em que possuir inscrição principal ou secundária qualquer alteração em seus dados cadastrais aludidos no artigo 8º, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência da modificação.
O CRECI-PB informa que a partir de 1º de Dezembro de 2009, estará disponibilizando em seu site (www.creci-pb.gov.br) um banner de atualização cadastral e solicita aos corretores de imóveis que ainda não tenham atualizados seus dados cadastrais como endereço, telefone, e-mail e outras informações cadastrais necessárias que o façam o mais breve possível.
3 - PRESIDENTE DO COFECI
RECEBE COMENDA ULYSSES GUIMARÃES.
Numa cerimônia histórica, marcada por forte emoção, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RJ) entregou, no dia 12 de novembro, a Comenda Ulysses Guimarães a 21 personalidades com relevantes serviços prestados à categoria. A primeira honraria criada pela instituição nos seus 47 anos de existência aconteceu no Salão Madri do Hotel Guanabara, no Centro.
Entre os agraciados, figuras ilustres no cenário nacional e estadual, como o ministro das Cidades, Marcio Fortes, o Patrono dos Corretores de Imóveis, Arnaldo Prieto, o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro, o Prefeito de Nova Friburgo, Heródoto de Mello, e o Procurador do Ministério Público, Gianfilippo Pianezzola.
Após conduzir o ato de investidura dos membros da Liberal Ordem Ulysses Guimarães, Casimiro Vale, presidente do CRECI-RJ, lembrou a importância do ex-presidente da Câmara dos Deputados para os profissionais da intermediação imobiliária.
Fonte: CRECI-RJ
SUSPENSÃO SUMÁRIA
13/11/2009 às 19h02
INFORMATIVO 45/2009
1 - SUSPENSÃO SUMÁRIA
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região - PB, vem a público informar que nos termos do disposto no artigo 16, inciso V, do Decreto 81.871/78, que compete aos Conselhos Regionais adotarem medidas destinadas à efetivação da receita, com base que o pagamento das obrigações financeiras e contribuições devidas ao CRECI-PB, ser condição essencial para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, seja pessoa física ou jurídica. CONSIDERANDO a decisão adotada em sessão plenária deste Conselho, ocorrida em 01.10.2009 na cidade de João Pessoa-PB, resolve estabelecer procedimento administrativo de suspensão de inscrição (pessoa física ou jurídica), nele inscritos que estejam inadimplentes com anuidade, inclusive a do exercício em curso, emolumentos, multas e outras contribuições e receitas devidas ao CRECI, obedecendo a procedimento sumário nos termos ditados na resolução de nº 001/2009.
Certificada a existência da dívida, a pessoa física ou jurídica será notificada, para que no prazo de 10 dias, regularize sua situação junto ao órgão, sob pena de ter sua inscrição suspensa administrativamente pelo prazo de 30 dias, prorrogável até a quitação do débito. A notificação será entregue pelo agente fiscal do Conselho ao corretor, pessoa física ou jurídica, ou remetida via postal com aviso de recebimento ao endereço constante nos registros do CRECI-PB, na impossibilidade de notificar pelas vias acima citadas ou na recusa do corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, a notificação será feita através de aviso publicado em órgão de imprensa, onde poderá contemplar num só aviso os números dos CRECIs das pessoas física ou jurídica.
O prazo de 10 dias será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da juntada do aviso de recebimento da notificação, ou do aviso publicado em jornal de circulação. Vencido o prazo concedido, sem que o corretor de imóveis (pessoa física ou jurídica) se regularize, o Presidente determinará a execução da medida suspensiva descrita no inciso 1º do Artigo 2º, e ainda, a notificação da decisão ao corretor de imóveis (pessoa física ou jurídica), ficando consignado que a continuidade da prática de intermediação imobiliária no período da suspensão, acarretará na prática do exercício irregular da profissão, com denúncia ao Ministério Público pela prática do crime definido no artigo 205 do código penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940).
Para maiores informações o corretor de imóveis que se encontre nesta situação deve procurar o CRECI-PB ou sua Delegacia.
2 - SESSÃO PLENÁRIA
No dia 15 de dezembro de 2009, o CRECI - PB realizará a sua última sessão plenária ordinária do exercício de 2009. Dentre os assuntos que estarão em discussão, teremos a homenagem especial ao Corretor de Imóveis Edson Medeiros do Nascimento e os valores referentes a anuidade de 2010.
Fonte: CRECI-PB - Acessoria de Comunicação
CRECI-PB REALIZA ENTREGA DE CARTEIRA A NOVOS CORRETORES E IMOBILIÁRIAS
06/11/2009 às 17h29
Na tarde desta terça (03.11.2009) o CRECI-PB realizou a entrega das carteiras profissionais aos novos corretores de imóveis e empresas imobiliárias, o evento ocorreu no auditório do SENAC na cidade de João Pessoa - PB. A sessão solene foi presidida pelo 1º Vice-Presidente da Entidade Hermógenes Paulino do Bomfim que teve ao seu lado na formação da mesa a 1ª Diretora Secretária a Sra. Maria da Salete Meira de Souza, o Diretor 2º Secretário Francisco de Assis Cordeiro, o Diretor 2º Tesoureiro Francisco Renato, O Presidente do SINDIMÓVEIS-PB Jarbas Araújo Pessoa, o Presidente do SECOVI-PB Inaldo Cesar Dantas e o Conselheiro do CRECI-PB Clerton Azevedo Franca.
Após a execução do Hino Nacional Brasileiro e a saudação da Presidência, o agora corretor João Ventura Crispim Júnior fez o juramento do corretor de imóveis em nome da turma que receberam as carteiras profissionais.
RELAÇÃO DOS CORRETORES
ANTONY JOHN CURTIS
ADRIANO ARAÚJO LIMA
ALESSANDRO DE LIMA
ANTÔNIO FERREIRA PAULO
ALCEU VIANA JÚNIOR
EDSON FLÁVIO DINIZ GOMES FILHO
EPITÁCIO BORGES DANTAS JÚNIOR
EDUARDO CABRAL DE AZEVEDO
FELIPE NASCIMENTO GOMES
FLAUBER AUGUSTO FARIAS CAMARGO
FABIANO NÓBREGA FERNANDES VIANA
GUILHERME QUEIROZ VILAR
GILVANEZ ARAÚJO PAULINO
GRAÇA ANDREZA MARINHO DE O. AMÂNCIO LIMA
JOSINALDO DA SILVA DINIZ
JOSÉ ROBSON FERREIRA DA COSTA
JOÃO VENTURA CRISPIM JÚNIOR
JOEL DE SOUZA BORGES
JEANNDLER JOSÉ DE MEDEIROS
JOÃO BATISTA MAXIMO BEZERRA
JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA NETO
KAYNER MONTEIRO RIQUE
KENE ALEXANDER LOBBAN
KLEBER LEAL CUNHA
LIDYANY DOS SANTOS SOUZA
MARCIONILA MARGARETH BEZERRA DOS SANTOS
MARIA IVANILDA DOS SANTOS
MARISE RANGEL DE MEDEIROS
MÁRCIA MARIA DE ASSIS MACHADO
MARCELO MONTEIRO SANTOS
MARIA LUCIVÂNIA FONTES (REINSCRIÇÃO)
ORLANDO SALES NUNES
RIVELINO VIEIRA DA COSTA
SÉRGIO TARGA DE MENEZES
WALLACE DE SOUZA NUNES
RELAÇÃO DAS IMOBILIÁRIAS
PREMIERE IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA
Confira as fotos desta sessão solene de entrega de carteira na galeria de fotos do CRECI-PB.
Da Assessoria de Comunicação
Fonte: CRECI-PB - Acessoria de Comunicação
1 - ENTREGA DE CARTEIRAS AOS NOVOS CORRETORES.
30/10/2009 às 17h38
1 - ENTREGA DE CARTEIRAS AOS NOVOS CORRETORES.
Na próxima terça-feira (03/11/09) a Diretoria do CRECI-PB estará entregando a 35 novos corretores (pessoa física) e 01 imobiliária (pessoa jurídica) suas respectivas carteiras e certificados profissionais, o evento ocorrerá a partir das 16h00min no auditório do SENAC em João Pessoa, que fica situado á rua D. Pedro I, 389 - Centro.
2 - CURSO DE AVALIAÇÃO E PERÍCIA MERCADOLÓGICA TEM GRANDE ADESÃO PELOS CORRETORES.
O último curso de avaliação e perícia mercadológica do exercício de 2009 teve ampla adesão por parte dos corretores de imóveis, a cidade de Campina Grande contou a presença de 45 corretores de imóveis, já a capital paraibana teve 120 corretores inscritos. O curso ministrado pelo Doutor e Professor João Diniz Marcello (Perito e Avaliador Judicial) da direito ao corretor que participou e concluiu o curso a está apto a realizar avaliação e perícia mercadológica de imóveis junto aos orgão públicos municipais, estaduais e federais das mais variadas instâncias e ainda ter seu nome no cadastro nacional de avaliadores de imóveis.
3 - V-ECOI E SALÃO PARAÍBA DE IMÓVEIS ATINGEM OBJETIVOS.
O V-ECOI (Encontro de Corretores de Imóveis) e o SALÃO DE IMÓVEIS PARAÍBA ambos realizado em Campina Grande no Hotel Garden no Período de 22 á 25 de Outubro de 2009 teveram seus objetivos alcançados, ambos os eventos, pioneiros naquela cidade movimentou o mercado imobiliário paraibano fazendo com que a categoria se sentisse cada vez mais prestigiada pela diretoria do CRECI-PB.
O ECOI
A abertura do evento se deu na quinta (dia 22) com a presença de diversas autoridades locais que foram recebidas pelo Presidente do CRECI-PB o Sr. Rômulo Soares de Lima. Os três dias do evento foram recheados de palestras técnicas e motivacionais que aprimoraram e deixaram os presentes com ainda mais conhecimento e garra para enfrentarem os obstáculos do dia-a-dia.
SALÃO DE IMÓVEIS PARAÍBA
O SALÃO DE IMÓVEIS PARAÍBA também teve seu momento de destaque, com uma visitação nos períodos de 22 a 25/10/2009 de 35.678 pessoas; foram realizadas no local do evento uma negociação de R$ 2.862.000,00, correspondente à 27 negócios fechados com sinal dado. Tem uma previsão de nos 30 (trinta) dias posteriores ao Salão um fechamento que chegará aos R$ 35.000.000,00 de imóveis vendidos dos clientes capitados no Salão. Para o Corretor de Imóveis Érico Mota Feitosa (Proprietário da Feitosa Imóveis) o Salão teve seu objetivo alcançado por ser o primeiro deste nível em Campina Grande a afirmou ainda que a cidade e a categoria precisava de um evento desta magnitude e destacou a organização do evento que foi feita pelo CRECI-PB e pelo SINDIMÓVEIS-PB.
TV CRECI
Esta é mais uma novidade que começou a ser construída na edição do V ECOI e do SALÃO PARAÍBA DE IMÓVEIS, a TV CRECI é uma TV via web que poderá ser acessada a qualquer momento no site do CRECI-PB (www.creci-pb.gov.br), dentre as matérias que poderão ser assistidas destacamos as entrevistas com as autoridades presentes ao evento, matérias especiais com os participantes do evento, e parte das palestras que ocorreram no encontro.
Da Assessoria de Comunicação
Fonte: CRECI-PB
V ECOI e SALÃO DE IMÓVEIS FAZEM SUCESSO EM CAMPINA GRANDE
27/10/2009 às 09h24
O V-ECOI (Encontro de Corretores de Imóveis) e o SALÃO DE IMÓVEIS PARAÍBA ambos realizado em Campina Grande no Hotel Garden no Período de 22 á 25 de Outubro de 2009 teve seus objetivos alcançado, os eventos pioneiros naquela cidade movimentou o mercado imobiliário paraibano fazendo com que a categoria se sentisse cada vez mais prestigiada pela diretoria do CRECI-PB.
ABERTURA - QUINTA-FEIRA
A abertura do evento se deu na quinta (dia 22) com a presença de diversas autoridades locais dentre eles o Prefeito da Cidade Veneziano Vital do Rêgo, o Deputado Federal Rômulo Gouveia, Francinaldo Almeida (Banco do Brasil), Francisco de Assis Costa (Representando o Governador do Estado José Maranhão), Lamartine Alves (SINDUSCON-PB), Irenaldo Quintans (SINDUSCON-JP), Inaldo Dantas (Presidente do SECOVI-PB) e Jarbas Araújo Pessoa (Presidente do SINDIMÓVEIS-PB). Após a abertura oficial feita pelo Presidente do CRECI-PB que deu as boas vindas aos presentes foi feita uma homenagem as pessoas que enaltecem as atividades da profissão de corretor de imóveis na cidade de Campina Grande, foram elas: o Prefeito da Cidade o Veneziano Vital do Rêgo, o Vice-Presidente do SINDUSCON-PB Lamartine Alves, o empresário Antônio Leite Rolim da Construtora Cipresa, o corretor de imóveis Érico Mota Feitosa da imobiliária Feitosa Imóveis e o Gerente Comercial da TV Paraíba o Sr. Mozart Santos.
SEGUNDO DIA DO EVENTO - SEXTA-FEIRA
O segundo dia do evento (23/10/2009), foi como se esperava, em clima de entusiasmo os participantes puderam conferir palestras que vão ficar marcadas ao longo da vida de todos, o primeiro palestrante do segundo dia do evento foi o paraibano Rodrigo Toscano de Brito que de forma descontraída tratou de assuntos importantes que os corretores de imóveis podem se deparar no dia-a-dia de suas atividades, o tema foi INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL e DIREITO IMOBILIÁRIO, um tema importante que alertou sobre imóveis que estejam sendo inventariados. A segunda palestra do dia teve como conferencista Gonçalo Pontes Júnior, outro paraibano que se destacou, pois, de forma inovadora a apresentou a palestra A ATITUDE É SUA. A CONSEQUENCIA TAMBÉM destacamos nesta palestra a importância de se tomar iniciativas através de objetivos e foco em seus negócios.
O terceiro palestrante do dia foi Henrique Rossoni que abordou o tema ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO COM QUALIDADE DE VIDA, durante sua palestra Henrique mostrou a importância em se administrar bem o seu tempo não se tornando escravo do trabalho e utilizá-lo em seu favor, ou seja: "trabalhar para viver e não viver para trabalhar". A palestra mais empolgante do dia ficou para o final, o Cearense Sérgio Sobreira veio para o evento com garra de um motivador nato, com a palestra VENDA PARA VIVER E VIVA PARA VENDER, ele mostrou da importância de se ter garra e vontade naquilo que fazemos e destacou que estar sempre ficado nos objetivos é de extrema importância para realizar bons negócios, mas, depois de toda essa motivação de vendas veio a parte mais importante da palestra; de forma inesperada ele levou a platéia literalmente ao delírio quando de uma caixa (que estava lá sem muitas pretensões) tirou a bandeira da Paraíba e afirmou que a bandeira de nosso estado tem em sua palavra "NEGO" as quatro letras iniciais da palavra Negócios, e quem pensava que a surpresa iria acabar por ali, enganou-se para finalizar a palestra, Sérgio demonstrou que é preciso ter fé e acreditar, numa mensagem especialmente feita para o evento o palestrante levou ás lágrimas todos os presentes.
TERCEIRO DIA DO EVENTO - SÁBADO
O terceiro dia do V ECOI teve início pontualmente ás 10h00min e já na primeira palestra do dia o Palestrante Francisco Persel mostrou aos corretores de imóveis o futuro da categoria com a palestra O FUTURO DA PROFISÃO DE CORRETOR DE IMÓVIES, onde de uma forma muito descontraía mostrou aos presentes as vertentes futuras da profissão demonstrando que hoje o corretor de imóveis tem que estar muito bem preparado para exercer suas atividades. Já na parte da tarde e antes de se dar início a segunda palestra do dia o V ECOI recebeu a visita do Vice-Governador do Estado da Paraíba Luciano Cartaxo e seu Irmão Lucélio Cartaxo que literalmente se fizeram presentes ao evento e para surpresa dos organizadores se propuseram prestigiar o evento fazendo parte da platéia para a palestra da consultora de marketing Carla Galo. De acordo com a própria palestrante, sua palestra não seria técnica, nem motivacional e sim "comportamental", o resultado dessa afirmação foi uma palestra show cheia de dinâmicas que fizeram a platéia entrar no clima, se soltando, rindo e participando interativamente de todos os exercícios que a palestrante comandava.
A palestra 4 FORMAS DE AUMENTAR AS VENDAS DA SUA EMPRESA foi a terceira palestra do dia, proferida por Raúl Candeloro, os participantes puderam aprender técnicas e conceitos para aumentar suas vendas e buscas novos horizontes de negócios em um mercado cada vez mais competitivo e globalizado. Para finalizar com sucesso o V ECOI o palestrante Eduardo Tevah abordou o tema O PODER DA ATITUDE, mostrando aos presentes que para se ter sucesso em seus negócios é preciso tomar atitudes que marcam um diferencial nos negócios e assim sair na frente da concorrência e garantir seu espaço no mercado.
SALÃO DE IMÓVEIS PARAÍBA
O SALÃO DE IMÓVEIS PARAÍBA evento paralelo ao V ECOI também teve seu momento de destaque, não apenas pela grande visitação e dos bons negócios captados durante sua atividades, mas também por se tornar um evento que movimentou a cadeia produtiva do mercado imobiliário daquela cidade. Para o Corretor de Imóveis Érico Mota Feitosa (Proprietário da Feitosa Imóveis) o Salão teve seu objetivo alcançado por ser o primeiro deste nível em Campina Grande a afirmou ainda que a cidade e a categoria precisavam de um evento desta magnitude e destacou a organização do evento que foi feita pelo CRECI-PB e pelo SINDIMÓVEIS-PB.
TV CRECI
Esta é mais uma novidade que começou a ser construída na edição do V ECOI e do SALÃO PARAÍBA DE IMÓVEIS, a TV CRECI é uma TV via web que poderá ser acessada a qualquer momento no site do CRECI-PB (www.creci-pb.gov.br), dentre as matérias que poderão ser assistidas destacamos as entrevistas com as autoridades presentes ao evento, matérias especiais com os participantes do evento, e parte das palestras que ocorreram no encontro.
Fonte: CRECI-PB
AUTORIDADES CAMPINENSES PARTICIPAM DA ABERTUTA DO V-ECOI E DO SALÃO DE IMÓVEIS PARAÍBA
23/10/2009 às 12h17
A abertura do V-ECOI e do SALÃO PARAÍBA DE IMÓVEIS não podia ser diferente, o evento que tem a promoção do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), a realização do CRECI-PB (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba) e do SINDIMÓVEIS-PB (Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba). O anfitrião do evento o Presidente do CRECI-PB Rômulo Soares de Lima recepcionou as autoridades campinenses que fizeram parte da mesa na cerimônia de abertura do V-ECOI-PB e do SALÃO PARAÍBA DE IMÓVEIS, dentre elas o Prefeito da Cidade Veneziano Vital do Rêgo, o Deputado Federal Rômulo Gouveia, Francinaldo Almeida (Banco do Brasil), Francisco de Assis Costa (Representando o Governador do Estado José Maranhão), Lamartine Alves (SINDUSCON-PB), Irenaldo Quintans (SINDUSCON-JP), Inaldo Dantas (Presidente do SECOVI-PB) e Jarbas Araújo Pessoa (Presidente do SINDIMÓVEIS-PB).
Após o pronunciamento do Presidente do CRECI-PB que deu as boas vindas aos presentes onde, foi feita uma homenagem as pessoas que enaltecem as atividades da profissão de corretor de imóveis na cidade de Campina Grande, foram elas: o Prefeito da Cidade o Veneziano Vital do Rêgo, o Vice-Presidente do SINDUSCON-PB Lamarine Alves, o empresário Antônio Leite Rolim da Construtora Cipresa, o corretor de imóveis Érico Mota Feitosa da imobiliária Feitosa Imóveis e o Gerente Comercial da TV Paraíba o Sr. Mozart Santos.
Ao término da cerimônia de abertura foi oferecido ao público presente um coquetel de boas vindas ao som da boa música da banda Paraíba Dixieland.
Fonte: CRECI-PB
CAMPINA GRANDE RECEBERÁ CORRETORES DE IMÓVEIS DE
16/10/2009 às 15h47
A cidade de Campina Grande será o palco do maior evento para a cadeia produtiva do mercado imobiliário paraibano, o V ECOI (Encontro de Corretores de Imóveis da Paraíba) acontecerá de 22 á 24 de Outubro no Salão de Convenções Raymundo Asfora do Garden Hotel. O evento que há muito tempo era esperado pela categoria, mas, se você imagina que este evento será pautado apenas no ramo imobiliário vai ter uma grata surpresa, a organização do evento que feita pelo CRECI-PB e SINDIMÓVEIS-PB com o apoio do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) escolheu a dedo os palestrantes que vão abordar desde temas de extrema importância para o mercado imobiliário e também temas motivacionais e técnicos que interessam inclusive aos profissionais de outras áreas.
Palestrantes renomados e com larga experiência nestes eventos proferirão palestras que abordarão vários temos, de acordo com o Presidente do CRECI-PB Rômulo Soares de Lima, “Reunir estes palestrantes não foi fácil, tivemos que nos organizar mais ainda, mas, conseguimos, estarão aqui palestrantes que dificilmente podemos encontrar em um único evento”. O Presidente do CRECI-PB enfatizou ainda que mais de 75% das inscrições já foram feitas, restando apenas 25% de um total de 500 vagas, “Quem ficar de fora deste evento não encontrará uma oportunidade como essa tão cedo”, concluiu.
PALESTRANTES E TEMAS ABORDADOS
Para transmitir os mais variados conhecimentos e experiências profissionais, palestrantes de diversos estados estarão presentes ao V ECOI, veja abaixo quais palestrantes estarão presentes ao evento e quais os temas abordados.
PALESTRANTES PALESTRA
Rodrigo Toscano de Brito – PB Inventário Extrajudicial e Direito Imobiliário
Gonçalo Pontes Júnior - PB A Atitude é sua. A conseqüência Também!
Henrique Rossoni - RS Administração do Tempo com Qualidade de Vida.
Sérgio Sobreira - CE Venda Para Viver e Viva Para Vender.
João Teodoro – PR O Futuro da Profissão de Corretor de Imóveis.
Carla Galo – RJ Você Conectado ao Futuro!
Raúl Candeloro – PR Formas de Aumentar as Vendas da sua Empresa.
Eduardo Tevah – RS O Poder da Atitude.
Para participar deste grande evento os interessados devem acessar o site www.creci-pb.gov.br clicar no link do V ECOI e fazer a sua inscrição, os valores praticados são os seguintes:
VALOR PARA AS INSCRIÇÕES DO V-ECOI
Corretor de Imóveis (Adimplente) R$ 105,00
Corretor de Imóveis (Com Pendências), Profissional Liberal e Outros R$ 155,00
Acadêmicos do Curso Técnico em Gestão imobiliária ou Negócios Imob. R$ 55,00
Acadêmicos de Outras Áreas R$ 80,00
OPORTUNIDADE PARA ADQUIRIR SEU IMÓVEL
Paralelamente ao V-ECOI será realizado o SALÃO PARAÍBA DE IMÓVEIS, esta será uma grande oportunidade para os consumidores que desejem adquirir um imóvel e realizar o sonho da casa própria; estarão presentes ao SALÃO PARAÍBA DE IMÓVEIS as mais renomadas imobiliárias e construtoras do estado com ofertas de imóveis para todas as classes, o salão ainda contará com o apoio de uma instituição bancária onde o consumidor poderá fazer a simulação de financiamento do imóvel desejado podendo ter o seu crédito liberado na hora e assim fechar o negócio imediatamente, o SALÃO PARAÍBA DE IMÓVEIS acontecerá de 22 a 25 de outubro também no Garden Hotel com ENTRADA FRANCA.
Fonte: CRECI-PB
PROGRAMAÇÃO PARA O V ECOI/PB DEFINIDA
24/09/2009 às 08h17
A cidade de Campina Grande será o palco para a realização do encontro de corretores de imóveis da Paraíba – V ECOI/PB, o evento acontecerá no período de 22 á 24 de outubro de 2009 no centro de convenções Raymundo Asfora, no Hotel Garden. O objetivo do evento é reunir corretores de imóveis e empresas imobiliárias do estado para tratarem dos avanços mercadológicos e das novas tendências do mercado imobiliário.
A equipe de palestrantes presentes ao evento ocupa lugar de destaque no cenário nacional, e abordará temas nas mais diversas áreas do direito imobiliário, tributação, marketing e vendas, além de palestras motivacionais e de recursos humanos, veja abaixo a programação do evento:
DIA 22 de Outubro de 2009.
14:00 - Credenciamento
19:00 - Solenidade de Abertura
21:00 - Coquetel de Abertura (Banda Paraíba Dixieland)
DIA 23 de Outubro de 2009.
09:30/10:00 - Momento do Empreendedor.
10:00/11:30 - Palestra: Inventário Extrajudicial e Direito Imobiliário (Rodrigo Toscano de Brito)
12:00/13:30 - Intervalo Para Almoço.
13:30/14:00 - Momento do Empreendedor.
14:00/15:30 -Palestra: A Atitude é Sua. A Consequencia Também (Gonçalo Pontes Júnior)
15:40/16:40 -Palestra: Administração do Tempo com Qualidade de Vida (Henrique Rossoni)
16:40/17:00 -Coffe Break
17:00/18:30 -Palestra: Venda Para Viver e Viva Para Vender (Sérgio Sobreira)
DIA 24 de Outubro de 2009.
09:30/10:00 - Momento do Empreendedor.
10:00/11:30 - Palestra:O Futuro da Profissão de Corretor de Imóveis (João Teodoro da Silva)
12:00/13:30 - Intervalo Para Almoço.
13:30/14:00 - Momento do Empreendedor.
14:00/15:15 -Palestra: Você Conectado ao Futuro (Carla Galo)
15:20/16:50 -Palestra: 4 Formas de Aumentar as Vendas de Sua Empresa (Raul Candeloro)
16:50/17:10 -Coffe Break
17:00/18:30 -Palestra: O Poder da Atitude (Eduardo Tevah)
18:30 -Encerramento.
Obs: Durante o evento será realizado o salão de imóveis da Paraíba que se estenderá até o dia 25 de outubro.
Para participar desde importante evento os interessados deverão realizar sua inscrição através do site do CRECI/PB (www.creci-pb.gov.br), e clicar no banner do V ECOI/PB. Uma vez confirmada a inscrição poderão imprimir o boleto on line para realizar o pagamento. Vale lembrar que o cadastro on line NÃO valida sua participação no evento, sendo necessária a comprovação do boleto devidamente autenticado.
INVESTIMENTO
Garanta Já sua vaga, pois o número de vagas é limitado, veja abaixo os valores das inscrições e como fazê-la.
Até o dia 30/09/2009 os valores praticado são: corretor de imóveis: R$ 95,00 (adimplente); corretor de imóveis (com pendência), profissional liberal e outras áreas: R$ 140,00; acadêmicos do curso superior técnicos em gestão ou negócios imobiliários: R$ 50,00 e acadêmicos de outras áreas: R$ 73,00.
Após o dia 30/09/2009 os valores praticados serão: corretor de imóveis (adimplente): R$ 105,00; corretor de imóveis (com pendências), profissional liberal e outras áreas: R$ 155,00; acadêmicos do curso superior técnicos em gestão ou negócios imobiliários: R$ 55,00 e acadêmicos de outras áreas: R$ 80,00
RESTAM POUCAS VAGAS PARA CURSO DE AVALIAÇÃO E PERÍCIA
Restam poucas vagas para preencher o número de participantes para o Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica que O CRECI-PB e SINDIMÓVEIS-PB realizarão 26 á 31 de outubro nas cidades de João Pessoa e Campina Grande três turmas para o Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica, sendo uma em Campina Grande e duas em João Pessoa; os cursos serão ministrados pelo Professor Doutor João Diniz Marcelo. Na cidade de Campina Grande o curso acontecerá em turma única nos dias 26 e 27 de outubro de 2009 no auditório do SENAC situado a Avenida Manoel Tavares, 330 no bairro do Alto Branco na em dois horários, das 08h00min ás 12h00min e das 13h:30min ás 19h30min. Já na Cidade de João Pessoa o curso abre inscrições para duas turmas e será realizado no período de 28 á 31 do mês de outubro com a primeira turma das 13h00min ás 17h30min e das 18h00min ás 22h30min, sendo que no dia 31 de outubro de 2009 haverá uma junção das duas turmas e o curso acontecerá das 08h00min ás 13h30min; o curso na cidade de João Pessoa, será realizado no auditório do SENAC na rua D. Pedro I, 389, 3º Andar no centro da cidade..
As incerições têm o valor de R$ 200,00 e poderão ser feitas em João Pessoa na sede do CRECI-PB na Rua Antônio Lira, 420 - Tambaú e em Campina Grande na Delegacia do CRECI-PB na Av. D. Pedro II, 449 - Centro. Maiores informações podem ser obtidas através dos telefones (83) 2107-0406 ou (83) 3321-6969.
Fonte: CRECI-PB
1 - JANTAR DANÇANTE MARCA MAIS UM ANO DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CORRETORES DE IMÓVEIS
10/09/2009 às 12h06
No último sábado, 05 de setembro, o CRECI-PB realizou no espaço de eventos da Maison Blunelle um jantar dançante em comemoração aos 47 anos da regulamentação profissional da classe de Corretores de Imóveis. O evento foi animado pela Orquestra Mistura Fina e que contou com a presença de 1.000 participantes, que puderam desfrutar de boa música e comida, além de participar de diversos sorteios.
Na oportunidade o CRECI efetuou a entrega de 16 troféus ´´Colibri Personalidade Produtiva 2009”, que homenageia as personalidades paraibanas que mais se destacaram no ano. As categorias homenageadas foram:
Corretor de Imóveis: Paulo Alves Sobrinho – CRECI 0890-F; Janilson Rodrigues do Nascimento – CRECI 3026-F e José Altair de Oliveira – CRECI 0084-F.
Imobiliárias: TCI – Teixeira de Carvalho Imóveis Ltda – CRECI 304-J; Sólida Imóveis Ltda – CRECI 316-J e Mota Feitosa & Cia Ltda – CRECI 377-J.
Construtora: Brascon Ltda.
Poder Executivo: Governador José Targino Maranhão.
Poder Judiciário: Presidente Des. Luíz Sílvio Ramalho Júnior.
Poder Legislativo: Roberto Cavalcanti Ribeiro.
Sistema de Comunicação: Televisão Tambaú Ltda.
Cartório: Cartório Toscano de Brito – Serviço Notarial e Registral.
Sistema Financeiro Habitacional: Banco do Brasil.
Sistema Educacional: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB).
Entidade de Classe: Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP).
Ministério Publico: Procuradoria da República na Paraíba.
O Governador José Maranhão, um dos homenageados da noite parabeniza o Presidente do CRECI Rômulo Soares de Lima pelo excelente trabalho que vem realizando frente à entidade. “O Governo Estadual reconhece a gestão exitosa de Rômulo Soares diante do CRECI-PB e deseja mais sucesso no próximo mandato.” E complementou enfatizando conquistas e novos horizontes para os corretores de imóveis e setor imobiliário. “Para alavancar o turismo e também o setor imobiliário devemos resgatar o projeto Costa do Sol e também a construção do Centro de Convenções proporcionarão a nossa Paraíba mais eventos, turismo, investimentos na construção de imóveis, hotelaria e empreendimentos que irão gerar mais emprego, renda e oportunidades para nosso povo”, conclui o Governador.
Também foi realizado durante o evento o sorteio de 10 (dez) notebooks para todos os presentes que adquiriram o convite individual, o sorteio foi feito através do número existente no canhoto do ingresso.
Já para os corretores de imóveis foi sorteado através do número do CRECI um automóvel Ford KA 2009, 0 Km. O ganhador do prêmio foi o corretor Flávio Ferreira do Nascimento (CRECI – 03374). Na ocasião também foi sorteado uma Moto Dafra Super 100 doado pela equipe do site 'O Corretor.com', o felizardo foi o corretor Luis Eduardo da Silva Medeiros (CRECI – 03474).
Após a entrega da premiação, a festa seguiu noite a dentro com muita alegria e descontração, firmando-se mais uma vez como o maior evento da cadeia produtiva do mercado imobiliário paraibano.
Fonte: CRECI-PB
1 - CRECI-PB IMPLANTARÁ CARTÃO DE CRÉDITO PARA CORRETORES DE IMÓVEIS
04/09/2009 às 08h19
Funcionárias do Conselho Regional de Corretores Imóveis da Paraíba – 21º Região (CRECI-PB) participaram no dia 19 de agosto, de um treinamento em Fortaleza, que visa à implantação do Cartão de Crédito exclusivo para atender o segmento de Corretores de Imóveis, o cartão foi desenvolvido pelo sistema COFECI/CRECI, em parceria com o Banco Fibra.
Com o Cartão VISA Gold, os corretores de imóveis poderão parcelar a anuidade vigente em cada exercício em 06x sem juros; efetuar saques emergenciais em dinheiro no Brasil e no exterior nos Caixas Automáticos conveniados a rede PLUS da VISA; pagar as suas compras em até 40 dias sem juros; além disso, possui vantagens e serviços especiais como: Seguro de Acidentes Pessoais, Seguro de Aluguel de Automóveis, Serviços de Assistência em Viagens, Serviços de Emergência e Central de Atendimento Visa Gold; tudo isso e muito mais com isenção total de anuidade, inclusive para os cartões adicionais.
O CRECI-PB também irá disponibilizar um link, para que os corretores de imóveis possam solicitar o seu cartão através da web. Para dar continuidade a implantação do cartão de crédito, o Conselho solicita que todos os credenciados com a entidade estejam com seu cadastro sempre atualizando, para facilitar o envio de correspondências e a comunicação.
Ainda será necessários anexar junto à proposta de adesão do cartão, alguns documentos solicitados pelo BANCO FIBRA, como:
Documento de Identificação: Cédula de Identidade do corretor, Carteira do CRECI ou Carteira de Habilitação com foto;
Comprovante de Renda: Fatura de Cartão, Holerite, Declaração de Imposto de Renda ou Extrato Bancário;
Comprovante de Residência: Fatura de Cartão, Conta de luz, Telefone, Água ou Correspondência Bancária;
Autorização para Consulta e Registro de Informações no SCR (Sistema de Informação de Credito do Banco Central) (encaminhar assinado e datado).
Os Documentos necessários são extremamente relevantes para a concessão e cálculo do seu limite de crédito, que pode variar de no mínimo R$ 500,00 e no máximo R$ 15.000,00. Logo após a analise e aprovação dos dados, o corretor receberá seu cartão no prazo de 15 dias.
O processo de implantação do Cartão VISA Gold está sendo realizado e assim que for resolvida toda a parte burocrática, os corretores que desejarem aderir o cartão ou obter maiores informações, deverão entrar no site do CRECI-PB ou se dirigir a sede do Conselho em João Pessoa ou a Delegacia do CRECI em Campina Grande.
O CRECI-PB comunica a todos os credenciados que devido ao feriado de 07 de setembro – Dia da Independência do Brasil, a sede do Conselho em João Pessoa e a Delegacia do CRECI em Campina Grande, estará fechada, e voltará em seu horário normal na terça-feira dia 08.
Fonte: CRECI-PB
CORRETORES DE IMÓVEIS RECEBEM HOMENAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL E DA ASSEMBLEIA PELO “DIA DO CORRETOR”
29/08/2009 às 08h29
A Câmara Municipal de João Pessoa realizou na última quinta-feira, 27, às 15h00min, uma sessão especial em comemoração ao “Dia do Corretor de Imóveis”. A homenagem foi uma iniciativa do vereador Evandro Sérgio (Sérgio da SAC), aos 47 anos da regulamentação da profissão no Brasil, ele acredita que sempre que possível à necessidade de valorizar a classe, cujo trabalho ético e competente tem conseguido realizar o sonho da casa própria de várias pessoas.
Diversas autoridades políticas, representantes da categoria profissional de corretores de imóveis da capital e outros membros da sociedade civil, participaram da solenidade, e como convidados especiais estiveram presentes o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI-PB, Rômulo Soares; o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba – SINDIMÓVEIS-PB, Jarbas Araújo; o presidente do SECOVI-PB, Inaldo Dantas; e o presidente do SINDUSCON-JP, Irenaldo Quintans.
Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba, Jarbas Araújo, é uma grande satisfação saber que o vereador tomou tal iniciativa. “Como presidente do sindicato da categoria, fiquei muito satisfeito em saber que um legislador da capital teve a preocupação de homenagear a classe”, externou o presidente do Sindimóveis/PB.
2 - CORRETORES DE IMÓVEIS E OFICIAIS DE JUSTIÇA PARTICIPARAM DO CURSO DE AVALIAÇÃO E PERÍCIA MERCADOLÓGICA
O CRECI-PB e o SINDIMOVEIS-PB realizaram entre os dias 24 a 28 de agosto, no auditório do SENAC em João Pessoa, o Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica. O curso foi ministrado pelo Doutor e Professor João Diniz Marcello (Perito e Avaliador Judicial).
Para suprir a grande procura, o curso foi dividido em duas turmas, a primeira com 59 pessoas inscritas, designadas aos oficiais de justiça do TRT e da Justiça Federal, e a segunda turma foi composta por 64 corretores de imóveis.
Os Corretores que fizeram o Curso de Avaliação de Imóveis poderão desenvolver a atividade de Peritos Avaliadores Judiciais e/ou Peritos Avaliadores Imobiliários, como também se cadastrar no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
3 - NOTA DE FALECIMENTO
É com extremo pesar que o CRECI-PB comunica o falecimento de Amélia Francisco do Nascimento, no último 22 de agosto de 2009, às 07h00 da manhã. Atualmente Amélia fazia parte do SINDIMÓVEIS-PB como a 2ª Vice Presidente; também foi Delegada do SINDIMÓVEIS em Campina Grande e exercia há 6 anos a profissão de corretora de imóveis. Sempre era presença marcante nos eventos promovidos pelo Conselho e o Sindicato.
Todos que fazemos parte da categoria lamentamos o ocorrido e oferecemos aos familiares nossas condolências.
Fonte: CRECI-PB
PERSONALIDADES PARAIBANAS SÃO HOMENAGEADAS PELO CRECI-PB
21/08/2009 às 11h16
1 - PERSONALIDADES PARAIBANAS SÃO HOMENAGEADAS PELO CRECI-PB
O CRECI-PB irá homenagear com o troféu ´´Colibri Personalidade Produtiva” as personalidades paraibanas que mais se destacaram no ano de 2009. A entrega dos troféus acontecerá no dia 05 de setembro de 2009 (Sábado), às 21h00min, no salão de festas da Maison Blunelle, onde será realizado um jantar dançante em comemoração aos 47 anos de regulamentação profissional da categoria de corretor de imóveis.
Na oportunidade o CRECI-PB efetuará a entrega de 16 troféus para as seguintes categorias:
Corretor de Imóveis: Paulo Alves Sobrinho – CRECI 0890-F; Janilson Rodrigues do Nascimento – CRECI 3026-F e José Altair de Oliveira – CRECI 0084-F.
Imobiliárias: TCI – Teixeira de Carvalho Imóveis Ltda – CRECI 304-J; Sólida Imóveis Ltda – CRECI 316-J e Mota Feitosa & Cia Ltda – CRECI 377-J.
Construtora: Brascon Ltda.
Poder Executivo: Governador José Targino Maranhão.
Poder Judiciário: Presidente Des. Luíz Sílvio Ramalho Júnior.
Poder Legislativo: Roberto Cavalcanti Ribeiro.
Sistema de Comunicação: Televisão Tambaú Ltda.
Cartório: Cartório Toscano de Brito – Serviço Notarial e Registral.
Sistema Financeiro Habitacional: Banco do Brasil.
Sistema Educacional: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB).
Entidade de Classe: Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP).
Ministério Publico: Procuradoria Geral da República na Paraíba.
Os últimos ingressos estão sendo vendidos nas sedes do CRECI em João Pessoa localizado na Rua Antônio Lira, 420 – Tambaú e na Delegacia do Conselho em Campina Grande situada na Avenida D. Pedro II, 449 – Prata, ao preço de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
Também será realizado durante o evento o sorteio de 10 (dez) notebooks para todos os presentes que adquirirem seu convite individual, o sorteio será feito através do número existente no canhoto do convite adquirido. Já para os corretores de imóveis que obterem seu ingresso, que estejam presentes no evento e em dia com os cofres do Conselho, será sorteado através do número do CRECI um automóvel Ford KA 2009, 0 Km.
2 - CRECI-PB NOTÍFICA CORRETORES E IMOBILIÁRIAS COM SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO SUMÁRIA
O CRECI da Paraíba, conforme decisão aprovada em Reunião Plenária ocorrida em 15/07/09, editou o Ato nº 008/2009 que estabelece o procedimento sumário para a suspensão administrativa da inscrição de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com anuidades, multas, emolumentos e outras receitas devidas ao Conselho.
Segundo o referido Ato, o corretor que estiver na condição acima descrita, será notificado a comparecer à sede do Conselho e saldar sua dívida no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à juntada do Aviso de Recebimento respectivo nos autos do processo administrativo, sob pena de ter sua inscrição suspensa por 30 dias prorrogáveis até o pagamento do débito.
O corretor de imóveis ou a pessoa jurídica que tiver seu CRECI suspenso ficará impedido por decisão administrativa de exercer atividades de intermediação imobiliária em todo o território nacional, incorrendo o corretor de imóveis que for autuado no exercício irregular da profissão depois de ter seu CRECI suspenso no disposto do art. 205 do Código Penal Brasileiro, que comina pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. Estarão sujeitos à mesma pena, por força do art. 29 do Código Penal, o responsável técnico pela imobiliária, seus sócios e colaboradores.
Os autuados também responderão a processo administrativo disciplinar, que culmina multa pecuniária de 02 a 06 anuidades.
Além das medidas de ordem administrativa e criminal acima referidas, o CRECI promoverá a execução fiscal dos débitos e a inscrição dos inadimplentes no CADIN.
O Coordenador de Fiscalização do Conselho, Lauro Alves, afirmou que já foram enviadas 266 notificações de pessoa físicas e 42 de pessoa jurídica. Afirmou, ainda, que o CRECI hoje conta com 03 agentes de fiscalização que estarão dedicados integralmente à fiscalização dos corretores impedidos de exercer a profissão, quer por estarem suspensos ou cancelados, bem como aos que a exercem ilegalmente; que não possuem inscrição no Conselho.
Fonte: CRECI-PB
ÚLTIMOS INGRESSOS ESTÃO SENDO VENDIDOS PARA O JANTAR EM COMEMORAÇÃO AOS 47 ANOS DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
13/08/2009 às 08h38
No dia 05 de setembro de 2009 (Sábado), acontecerá o maior evento da cadeia produtiva do mercado imobiliário paraibano. Será realizado às 21h00min no salão de festas da Maison Blunelle, com a animação da Orquestra Mistura Fina, uma jantar dançante em comemoração aos 47 anos de regulamentação profissional da categoria de corretor de imóveis.
Os interessados em participar do evento, devem procurar a sede do CRECI-PB em João Pessoa na Rua Antônio Lira, 420, Tambaú ou na Delegacia do Conselho em Campina Grande situada na Avenida D. Pedro II, 449, Prata, para adquirirem os últimos ingressos e não ficarem de fora deste belíssimo evento. O convite individual esta sendo vendido ao valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
No evento, as 16 personalidades que mais se destacaram durante o ano de 2009, receberão do CRECI-PB o troféu ´Colibri Personalidade Produtiva´´. As categorias homenageadas são: Corretor de Imóveis, Imobiliárias, Construtora, Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Sistema de Comunicação, Cartório, Sistema Financeiro Habitacional, Sistema educacional, Entidade de Classe e Ministério Publico.
Durante o jantar a grande expectativa é o sorteio de 10 (dez) notebooks para todos os presentes que adquirirem seu convite individual, o sorteio será feito através do número existente no canhoto do convite adquirido. Já para os corretores de imóveis que obterem seu ingresso, que estejam presentes no evento e em dia com os cofres do Conselho, será sorteado através do número do CRECI um automóvel KA 0 Km.
ALUNOS DA 1ª TURMA DO CURSO SUPERIOR DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DO IFPB ENTRAM EM PROCESSO DE JUBILAMENTO
Os alunos da 1ª turma do Curso Superior de Negócios Imobiliários do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB), podem ser jubilados devido às pendências pedagógicas com a instituição. Aproximadamente 28 estudantes que colaram grau em 2007, mas não concluíram completamente o curso, podem ser jubilados.
No início do semestre de 2009, houve uma mudança nas normas didáticas da instituição, onde uma das exigências é que todos os alunos só colem grau se tiverem cursado todas as disciplinas. Mas, na formação da 1ª turma em 2007, não havia nenhuma norma regulamentar exigindo do educando o cumprimento da grade curricular do curso, para que eles pudessem colar grau. Então, os alunos que colaram grau e que deixaram alguma disciplina em aberto, tinham até 8 semestres para integralizarem seus estudos, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso e só poderão o receber o diploma quando resolveram suas pendências. O Prazo para que os alunos possam resolvê-las vai até o dia 15 de dezembro de 2009, quando termina o semestre, a partir dessa data o estudante estará com a matrícula suspensa.
Os universitários em processo de jubilamento, que ultrapassarem a data limite devem procurar a coordenação do Curso Superior de Negócios Imobiliários ou a Direção de Ensino Superior para fazer um requerimento solicitando o reingresso na instituição.
A coordenadora do Curso Superior de Negócios Imobiliários, Celena S. Rocha solicita que os universitários atualizem seus dados no site da instituição. “Pedimos aos alunos que atualizem seus dados, endereço, e-mail e telefone, para facilitar a comunicação. A atualização pode ser feita pela internet, no site do IFPB, na área destinada ao alunado, no cadastro acadêmico.”
Na visão de Rômulo Soares de Lima, presidente do Conselho Regional de Corretores de imóveis – 21º Região (CRECI-PB), entidade que representa a categoria de corretores da Paraíba, destaca a importância do ensino superior. “A evolução do mercado imobiliário e da cadeia produtiva necessita cada vez mais de um profissional com capacidade técnica e científica, para que, além de atender melhor o cliente, também possa realizar projetos de impacto ambiental, econômico, financeiro entre outros. Com a criação do Curso Superior de Negócios Imobiliários, o IFPB trouxe uma revolução para o setor imobiliário, é muito importante que os corretores de imóveis que já estão no mercado façam esse curso, quem ainda não concluiu ou estar com pendências, busque a conclusão do curso e a qualificação e serão profissionais diferenciados que é o que o mercado precisa”, comenta.
Fonte: CRECI-PB
CRECI-PB COMEMORARÁ 47 ANOS DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL
07/08/2009 às 16h29
Será realizado no dia 05 de setembro de 2009 (Sábado) às 21h00min no salão de festas da Maison Blunelle o jantar dançante em comemoração aos 47 anos de regulamentação profissional da categoria de corretor de imóveis.
Na oportunidade o CRECI-PB efetuará a entrega de 16 troféus ´´Colibri Personalidade Produtiva´´ para as seguintes categorias:
Corretor de Imóveis: PAULO ALVES SOBRINHO – CRECI 0890-F; JANILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO – CRECI 3026-F e JOSÉ ALTAIR DE OLIVEIRA – CRECI 0084-F. Imobiliárias que serão homenageadas são: TCI – TEIXEIRA DE CARVALHO IMÓVEIS LTDA – CRECI 304-J; SÓLIDA IMÓVEIS LTDA – CRECI 316-J e MOTA FEITOSA & CIA LTDA – CRECI 377-J. Categoria Construtora, a homenagem será para a BRASCON LTDA. Categoria Poder Executivo: o Governador JOSÉ TARGINO MARANHÃO. Categoria Poder Judiciário, a homenagem se dará ao Presidente Des. LUÍZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Na categoria Poder Legislativo a homenagem será feita ao Senador ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO. Na categoria Sistema de Comunicação a empresa homenageada será a TELEVISÃO TAMBAÚ LTDA. Na categoria Cartório, o CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO – SERVIÇO NOTARIAL e REGISTRAL será o homenageado da noite. Já o BANCO DO BRASIL será homenageado na categoria Sistema Financeiro Habitacional. Na categoria Sistema educacional a homenagem será feita ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFPB). Na categoria Entidade de Classe a FIEP - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA será a homenageada da noite e por fim na categoria Ministério Publico, o CRECI-PB homenageará a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NA PARAÍBA.
A animação da noite se dará ao som da Orquestra Mistura Fina, porém o evento não apenas se resumira a boa música e boa comida, muitos outros acontecimentos acontecerão ao longo da festividade. Será realizado durante o evento o sorteio de 10 (dez) notebooks para todos os presentes que adquirirem seu convite individual, o sorteio será feito através do número existente no canhoto do convite adquirido. Já para os corretores de imóveis que obterem seu ingresso, que estejam presentes no evento e em dia com os cofres do Conselho, será sorteado através do número do CRECI um automóvel 0 Km. Os interessados em adquirir seu convite individual ao preço de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), deverá procurar a sede do CRECI-PB em João Pessoa na Rua Antônio Lira, 420, Tambaú ou na Delegacia do Conselho em Campina Grande situada na Avenida D. Pedro II, 449, Prata
Procura por ingressos do jantar dos corretores aumenta.
Dos 1.000 (Um Mil) ingressos colocados a disposição dos corretores de imóveis 40% já foram vendidos, estando disponível apenas 60%, ou seja, 600 ingressos. Portanto se você não quer ficar de fora deste grandioso evento da categoria adquira o quanto antes o seu convite e participe da festa em comemoração aos 47 anos da regulamentação profissional da categoria de corretor de imóveis. Na visão do Presidente do CRECI-PB Rômulo Soares de Lima ´´Esta é uma oportunidade de confraternização e fortalecimento de uma classe tão importante da cadeia produtiva do mercado imobiliário da Paraíba´´.
Fonte: CRECI-PB
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