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Tire Dúvidas

 

  • SECOVI-PB
    por Inaldo Dantas (inaldo.dantas@globo.com)

    Formado em Direito pela UNIPE/JP, no Estado da Paraíba, no ano de 1987, estando desde a época de acadêmico militando na área condominial, onde iniciou suas atividades profissionais em 1984. Inaldo Dantas é devidamente habilitado para administrar condomínios e prestar serviço de consultoria sobre o tema. De lá até hoje, foram mais de 100 condomínios administrados, participação em dezenas de congressos (alguns deles como debatedor, outros como conferencista, etc.) e 06 livros práticos do Síndico editados.

Aluguel com aniversário em junho subirá 9,77%, lembra Secovi-SP

10/06/2011 às 10h25


Com (Índice no  período  de  12  meses  encerrado  em  maio  atingiu  9,77%.  Pela  primeira  vez  neste  ano,    Com  isso,  os  contratos  de  locação  residencial  indexados  ao  IGP-M  e  com  aniversário  em  junho  deste  ano  e  pagamento  no  final  deste  mês  ou  no  início  de  julho  sofrerão  aumento  nominal  de  9,77%.  Tradicionalmente,  o  Secovi-PB  divulga  fator  de  multiplicação  para  facilitar  o  cálculo  das  pessoas  que  necessitarão  atualizar  seus  contratos  pelo  IGP-M.  Em  junho,  esse  fator  será  de  1,0977  e  será  aplicado  sobre  o  valor do aluguel que vigorou até maio.    Assim,  se  o  valor  do  aluguel  pago  até  maio  deste  ano  foi  de  R$  800,00,  a  partir  de  junho  o  locatário  pagará  R$  878,16.  Esse  cálculo  é  realizado  da  seguinte  forma:  R$  800,00 x 1,0977 = R$ 878,16    Fatores de Reajuste de Aluguel Atrelado ao IGP-M   - Contrato com aniversário em janeiro de 2011: 1,1132 - Contrato com aniversário em fevereiro de 2011: 1,1150 - Contrato com aniversário em março de 2011: 1,1130 - Contrato com aniversário em abril de 2011: 1,1095 - Contrato com aniversário em maio de 2011: 1,1060 - Contrato com aniversário em junho de 2011: 1,0977 Condomínios devem se preparar  para Conectividade Social ICP Até o final de 2011  todos os empregadores, inclusive os condomínios, deverão utilizar o certificado digital ICP Brasil para o cumprimento das obrigações junto ao FGTS, por meio de um canal eletrônico de comunicação mais ágil, chamado de  Conectividade Social ICP. A exigência é da Caixa Econômica Federal.   O Conectividade Social ICP, cujo aplicativo já está disponível no site da Caixa, é a nova versão do Conectividade Social utilizado atualmente pelos empregadores para transmissão dos arquivos SEFIP/GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).   Conectividade, saiba mais   O Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento facilmente adaptável às empresas e condomínios que precisam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Atualmente, ela permite a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), bem como a operação de toda a sistemática CAIXA/PIS/Empresa. É possível, ainda, visualizar e imprimir o relatório de informações do Saldo (IS), por meio do Visualizador de Relatórios.   Agora, temos o advento do Conectividade Social ICP, uma nova versão do canal eletrônico  cujo acesso exige o uso de certificação digital ICP – Brasil. O referido canal passa a ser 100% Web e traz diversas facilidades em relação à versão que utiliza o certificado em disquete. Além das transações da “Conexão Segura”, também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios via caixa postal.   Outros detalhes em www.caixa.gov.br/FGTS/conectividade_social_ICP.asp

Fonte: SECOVI-PB





Recife Sediará a 5ª Feira de Condomínios do Nordeste

28/05/2011 às 08h49


Evento terá curso gratuito de Capacitação em Administração de Condomínios A mim, foi dado o desafio de ministrar, pela primeira vez, em um evento aberto ao público, um curso destinado a síndicos e ao publico interessado no tema “Condomínio”. É que, além das palestras já tão famosas nos eventos promovidos pela Revista Condomínio, esta edição da FESINDICO terá pela primeira vez, a realização do CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, totalmente gratuito (vagas limitadas à capacidade do auditório). O Curso Dentre as oportunidades de campo de trabalho no mercado nacional, sem dúvida nenhuma, uma das que mais crescem é a cadeia produtiva do mercado imobiliário. E neste segmento, podemos incluir a Administração de Imóveis e de Condomínios, este último, bem mais específico, pois requer um conhecimento mais aprimorado da legislação, incluído aí o Novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 11 de janeiro de 2003. E com este novo diploma legal, as relações condominiais passaram por uma mudança que, apesar de não muito profunda, trouxe novidades tanto nos direitos como nos deveres dos condôminos, nas aplicações das sanções, nas responsabilidades dos síndicos e, principalmente, na forma de como deve ser regida a vida em edifícios. O curso, de conteúdo prático, atualizado e interativo, enfoca as reais necessidades de como o aluno, seja ele um síndico, um condômino ou qualquer outro que tenha interesse não só de adquirir novos e atualizados conhecimentos na área condominial, mas também se capacitar para exercer cargos ou desempenhar atividades profissionais, quer seja como um administrador de condomínios ou como um sindico profissional, figura recém-criada com o advento do Novo Código Civil Brasileiro. E este é o principal objetivo do curso, dar conhecimento aos alunos de como hoje se administra um condomínio, seja no lado burocrático, com o conhecimento das leis e normas aplicadas, seja no dia-a-dia, lidando com a rotina dos moradores, dos empregados, seja com a manutenção predial, onde a preocupação com o estado físico da edificação, bem como os prazos de garantia devem ser um dos pontos mais importantes, ou no lado da segurança, ponto fundamental na sociedade brasileira, que sofre com o atual quadro de marginalidade e violência que vem sofrendo,fazendo com isso, que a moradia em condomínio seja um diferencial na hora de escolher onde construir seu lar. Tudo isso, baseado em nossa experiência de 20 anos como Advogado e administrador de Condomínios. Serviço: Curso: “Capacitação e Administração de Condomínios” Duração: os três dias da feira Inscrições: Gratuitas: EM JOÃO PESSOA: pelo fone 3045 0042 Material didático (apostila) grátis O LEITOR QUER SABER: Maria Goretti Lima E-mail: gory.lima@hotmail.com Natal - RN Moro em Natal, e participei no ano passado de um evento do qual o Senhor foi o palestrante. No evento, adquiri seu livro “O Condomínio ao Alcance de Todos“, mas existem algumas dúvidas, que gostaria de saber: Pergunta 1- Sou companheira do Candidato a sindico, posso participar da chapa no Conselho Fiscal? Resposta: Desde a entrada em vigor do (novo) Código Civil, a existência do Conselho Fiscal deixou de ser obrigatória. Assim, prevalece o que determina a Convenção. Se nela estiver previsto que seus membros têm que ser condôminos, você, na condição de “companheira”, não se enquadra como tal. Assim, a rigor, não pode. Veja a lei: Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Pergunta 2- O Condomínio não possui Regimento, no entanto como vai haver nova eleição e no Edital, o sindico solicitou que fosse feito a chapa com sindico, subsíndico, 03 para conselho fiscal consultivo, e 02 para suplentes. A chapa da oposição, não colocou os suplentes, a chapa pode ser anulada? como fazer? Resposta: A eleição de síndico, sub e membros do conselho tem sua forma definida na Convenção de cada condomínio. Para que o síndico “solicite” a formação de chapas, isto terá que está muito bem previsto naquele instrumento (a convenção). Caso contrário, nada disso terá valor, sequer a formação de chapas. Pergunta 3- Os proprietários que forneceram procuração para os inquilinos votarem, têm que ter firma reconhecida em Cartório? Resposta: Se for exigência da convenção, sim. Pergunta 4- Como o Conselho é obrigatório, somente para proprietários, pode o mesmo participar sem morar no Edifício, já que sua unidade esta alugada? Resposta: Se esta “obrigatoriedade” estiver prevista na convenção, sim. O fato dele não morar no edifício, não lhe tira a condição de “ser condômino”. Perguntas à coluna pelo E-mail: inaldo.dantas@hotmail.com

Fonte: SECOVI-PB





Condomínio pode divulgar os condôminos inadimplentes?

15/04/2011 às 11h42


Uma das maiores dúvidas que chegam ao Dep. Jurídico do Secovi é quanto a permissão ou não do Condomínio em divulgar os inadimplentes, quer seja na assembleia, na prestação de contas do condomínio ou divulgação no quadro de avisos do prédio. Ao síndico é imposta a obrigação de prestar contas e não tem como fazê-la sem mencionar as unidades em atraso com as taxas de condomínio. Os condôminos têm o direito de saber como vão as finanças, as contas pagas, os débitos do condomínio, o saldo bancário e, principalmente, quem são aqueles que não estão cumprindo com suas obrigações, entre elas, a de pagar a taxa de condomínio. Se, por um lado, a administração condominial sente-se na obrigação de informar a saúde das finanças do condomínio, por outro, processos começam a aparecer na justiça. Por isso, muita cautela não faz mal a ninguém, pois a alegação mais comum entre os inadimplentes que tiveram o seu nome divulgado perante a comunidade é a de que foram ofendidos em sua honra, imagem, dignidade ou mesmo foram expostos de forma vexatória, solicitando assim indenização por danos morais. Mas, afinal, como fica o condomínio? Segundo o Departamento Jurídico do Secovi, a jurisprudência tem sido bastante firme em não considerar tais atos dos administradores de condomínios passíveis de gerar indenização pelo argumento da obrigação de a administração comunicar a todos os condôminos a situação financeira do condomínio. Por esse motivo, incluir no balancete as unidades que não efetuaram o pagamento da cota condominial não pode ser considerado uma prática desrespeitosa. A Justiça tem decidido reiteradamente pela legalidade do ato ou pela inexistência de dano moral ao condômino que teve a sua unidade mencionada no balancete, enfocando como embasamento para tal decisão os seguintes aspectos: • O dever do condomínio de informar aos condôminos detalhes da administração que vem sendo realizada configura exercício regular de direito. • A afixação do balancete, com referência ao número dos apartamentos inadimplentes, sem indicação dos nomes dos respectivos condôminos, não configura dano à honra desses. • Descabimento de indenização por dano moral em razão de ter o condomínio informado tal fato aos demais moradores. • O condômino que não cumpre as suas obrigações não pode se queixar quando ficar registrado, em balancete, o seu débito e quando os outros condôminos reclamarem dessa inadimplência. Já com relação à afixação da relação dos inadimplentes no quadro de avisos, o entendimento é de que tal prática constitui cobrança vexatória, passível de reparação. No que diz respeito à divulgação em assembleia da relação de devedores, vale lembrar que ela é o fórum competente para discussão e deliberação dos assuntos de interesse da coletividade, dentre os quais se insere, entre os mais importantes, a situação financeira do condomínio, sendo dever do síndico comunicar aos demais condôminos os recebimentos e gastos efetuados. Um dos papéis fundamentais do síndico – e também dever legal – é o de prestar informações, bem como dar transparência aos atos de sua administração. O Secovi enfatiza que uma questão não deve ser esquecida: antes de incluir no balancete uma unidade como devedora, ou mesmo levar o assunto para a assembleia, é imprescindível que não reste qualquer dúvida quanto ao não-pagamento da cota, posto que a cobrança indevida gera responsabilidade de indenização. IGP-M: contratos de locação serão atualizados em 10,95% no mês de abril Esse é o acumulado do Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos 12 meses, e é a menor variação desde o início do ano Os contratos de locação residencial que têm o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) como indexador e reajuste previsto para abril serão atualizados em 10,95%, a oscilação desse indicador nos últimos 12 meses. Trata-se da menor variação desde o início do ano. Os contratos que aniversariaram em março, por exemplo, tinham sido corrigidos em 11,30%. Para facilitar a atualização do aluguel que aniversaria em abril, pode-se multiplicar o fator de reajuste 1,1095 pelo aluguel vigente até este mês de março. Por exemplo, se o aluguel de abril de 2010 a março de 2011 foi de R$ 1 mil, o próximo será calculado pela multiplicação dos R$ 1.000,00 por 1,1095, o que dá um valor de R$ 1.109,50, a ser pago a partir de abril.

Fonte: SECOVI-PB





Propriedade privativa ou Partes autônomas

09/04/2011 às 09h17


A propriedade privativa no condomínio é a unidade propriamente dita (apartamento, sala, garagem, depósito). A divisão entre seus co-proprietários, também chamados de condôminos, pode ser feita em partes iguais ou proporcionais à área pertencente a cada uma delas, ou pela fração ideal pré-determinada em convenção.

Código Civil Brasileiro

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.

Partes comuns:

São todas aquelas que, têm o domínio de todos os condôminos. São as partes indivisíveis e inalienáveis, a exemplo do salão de festas, playgrounds, jardins, áreas de circulação, elevadores, escadas,etc.

Código Civil Brasileiro:
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
[...]
§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.


Fração Ideal

É a cota parte inseparável de cada unidade, correspondente a sua área privativa e as áreas comuns, divididas proporcionalmente de acordo com o seu coeficiente de proporcionalidade.

As frações podem ser iguais ou diferentes, dependendo geralmente do tamanho da unidade dentro do condomínio.

Normalmente é de acordo com essa fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos (por exemplo, a maior representatividade nas votações), salvo disposição em contrário na convenção.

Código Civil Brasileiro
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; salvo disposição em contrário na convenção;



Curso promovido pelo Secovi-PB (Sindicato dos Condomínios) capacita Síndicos a lidarem com o dia-a-dia de um condomínio
O conteúdo programático abordará os seguintes temas:
1-    Atualização da Convenção
2-    A Administração do Condomínio
Síndico – Atribuições
Subsíndico e Conselho Fiscal

3-    Assembleia Geral
Como convocar, Quem participa, Quorum exigido para cada assunto em pauta, Como se instala, As decisões, As atas.
4-    Elaboração e aprovação orçamentária
Elaboração e aprovação, a aplicação da fração ideal, o que é taxa ordinária e extraordinária.

5-    Condôminos
Direitos e deveres

6-    Documentos e obrigações do Condomínio
7-    O que pode e o que não pode no Condomínio
A Garagem, animais em apartamento, taxas de condomínio

Duração do Curso: 12 horas (segunda a quinta- 19h00 às 22h00)
Local: Sede do Secovi - Miramar
Condomínios em dia com o Secovi terão 50% de desconto na matrícula
Informações: 3045 0042 – 9131 6972

Fonte: SECOVI-PB





Veja o que mudou e como declarar compra, venda e aluguel

01/04/2011 às 08h31


    Na hora de declarar a venda e compra imóveis, reformas,
recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários, o
contribuinte precisa ficar atento, pois neste ano o Leão tem novidades. E há
quem diga que a declaração de imóveis está mais complicada do que antes.

Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que
eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados, que agora
tem um novo código para declarar.

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) explica que antes, os
contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os
gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no
campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel
fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Física. Agora, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos
campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e
Doações Efetuados, selecionando o código 071 - Administrador de Imóveis.

Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos
imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da
empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Agora, para tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelas partes
envolvidas, isso é possível.

Declaração - Para muitos contribuintes a declaração de imóveis
está mais complicada. No entanto, segundo o CRC-SP, basta o contribuinte
certificar-se de que tem todos os documentos que comprovem todas as
informações colocadas na declaração para tudo dar certo.

Siga os passos seguintes:


Compra - Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens
e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro
passo é certificar a declaração do ano anterior. No caso de im´voeis lançados
no imposto de anos seguintes, basta importar os dados.

Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações
devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-
se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o
conselho aponta que o contribuinte deve declarar apenas os valores
efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.

Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e

Venda - Os especialistas afirmam que, caso os contribuintes tenham
vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de
Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação
deve ser importada para a declaração.

No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do
imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial,
o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra
for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza
residencial.

Reforma - Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel
deve ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os
documentos que comprovem as benfeitorias.

Locação
- Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele
deve ficar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças, que
são: os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos.

Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte
deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassam o limite de isenção da
tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve
recolher com o carnê-leão ao longo do ano. E na ficha Pagamentos e Doações
Efetuados, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo de
2010. Neste caso é preciso ter muito atentão, pois caso o contribuinte não
recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, ele ainda
corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento.

Verônica Lima | Fonte: ZAP Imóveis

IGP-M: contratos de locação serão atualizados em 10,95% no mês
de abril

Esse é o acumulado do Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio

Vargas, nos últimos 12 meses, e é a menor variação desde o início do ano

Os contratos de locação residencial que têm o Índice Geral de Preços do Mercado

(IGP-M) como indexador e reajuste previsto para abril serão atualizados em 10,95%, a

oscilação desse indicador nos últimos 12 meses. Trata-se da menor variação desde o

início do ano. Os contratos que aniversariaram em março, por exemplo, tinham sido

corrigidos em 11,30%.

Para facilitar a atualização do aluguel que aniversaria em abril, pode-se multiplicar o

fator de reajuste 1,1095 pelo aluguel vigente até este mês de março. Por exemplo, se

o aluguel de abril de 2010 a março de 2011 foi de R$ 1 mil, o próximo será calculado

pela multiplicação dos R$ 1.000,00 por 1,1095, o que dá um valor de R$ 1.109,50, a ser

pago a partir de abril.

Fonte: SECOVI-PB





CRECI/PB de casa nova!

04/03/2011 às 14h40


O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Paraíba já está funcionando em novo endereço (Avenida Almirante Barroso, 918 no bairro da Torre). O horário de atendimento permanece o mesmo: das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Outras informaçãoes por meio do telefone: 2107-0406.
 
Aproveite a última chance de participar do curso de "Avaliação e Perícia Mercadológica"
 
Agora, são apenas 05 vagas para o turno da noite e 12 para a tarde. As inscrições estão sendo feitas até o dia 13 de março na nova sede do CRECI/PB, na Av. Almirante Barroso, 918 no bairro da Torre. As aulas serão de 14 a 18 de março. O curso será ministrado pelo professor João Diniz Marcelo (engenheiro, corretor de imóveis e especialista em perícia e avaliação mercadológica) do Rio Grande do Sul. Serão duas turmas, cada uma com sessenta alunos. As aulas serão nos turnos da tarde (das 13h00 às 17h00) e noite (das 18h00 às 22h00) no auditório da nova sede . Custo: R$ 250,00. Vale lembrar que o curso capacita e qualifica os profissionais da área, abre as portas para avaliações junto ao poder judiciário e as empresas privadas de grande porte. E é requisito essencial para inscrição no cadastro nacional de avaliadores do COFECI. Outras informações pelo telefone: 2107-0406.
 
Presidente do CRECI/PB visita representações do Conselho em Campina Grande e Patos
 
O Presidente do Conselho de Corretores de Imóveis da Paraíba, Rômulo Soares, esteve em Campina Grande e Patos para mais uma visita de rotina. Nas duas cidades o Presidente discutiu as mudanças no Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida com corretores e donos de imobiliárias. Ele promoveu também uma ação conjunta que deve resultar em um Mutirão. A ideia é fiscalizar  se os imóveis comercializados em Campina Grande e Patos estão sendo vendidos em conformidade com a Lei 4.591/64. Além disso, Rômulo Soares fez questão de convocar o Ministério Público e promover uma ação conjunta com outras entidades a exemplo das Polícias civil e militar, corpo de bombeiros e demais setores da cadeia produtiva do mercado imobiliário.
 
Veja como fica nosso funcionamento durante o período do carnaval

 
O atendimento na sede do CRECI/PB (Av. Almirante Barroso, 918, Torre) será retomado na quinta-feira (10/03/2011) às 08h00. Outras informações pelo telefone 2107-0406.
 
Infação do aluguel fica em 1% em fevereiro

 
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Mercado (IGP-M) foi de 1% em fevereiro. O índice usado como referência para a correção de grande parte dos aluguéis de imóveis foi divulgado nessa sexta-feira, dia 25, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A taxa do mês ficou 0,21 ponto percentual maior do que a registrada em janeiro deste ano (0,79%).
 
A alta foi puxada, principalmente, pelos produtos incluídos no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), um dos três índices que compõem o IGP-M. Em fevereiro, o IPA variou 1,20%. Isso é 0,44 ponto percentual a mais do que ele havia variado em janeiro (0,76%).
 
Dentro do IPA, as matérias-primas foram as que mais subiram no mês. O aumento foi de 2,97% ante o 1,50% verificado no mês passado. Destaque para o milho em grãos, que subiu 9,84%, e para o algodão em caroço, que aumentou 18,40% no período.
 
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), outro componente do IGP-M, também subiu em relação à taxa do mês passado, porém bem menos que o IPA. Em fevereiro, o INCC foi de 0,39%. A taxa é 0,02 ponto percentual maior do que a verificada em janeiro (0,37%).
Nos dois primeiros meses do ano, o IGP-M acumula variação de 1,80%. Já nos últimos 12 meses, a taxa é de 11,30%.

Fonte: CRECI-PB





Empresas devem apresentar Dimob via assinatura digital até 28/2

24/02/2011 às 14h47


      Até o próximo dia 28 de fevereiro, pessoas jurídicas e equiparadas que, em 2010, comercializaram imóveis construído, loteado ou incorporado; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13/12/2006, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), agora com exigência da assinatura digital da declaração.

A nova versão do programa da Dimob, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.115 de 28/12/2010, exige assinatura mediante utilização de certificado digital para a apresentação das informações referentes aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).



Secovi-SP propõe parceria entre Condomínios daquela cidade e a Polícia Militar

Projeto já existe na cidade de João Pessoa
desde junho de 2008

O  Sindicato da Habitação de São Paulo – SECOVI-SP, em  parceria com a Secretaria de Segurança Pública (através do Deic) daquele estado, está com a idéia de criar um pool de condomínios, para armazenar informações de prédios de uma mesma rua ou área. A iniciativa sofisticaria - com inteligência, porém, baixíssimo investimento - uma prática já defendida pelo Secovi-SP, que é a de interação entre condomínios de um mesmo entorno.

A ideia daquele Secovi é excelente. O interessante nisso tudo, é que isto já é feito aqui na cidade de João Pessoa, desde 2008, por iniciativa do presidente Inaldo Dantas e com o pronto atendimento do então Secretário Dr. Eitel Santiago, com base em um projeto semelhante na capital pernambucana. Trata-se do Projeto CONDOMÍNIO CIDADÃO, que hoje já conta com a plena aceitação da sociedade, contando com mais de 180 condomínios participantes. É a Paraíba fazendo escola


IBGE ESTUDA CRIAÇÃO DE ÍNDICE DE PREÇOS DE IMÓVEIS

Preocupada com a valorização dos imóveis nos últimos anos, o que pode se transformar numa bolha imobiliária, a presidente Dilma Rousseff decidiu acelerar a criação de um indicador de preços oficial para o setor. Diante disso, o IBGE está realizando estudos para a possível criação de um índice que meça a variação dos preços dos imóveis no Brasil. Conforme o instituto afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, por enquanto, a ideia da criação é apenas um estudo de caso, para análise sobre se o índice seria viável. O trabalho está  sendo desenvolvido em parceria com a CEF (Caixa Econômica Federal) e em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Banco Central, que entendem ser o índice importante e necessário.

O índice deverá medir a evolução do valor de casas e apartamentos em todas as capitais. Inicialmente, os testes serão feitos em, no máximo, cinco cidades. Participam do projeto o Ministério da Fazenda e o Banco Central, que lançou a ideia. Um problema destacado por parte dos técnicos do governo é que o índice pode acabar se tornando também um indexador do setor, sendo usado por donos de imóveis para reajustar os preços.


Caixa lança linhas de financiamento para produção imobiliária


Instituição financeira atende antiga solicitação dos empresários, que contribuirá com o fomento e a dinamização dos negócios do segmento

A Caixa Econômica Federal lançou recentemente em São Paulo, dois produtos de financiamento para produção imobiliária: Plano de Financiamento à Construção Civil (PEC) e Financiamento à Produção para Micro e Pequena Empresa. O evento de apresentação aconteceu na na sede do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).


Novos produtos - As novidades foram apresentadas por Maria Carmem Amorim Madoz, gerente de clientes e negócios da Superintendência Nacional de Habitação da Caixa. “Os últimos três anos apresentaram um volume expressivo de contratação de imóveis na planta. Com isso, conseguimos quebrar o paradigma do Plano Empresa”, explicou, citando que o banco usou sugestões do Secovi-SP, que foram muito importantes na formatação dos produtos.
De acordo com a gerente, as novas linhas de crédito vêm ao encontro de uma série de demandas: solicitação de empresas da construção civil, incremento de portfólio do banco e ampliação de sua competitividade, inserção das micro e pequenas empresas no mercado de financiamento imobiliário além de possibilitar o ingresso de empreendimentos para o público de alta renda.
O PEC é voltado para financiamento à produção de empreendimentos habitacionais, comerciais e mistos, com financiamento direto às empresas do ramo da construção civil com faturamento fiscal anual acima de R$ 15 milhões. A segunda linha, destinada para micro e pequenas empresas com faturamento fiscal bruto anual de até R$ 15 milhões. Enquanto o PEC atende empreendimentos de no máximo 500 unidades, a outra linha é para 50 unidades e só atende empreendimentos residenciais. Detalhes dos dois produtos podem ser conferidos na apresentação da Caixa disponível para download abaixo.



Secovi aprova realinhamento de valores do Minha Casa, Minha Vida


Nas regiões metropolitanas do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro o teto passa a R$ 170 mil. Nas demais capitais, valores vão até R$ 150 mil



O Conselho Curador do FGTS decidiu ampliar para até R$ 170 mil o valor dos financiamentos imobiliários com recursos do FGTS para famílias de baixa renda, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

Porém, a renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.
O novo teto de R$ 170 mil atenderá as regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Nas demais capitais e municípios com mais de um milhão de habitantes o valor passa a até R$ 150 mil; nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões Metropolitanas terão teto de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes o teto será de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do País.  A resolução atende parcialmente os pleitos dos empresários do setor, que há meses negociam algumas mudanças estruturais no programa Minha Casa, Minha Vida.
Com esse reajuste de valores, as famílias terão mais unidades disponíveis para a venda no mercado. Muitos negócios não estavam se viabilizando em virtude do desenquadramento do valor do imóvel ao programa.


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Fatores de Reajustes de aluguel
 
- Abr/2010:1,0194
- Mai/2010:1,0288
- Jun/2010:1,0418
- Jul/2010:1,0517
- Ago/2010:1,0579
- Set/2010:1,0699
- Out/2010:1,0777 
- Nov/2010:1,0881
- Dez/2010:1,1027
- Jan/2011:1,1132
- Fev/2011:1,1150

Fonte: SECOVI-PB





Assembléias de Condôminos, soberanas até certo ponto

07/02/2011 às 11h18


Muitas são essas reuniões realizadas onde os seus membros , aqueles mais exaltados, talvez na ânsia de querer ver por pura força da sua vontade (sem levar em consideração o que seu vizinho pensa), prevalecer, “força a barra” para querer ver “sua proposta” ou “sua sugestão” aprovada, sem ao menos isso venha a ser objeto de apreciação ou de pauta constante do edital de convocação.
Explico melhor: Quem aqui que mora em condomínio não já ouviu alguém gritar lá do meio da sala: “A ASSEMBLÉIA É SOBERANA, SE FOR APROVADO TEM QUE SER ACATADO, QUEM NÃO QUIS PARTICIPAR TEM QUE ACATAR O QUE DECIDIMOS AQUI...”
Então, concorda comigo? Você já deve ter ouvido isso e mais de uma vez, não? Pois é, isso é um equívoco e dos grandes. As assembléias são soberanas sim, porém, até certo ponto. Elas não podem, por exemplo, decidir sobre assuntos não constantes da pauta, nem muito menos, mesmo que seja objeto dela (a pauta), deliberar sobre assuntos que venha a ferir o direito de propriedade dos condôminos.
Participei recentemente de uma assembléia onde se queriam tomar duas decisões: Mudar a destinação de um salão de jogos e reduzir salário de funcionário. Ora, estão aí dois flagrantes exemplos de impossibilidade, simplesmente por esbarrar em dois direitos: O direito sobre a coisa e o direito trabalhista. No primeiro caso, queriam, mesmo que provisoriamente, liberar o uso do salão de jogos para acomodação dos motoristas particulares de alguns condôminos, sob o argumento de não haver nas dependências físicas do condomínio, área destinada a eles. O segundo caso, a redução de salário, foi sob o argumento de que ele, o empregado, por ter sido trocado de função, concordava em ter seu salário reduzido. Ambos os casos não são possíveis. O primeiro, por ser uma área comum, de propriedade de todos, para ter sua finalidade alterada, deve passar sob a aprovação unânime, não só dos presentes a assembléia, e sim de toda a comunidade condominial, é direito de propriedade e ponto final. O segundo caso, pelo simples fato das leis trabalhistas,neste caso, a CLT, não permitir a redução salarial. É lei e está acabado, não pode. E aí, como fica então a SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA? Muita atenção na hora de citar esta frase, decisões equivocadas correm o risco de acabarem na justiça, respondendo aquele que cometeu o erro, e nesse caso, pode sobrar para o presidente daquela assembléia.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





O SUCESSO DE UM SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

28/01/2011 às 16h57



O segredo do sucesso da administração de um condomínio é dividido em duas partes. A primeira é o momento em que ele assume o cargo. O síndico recém eleito deve reunir-se com o seu antecessor e seus conselheiros no intuito de familiarizar-se com a situação. De imediato, precisa procurar a administradora e marcar uma reunião de urgência para a transferência de toda a documentação. Nesse encontro, se define a data de entrega dos papéis, caso a convenção do condomínio não estabeleça um prazo.


A Convenção, o Regulamento Interno, o Código Civil, a Lei 4.591/54 e todas as atas de assembléias já realizadas são leituras obrigatórias.  Isso serve para ter uma idéia do que já foi feito no condomínio e o que há por fazer. O síndico, como  seu representante do condomínio, tem o dever de prestar contas, impor as multas e zelar pelo patrimônio, além de cumprir e fazer cumprir as decisões das assembléias gerais.


Com tudo em mãos, é preciso analisar rigorosamente as finanças, saber quanto tem em caixa, a lista de inadimplentes, o que está programado para o ano, checar os números, avaliar balanços e contas a pagar. Ou seja, saber tudo sobre a situação financeira do condomínio, pois cada atitude tomada é de responsabilidade do novo dirigente. 


O novo síndico deve estar preparado caso o anterior tenha cometido irregularidades. Situações adversas podem ocorrer. Se for necessário, procure a Justiça. Caso exista incompatibilidade de filosofia de trabalho com a administradora, sua troca pode ser a solução. Lembre-se: A administradora deve ser de absoluta confiança do síndico.


O síndico tem um compromisso com o condomínio. Nas dependências como piscina, salão de festas, áreas de recreação, jardins, corredores, hall de entrada e instalações diversas, ele é o responsável. Sua função é zelar pelo patrimônio condominial e fazer cumprir o regulamento e a convenção. Em sua gestão, o síndico apóia-se na Lei 4.591/64, no Novo Código Civil, na Convenção e no Regimento Interno, nos quais poderá obter informações e esclarecimentos.


A segunda parte está no tocante ao setor operacional do condomínio. É importante verificar as várias obrigações anuais de manutenções, ver andamento de obras em execução e avaliar o trabalho dos funcionários.
O síndico só irá cuidar do condomínio como sua própria casa, caso uma qualidade prevaleça: A boa vontade. Com ela, escolherá os melhores profissionais nas obras, vai se inteirar de assuntos técnicos que não conhece e avaliará os melhores orçamentos. Ele também precisa ser paciente, humilde e transparente.


    A conservação de um prédio não é tarefa fácil. O síndico precisará muito da ajuda do zelador, que deverá ser seu braço direito. Ele ajudará na supervisão de obras e dos funcionários, inspecionando sempre os equipamentos do condomínio. Mas isso não tira a responsabilidade de inspeção do síndico, o qual precisa estar sempre alerta com os moradores, empregados, sistema de segurança, conservação da fachada, impermeabilização, telhado, instalações elétricas e equipamentos em geral.


O bom andamento e a convivência harmônica em um condomínio é responsabilidade desse administrador predial. Sua tarefa é árdua, mas quando bem realizada, se transforma em prazer a ele e a todos os condôminos.


O início da administração marca um acontecimento especial na vida deste que, agora como síndico, poderá realizar as benfeitorias almejadas em prol do condomínio. Bem assessorado por uma administradora e estudando, ainda que superficialmente, toda a legislação, qualquer condômino bom caráter pode ser síndico. É importante o subsíndico e os conselheiros estarem ao seu lado, acompanhando e fazendo com que essa difícil tarefa não seja tão pesada.

Fonte: SECOVI-PB





As implicações legais que envolvem os Condomínios no dia-a-dia devem ser ponto de preocupação constante dos Síndicos.

12/01/2011 às 11h01


Nas relações condominiais, inúmeros são os casos suscetíveis de se causar danos seja a condôminos, seja ao próprio condomínio, a fornecedores, visitantes, empregados, etc. E a princípio, é do síndico a responsabilidade para que isso não ocorra.


São muitos os pontos que têm relação jurídica, desde a simples contratação de um funcionário, passando pela cobrança indevida de taxas condominiais, chegando até a ofensas proferidas nas assembléias ou nas áreas comuns. Casos envolvendo condômino X Condomínio em que o primeiro cobra, em juízo, indenização por danos morais por uma simples exposição do seu nome no quadro de avisos figurando como inadimplente, ou até uma autuação de órgãos públicos por infração de alguma regra, são  muitos dos casos que tramitam em nossos tribunais.
É aí que a figura do advogado na rotina do condomínio se faz indispensável. A assessoria jurídica tem muito mais eficácia na administração do condomínio quando se atua na prevenção, do que nas interpelações judiciais, que em muitos casos, já seria tarde demais. Em tudo que o síndico faça, tem de certa forma, relação de direito. Ele é o responsável pela manutenção da ordem, pela integralidade da edificação, pelo cumprimento das normas da Convenção e Regimento Interno, entre outras.


Uma simples convocação de Assembléia, por exemplo, tem que seguir determinações legais. O formato,  data de emissão, forma de entrega, teor da pauta, etc., devem ser observados para que a Assembléia não venha a sofrer ação de nulidade, ou até, ser objeto de retratação, ou quem sabe, causar algum tipo de dano moral. Maior risco ainda corre a ata desta assembléia. O seu texto deve ser cuidadosamente redigido. O Secretário deve ter a verdadeira noção do que registra. Lembre-se: A Ata muitas vezes se faz norma, se faz lei dentro do condomínio, por isso, é necessário que ela esteja muito bem elaborada, se possível por a presença de um advogado, ou no mínimo, a disponibilidade de um para ser consultado.
Os Empregados – Ponto também bastante vulnerável. O Síndico que não cumpre com a legislação trabalhista, fatalmente vai causar prejuízo ao condomínio. Empregados sem carteira assinada, trabalhando em jornadas não permitidas por lei, horas extras acima de 2 horas diárias, folha de pagamento mal elaborada, falta de comprovação de quitação de encargos trabalhistas, são só uma parte a que se expõe o condomínio. Condenações trabalhistas costumam ter valores quase nunca suportados pelo caixa, acarretando assim,  penhora de bens do condomínio ou, inexistindo, dos próprios condôminos.


Responsabilidade Civil do Síndico
Ocorre quando suas atribuições não são cumpridas adequadamente, causando prejuízos ao próprio condomínio, aos condôminos ou a terceiros
Há dois tipos de Responsabilidade Civil: a subjetiva (quando há de se comprovar a culpa para que haja a indenização) e a objetiva (quando a culpa é irrelevante). No caso de responsabilidade objetiva, pouco importa a culpa; se o dano foi causado, deve ser indenizado.


Toda vez que o síndico cometer um ato doloso, ou imprudente, ou negligente, ou com imperícia, estará comprovada sua culpa. Contra os síndicos, o que mais se verifica é a culpa contra a legalidade. O síndico tem deveres legais, por ser representante de toda a comunidade condominial. Se ele deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, estará comprovada sua culpa, pois estará causando danos a terceiros, como exemplo podemos citar a aplicabilidade da culpa contra a legalidade, que ocorre quando o síndico é convocado a representar o condomínio em uma audiência e não comparece, gerando danos ao condomínio, ou então, quando do não cumprimento das determinações da Assembléia, e o fato de alguns síndicos não fazerem o seguro de edificação e de não cobrarem contribuições e multas. É preciso estar sempre atento, pois além das exigências legais, podem haver outras obrigações descritas na Convenção do condomínio


Responsabilidade Criminal do síndico:


Ocorre quando ele não cumpre suas obrigações, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários (não recolhimento do INSS).
- Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa;
- Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa;
- Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.
Responsabilidade Tributária do síndico:
Ocorre quando ele deixa de recolher  os impostos incidentes às obrigações do Condomínio
Exemplos:Não recolhimento de ISS sobre serviços prestados; não declaração Imposto de Renda;falta de notas fiscais (opção por recibos).

Responsabilidade Previdenciária do síndico:


Ocorre quando ele deixa de recolher  os impostos incidentes às relações previdenciárias
Exemplos:Não recolhimento do INSS – apropriação indébita;falta de recolhimento de 11% sobre isenção do Síndico; falta de recolhimento INSS sobre serviços prestados (pagos através de recibos); não cumprimento das obrigações pelas Empresas Tercerizadoras.
Responsabilidade Trabalhista do síndico:
Ocorre quando ele deixa de cumprir as leis disciplinadoras das Relações Laborais (CLT)


Exemplos:Falta da assinatura CTPS; jornada de trabalho acima da permitida; falta de pgto horas extras; férias não gozadas; assédio moral; descumprimento das clausulas convencionais;entre outras

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





PORTARIA VIRTUAL NOS CONDOMÍNIOS

17/12/2010 às 16h02


   Claro que é exagero dizer que se trata de um “VERDADEIRO PRESENTE DE PAPAI NOEL. Mas o que promete este tal de “PORTEIRO VIRTUAL” é realmente uma revolução na segurança das portarias dos edifícios. Pois não é que “inventaram” uma tal de PORTARIA VIRTUAL? E aqui na Paraíba?? Pois é, já é possível controlar a portaria de um edifício remotamente. Esta nova “maravilha da tecnologia” praticamente resolve 02 problemas graves nos condomínios: O alto custo com a Mao de obra, que impede muitos condomínios de manter porteiros as 24 horas do dia, e a insegurança do porteiro que fica sozinho e desarmado numa portaria.
O equipamento, que funciona através de uma CENTRAL DE MONITORAMENTO INSTALADA LONGE DO PRÉDIO, torna possível comandar todas as ações da portaria do edifício, como se naquele local houvesse realmente um porteiro de plantão. Esta central, equipada com câmeras e sensores e sinal via internet banda larga, proporciona uma economia de no mínimo 70% do gasto total com a folha de pagamento (portaria com 4 funcionários), visto que este serviço substitui, e de forma muito mais segura, a presença física do porteiro. E eles abrem até o portão de entrada e saída de veículos, assim como, a bomba d’água e luzes dos corredores. O PORTEIRO VIRTUAL JAMAIS PODERÁ SER RENDIDO. ASSIM, ELES SE DIZEM “ A PROVA DE BALA”, e é verdade.
O que foi que eu vi fazendo  em 03 edifícios a partir da central de monitoramento:
- Monitoramento, abertura, fechamento e controle de acesso de portão (pedestre e veículos);
- Contato do visitante com o apartamento desejado via interfone e imagem;
- Acionamento remoto de lâmpadas, motobombas, irrigação de jardins, etc;
- Acionamento de serviços tais como: encanadores, eletricistas, plantão de elevador, Táxi, farmácias, tele-entregas em geral;
- Integração com o “Condomínio Cidadão”.
É a chance daqueles condomínios pequenos que não têm como manter uma portaria 24 horas, controlarem a entrada e saída de pessoas pelas suas guaritas, sem que ter com isso, pagarem altas taxas de condomínio, o que chega inclusive, a afetar tanto o valor de venda dos apartamentos, assim como o seu aluguel.

O LEITOR QUER SABER:


Pedro Miguel Asfur
E-mail: pasfur@gmail.com
São Paulo-SP

Caro Dr.Inaldo, bom dia! Meu nome é Pedro e sou síndico do Cond. Edifício VICENTE MATHEU e este prédio vai passar por uma restauração e pintura na parte externa, pois fazem aproximadamente 20 anos que não se faz nada para sua conservação. Fizemos várias cotações e na assembléia foi aprovada uma empresa e seus serviços por unanimidade pelos condôminos presentes.  A nossa administradora fez um cálculo para o rateio conforme a fração de cada imóvel, pois o nosso prédio tem 108 apartamentos, 16 lojas no andar térreo e 60 vagas de garagens, pois você pode observar que não é todos que tem garagem, as garagens estão dentro do prédio e não é externa. Hoje com todos esse proprietários só 2(dois) estão questionando, o porque as garagens irão entrar no rateio uma vez que elas não irão ser pintadas e administradora alega que as garagens faz parte sim, pois elas também pagam o seu condomínio aparte do condomínio do apto. Gostaria de saber se está correta a atitude da nossa administradora para com os 2 proprietários, se realmente posso estar cobrando as frações das garagens.
Resposta: Pelo que entendi, as garagens do seu condomínio são unidades imobiliárias e com registro imobiliário (cheguei a esta conclusão a partir da informação que as garagens pagam tx de condomínio). Assim, quando se realiza um serviço no condomínio, todas as unidades imobiliárias, participam do seu custeio a partir do seu coeficiente de proporcionalidade (as famosas frações ideais), inclusive as ditas vagas, isso se a convenção não dispuser diferente (é importante vc consultar sua convenção). Portanto, caso sua convenção preveja que a cobrança é de acordo com  a fração ideal, está correta a interpretação de sua administradora.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





MORADORES DO BAIRRO DE MANAÍRA CRIAM CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIO

26/11/2010 às 16h12


       Diante da onda de violência que vem assolando toda zona urbana da cidade de João Pessoa, em especial o bairro de Manaíra,  onde assaltos, seqüestros relâmpago e assassinatos ocorrem em plena luz do dia nas ruas, nos shopping centers, bares, restaurantes, igrejas, bancos, lotéricas e condomínios,  a Sociedade Civil organizada composta por moradores do bairro, além dos empresários, criaram o Conselho de Segurança Comunitário do Bairro de Manaíra(CONSECMA).


       O CONSECMA tem por finalidade propor aos poderes públicos constituídos, diretrizes e políticas de segurança comunitária, acompanhar a sua execução, bem como, avaliar e manifestar sobre planos, programas e projetos de desenvolvimento da cidade de João Pessoa relativos à segurança pública,  colaborando e estimulando campanhas de conscientização da população, através de cursos, seminários, palestras, simpósios e conferências sobre temas de segurança comunitária.
O Conselho pretende, ainda, acompanhar e orientar os serviços de segurança pública prestados à população da área de influência da comunidade, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência na proteção do cidadão.


         O objetivo maior do CONSECMA é mostrar para a população do bairro de Manaíra, que somente  se terá um bairro tranqüilo e sem violência se houver o empenho de todos na  redução do número de crianças e adolescentes servindo ao narcotráfico.


O Secovi-PB, na condição de representante institucional dos condomínios, com sua experiência em iniciativas nestes moldes, a exemplo do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, vem dando total apoio à diretoria do CONSECMA, pondo à disposição da população de Manaíra, todos os postos de observação monitorados pelos seus rádios (mais de 100 unidades só naquele bairro), e toda a sua diretoria tem a certeza de que os síndicos dos mais de 500 condomínios situados naquela área integrarão o movimento.


O que é o CONDOMÍNIO CIDADÃO


    O CONDOMÍNIO CIDADÃO é considerado o maior movimento promovido pela Sociedade Civil organizada que tem por objetivo promover, em parceria com o Poder Público, no caso, a Secretaria de Defesa Social, a segurança da população. Iniciado em julho de 2008, numa iniciativa do Dr. Inaldo Dantas, presidente do Secovi-PB, o projeto conta atualmente com aproximadamente 200 condomínios com seus 800 porteiros que, durante as 24 horas do dia, “armados” com rádios comunicadores iguais aos utilizados pela força policial, formam uma rede de comunicação comandada por uma central instalada na sede do Sindicato dos Condomínios, tornando assim possível, narrar em tempo real, às autoridades policiais, as ocorrências que entendam ser policiais.
Para os síndicos dos condomínios integrantes do “CONDOMÍNIO CIDADÃO”, o projeto favoreceu os porteiros, dando-lhes uma maior conscientização quanto as suas responsabilidades no posto de trabalho,através dos treinamentos gratuitos oferecidos pelo Secovi ,  declarou a Sra. Mariana Fernandes, síndica de um destes condomínios.

Fonte: SECOVI-PB





O Síndico profissional ou Administrador de Condomínios:

28/10/2010 às 18h07


O síndico de um condomínio não necessariamente é obrigado ser um proprietário de unidade. O eleito pode ser pessoa física ou jurídica, condômino ou não, com remuneração ou não. Nos dias de hoje, torna-se cada vez mais difícil encontrar entre os condôminos, aquele que se disponha a cumprir todas as normas estabelecidas em lei, já que conciliá-las com a vida profissional torna-se quase impossível, e que com certeza, chega a prejudicar uma ou outra. O Condomínio funciona praticamente como uma empresa. Quanto maior o Condomínio, maiores também são seus problemas e suas obrigações. É aí portanto que se encaixa a figura do síndico profissional ( ou administrador de condomínio). Pois, se não existem candidatos, que se contrate alguém para tal, pois suas vantagens vão desde a completa dedicação ao cargo, ao conhecimento total da legislação. Divisão de tarefas A falta de tempo e o excesso de responsabilidades são comuns na vida de grande parte dos síndicos. Por isso, é fundamental dividir tarefas com o corpo diretivo (conselho e subsíndico), com o zelador e também com condôminos em geral, através da formação de comissões para assuntos específicos, como obras e áreas de lazer. Além de aliviar a carga do síndico, a divisão de tarefas também é importante para envolver a comunidade condominial na gestão do bem comum. O ideal é que o síndico seja um coordenador das atividades necessárias à administração, e que os outros envolvidos assumam algumas ações em setores determinados. Estes envolvidos trabalharão em conjunto com o síndico, que continuará também com a responsabilidade final sobre a gestão. O quadro abaixo traz uma sugestão de divisão de tarefas, dentro da filosofia exposta acima. Para o quadro elaborado, estamos assumindo que o condomínio conta com uma empresa administradora ou escritório de contabilidade. A estes cabem, normalmente, algumas ou todas as seguintes funções básicas: - Gestão administrativa - Gestão de recursos humanos (funcionários) - Gestão financeira - Gestão de assuntos jurídicos Portanto, a empresa administradora ou escritório de contabilidade realizam trabalhos de base, restando para o Corpo Diretivo, o zelador e as comissões específicas complementar e/ou fiscalizar este trabalho. O leitor quer saber: Rita Maria G.F. Occhialini E-mail: rita.occhialini@terra.com.br São Paulo-SP Sou Síndica de um condomínio residencial, no bairro da Santa Cecília - SP. Tenho um condômino que firmou um acordo com o condomínio, parcelando seu débito condominial. Ele ainda está pagando as parcelas do acordo porém, ainda não as quitou. Teremos uma assembleia extraordinária no dia 25/Outubro e, estou na dúvida se devo considerá-lo inadimplente ou não. Nesta situação ele pode ou não participar e votar na próxima assembleia? Resposta: Uma vez o condômino, após fechamento de acordo, esteja cumprindo com o que ficou acertado, ou seja, estando em dia com o pagamento do acordo, não pode ser considerado como inadimplente. Afinal, o condomínio aceitou a condição dele de quitar seu débito. Assim, ele tem todos os direitos readquiridos.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Decisão do STJ julgou válida a Convenção de um Condomínio que prevê juros de 0,33% ao dia.

22/10/2010 às 09h41


Esta tese já era defendida por nós, desde quando iniciamos nosso trabalho de atualização de Convenções, incluindo esta clausula no novo texto. Desde o início em vigor do novo Código Civil Brasileiro, em janeiro de 2003, que defendemos a tese de que as convenções de condomínio têm o poder de fixar juros moratórios acima de 1% como previsto no novo diploma legal, bandeira esta que levamos para todo o País, ganhando notoriedade, principalmente nas cidades de São Paulo, Recife, Natal e Fortaleza, onde concentramos a grande maioria das convenções que atualizamos nestas praças (mais de 100 trabalhos realizados). Muitos foram os “entendidos” que afirmavam, “aos quatro cantos” que estávamos errados, e, principalmente, que éramos “aproveitadores” e que nosso trabalho não encontrava respaldo na lei. Pois bem, É POSSÍVEL SIM, fixar na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais. A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio. Um Condomínio em Brasília-DF, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio, que previa juros de 0,3% por dia de atraso. Recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJDFT determinou o seguinte: “Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigo do novo Código Civil (12/01/2003). A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legal”. Pois bem, insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, alegando violação ao mesmo artigo 1.336 do CC/02. O condomínio argumenta que não pode haver limitação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da vigência do CC/02, nos casos em que a convenção de condomínio expressamente prevê percentual maior: “Os juros convencionados são os juros que pertencem à regra, e os juros de 1% à exceção, sendo estes aplicados apenas na falta daqueles”. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a tese apresentada pelo condomínio era legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembleia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais. “A despeito disso, o acórdão recorrido concluiu que, na vigência do Código Civil/02, devem ser aplicados os juros previstos no artigo 1.336. Todavia, infere-se da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês”, afirmou a relatora. Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma. Esta decisão do STJ só vem a confirmar aquilo que já sabíamos e tivemos a coragem de assumir, mesmo contra muitos (mesmo que equivocados) mas, fazer o que? Portanto, quem confiou no nosso entendimento e na nossa interpretação quanto que dispõe o Art. 1.336 do CCB, e confiou a nós a nova redação de sua convenção, vem garantindo, desde então, a cobrança de juros acima de 1% ao mês, tendo assim, uma arma eficaz no combate a inadimplência. Assim, obrigado a você síndico, que acreditou e acredita em nosso trabalho.

Fonte: SECOVI-PB





CRÉDITOS PARA CONDOMÍNIOS

30/09/2010 às 15h24


      O Bradesco atende pleito do Secovi-SP que beneficia condomínios no País. Nova linha de financiamentos destinará a obras, como reforma de fachadas,
modernização de elevador e individualização de água.

     Atendendo antigo pleito, o Bradesco está lançando CDC para Financiamento de Obras e Serviços aos Condomínios, uma linha de crédito exclusiva para reforma em condomínios residenciais e comerciais em todo o Brasil.

     Para conseguir o empréstimo, o condomínio deve ser correntista do banco, representado legalmente pelo síndico e manter a cobrança das taxas condominiais naquela instituição bancária.

      “Esses recursos vão ajudar a financiar obras, como reformas de fachadas, modernização de elevadores e individualização de água”, informou o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, que reuniu-se diversas vezes com a diretoria do banco para discutir os detalhes da operação.  De acordo com informações do Bradesco,  a contratação dessa linha de crédito está sujeita a análise e aprovação de crédito.


CONDOMÍNIO CONDENADO POR LIXO LANÇADO EM COBERTURA DE PRÉDIO VIZINHO

    A Justiça do Rio condenou o condomínio Mansão Rodrigo de Freitas, localizado no Humaitá, zona sul da cidade, a pagar R$ 38 mil de indenização por danos morais e materiais a seus vizinhos. Segundo o processo, alguns moradores do condomínio estão lançando lixo na cobertura do prédio vizinho, causando danos como a quebra de calhas que provocam inundações e infiltrações.

  Segundo o juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves de Assunção, as fotos anexadas o processo demonstram os prejuízos materiais provocados pelo lixo. "De fato, não é preciso ser especialista em física para constatar que o único prédio a partir do qual poderiam ter saído os objetos é do condomínio vizinho", disse o magistrado.

   O juiz condenou o condomínio a indenizar os vizinhos, Ivone Lafayette Pereira, Jose Carlos de Goes Wanderley e Rodrigo Lafayette Rodrigues Pereira, em R$ 30 mil por danos morais e R$ 7,8 mil por danos materiais. Além disso, caso não interrompam o lançamento dos objetos no telhado da cobertura vizinha, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil e mais R$ 200,00 por item lançado. (Sindiconet).


SECOVI-PB PROMOVE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

    O surgimento de novos Condomínios, as constantes alterações e ampliação das exigências legais, além da entrada em vigor do novo Código Civil, agravaram a responsabilidade civil e criminal dos que dirigem, gerenciam, administram e vivem em condomínios. A prova disso é o crescente número de litígios entre síndicos, condôminos e prestadores de serviços que formam a relação condominial.
E todos os que integram essa cadeia produtiva, seja no cargo que exercem (síndicos, subsíndicos e conselheiros), na atividade profissional (advogados, administradores de condomínios, funcionários das empresas administradoras, contadores,corretores de imóveis, etc.) ou aqueles que pretendem atuar numa das áreas que mais crescem no mercado de trabalho (estudantes de administração, de contabilidade, etc.) não podem deixar de se atualizar  adquirindo conhecimentos da legislação específica que regulamenta os direitos e deveres condominiais.

Objetivo:
   O curso tem como objetivo, levar conhecimento e experiências àqueles que atuam ou desejam atuar na área de administração condominial, seja no assessoramento de síndicos, bem como no exercício dessa função, enfocando a rotina condominial, os direitos e deveres dos condôminos, a manutenção da parte física das edificações, seus equipamentos, quadro de funcionários e legislação aplicada – Novo Código Civil, Lei 4.591/64- Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, além do respaldo necessário para evitar as conseqüências de caráter civil e criminal, bem como as providências necessárias que deverão ser tomadas para garantir a normalidade da vida condominial.

PÚBLICO ALVO:
   Síndicos, Subsíndicos, Conselheiros, Condôminos, Advogados, Administradores, Contadores, Estudantes, Investidores, Pessoas atuantes ou interessadas neste segmento, que desejam facilitar os relacionamentos e ampliar os negócios com o Condomínio.

Programa:
- Direitos e Deveres dos Condôminos ;
- O Novo Código Civil e a Lei 4.591/64;
- Tipos de Administração;
- A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno;

- Corpo Diretivo:
1- O Síndico  e o Subsíndico– atribuições, responsabilidade civil e criminal;
2- A Administradora de Condomínios – sua função, importância, atribuições
3- O  Conselho Consultivo/Fiscal – Obrigatoriedade, funções/atribuições;
4- A Assembléia Geral – Tipos, como convocar, como realizar, suas decisões;
- Previsão Orçamentária;
- Documentos e Obrigações do Condomínio;
- Manutenção Predial – Tabela de garantia, periodicidade, legislação aplicada;
- Política de Pessoal  e Segurança no Condomínio.

Data: 18, 19 E 20 DE OUTUBRO
CARGA HORÁRIA: 12 horas/aulas:
Dinâmica Do Curso:
• Explanação sobre o tema do dia;
• Debate sobre casos reais
• Palestra com especialista na área.
  Material de Apoio:
• Recursos de Multimídia;
• Apostila com todo o conteúdo do curso;
• Certificado de participação.

INFORMAÇÕES: 3241 6485 (CONDOMÍNIO CIDADÃO)

 

Fonte: SECOVI-PB





Condomínios Devem Dispor de Assessoria Jurídica

03/09/2010 às 15h15


As implicações legais que envolvem os Condomínios no dia-a-dia devem ser ponto de preocupação constante dos Síndicos.
Está na Lei:
Código Civil Brasileiro Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Nas relações condominiais, inúmeros são os casos suscetíveis de se causar danos seja a condôminos, seja ao próprio condomínio, a fornecedores, visitantes, empregados, etc. E a princípio, é do síndico a responsabilidade para que isso não ocorra.
São muitos os pontos que têm relação jurídica, desde a simples contratação de um funcionário, passando pela cobrança indevida de taxas condominiais, chegando até a ofensas proferidas nas assembléias ou nas áreas comuns. Casos envolvendo condômino X Condomínio em que o primeiro cobra, em juízo, indenização por danos morais por uma simples exposição do seu nome no quadro de avisos figurando como inadimplente, ou até uma autuação de órgãos públicos por infração de alguma regra, são  muitos dos casos que tramitam em nossos tribunais.
É aí que a figura do advogado na rotina do condomínio se faz indispensável. Costumo alertar os síndicos que nos consultam, que a assessoria jurídica tem muito mais eficácia na administração do seu condomínio quando se atua na prevenção, do que nas interpelações judiciais, que em muitos casos, já seria tarde demais. Em tudo que o síndico faça, tem de certa forma, como eu já frisei acima, relação de direito. Ele é o responsável pela manutenção da ordem, pela integralidade da edificação, pelo cumprimento das normas da Convenção e Regimento Interno, entre outras.
Uma simples convocação de Assembléia, por exemplo, tem que seguir determinações legais. O formato, data de emissão, forma de entrega, teor da pauta, etc., devem ser observados para que a Assembléia não venha a sofrer ação de nulidade, ou até, ser objeto de retratação, ou quem sabe, causar algum tipo de dano moral. Maior risco ainda corre a ata desta assembléia. O seu texto deve ser cuidadosamente redigido. O Secretário deve ter a verdadeira noção do que registra. Lembre-se: A Ata muitas vezes se faz norma, se faz lei dentro do condomínio, por isso, é necessário que ela esteja muito bem elaborada, se possível por a presença de um advogado, ou no mínimo, a disponibilidade de um para ser consultado.
Os Empregados – Ponto também bastante vulnerável. O Síndico que não cumpre com a legislação trabalhista, fatalmente vai causar prejuízo ao condomínio. Empregados sem carteira assinada, trabalhando em jornadas não permitidas por lei, horas extras acima de 2 horas diárias, folha de pagamento mal elaborada, falta de comprovação de quitação de encargos trabalhistas, são só uma parte a que se expõe o condomínio. Condenações trabalhistas costumam ter valores quase nunca suportados pelo caixa , acarretando assim,  penhora de bens do condomínio ou, inexistindo, dos próprios condôminos.


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O leitor quer saber:
Fátima Maranhão Leal
Recife-PE
  Email: famaranhao@hotmail.com

A Convenção do nosso Edifício é muito antiga e não fala sobre multas/penalidades para comportamentos anti-sociais, normas para cachorros, uso das áreas comuns e outras coisas.Podemos deliberar em Assembléia sobre o que é permitido e proibido, a imputação de multa sobre cada caso e o valores que serão cobrados? A Assembléia tem respaldo legal para estas modificações?
 
 Resposta: A questão de disciplinamento do uso das coisas, assim como regra para criação de animais, comportamento anti-social, bem como as multas cabíveis a estes casos, devem ser previstos no REGIMENTO INTERNO e não na CONVENÇÃO. Porém, o Novo Código Civil determina que o REGIMENTO INTERNO DEVA FAZER PARTE INTEGRANTE DA CONVENÇÃO. A assembléia não tem legitimidade para "criar" regras que porventura não componham o RI, salvo se esta mesma assembléia, altere o RI. (para isso, há a exigência do quorum de 2/3). Assim, neste seu caso, o melhor mesmo é fazer a atualização da convenção (que inclui o RI) às exigências do Novo `Código Civil, aí , aproveita e inclui tudo isso que vc quer "aprovar" em assembléia.
 

Fonte: SECOVI-PB





Funcionários - litígios

27/08/2010 às 09h48


- Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato.
- Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente.
- O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.

Como evitar problemas:
- Cumprindo todas as leis trabalhistas, pagamento de benefícios, com atenção às datas de vencimento.
- Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto de documentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidar destas questões no condomínio.
- No entanto, o síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa.

Prestação de contas

- É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembléia, e também eventual, quando esta o exigir.
- Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas.
- Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio

Como evitar problemas:
- Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento
- Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo de autônomo), comprovantes de pagamentos de funcionários e seus benefícios, guardar as contas pagas.
- Trabalhar sempre em cooperação com o Conselho Fiscal, para a verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando desgastes futuros.

Inadimplência - ausência de cobrança
- O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente.
- A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano.

Como evitar problemas:

- Tendo um cronograma-padrão de cobrança, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acionará a Justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança.
- Identificando, nos balancetes, não os nomes dos inadimplentes, mas os números de suas unidades.
- Não realizar dar descontos em acordos. Estes, legalmente, só são possíveis com a concordância de todos os condôminos. Os acordos devem envolver apenas parcelamento.

Inadimplência - Danos morais
- Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes: depende do meio e do modo de divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimento por parte dos condôminos pendentes.
- A divulgação dos inadimplentes é um "exercício regular de direito", porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de prestar contas aos condôminos.

Como evitar problemas:
- O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente enviado aos condôminos.
- Não convém veicular as unidades inadimplentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.

Obras
- O síndico pode ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização da assembléia
- Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: implantação de churrasqueira, reforma do hall de entrada.
- Se as obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, dependem de voto da maioria dos condôminos. Exs.: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante.
- O Código Civil determina que obras urgentes (chamadas pelo CC de "necessárias", art. 1341) podem ser feitas sem autorização de assembléia
- Se a obra urgente envolver grande despesa, a assembléia deve ser imediatamente convocada e comunicada.

Como evitar problemas:
- Observando as votações mínimas previstas por lei
- Exija sempre que a empresa contratada tenha seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários alocados na obra.
- Ao contratar qualquer obra, verifique se a empresa contratada tem porte e condições necessárias para concluí-la, sem abandoná-la pela metade, o que infelizmente tem acontecido algumas vezes

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O leitor quer saber:

WOLNEY DE OLIVEIRA
E-mail: wolneyoliveira@bol.com.br

Dr. Inaldo, até onde sei, a punição pela inadimplência e atraso no pagamento das taxas condominiais era de 2% ao mês e 0.03% ao dia... Mas ouvi dizer que isso havia mudado para 10% ao mês. Gostaria de saber enfim, qual o percentual que deve ser aplicado para os inadimplentes?

Resposta: Você está (parcialmente) correto. De fato a multa para o inadimplente é de 2%, segundo o art., 1336 Parágrafo Primeiro do Cód. Civil. Este mesmo artigo prevê a cobrança de juros de mora convencionados, ou não havendo, de 1% ao mês. Não houve nenhuma mudança, muito menos para 10% ao mês. Porém, como os condomínios devem adequar suas convenções as normas do Novo Código Civil, (Lei 10.406 - art. 2.031 e Lei 11.127/05), nada impede que se convencione, de acordo com o previsto no citado acima, juros de mora de por exemplo de 0,33% ao dia.
Prevê ainda a lei (CCB), que o condômino reiteradamente inadimplente pode ser constrangido a pagar multa de até 5 vezes o valor da taxa de condomínio.

Fonte: SECOVI-PB





O Síndico profissional ou Administrador de Condomínios:

12/08/2010 às 08h56


O síndico de um condomínio não é necessariamente obrigado a ser um proprietário de unidade. O eleito pode ser  pessoa física ou jurídica, condômino ou não, com remuneração ou não. Nos dias de hoje, torna-se cada vez mais difícil encontrar entre os condôminos, aquele que se disponha a cumprir todas as normas estabelecidas em lei, já que conciliá-las com a vida profissional torna-se quase impossível, e que com certeza, chega a prejudicar uma ou outra. O Condomínio funciona praticamente como uma empresa. Quanto maior o Condomínio, maiores também são seus problemas e suas obrigações. É aí portanto que se encaixa a figura do síndico profissional ( ou administrador de condomínio). Pois, se não existem candidatos, que se contrate alguém para tal, pois suas vantagens vão desde a completa dedicação ao cargo, ao conhecimento total da legislação.

Está no Código Civil:
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. (grifei)

E o que é de competência do Síndico?
 Continua o Código Civil, em seu artigo 1.348, dizendo que:


Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. (grifei)
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. (grifei)


A ADMINISTRADORA

Hoje a administração moderna de condomínios inclui as chamadas administradoras de condomínios e as fornecedoras de mão de obra e serviços especializados de condomínio. São empresas com funções econômicas e relações jurídicas diferentes.
A verdadeira administradora de condomínios executa as atividades do síndico,
contrata pessoal, prepara a previsão de despesas, presta contas, elabora folha de pagamento, promove a cobrança das contribuições condominiais e pagamento dos encargos do condomínio, recolhe os tributos e contribuições fiscais e trabalhistas, entre outras atividades.
Estas empresas também, em muitos casos, são eleitas "síndicas" dos condomínios deslocando para uma organização profissional os problemas sempre ocorrentes em uma comunidade condominial.
As Administradoras de condomínio cobram um determinado percentual sobre a
arrecadação do condomínio como remuneração pelos seus serviços, ou ainda, poderá ser fixado um valor com correção na mesma data do aumento salarial dos empregados.Geralmente o contrato é firmado pelo síndico, mas quando a empresa assume também a figura legal do "síndico", mediante eleição, os encargos e a remuneração constarão da ata da assembléia que a elegeu.
A fiscalização e cobrança pela eficiência dos serviços, serão encargo do conselho consultivo do condomínio salvo se a assembléia dispuser de modo diferente.



Algumas funções dos administradores de Condomínio:
a) arrecadação das taxas aprovadas em Assembléias Gerais; inclusive em juízo, se for o caso;
b) movimento financeiro do condomínio, inclusive pagamento das obrigações, provisionamento,etc.;
c) elaboração das prestações de contas;
d) gerenciamento do departamento pessoal, elaboração das folhas de pagamento, escala de folgas, encargos sociais,etc.;
e) assistência às Assembléias Gerais;
f) assistência jurídica;
g) apoio logístico ao síndico, etc.
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O leitor quer saber:

Ana Lúcia Teixeira de Carvalho
E-mail: analuciatc@gmail.com

Sou síndica gostaria saber  se os funcionários do condomínio mesmo recebendo vale transporte  podem vir ao trabalho de transporte particular (Bicicletas, moto ou carro). Fui questionada por moradores do condomínio a respeito do problema.

Resposta: A lei do vale-transporte (Lei n.º 7.418;85 e Dec.no. Nº 92.180/85) obriga o empregador a fornecer ao empregado em quantidade de vales-transportes compatível com o trajeto informado, sendo deduzido do seu salário base o percentual máximo de 6% (seis por cento).  Sua utilização é exclusiva para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, e deve ser feito através do sistema de transporte coletivo público que poderá ser urbano, intermunicipal e interestadual, todavia, com características semelhantes aos urbanos (P. ex: ônibus). Uma vez o empregado informando (em formulário próprio) qual transporte utiliza, deve este utilizar de fato este meio de deslocamento, sob pena de cometimento de falta grave (art. 9o. parágrafo 3o.) Assim, se o funcionário está sendo beneficiado com o fornecimento dos vales e não está utilizando na forma da lei, ele está cometendo falta grave. Ou ele "abre mão" dos vales (em requerimento próprio) ou passa a utilizar o ônibus do qual informou .
DECRETO Nº 92.180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
Art. 9º - Para fazer jus ao Vale-Transporte concedido na forma do art. 5º deste Decreto, o beneficiário deverá indicar por inscrito ao empregador ou pessoa jurídica de direito público:
I – seu endereço residencial;
II – os serviços e modos de transporte que considerar mais, adequado ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 1º - A indicação deverá ser atualizada no caso de alteração das condições dos itens deste artigo.
§ 2º - O beneficiário firmará compromisso de utilizar os vales-transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 3º - A declaração inexada que induza o empregador ou pessoa jurídica de direito público em erro ou o uso indevido dos vales-transportes constituirá falta grave, ensejando a punição do infrator na forma da legislação específica.

Fonte: SECOVI-PB





Funções do Síndico:

30/07/2010 às 09h28


Dentre outras atribuições que poderão ser estabelecidas pela convenção do condomínio, incumbe ao Síndico, por imposição de ordem legal, as seguintes:


        a)convocar os condôminos, anualmente, para reunirem-se em assembléia deliberativa do orçamento das despesas, das contribuições dos condôminos, da prestação de contas, de eventual alteração do regimento interno e, também eventualmente, de sua substituição;
        b) representar o condomínio, como autor ou réu, em juízo ou extrajudicialmente, agindo como defensor de interesses comuns, fazendo comunicar aos condôminos, de imediato, a existência de qualquer que seja o procedimento havido contra o condomínio;
        c)exigir o cumprimento, de todos quantos habitem o condomínio, das normas avençadas na convenção do condomínio, no regimento interno e do quanto for determinado nas assembléias;
        d)administrar a conservação e guarda das partes comuns do condomínio;
        e)providenciar o orçamento anual das receitas e despesas do condomínio;
        f)fazer a cobrança das contribuições condominiais, aplicando e exigindo o pagamento de multa, quando devida;
        g)anualmente, em caráter obrigatório, ou quando exigida, prestar contas de sua administração à assembléia;
        h) providenciar a contratação de seguro da edificação, contra riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial (obrigatório, nos termos do art. 1.346, do CC);
Remuneração do Síndico:

Deve ser parte integrante da convenção, a forma de remuneração do síndico, existindo portanto algumas formas habituais:
a) isenção total apenas das taxas ordinárias;
b) fixação de um pró-labore pré-determinado em convenção ou em Assembléia Geral;
c) o síndico não tem qualquer benefício, ou destina seu pró-labore a terceiro que venha a desempenhar suas funções.
Como se vê, não é regra geral determinar sua forma de remuneração ou de benefício, cabendo tão somente a cada condomínio ou a cada síndico, a forma que mais lhe convier.

DICA: Não se aconselha inserir norma na convenção proibindo remuneração para síndico, pois eventualmente poderá ocorrer a falta de candidatos para exercer o cargo, caso não sejam recompensados de alguma forma. Para tanto, esta incumbência poderá ficar a cargo das Assembléias.

Destituição do Síndico:

Apesar de o mandato ter tempo determinado, devidamente estabelecido em Assembléia Geral ou por termo convencional, o síndico pode ser destituído, independentemente de falha ou omissão
        Poderá ser destituído: quando praticar irregularidades (que, preventivamente, deverão ser especificadas na convenção do condomínio); se deixar de fazer a prestação de contas; ou se inconvenientemente administrar o condomínio. Para esse fim, deverá ser convocada assembléia especial por um quarto dos condôminos, exigindo a lei a maioria de votos dos presentes para considerar-se destituído o síndico.
Renúncia do Síndico:

Apesar da lei não prever, o síndico não é obrigado a exercer seu mandato até o fim. A renúncia dele é completamente legal. Ninguém exerce esta função obrigatoriamente. Porém, para que ele renuncie, deve comunicar previamente ao Conselho fiscal, e deverá também, prestar contas de seu período, respondendo plenamente por seus atos enquanto durar o efeito de seu mandato.
Sua substituição deve ser feita em assembléia geral devidamente convocada, e nela deve-se eleger seu substituto, o qual completa o restante do seu mandato.Caso não seja possível sua permanência no cargo até a realização da Assembléia, cabe ao presidente do Conselho substituí-lo.

Próximo domingo:
O Síndico profissional ou Administrador de Condomínios
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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO SÍNDICO
PALESTRA NA CIDADE DO RECIFE TERÁ CARAVANA COM *ÔNIBUS GRATIS PARA OS SÍNDICOS PARAIBANOS
Estaremos no próximo dia 10 de agosto proferindo, na cidade do Recife, palestra que enfocará a RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO SÍNDICO. E, proporcionando aos Síndicos da Paraíba a chance de participar do evento, o que muito me gratificaria, estaremos disponibilizando, *GRATUITAMENTE, um ônibus especial com saída da sede do Secovi-Pb às 16:00 horas, com ida e vinda diretamente do Centro de Convenções.
Quero ver muito síndico de minha cidade lá! Quero a Paraíba marcando presença na capital pernambucana. Contamos com sua presença, grande abraço e até lá.
*Vagas limitadas a capacidade do ônibus – informações: BASE DO CONDOMÍNIO CIDADÃO: 3241 6485 (24 horas)
HAVERÁ SORTEIO DE 02 ATUALIZAÇÕES DE CONVENÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES DA CARAVANA

Fonte: SECOVI-PB





Administração do Condomínio

22/07/2010 às 10h19


No condomínio, existem 03 órgãos importantes e indispensáveis para sua administração: O Síndico, O Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.

1 - O Síndico:

Pela definição do Dicionário Escolar da Língua Portuguesa, síndico é
"antigo procurador de uma comunidade, corte, etc.; advogado de corporação administrativa; sindicante; o escolhido para zelar ou defender os interesses de uma associação, de uma classe, de um condomínio; mandatário, salariado do falido e dos credores, encarregado das operações da massa falida." (Ministério da Educação - 10ª ed. p. 1.525).
Aurélio Buarque de Hollanda ensina as origens do termo: do grego syndikós e do latim syndicu (Novo Dicionário Aurélio - Ed. Nova Fronteira, 1ª ed., p. 1.304).

Eleito em assembléia geral e na forma prevista na Convenção, o síndico, que pode ser pessoa física ou jurídica, condômina ou não, é o representante da massa condominial, em juízo ou fora dele. Tanto nas repartições públicas, sejam elas federais, estaduais, municipais, autarquias, tribunais,etc., como também no comércio, bancos, ou onde mais seja necessário, é ele quem responde pelo condomínio.

O síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em Juízo ou fora dele, consoante o art. 22, § 1º, "a", não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária. A ata de sua eleição é o instrumento hábil para a representação dos condôminos, razão pela qual se recomenda o seu registro do Cartório de Títulos e Documentos. O síndico representa toda a comunidade condominial, ainda que eleito por maioria de votos.

Tipos de Síndico

São 04 os possíveis tipos de síndicos:


1. Síndico pessoa física condômino:
É aquele co-proprietário que exerce a função devidamente eleito em Assembléia Geral de Condôminos;
2. Síndico pessoa física não Condômino:
É a pessoa física, estranha ao Condomínio, que exerce a função, devidamente habilitado em Assembléia Geral, a este exemplo, poderemos citar os inquilinos;
3. Pessoa jurídica condômina :
É aquela empresa, que por ser có-proprietária, exerce a função de síndico, devidamente habilitada em Assembléia de Condôminos.Ex: A incorporadora ou a construtora responsável pela obra, que ainda possuem algumas unidades no condomínio, por isso são consideradas como condômina;
4. Pessoa Jurídica não condômina:
São as administradoras de condomínios, que, contratadas pelo condomínio, podem acumular a função de administradores e síndico.


QUEM ADMINISTRA


A administração do condomínio pode ser realizada pelos próprios condôminos (autogestão) ou por terceiros (administradora).
Administradora – Pessoa jurídica que presta serviços administrando o condomínio. Normalmente é indicada pelo síndico e aprovada pelos condôminos em assembléia. Está obrigada a acatar as deliberações tomadas e a prestar contas ao condomínio, de preferência mensalmente. Não possui direito a voto.


Autogestão – Neste modelo, os próprios condôminos administram o condomínio sem a presença da administradora. A opção pela autogestão deve ser decidida em assembléia. Sugere-se que a prestação de contas seja realizada mensalmente.


Independentemente da modalidade adotada é fundamental o equacionamento das despesas e receitas e uma atenção especial ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, civis e normas de segurança (incêndio, elevadores, pára-raios, elétrica etc.).
Eleição do Síndico

A forma de eleição,quorum, duração do mandato, remuneração, entre outros, ficam a cargo da convenção determinar as normas a serem seguidas. A lei no entanto, define alguns pontos básicos, como por exemplo : O mandato não pode ultrapassar  de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.

Próximo domingo: Funções do Síndico

Fonte: SECOVI-PB





STJ legitima a penhora de vagas de garagem própria

03/07/2010 às 10h07


Marcelo Dornellas de Souza*
                               
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, no último dia 07 de junho, a súmula 449, através da qual foi legitimada a penhora sobre vagas de garagem autônomas. A súmula, lavrada pelo Ministro Aldir Passarinho Junior, tem a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.


Tal entendimento nasceu de inúmeros precedentes tanto das Turmas da Primeira Seção do STJ, responsáveis pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das Turmas da Segunda Seção do STJ, que julgam as questões relativas ao direito privado. Em 1994, houve pronunciamento nesse sentido, em processo relatado pelo ministro Milton Luiz Pereira.


O Recurso Especial que originou a súmula em pauta (REsp 23.420), foi interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra um determinado casal. A Primeira Turma do STJ ao proferir sua decisão, entendeu que o box de estacionamento, a partir do momento que tem utilização como objeto de circulação econômica, desvinculado do imóvel, de forma a se viabilizar sua venda, permuta ou cessão a outro condômino, continuando útil à sua finalidade de uso, não deve mais ser considerado bem de família, para os fins legais.
Justamente com base em tais fatos, que o STJ decidiu pela possibilidade de constrição de vaga de estacionamento/garagem.
De acordo com o entendimento jurisprudencial, agora sumulado, é fundamental, para se permitir a penhora, que a vaga de garagem possua matrícula própria junto ao cartório imobiliário competente. Caso contrário, restaria impossibilitada a constrição, não só por questões legais e processuais, mas também, no âmbito registral, na medida em que, sua delimitação e aperfeiçoamento estariam restritas por tais óbices.
Além disso, a intenção jurisprudencial é clara no sentido de excluir da proteção legal ao bem de família, prevista na Lei n°. 8.009/90, aqueles bens que detenham autonomia jurídica e econômica. Isso porque, a partir do momento que eventual vaga de garagem possua matrícula própria, estará livre para disposição, cessão, locação etc., sem que tal ato afete os direitos sobre a residência de um casal, por exemplo.
Tecnicamente, bens com matrículas próprias conduzem a interpretação de se tratarem imóveis distintos, com livre disposição, autônoma e dissociada um do outro. Com base nessa premissa, a súmula parece acertada, por diversos motivos. O principal, sem dúvida, é conceder ao credor mais uma oportunidade em garantir seu crédito, sem infringir a garantia ao bem de família.
No mesmo sentido, seria absoluto contra censo, a proteção de um bem (vaga de garagem) que, de um lado pode ser objeto de alienação por parte do devedor, e de outro, não pode se prestar a constrição.
Em suma, o STJ ratificou o entendimento dominante prolatado em diversos acórdãos, excetuando do rol de proteção outorgado ao bem de família, as vagas de garagem autônomas, que possuam, como previsto, matrículas próprias.


Nesse cenário, as limitações decorrentes do caráter da impenhorabilidade do bem de família, não mais se estenderão a vaga de garagem autônoma, que observem os termos da súmula 449 do STJ.
* Marcelo Dornellas de Souza. Pós-Graduado em Direito Contratual na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Curso de Extensão em Direito Imobiliário na AASP. Professor de Pós-Graduação do Curso MBA - Gestão de Franquias - da Fundação Instituto de Administração (FIA). Membro do Conselho de Orientação e Árbitro da Associação Brasileira de Arbitragem (ABAR) e da Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo – marcelo@cerveiraedornellas.com.br


PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO COMPLETA DOIS ANOS CONQUISTANDO A CONFIANÇA DOS PORTEIROS, DOS SÍNDICOS E DA POPULAÇÃO QUE HABITA OS CONDOMÍNIOS.

 

Lançado em 01 de julho de 2008, com o então secretário Dr. Eitel Santiago (SEDS-PB), que não mediu esforços no apoio ao projeto (não podemos também esquecer que o Ex-vereador e hoje Vice-Governador, Luciano Cartaxo também apoiou o projeto), que iniciou com um piloto apenas no Bairro de Manaíra, com cerca de 25 Condomínios participantes, o PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO completou esta semana, dois anos de operação, atingindo números fantásticos (inclusive, com destaque no PROGRAMA FANTÁSTICO DA REDE GLOBO).


Contando atualmente com quase 200 condomínios, mais de mil homens treinados e capacitados e inúmeros casos resolvidos e, principalmente, evitados, como assaltos, furto de veículos, ações de proteção ao meio ambiente, combate a incêndio, salvamento de vidas, etc., o Secovi-PB, em nome de toda a sua diretoria, vem a público agradecer principalmente aos Síndicos dos Condomínios participantes e aos destemidos porteiros por estarem junto conosco, 24 horas por dia, na promoção de uma consciência cidadã, integrando a sociedade civil organizada com o poder público.

Pois, como sempre dizemos: JÁ QUE NÃO PODEMOS TER UM POLICIAL EM CADA ESQUINA, VAMOS TER, EM CADA ESQUINA, ALGUÉM AJUDANDO O POLICIAL.

Fonte: SECOVI-PB





Como evitar os golpes mais comuns em condomínios?

18/06/2010 às 15h40


As fraudes em condomínios aumentam a todo instante. Alguns síndicos, administradoras e até mesmo funcionários aproveitam-se da falta de controle para praticar irregularidades. É preciso estar atento aos primeiros sinais. Confira abaixo, dicas do Auditor Ariolino Azevedo Jr, diretor da empresa de auditoria Triconsult sobre as ações que podem ser tomadas para evitar os golpes mais comuns.
Superfaturar notas fiscais. Como evitar?
Ter um processo de compras formalizado e definido pelo síndico em conjunto com o conselho. Um trabalho cuidadoso de pré-seleção de fornecedores dos maiores itens do condomínio, ajudará a minimizar este problema. Outros pontos de atenção podem ajudar, como a solicitação de pesquisa de preço na compras de produtos ou na prestação de serviços, a solicitação ao responsável pela compra, seja o Síndico ou a Administradora, que justifique a escolhe do fornecedor.
Sacar verbas da conta do condomínio e não apresentar recibos ou notas fiscais.
Como evitar?
Verificar a pasta mensal de prestação de contas do condomínio, analisando se as informações de débito no livro caixa conferem com o extrato da conta bancária e se os mesmos possuem os respectivos comprovantes (notas fiscais, recibos). Com esta medida é possível levantar a informação de débito indevido, ou pagamento sem respectivo comprovante.
Incluir documentos frios na prestação de contas e adulterar o valor das despesas.
Como evitar?
Procurar conhecer as empresas fornecedoras, o processo de compra do condomínio, verificar cada nota fiscal de serviço, além de constatar se o serviço era necessário e foi realizado realmente.
Balancete ostentar saldo credor, mas o dinheiro não é encontrado no caixa do condomínio.
Como evitar?
Fazendo um acompanhamento semanal da movimentação da conta corrente do condomínio, solicitando o valor credor em caixa e conferir este valor com o extrato da conta bancária e do caixa de pequenas despesas (se houver).
Falsificar os comprovantes do INSS, FGTS e outros. Como evitar?
Verificar na autenticação bancária a data de pagamento, valor pago e conferir junto ao extrato bancário se houve o débito correspondente. Normalmente estes tributos são pagos pela internet na opção própria de pagamento com o nome do tributo.Outra forma de conferir se o pagamento está sendo efetuado é solicitar junto aos respectivos órgãos a CND (certidão negativa de débito) que tem validade de 60 dias .Outra forma, ainda, de constatar se o FGTS foi recolhido, é verificar junto aos funcionários se os mesmos estão recebendo o extrato do FGTS.

Simular necessidades irreais de contratação de serviços emergenciais. Como evitar?
Estabelecer que para tais contratações haja obrigatoriamente a aprovação do conselho.
Não pagamento de despesas como água e luz do condomínio, levando ao corte desses serviços. Como evitar?
Verificar mensalmente o comprovante de pagamento das faturas,observando se o valor da autenticação bancária coincide com o valor constante da própria fatura da empresa. Além da data, verificar também, se na fatura consta a informação de débitos anteriores.
Existe mais alguma forma de fraude além das citados acima? Quais as ações para evitá-las?


O erro não intencional na gestão de um condomínio pode ser tão prejudicial ao mesmo quanto uma fraude. Os condomínios atualmente movimentam recursos financeiros muitas vezes superiores ao valor movimentado por pequenas empresas.Como uma empresa, a gestão do condomínio deve ser pautada pela qualidade técnica e perfil de seus administradores, sejam eles os síndicos, conselheiros e ou empresas de administração de condomínios.Os trabalhos executados por empresas de auditoria trazem a garantia a seus condôminos de que as movimentações são efetuadas dentro da normalidade operacional do condomínio, evitando assim os erros comuns a uma administração e minimizando a ocorrência de fraudes.

Fonte: triconsult@triconsult.com.br





Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

11/06/2010 às 12h22



Toda vez que o síndico cometer um ato doloso, imprudente,  negligente, ou com imperícia, estará comprovada sua culpa. Contra os síndicos, o que mais se verifica é a culpa contra a legalidade. O síndico tem deveres legais, por ser representante de toda a comunidade condominial. Se ele deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, estará comprovada sua culpa, pois estará causando danos a terceiros, como exemplo podemos citar a aplicabilidade da culpa contra a legalidade, que ocorre quando o síndico é convocado a representar o condomínio em uma audiência e não comparece, gerando danos ao condomínio, ou então, quando do não cumprimento das determinações da Assembléia, e o fato de alguns síndicos não fazerem o seguro de edificação e de não cobrarem contribuições e multas. É preciso estar sempre atento, pois além das exigências legais, podem haver outras obrigações descritas na Convenção do condomínio
Quem pode ser síndico?
A resposta é muito simples, ou seja, todo e qualquer condômino, desde que não sejam habitualmente inadimplentes ou estejam sendo processados. Assim disciplina o artigo 1347, que afirma que a escolha do síndico, pela assembléia, pode dar-se em pessoa estranha ao condomínio.

As obrigações do síndico, antes estipuladas, como maior ênfase, no artigo 22 da Lei 4.591/64, atualmente encontram-se no artigo 1347 (eleição) e do 1348 ao 1356.

O Síndico é responsável civil e criminalmente pelos atos que pratica, devendo:

- Ter cautela ao contratar os seguros e serviços e ao aplicar as multas previstas na convenção e no artigo 1337 e seu parágrafo único.

- Deve, sempre, observar as normas Convencionais e Regimentais, permitindo recurso de suas decisões à assembléia convocada especialmente para essas ocasiões.

- Não pode presidir as assembléias nem transigir sem prévia autorização da assembléia.

- É obrigado pela guarda dos arquivos e documentos do condomínio;

- Deve prestar contas de sua administração e indenizar os prejuízos que causar;

- Deve convocar as assembléias ordinárias e extraordinárias.

- Deve realizar os reparos urgentes e contratar os seguros.

- A Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

- A Responsabilidade Criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

Continua na próxima semana
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C O N V I T E
Encontro em São Paulo reúne Administradoras de Condomínio de todo Brasil


Autorregulamentação é o principal tema do Enacon- 2010
Encontro de empresários e profissionais que atuam em empresas especializadas em administração de condomínios será nos dias 17 e 18/6, na sede do Secovi-SP    
Objeto de discussões em âmbito nacional, a autorregulamentação terá a oportunidade de avançar decisivamente durante a realização do Enacon-2010, nos dias 17 e 18 de junho (quinta e sexta-feira), na sede do Secovi-SP.

O evento contará com a participação de empresários e profissionais de diversas localidades, inclusive da Paraíba.
 “A partir do evento, teremos um novo instrumento de seleção à disposição de síndicos e demais interessados, um divisor de águas que vai reescrever a história de nosso setor”, afirma o vice-presidente do Secovi-SP,  Hubert Gebara.

Inscrições e informações: www.secovi.com.br/enacon .

Fonte: SECOVI-PB





PROJETO DE LEI

04/06/2010 às 14h52


Tramita no Senado Federal, projeto de lei do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) que se aprovado, assegurará adicional de 30% a título de “periculosidade aos empregados de condomínio que trabalhem na portaria ou exerça serviço de vigilância ou segurança.
A proposição que tramita na Comissão de Assuntos Sociais – CAS; tem como relatora a senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), que assim se manifestou e favoravelmente:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, aqueles, que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e aquelas de portaria, vigilância e segurança em condomínios edilícios, previsto no Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de janeiro de 2002”.


Consultando o Código Civil, não encontramos nenhuma “previsão” naquela lei que servisse de amparo a ilustríssima Senadora a emitir tão infundada “manifestação favorável”. Muito pelo contrário, este projeto de lei, se aprovado definitivamente, estará igualando as atividades dos empregados dos condomínios, com os prestadores de serviço em vigilância, o que pela lei  7.102/83, é vedado, tendo em vista que esta atividade, a de segurança patrimonial e pessoal, somente pode ser exercida:


Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:


        I - ser brasileiro;
        II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
        III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
        IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
        V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
        VI - não ter antecedentes criminais registrados; e
        VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
E ainda, ter autorização da Delegacia Regional do Trabalho para o exercício de vigilante e ter  registro junto à Polícia Federal.  
Ao porteiro ou vigia, incumbe-se  simplesmente administrar o acesso de pessoas e bens, controlando entradas e saídas, bem como as demais atividades descritas em convenções coletivas de trabalho. Vale salientar que não se pode comparar os serviços de portaria e vigilância com o de segurança, pois a Lei 7.102/83 estabelece diferenciações gritantes.
Este projeto é extremamente prejudicial aos condomínios, pois,  além resultar em acréscimo na folha de pagamento e seus encargos sociais, vai fatalmente aumentar o custo de vida dos condôminos além do risco de aumento desenfreado de desemprego nos  condôminos, principalmente nos residenciais, onde em muitos casos, as taxas chegam a superar o valor do aluguel.
A exemplo do PL  5252/2009 do Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), que já denunciamos aqui neste espaço, que estabelece a fixação da cota de condomínio pela divisão igualitária entre as unidades, cobrando-se das unidades maiores o máximo de 30% (trinta por cento), que segundo aquele parlamentar, tem como objetivo “corrigir” distorção quanto à forma correta (???) de se cobrar a divisão de despesas de condomínio, em um edifício composto por unidades de tamanhos diferentes, este “novo” projeto do Senador Crivella, igualmente interfere na relação condominial, provocando aumento nas taxas condominiais já tão pesadas nos dias de hoje, tendo em vista que os condomínios terminam por substituir o poder público no que se relaciona a segurança, limpeza e iluminação pública, estes parlamentares, por serem custeados pelo dinheiro público, deveriam parar de se meter no que é privado, deixando de uma vez por todas, os condomínios decidirem o que é melhor para os seus condôminos, de forma democrática, que é através das assembléias ou em seus dispositivos da convenção ou do regimento interno. Me poupem!!!!!.

O  PROJETO:
Autor:  SENADOR - Marcelo Crivella


Ementa:     Assegura aos empregados de condomínios, prestadores dos serviços de portaria, vigilância e segurança, o adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho.


Data de apresentação:     03/11/2009


Situação atual:     03/02/2010 - Comissão de Assuntos Sociais

Situação: 03/02/2010 - MATÉRIA COM A RELATORIA


Indexação da matéria:     ALTERAÇÃO, (CLT), DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, GARANTIA, EMPREGADO, PRESTAÇÃO, SERVIÇOS, PORTARIA, VIGILÂNCIA, SEGURANÇA, EXTENSÃO, ZELADOR, FAXINEIRO, SERVENTE, CONCESSÃO, DIREITO, RECEBIMENTO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, RESPONSABILIDADE, EMPREGADOR, CONDOMÍNIO, RETRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, OPERAÇÃO, PERIGO, CONTATO, MATERIAL INFLAMÁVEL, EXPLOSIVOS, EXPOSIÇÃO, RISCOS, PROMOÇÃO, DEFESA, INTEGRIDADE FÍSICA, TRABALHADOR.

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Fonte: SECOVI-PB





ATENÇÃO SÍNDICOS Condomínios devem pagar Contribuição Assistencial

24/05/2010 às 08h53


O Secovi-PB enviou a todos os Condomínios do Estado da Paraíba, a guia de Contribuição Patronal, no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), que deveria ter sido paga até o dia 10 de maio.
Ocorre que algumas Administradoras de Condomínio, inadvertidamente, têm orientado seus clientes (os síndicos dos condomínios que administram), afirmando que esta contribuição não é devida, o que incorreto.
Esta contribuição é obrigatória e prevista na clausula vigésima quinta da  Convenção Coletiva 2010/2011, devidamente protocolada na DRT, que estabelece:


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL


Os Condomínios Residenciais, Condomínios Comerciais, Administradoras de Condomínios e Shopping Centers, se obrigam a contribuir para o SECOVI/PB, a Título de Contribuição Assistencial, o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), que deverá ser pago até o dia 10 de maio de 2009, em formulário emitido pelo SECOVI/PB.

Parágrafo Primeiro – O não recolhimento da contribuição referida na presente cláusula acarretará, para o empregador, além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, uma multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do recolhimento.

Parágrafo Segundo – Esta contribuição Negocial servirá para o Secovi manter despesas operacionais, do atendimento aos Condomínios residenciais e Comerciais, Administradoras de Condomínios e Shopping centers.


O QUE FAZER:
SALIENTAMOS QUE A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A LEI É EXCLUSIVA DO SÍNDICO, O QUAL RESPONDE POR SUA OMISSÃO.

Diante deste impasse, os condomínios que acharem por bem seguir as orientações destas empresas desavisadas, sugerimos aos seus síndicos que peguem, por escrito, uma declaração do responsável pela empresa administradora, se responsabilizando por qualquer aplicação de sansão que porventura a falta deste pagamento venha a dar causa, haja visto que a orientação do Secovi-PB é de que tal obrigação é legal, obrigatória por força de lei e deve ser paga, cumprindo assim, o empregador, com suas obrigações previstas na CLT.
As administradoras de Condomínio já foram alertadas da obrigatoriedade deste pagamento e solicitamos aos síndicos que porventura tenham alguma informação de qual empresa vem orientando de forma contrária, que faça a denúncia diretamente ao Secovi-PB, pelo fone 3045 0042, para que possamos, juntamente com o poder de fiscalização da DRT, punir quem estiver incentivando o descumprimento da lei.
Certos da confiança que o mercado condominial deposita a nossa gestão, desde já agradecemos aos síndicos que cumprirem com esta obrigatoriedade, favorecendo assim, a continuidade das ações do sindicato em prol do bem estar de todos os condomínios e síndicos do Estado da Paraíba.
Inaldo Dantas
Pres. Secovi-PB
Sindicato dos Condomínios da Paraíba


CURSO DE SEGURANÇA PARA PORTEIROS E ZELADORES


Estão abertas as inscrições para mais um curso destinado aos porteiros e zeladores de edifícios . O curso, aborda os seguintes temas:
- Segurança patrimonial;
- Avaliação de risco;
- Atendimento de portaria;
- Prevenção e combate a incêndio;
- Técnicas de Portaria e atendimento ao público.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo fone 3241 6485 (24 horas) ou 3045 0042 – horário comercial
Só poderáo participar os empregados dos Condomínios em dia com o Secovi

Fonte: SECOVI-PB





Feirão da Caixa vai ofertar mais de 450 mil imóveis

07/05/2010 às 10h27


Evento chega à sexta edição com a expectativa de ultrapassar R$ 3,5 bilhões de volume de negócios. Serão oferecidos 200 mil imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida em 13 exposições espalhadas pelo País.


A Caixa promove  de hoje até o dia 11/6 a sexta edição do Feirão Caixa da Casa Própria. Considerado o maior evento do setor, o feirão promete impulsionar o segmento habitacional em 13 cidades brasileiras, oferecendo mais de 450 mil imóveis, nas modalidades novo, usado e na planta. Somente o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 200 mil imóveis, para famílias com renda superior a três salários mínimos, aproximadamente 44,4% do total de unidades habitacionais disponíveis para o evento.  Até o momento, o programa Minha Casa, Minha Vida registra mais de 800 mil propostas de empreendimentos habitacionais, dos quais a metade destinada ao público de menor renda. Até 26/4, foram assinados 417.814 contratos, num montante de R$ 23,5 bilhões em investimento.

Novidades - Este ano, o Feirão vai percorrer 13 cidades brasileiras, e será complementado por mais 41 feiras de menor porte, incluindo aí, a cidade de João Pessoa. Simultaneamente, o Feirão acontece em São Paulo, Fortaleza, Salvador e Curitiba. Entre 20 e 23/5 o evento acontece em sete cidades: Rio de Janeiro, Recife, Brasília, Uberlândia, Campinas, Florianópolis e Porto Alegre. Belo Horizonte encerra o feirão entre 11 e 13/6.

Crédito pré-aprovado - A Caixa vai oferecer uma linha de crédito pré-aprovada aos seus clientes para contratação de financiamentos habitacionais na aquisição de imóvel novo, usado e na planta e material de construção. O banco pretende atender com esse serviço mais de 290 mil pessoas. Para contratar o financiamento os clientes serão informados das condições e dos procedimentos necessários para utilização do dinheiro.

Condições - As linhas de financiamento para a casa própria da Caixa atendem a todas as faixas de renda familiar, possuem prazo de pagamento de até 30 anos e prestações decrescentes. Os juros iniciam em 4,5% ano, mais TR, para imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida e variam de 4,5% a 13% ao ano, mais TR, nos casos de utilização de recursos do FGTS e SBPE.

Para fechar negócio no Feirão é preciso levar RG, CPF e comprovantes de renda (três últimos contracheques ou seis últimos extratos bancários, para o caso de renda informal).
Mãe, no seu ventre tivemos nossa primeira moradia
Hoje é dia de homenagearmos aquela que nos deu a primeira moradia. Em seu ventre, passamos 09 meses como inquilinos para, após o nascimento, termos a moradia definitiva em seu coração, única residência com piso firme, paredes resistentes, janelas eternas e portas sempre abertas, e que jamais irá precisar de escritura, de pagamento de impostos, basta apenas conservá-la com muito amor e carinho, afinal, nosso maior patrimônio é você, mãe de todos nós.

Fonte: SECOVI-PB





SECOVI-PB, CONDOMÍNIO CIDADÃO e Comandante do Corpo de Bombeiros firmam parceria

30/04/2010 às 09h25


Objetivo da campanha é reduzir os casos de acidentes domésticos
Os acidentes domésticos são as principais causas de morte entre crianças de 1 a 14 anos no mundo. Só o Brasil registra cerca de seis mil óbitos e 140 mil internações todos os anos, de acordo com Ministério da Saúde. A falta de cuidado e deixar crianças em situação de perigo são as maiores responsáveis pelas ocorrências. Para diminuir essas estatísticas, o Corpo de Bombeiros da Paraíba, em parceria com o Secovi-PB, lançou, na última segunda-feira (26/040o projeto “Bombeiros nos Condomínios”.
A solenidade que aconteceu no Comando Geral do Corpo de Bombeiros, contou com a  presença do Governador José Maranhão, do Secretário Gustavo Gominho (SEDS), do Cel. Rodrigues (Comandante do Corpo de Bombeiros) além de autoridades Civís e Militares, além do Presidente do Secovi, o advogado Inaldo Dantas.
Como o nome sugere, através do projeto “Bombeiros nos Condomínios”, os militares irão visitar edifícios para fazer inspeções técnicas e palestras para moradores sobre condutas para evitar acidentes. Uso adequado do extintor, evacuação do prédio e alertas sobre atitudes que podem causar acidentes serão as principais recomendações da Corporação.

O trabalho foi iniciado ontem no Condomínio QUATRO ESTAÇÕES, localizado no bairro do Miramar em João Pessoa. O Condomínio, que tem como síndico, um Bombeiro Militar da Reserva do Distrito Federal, o Cel. Machado, reuniu um grande número de participantes, entre condôminos, crianças e adolescentes, além dos funcionários e demais prestadores de serviço que se utilizam das áreas comuns da edificação.
Segundo o Presidente do Secovi, , Inaldo Dantas, esta  é a primeira vez no Estado o Corpo de Bombeiros passa a realizar palestras e demonstrações em edifícios, “para levar aos cidadãos e cidadãs as medidas preventivas mais importantes com relação à segurança de todos os moradores de um prédio”.
O Secovi-PB, com atuação em todo o Estado, tem 2.500 condomínios filiados. Inaldo Dantas avaliou que “a maior importância dessa parceria é o envolvimento da sociedade civil organizada com o poder público”, para acrescentar que o projeto ‘Bombeiros nos Condomínios’ vai treinar moradores, porteiros e zeladores, para que eles tenham noções de como prevenir e combater incêndio, como já vem sendo feito na área da segurança, com o PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, outra parceria entre o Secovi-PB e o Governo do Estado da Paraíba.

Sobre o projeto ‘Bombeiros nos Condomínios’, o Coronel Rodrigues afirmou que a ação será desenvolvida em caráter educativo. Equipes do Corpo de Bombeiros, a cada semana, vão promover reuniões em edifícios para mostrar aos moradores medidas básicas de prevenir incêndios e como agir em caso de urgência. “O projeto procura exatamente trazer a consciência preventiva da sociedade, de como escapar em caso de sinistros ou em acidentes domésticos”, revelou.  As visitas ocorrerão aos sábados e serão agendadas com a ajuda do Secovi. Apenas um prédio será vistoriado por dia. O agendamento poderá ser feito diretamente na BASE DO CONDOMÍNIO CIDADÃO, pelo fone 3241 6485.





O Governador José Maranhão destacou o nível elevado de todos que compõem o Corpo de Bombeiros


CAFÉ COM AS ADMINISTRADORAS

C O N V I T E



 O Secovi-PB convoca todas as Empresas Administradoras de Condomínio, para participar na próxima terça-feira (4/5/10), de um CAFÉ DA MANHÃ onde haverá prestação de contas das atividades da atual diretoria voltadas para os Condomínios bem como para coleta de sugestões com vistas as próximas ações desta entidade.
Comunicamos ainda, que na ocasião serão disponibilizados links no site do Secovi (www.secovipb.com.br), para as empresas interessadas.

LOCAL: Victory Tambaú (em frente ao estacionamento do Hotel Tambaú)
DATA: 04/05/2010
HORA: 07:30
- ENTRADA FRANCA -
FAVOR CONFIRMAR PRESENÇA
PELO FONE 3045 0042

Fonte: SECOVI-PB





SECOVI-PB CONVOCA NOVOS CONDOMÍNIOS PARA INTEGRAR A REDE RÁDIO CONDOMÍNIO CIDADÃO

05/04/2010 às 09h43


O que é o CONDOMÍNIO CIDADÃO:

O CONDOMÍNIO CIDADÃO é um dispositivo de segurança que vai além da prevenção de crimes dentro e no entorno dos Condomínios. Os porteiros, após treinados pelos nossos agentes, adquirem o conhecimento e a noção do que é trabalhar com a segurança, pois, de posse de um rádio (o mesmo modelo utilizado pela Polícia Militar) se comunica com todos os outros porteiros dos demais Condomínios participantes  e ao mesmo tempo, a uma base em contato direto com a POLÍCIA MILITAR, 24 horas por dia, que, desloca as viaturas policiais até o local onde haja a necessidade da interferência policial.


Com isso, a comunidade condominial passará a atuar de maneira mais ativa na prevenção de crimes e consequente diminuição dos índices de criminalidade  nas ruas e dentro de seus prédios.
   
AS PRINCIPAIS VANTAGENS EXCLUSIVAS DO PROJETO:

PARA OS CONDOMÍNIOS:
1-    Ligação direta do porteiro com a POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, SAMU, CAGEPA e ENERGISA, 24 horas;
2-    Integração com todos os demais porteiros dos Condomínios participantes, em tempo real, 24 horas;
3-    Desnecessidade da existência de linha telefônica na guarita, visto que os rádios, por serem interligados a uma base de monitoramento exclusiva, podem, sem nenhum custo adicional, utilizar a linha de telefone do Projeto para as emergências;
4-    Os porteiros passam a ser treinados e orientados permanentemente, mesmo durante suas jornadas de trabalho;
5-    Os porteiros são monitorados através de chamadas periódicas, principalmente no turno da noite, evitando assim que fiquem sozinhos ou até que venham a dormir no plantão, pois a central os mantêm alertas;
6-    Os monitores de plantão 24 horas, estão aptos a orientar os porteiros, diuturnamente, na solução e/ou encaminhamento de ocorrências no decorrer de suas jornadas de trabalho (ex: primeiros socorros, panes elétricas, hidráulicas, técnicas, etc.);
7-    Baixo custo de mensalidade – APENAS R$99,00 por mês.

PARA OS SÍNDICOS:
1-    Dispor da central de plantão 24 horas no encaminhamento das soluções para as ocorrências e/ou emergências que venham a surgir no Condomínio (acidentes, quebra de bombas, falta d’água, de luz, etc.);
2-    Telefone de plantão para as informações que achar necessário ou para transmitir alguma mensagem ao porteiro, quando não estiver no Condomínio;
3-    Envio mensal de relatório com todas as ocorrências geradas mês a mês, inclusive a falta de atendimento durante as chamadas aos porteiros ( o que caracteriza que o mesmo está dormindo ou desatento ao trabalho).

PARA OS FUNCIONÁRIOS:
1-    O rádio passa a ser uma companhia durante toda a sua jornada de trabalho, tendo em vista a interação com todos os outros porteiros de plantão, principalmente com os porteiros dos Condomínios localizados nas proximidades;
2-    Em caso de ocorrências e/ou dúvidas (o que sempre ocorre), os porteiros procuram os monitores de plantão, evitando assim, incômodo ao síndico, principalmente nos finais de semana e pelas madrugadas;
3-    Treinamentos periódicos, além de cursos e mini-cursos gratuitos na área de segurança, prevenção e combate a incêndio, avaliação de risco, noções de primeiros socorros e atendimento ao público.

E ENTÃO, O QUE ESTÁ ESPERANDO? JÁ SÃO MAIS DE 150 CONDOMÍNIOS PARTICIPANTES, TRAGA O SEU TAMBÉM.

Fonte: SECOVI-PB





CONDOMÍNIOS E IMOBILIÁRIAS EM DIA COM O SECOVI-PB PODERÃO USAR SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO (SPC) CONTRA INADIMPLENTES

26/03/2010 às 11h01


 

A CDL/JP recebeu, na última quarta-feira, a visita de Inaldo Dantas e Cléa Ribeiro, representantes do SECOVI – Sindicato da Habitação. Durante o encontro, foi firmada parceria com o objetivo de proporcionar às administradoras de condomínios e imobiliárias associadas ao sindicato, descontos e vantagens nos produtos e serviços oferecidos pela Entidade Lojista. Dentre eles, a inclusão de condômino inadimplente com as taxas condominiais no SPC.


Esta iniciativa será mais uma arma no combate a inadimplência que segundo a presidência do Secovi, tem aumentado desde a redução da multa, que era de 20%, e que hoje não pode ultrapassar o índice de 2%. Esta nova multa se transformou num “verdadeiro incentivo”, disse Cléa Ribeiro, coordenadora do Secovi-PB.

Porém, para que os Condomínios possam “negativar” os inadimplentes, se faz necessário incluir esta penalidade na Convenção, alerta Inaldo Dantas, presidente da entidade.
           

Com o convênio firmado entre a CDL e o sindicato, os associados SECOVI terão cerca de 20% de desconto no valor da mensalidade de filiação da CDL/JP, além de bônus de 5 (cinco) registros de inclusões mensais no SPC, não cumulativos.
          

  Informações sobre a parceria podem ser obtidas através do telefone 3045 0042 ou do e-mail suporte@cdljp.com.br




A diretoria da CDL considera importante a parceria do Mercado Imobiliário com os órgãos de proteção ao crédito.

Fonte: SECOVI-PB





Sem Síndico o Condomínio não tem representatividade

05/03/2010 às 08h19


Como surge o Síndico:

Cod. Civil: Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.


Analisando a questão, creio que, possivelmente, isso ocorre muito mais pelo “folclore” do que pela complexidade e responsabilidade de ocupar a sindicância. E encontro, na lei, provavelmente, o motivo da polêmica:

Cód. Civil - Art. 1.348. Compete ao síndico:
[...]
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

Para ser síndico, antes de tudo, deve-se ter o conhecimento de todas as outras atribuições que ao cargo compete, e são elas (ainda na lei):

Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; (repetimos)
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.

E não para por aí, Tanto a Convenção como o Regimento Interno de cada Condomínio ainda podem impor mais um tanto quanto de “missão” do Síndico, a exemplo de:


- superintender a administração do edifício;

- cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção, o Regimento Interno e as deliberações da assembléia;

- admitir e demitir empregados, bem como fixar-lhes suas respectivas remunerações;

- ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do edifício.

- executar as disponibilidades orçamentárias aprovadas pela assembléia;

- convocar as Assembléias Gerais Ordinárias nas épocas próprias e, as Extraordinárias, quando julgar conveniente;

- prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;

- prestar à assembléia contas de sua gestão, acompanhadas da documentação respectiva, e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte;

- manter e escriturar livro-caixa, devidamente, aberto e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo;

- cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio, nas despesas normais ou extraordinárias do edifício, aprovadas pela assembléia, bem como as multas impostas por infração de disposições legais ou desta Convenção;

- comunicar à assembléia as citações e notificações que receber;

- Acionar as autoridades competentes na hipótese de inobservância, em prédios próximos, da  Lei do Silencio, dar ciência, por escrito, aos síndicos desses prédios, desta sua obrigação.

- Abrir, encerrar e/ou movimentar a conta corrente do Condomínio em instituição financeira de sua escolha ou a critério da Assembléia.
E como fazer quando não surge um candidato para o cargo?

Como já conferimos acima, o Condomínio é representado, ativa e passivamente, pelo Síndico. Não existitndo, inexiste igualmente, a representatividade. Já constatamos em alguns condomínios Brasil afora, que os Condôminos, na tentativa de resolver a questão, optam por trocar a figura do Síndico por uma comissao (batizadas, em muitas vezes de Comissão Administrativa). A rigor, isso não é correto. Não há na lei, qualquer amparo a tal “decisão dos Condôminos”, apesar das assembléias, em muitos casos, serem soberanas (já tratamos deste assunto, mas prometo voltar ao tema).
A saída no entanto, é lançar mão de uma das profissões que mais cresce no Brasil, a de Síndico. É isso mesmo, o Síndico Profissional, esta é a solução para aqueles condomínios que não tenham entre os seus moradores e condôminos, alguém que assuma o cargo. E não ache, meu caro leitor, que essa solução seria ruim para o Condomínio. O Sìndico profissional tem todas as condições de exercer o cargo com eficiência, afinal, ele é uma pessoa (física ou jurídica) preparada para tal. Experiência e conhecimento não irão faltar a ele na hora de gerir os problemas do Condomínio.
E pode alguém que sequer mora no Edifício, ser Sìndico?
Claro que sim. A própria lei diz:

Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. (grifei)

Assim, naquela hora em que não exista no condomínio, alguém capaz (e com boa vontade) de assumir o cargo, não exite em CHAMAR O SÍNDICO PROFISSIONAL. Ele vai surpreender você e cuidar do seu condomínio com muita competência.

Fonte: SECOVI-PB





OS CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A PAGAR O IMPOSTO SINDICAL?

22/02/2010 às 10h09


Obrigatoriedade
- A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578.

Para os Condomínios, a única hipótese de isenção da contribuição sindical que pode ser concedida é a prevista na Portaria 1012/2003 do Ministério do Trabalho" ; para tanto, os síndicos não devem receber remuneração pelo exercício do cargo, de acordo com o inciso I, do § 1º, do art. 3º acima referido, remuneração aqui entendida quer a direta (recebimento efetivo de honorários), como a indireta (isenção da quota condominial).
De acordo com o dr. Amilcar Aquino Navarro, advogado especialista em Direito Imobiliário, "os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03, que exercem atividades sem fins lucrativos".
Se for este o caso de seu condomínio, veja o modelo de declaração para a solicitação solicitando de isenção, lembrando que tal declaração deverá ser apresentada todos os anos, no mês de janeiro (época de recolhimento da contribuição sindical), posto que tal situação (não recebimento de honorários ou isenção da quota condominial) pode ser alterada no decorrer do ano.

Portanto, não se esqueçam de protocolar, até dia 31 de janeiro de cada ano, o pedido, ou solicitar à administradora de seu condomínio que o faça.

Modelo:

DECLARAÇÃO

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2008

CONDOMÍNIO ..........................

CNPJ:

Eu, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na ....., portador RG nº e do CPF/MF nº...., na qualidade de síndico do Condomínio ..., situado na...., declaro, sob as penas da lei e para finalidade de isenção da contribuição sindical (Portaria nº 1.012, de 04/08/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego) do condomínio referente ao exercício de 200..., que não recebo remuneração, quer direta, quer indireta (isenção da quota condominial) pelo exercício do cargo de síndico.

Local e data

Nome por extenso e assinatura
Tipos de contribuição

- A Contribuição Sindical Patronal, de responsabilidade do condomínio enquanto empregador, deve ser paga até o dia 31 de janeiro, se o condomínio não requerer a isenção junto ao Ministério do Trabalho.

- Para os Condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuição mínima e o recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria e até a data do vencimento pode ser pago nas lotéricas da CEF.

Deveres dos sindicatos

- Pelo artigo 592 da CLT, os sindicatos patronais são obrigados por lei a promover para os associados, entre outros:
•    assistência técnica e jurídica;
•    realização de estudos econômicos e financeiros;
•    bibliotecas;
•    creches;
•    congressos e conferências;
•    medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em
•    outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional;
•    feiras e exposições;
•    prevenção de acidentes do trabalho.
Outras contribuições

- A Contribuição Sindical do Trabalhador é recolhida no mês de março e consiste na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

- A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial ou taxa de reforço sindical, é paga uma vez ao ano até o dia 10 (dez) do mês de Julho e seu valor é sempre igual a Mensalidade Sindical.

- Está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos.

- Essa contribuição se destina a custear a Publicação de Edital, realização das Assembléias Gerais, negociações com o sindicato dos Empregados e confecção da Convenção Coletiva de Trabalho para enviá-las pelo correio aos condomínios associados e em dia.

- A Taxa de Associação é paga somente uma vez, quando o condomínio se associa e seu valor é igual a Mensalidade Sindical e seu pagamento é feito no Sindicato ou via bancária em guia fornecida pelo sindicato pelo correio ou em mãos.

Fonte: sindiconet.com.br





- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010-

08/01/2010 às 09h36


- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010-

 

O Secovi-PB estará nos próximos dias, encaminhando a todos os Condomínios e Empresas Imobiliárias da Paraíba, a Guia para pagamento da Contribuição Sindical 2010, no mesmo valor cobrado no ano de 2009.  A Contribuição Sindical é obrigatória e deve, por força de lei (Art. 578 – CLT) , ser recolhida no vencimento contido no boleto.

É com o resultado deste imposto, que o Secovi-PB promove seus eventos, onde no ano de 2009, o primeiro de nossa gestão, realizamos:

- 04 Encontros de Síndicos (CAFÉ COM SÍNDICO – VICTORY FLAT TAMBAÚ);

- 08 cursos para porteiros e zeladores (CONDOMÍNIO CIDADÃO);

- Encontro de Síndicos na Sede do Secovi-PB;

- 2º. Passeio de Síndicos (Visita a Feira de Condomínios do Nordeste – Recife);

- Distribuição gratuita da REVISTA CONDOMÍNIO aos Condomínios associados.

- Comemoração do dia do Síndico em 17 de dezembro último no Hotel Village (Tambaú), com a entrega do Prêmio Secovi 2009.

 

E para este ano pretendemos muito mais:

- Equipar a sede do Secovi com serviço permanente de consultoria jurídica gratuita (aos condomínios em dia com o Secovi);

- Gabinete odontológico na sede do Secovi para atendimento aos associados;

- Cursos gratuitos para síndicos, subsíndicos e membros de conselhos fiscais;

- Expansão do Projeto Condomínio Cidadão (nossa meta é interligar 500 condomínios em 2010);

- Implantação da medição individual de água nos condomínios interessados (assessoria técnica e jurídica);

E, quem sabe, dependendo do apoio de todos, adquirirmos o terreno para construção de nossa sede própria.

Mas, principalmente considerando aqueles que cumprem com sua obrigação, pagando em dia o Imposto Sindical, a diretoria do Secovi-PB já contratou uma empresa especializada em recuperação de crédito, a qual estará, logo nos primeiros dias de fevereiro, atuando na defesa dos interesses deste Sindicato, visando a cobrança de todos os impostos em atraso nos últimos cinco anos.

Portanto, venha se juntar a nós, venha mostrar que o Secovi-PB também pode se transformar num sindicato forte, a exemplo de todos os outros Secovis Brasil afora, onde, por exemplo, o Secovi-SP é o maior sindicato patronal da América Latina, onde o Secovi-Ce, preside, com muito orgulho aos nordestinos, a Federação Nacional Secovi, que é presidida pelo também nordestino e vizinho Estado de Pernambuco (Secovi-PE).

Lembre-se: o pagamento em dia das contribuições devidas garante a todos os representados amplo atendimento e acesso aos benefícios proporcionados pelo Secovi-PB, e conto com o seu apoio para manter as atividades desenvolvidas em prol de todos os Condomínios da Paraíba.

 

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PROPOSTA SALARIAL PARA OS EMPREGADOS DE CONDOMÍNIO – 2010/2011

 

SECOVI-PB CONVOCA SÍNDICOS E EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO

 

No uso de suas atribuições, o Presidente do Secovi-PB, Inaldo Dantas, convoca todos os Sìndicos (exceto Campina Grande) dos Condomínios da Paraíba, bem como os diretores das Empresas Administradoras de Condomínio, para Assembléia Geral a ser realizada na sede deste Sindicato, no próximo dia 12 de janeiro às 14:00 horas,  para apreciação da proposta salarial e outras encaminhado pelo SINTEG, com vistas a homologação do Acordo Coletivo 2010/2011.

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PREPARE SEU CONDOMÍNIO

PARA A ENTRADA DO NOVO ANO

 

EVITAR O AUMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO SEM COMPROMETER A ORDEM FINANCEIRA SERÁ, A PALAVRA DE ORDEM EM 2010

 

 

Janeiro  é o mês de planejamento das ações do Condomínio para o novo ano. 2010 já começa com aumento de despesas. Com o Salário mínimo tendo novo valor (R$510,00), os Síndicos terão que reavaliar suas planilhas de despesas. É que a folha de pagamento em muitos Condomínios ultrapassa a 60% dos gastos, e isso tem que ser levado em conta.

Mas, nem sempre o reajuste do salário dos funcionários é o principal motivo para aumento da taxa de condomínio. Não são poucos os casos em que a inadimplência pesa muito mais que o novo salário mínimo que sempre sobe acima da inflação. O consumo d’água nos meses do verão também costuma dobrar, a exemplo do gás (quando coletivo) e energia. São itens que com certeza, se não forem controlados, causarão acréscimos significativos na taxa de condomínio ou no saldo deficitário da conta corrente.

 

E como combater isso?

 

ATUALIZAR A CONVENÇÃO É A SAÍDA PARA COMBATER A INADIMPLÊNCIA, PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁGUA E DO GÁS, E PARA A CORREÇÃO DE ERROS EXISTENTES DESDE A FUNDAÇÃO DO CONDOMÍNIO

 

As convenções que forem revisadas e nelas inseridas as novas normas constantes da Lei 10.406/2002 – NOVO CÓDIGO CIVIL), podem , por exemplo, cobrar multas de até 500% (QUINHENTOS POR CENTO) ao inadimplente reiterado, bem como, a qualquer um que atrase, os juros de até 0,33% ao dia. Estas penalidades, previstas em lei, têm sido a grande arma no combate à inadimplência.

Atualizando a Convenção, já pode-se nela inserir a cláusula da individualização de água (LEI MUNICIPAL QUE ENTRARÁ EM VIGOR EM BREVE OBRIGANDO TODOS OS CONDOMÍNIOS A IMPLANTAR O HIDRÔMETRO INDIVIDUAL), que corrige uma das mais graves “injustiças” aos que habitam em condomínio: PAGAR PELA ÁGUA UMA QUANTIDADE ACIMA DO QUE REALMENTE CONSOME, ou então: PUNIR DIRETAMENTE AQUELE QUE PORVENTURA POSSUA VAZAMENTO EM SEU APARTAMENTO E NÃO CONSERTA.

Além disso, o parágrafo único do art. 2.035 do Novo Código Civil estabeleceu que nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por aquele Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

 

Art. 2.035. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

 

Sem falar que, o próprio (novo) Código Civil, OBRIGA todas as pessoas jurídicas (INCLUSIVE OS CONDOMÍNIOS)  a atualizarem seus estatutos, e o prazo já se inspirou faz tempo, confira:

 Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

 

Diante disso, nos estruturamos para atender a todos os Condomínios de forma organizada e eficiente, com vistas a analisar cada Convenção, corrigindo as cláusulas que se tornaram conflitantes com o novo ordenamento jurídico, bem como, para nela inserir as vantagens advindas com a entrada em vigor daquela lei, a exemplo das multas que vão até o limite de 500% pela inadimplência e de 1.000 % pelo comportamento anti-social.

 

No que consiste o nosso trabalho:

 

    1 - Descrição dos Serviços a Serem Prestados

 

·         Elaboração de novo texto  de “Atualização  da Convenção do Condomínio, que consiste na adequação da Convenção existente com atualizações legais competentes (adequação ao Novo Código Civil Brasileiro).

·         Elaboração de Novo Regimento Interno, enfocando principalmente o uso das áreas de lazer pertencentes a todos os blocos.

·         Recomendação do estabelecimento da Inclusão das Penalidades aos Inadimplentes no Instrumento Condominial “Rerratificação da Convenção do Condomínio:”

 

         1. Convencionamento de juros de 0,33 % ao dia pela inadimplência, amparado por decisão judicial (jurisprudência);
         2. Aplicação de multas progressivas de até 500% do valor da taxa condominial para o inadimplente e 1.000% para o anti-social;
         3. Poder de denúncia do inadimplente no SERASA/SPC;
         4. Proibir a venda e/ou aluguel de vagas de garagem a não condôminos;
         5. Cobrança através da Justiça arbitral (mais rápida);
         6. Aprovação para instalação de medidores individuais de consumo de água e gás.
         7. Regras para criação de animais nas unidades;
         8. Outras que se façam necessárias.

 

Benefício do Condomínio com a Rerratificação:

 

·      Cumprimento aos arts. introduzidos pela nova lei;

·      Redução dos Inadimplentes;

·      Redução de Administração do Processo Civil Condominial;

·      Elevação do Caixa do Condomínio (em face a maior punibilidade aos inadimplentes);

·      Redução das taxas Condominiais (em face a maior punibilidade aos inadimplentes);

·      Eliminação de exposição do Síndico quanto a processos judiciais;

·      Maior poder de compra e venda dos imóveis;

·      Aplicação de novas multas;

·      Aplicação de novos juros;

·      Expor o inadimplente junto ao SPC;

·      Individualização e cobrança adequada dos itens de consumo comum (água, gás, etc.).

·      Correções dos erros existentes na atual Convenção.

 

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Assembléias de Condôminos, soberanas até certo ponto

04/12/2009 às 18h33


  

           Muitas são essas reuniões realizadas onde os seus membros , aqueles mais exaltados, talvez na ânsia de querer ver por pura força da sua vontade (sem levar em consideração o que seu vizinho pensa), prevalecer, “força a barra” para querer ver “sua proposta” ou “sua sugestão” aprovada, sem ao menos isso venha a ser objeto de apreciação ou de pauta constante do edital de convocação.
Explico melhor: Quem aqui que mora em condomínio não já ouviu alguém gritar lá do meio da sala (ou no final dela): “A ASSEMBLÉIA É SOBERANA, SE FOR APROVADO TEM QUE SER ACATADO, QUEM NÃO QUIS PARTICIPAR TEM QUE ACATAR O QUE DECIDIMOS AQUI...”
Então, concorda comigo? Você já deve ter ouvido isso e mais de uma vez, não? Pois é, isso é um equívoco e dos grandes. As assembléias são soberanas sim, porém, até certo ponto. Elas não podem, por exemplo, decidir sobre assuntos não constantes da pauta, nem muito menos, mesmo que seja objeto dela (a pauta), deliberar sobre assuntos que venha a ferir o direito de propriedade dos condôminos.
Participei recentemente de uma assembléia onde se queriam tomar duas decisões: Mudar a destinação de um salão de jogos e reduzir salário de funcionário. Ora, estão aí dois flagrantes exemplos de impossibilidade, simplesmente por esbarrar em dois direitos: O direito sobre a coisa e o direito trabalhista. No primeiro caso, queriam, mesmo que provisoriamente, liberar o uso do salão de jogos para acomodação dos motoristas particulares de alguns condôminos, sob o argumento de não haver nas dependências físicas do condomínio, área destinada a eles. O segundo caso, a redução de salário, foi sob o argumento de que ele, o empregado, por ter sido trocado de função, concordava em ter seu salário reduzido. Ambos os casos não são possíveis. O primeiro, por ser uma área comum, de propriedade de todos, para ter sua finalidade alterada, deve passar sob a aprovação unânime, não só dos presentes a assembléia, e sim de toda a comunidade condominial, é direito de propriedade e ponto final. O segundo caso, pelo simples fato das leis trabalhistas,neste caso, a CLT, não permitir a redução salarial. É lei e está acabado, não pode. E aí, como fica então a SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA? Muita atenção na hora de citar esta frase, decisões equivocadas correm o risco de acabarem na justiça, respondendo aquele que cometeu o erro, e nesse caso, pode sobrar para o presidente daquela assembléia.


- PRÊMIO SECOVI-2009 -
SECOVI-PB, PBGÁS  E REVISTA CONDOMÍNIO PROMOVEM EVENTO COMEMORATIVO AO DIA DO SÍNDICO


O Secovi-PB, Revista Condomínio e a PBGÁS, estarão realizando no próximo dia 17 de dezembro a partir das 19:00, no salão de eventos do VILLAGE HOTEL, localizado na Av. Epitácio Pessoa (Tambaú), a cerimônia de entrega do TROFEU SECOVI 2009, que homenageia as personalidades que contribuíram para o mercado condominial no ano. Na oportunidade, serão proferidas palestras acerca da implantação do GÁS NATURAL nos Condomínios (PBGÁS) e as PROVIDÊNCIAS DO SÍNDICO PARA O NOVO ANO (Inaldo Dantas).
O evento é direcionado aos Condomínios filiados ao Secovi-PB, e os síndicos deverão entrar em contato com a direção (3045 0042 ou E-mail: secovipb@hotmail.com) para envio do convite.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Dicas para locação segura no final de ano e temporada

26/11/2009 às 15h49


   Com a proximidade do final de ano, muitas famílias aproveitam o período para alugar imóveis no esquema de temporada. Neste sentido, o Secovi-Pb (Sindicato da Habitação) indica algumas providências para locador e locatário não sejam surpreendidos nesses merecidos dias de descanso.


Inaldo Dantas,  Presidente do Sindicato, orienta que proprietário e inquilino procurem uma empresa imobiliária filiada ao Secovi-PB, a fim de intermediar a negociação. As imobiliárias credenciadas possuem número de registro do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que pode ser exigido pelos interessados.
“A visita ao imóvel é indispensável”, destaca Inaldo. Permite saber qual é o estado real da casa ou apartamento, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis. “Se não for possível fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor, com o qual está negociando o contrato, que lhe mande fotos do imóvel (pode ser digitais por e-mail mesmo)”, orienta.
Outra providência importante é fazer um contrato, mesmo que a locação dure uma semana. “Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica. Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. Na data da sua entrada, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. Segundo Inaldo, a prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves. “Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta-corrente”, indica o diretor.
"Também é comum a solicitação o proprietário solicitar cheque caução, que serve como garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, etc) que estão no imóvel. Este cheque deve ser devolvido ao locatário, caso verifique-se na vistoria de saída que o imóvel está em ordem, assim como seus equipamentos", conclui Inaldo Dantas. 

Aluguéis contratados em outubro
subiram em em média 1,3%


A Pesquisa Mensal de Valores de Locação Residencial, realizada pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), mostra que as pessoas que procuraram moradias para alugar em outubro na cidade de São Paulo encontraram aluguéis 1,3% mais altos que os de setembro de 2009. É o maior aumento mensal registrado desde agosto do ano passado.
 
Nos últimos 12 meses, o valor das locações subiu 8,83%, percentual superior ao da variação da inflação do mesmo período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 4,18% e o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) recuou 1,31% no mesmo período de comparação, entre novembro de 2008 e outubro de 2009.
 
Segundo Francisco Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, o fato de os valores de aluguel estarem superando os índices de preço reflete, na realidade, uma atualização. “Além de faltar moradias para alugar na capital paulista, em decorrência da reativação da economia, o crescimento dos alugueis foi muito inferior ao dos índices de preço nos últimos anos. Portanto, assistimos agora a uma recuperação do valor dos aluguéis.”
 
A pesquisa mostra que foram justamente as casas e apartamentos de 2 dormitórios que apresentaram a maior alta de preço no mês passado, de 1,6%. As unidades de 1 e 3 quartos registraram acréscimos médios mais modestos, de 1,1% frente a setembro.
 
Esta pesquisa do Secovi-SP tem por objetivo gerar indicadores para acompanhamento da performance do mercado de locação residencial da cidade de São Paulo. No estudo apresentam-se aluguéis por m2 (área privativa de apartamentos e área construída de casas e sobrados). Os dados estão organizados em oito grandes regiões: Centro; Norte; Leste (dividida em duas zonas: a que corresponde à área do Tatuapé à Mooca; e zona B – outros bairros dessa área geográfica, como Penha, São Miguel Paulista, etc.); Oeste (segmentada em duas: zona A – Perdizes, Sumaré, Pinheiros e vizinhança; zona B – bairros como Butantã e Jaguaré); Sul (dividida em duas sub-regiões: zona A – Jardins, Moema, Campo Belo, Vila Mariana, dentre outros; e zona B – bairros como Campo Limpo e Ipiranga).
 
As informações estão apresentadas por faixa de aluguel por metro quadrado, número de dormitórios e estado de conservação. A região Sul – zona A, em bairros como Jardins, Moema e Vila Mariana, tem nas locações de residências de 3 dormitórios faixa de valor por m2 de R$ 16,66 a R$ 22,57. Dessa forma, um imóvel com área de 150 m2 na região teria aluguel situado entre R$ 2.499,00 e R$ 3.385,00.
 
 
Garantias
 
O fiador foi a garantia mais utilizada na locação de imóveis em outubro, com 50,5% de participação. A segunda modalidade foi o depósito em dinheiro/caução, com quase 30% das ocorrências. O seguro-fiança manteve participação de 20% na amostra analisada.
 
As moradias alugadas com maior rapidez foram casas e sobrados, escoados em um intervalo médio de 9 a 25 dias. Apartamentos demoraram um pouco mais. O Índice de Velocidade de Locação (IVL), que mede o período médio que um imóvel vazio demora para ser alugado, mostrou que esse tipo de moradia precisou de 18 a 36 dias para ser locada. Em média, o tempo para nova ocupação girou em torno de 11 dias para imóveis em excelente estado de conservação ou bem localizados.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Dicas para locação segura no final de ano e temporada

20/11/2009 às 09h19


Com a proximidade do final de ano, muitas famílias aproveitam o período para alugar imóveis no esquema de temporada. Neste sentido, o Secovi-Pb (Sindicato da Habitação) indica algumas providências para locador e locatário não sejam surpreendidos nesses merecidos dias de descanso.


Inaldo Dantas,  Presidente do Sindicato, orienta que proprietário e inquilino procurem uma empresa imobiliária filiada ao Secovi-PB, a fim de intermediar a negociação. As imobiliárias credenciadas possuem número de registro do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que pode ser exigido pelos interessados.


“A visita ao imóvel é indispensável”, destaca Inaldo. Permite saber qual é o estado real da casa ou apartamento, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis. “Se não for possível fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor, com o qual está negociando o contrato, que lhe mande fotos do imóvel (pode ser digitais por e-mail mesmo)”, orienta.
Outra providência importante é fazer um contrato, mesmo que a locação dure uma semana. “Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica. Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. Na data da sua entrada, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. Segundo Inaldo, a prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves. “Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta-corrente”, indica o diretor.
"Também é comum a solicitação o proprietário solicitar cheque caução, que serve como garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, etc) que estão no imóvel. Este cheque deve ser devolvido ao locatário, caso verifique-se na vistoria de saída que o imóvel está em ordem, assim como seus equipamentos", conclui Inaldo Dantas. 

Aluguéis contratados em outubro
subiram em em média 1,3%


A Pesquisa Mensal de Valores de Locação Residencial, realizada pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), mostra que as pessoas que procuraram moradias para alugar em outubro na cidade de São Paulo encontraram aluguéis 1,3% mais altos que os de setembro de 2009. É o maior aumento mensal registrado desde agosto do ano passado.
 
Nos últimos 12 meses, o valor das locações subiu 8,83%, percentual superior ao da variação da inflação do mesmo período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 4,18% e o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) recuou 1,31% no mesmo período de comparação, entre novembro de 2008 e outubro de 2009.
 
Segundo Francisco Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, o fato de os valores de aluguel estarem superando os índices de preço reflete, na realidade, uma atualização. “Além de faltar moradias para alugar na capital paulista, em decorrência da reativação da economia, o crescimento dos alugueis foi muito inferior ao dos índices de preço nos últimos anos. Portanto, assistimos agora a uma recuperação do valor dos aluguéis.”
 
A pesquisa mostra que foram justamente as casas e apartamentos de 2 dormitórios que apresentaram a maior alta de preço no mês passado, de 1,6%. As unidades de 1 e 3 quartos registraram acréscimos médios mais modestos, de 1,1% frente a setembro.
 
Esta pesquisa do Secovi-SP tem por objetivo gerar indicadores para acompanhamento da performance do mercado de locação residencial da cidade de São Paulo. No estudo apresentam-se aluguéis por m2 (área privativa de apartamentos e área construída de casas e sobrados). Os dados estão organizados em oito grandes regiões: Centro; Norte; Leste (dividida em duas zonas: a que corresponde à área do Tatuapé à Mooca; e zona B – outros bairros dessa área geográfica, como Penha, São Miguel Paulista, etc.); Oeste (segmentada em duas: zona A – Perdizes, Sumaré, Pinheiros e vizinhança; zona B – bairros como Butantã e Jaguaré); Sul (dividida em duas sub-regiões: zona A – Jardins, Moema, Campo Belo, Vila Mariana, dentre outros; e zona B – bairros como Campo Limpo e Ipiranga).
 
As informações estão apresentadas por faixa de aluguel por metro quadrado, número de dormitórios e estado de conservação. A região Sul – zona A, em bairros como Jardins, Moema e Vila Mariana, tem nas locações de residências de 3 dormitórios faixa de valor por m2 de R$ 16,66 a R$ 22,57. Dessa forma, um imóvel com área de 150 m2 na região teria aluguel situado entre R$ 2.499,00 e R$ 3.385,00.
 
 
Garantias
 
O fiador foi a garantia mais utilizada na locação de imóveis em outubro, com 50,5% de participação. A segunda modalidade foi o depósito em dinheiro/caução, com quase 30% das ocorrências. O seguro-fiança manteve participação de 20% na amostra analisada.
 
As moradias alugadas com maior rapidez foram casas e sobrados, escoados em um intervalo médio de 9 a 25 dias. Apartamentos demoraram um pouco mais. O Índice de Velocidade de Locação (IVL), que mede o período médio que um imóvel vazio demora para ser alugado, mostrou que esse tipo de moradia precisou de 18 a 36 dias para ser locada. Em média, o tempo para nova ocupação girou em torno de 11 dias para imóveis em excelente estado de conservação ou bem localizados.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Dicas para locação segura no final de ano e temporada

13/11/2009 às 11h47


Com a proximidade do final de ano, muitas famílias aproveitam o período para alugar imóveis no esquema de temporada. Neste sentido, o Secovi-Pb (Sindicato da Habitação) indica algumas providências para locador e locatário não sejam surpreendidos nesses merecidos dias de descanso.

Inaldo Dantas, Presidente do Sindicato, orienta que proprietário e inquilino procurem uma empresa imobiliária filiada ao Secovi-PB, a fim de intermediar a negociação. As imobiliárias credenciadas possuem número de registro do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que pode ser exigido pelos interessados.

“A visita ao imóvel é indispensável”, destaca Inaldo. Permite saber qual é o estado real da casa ou apartamento, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis. “Se não for possível fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor, com o qual está negociando o contrato, que lhe mande fotos do imóvel (pode ser digitais por e-mail mesmo)”, orienta.

Outra providência importante é fazer um contrato, mesmo que a locação dure uma semana. “Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica. Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. Na data da sua entrada, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. Segundo Inaldo, a prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves. “Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta-corrente”, indica o diretor.

"Também é comum a solicitação o proprietário solicitar cheque caução, que serve como garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, etc) que estão no imóvel. Este cheque deve ser devolvido ao locatário, caso verifique-se na vistoria de saída que o imóvel está em ordem, assim como seus equipamentos", conclui Inaldo Dantas.  
 


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PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO É DESTAQUE NACIONAL
 


A mídia nacional deu destaque no último fim de semana ao PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO. O Programa Fantástico da Rede Globo e o Jornal Folha de São Paulo veicularam matéria a respeito da iniciativa do Secovi-PB, enaltecendo principalmente a simplicidade do projeto e o envolvimento da sociedade civil organizada em prol da promoção da segurança pública.

No Programa Fantástico – Rede Globo – a matéria foi ao ar na noite do domingo no quadro “Reunião de Condomínio”, que definiu o projeto como “uma idéia original para reforçar a segurança”. E mostrou que, em parceria com a polícia, porteiros equipados com rádio formam uma rede de vigilância contra assaltos. “Os porteiros informam em tempo real o que está acontecendo na rua. E informamos imediatamente ao centro de operações da Polícia Militar. Nós temos conseguido acabar com vários assaltos”, falou para todo o Brasil, o presidente do Sindicato dos Síndicos da Paraíba, Inaldo Dantas. Já a Folha de São Paulo, achou que o projeto cria um atendimento privilegiado, e disse que nos locais onde existem os prédios participantes, segundo informações da Polícia Militar, o número de assaltos zerou, graças as informações passadas via rádio (que são muito mais rápidas) pelos porteiros, que são treinados pela própria Polícia.

Segundo o coordenador do Projeto Condomínio Cidadão, Instrutor Marcos Gonçalves, as empresas Administradoras de Condomínio estão sendo contactadas para encaminharem os porteiros dos edifícios para participarem dos cursos que visam capacitá-los a agir como Agente de Segurança, integrando assim, a maior rede de informação via rádio formada pela sociedade civil em prol da promoção da segurança da cidade.

O Projeto Condomínio Cidadão tem como lema a seguinte tese: Já que não se pode ter um policial em cada esquina, vamos ter em toda esquina, um condomínio colaborando com a força policial. Concluiu Inaldo Dantas, presidente do Secovi-PB e idealizador do Projeto Condomínio Cidadão.

Para participar do Projeto, basta ligar para o número: 3241 6485 –  Plantão 24 horas.

 

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Projeto de Lei aprovado na CCJ aperfeiçoa a Lei do Inquilinato

30/10/2009 às 10h46


Foi aprovado no último dia 28/10, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o PLC 140, que modifica artigos da Lei do Inquilinato nº 8.245/1991. A matéria, no entanto, vai ainda à sanção presidencial.
Os Secovis de todo o Brasil e entidades do segmento de comércio e serviços imobiliários, que compõem a CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), da qual o Dr. Inaldo Dantas, Pres.Secovi-PB, desde agosto deste ano, é membro, entendem que tal lei traz aperfeiçoamentos positivos nas relações locatícias, isto é, corrige as principais distorções da legislação, acelerando a dinâmica das ações de despejo – em especial, aquelas por falta de pagamento – e acessórios da locação, conduzindo o mercado a um melhor nível de segurança jurídica, além de atender aos crescentes apelos da sociedade brasileira.
Para o presidente do Secovi Rio e coordenador-geral da CBCSI, Pedro Wähmann, o segmento de locação confia que as novas disposições legais aprovadas farão com que grande parte dos imóveis que se encontram hoje fechados no Brasil, por insegurança jurídica/negocial, retorne ao mercado, além de impulsionar novos investimentos e investidores no setor, resultando na ampliação de imóveis destinados à locação e na natural redução dos valores locatícios a médio e longo prazos.
Leandro Ibagy, vice-presidente do Secovi-Florianópolis e coordenador de Locação da CBCSI, ressalta que o projeto beneficia o bom inquilino, que contará com uma gama maior e crescente de imóveis para locação com valores mais reduzidos. “A proposta também disciplina de forma clara e simples a possibilidade de desobrigação do fiador ao final do contrato de locação. A legislação anterior não credenciava de que forma o fiador poderia buscar a sua exoneração”, explica Ibagy.
Se por um lado a lei beneficia a figura do inquilino, para o segmento de locação a oxigenação da Lei do Inquilinato permitirá a expansão do mercado, gerando novos investimentos e principalmente moradia digna aos cidadãos. Além disso, investir em imóveis para locação significa gerar e manter empregos na indústria da construção civil e no setor de serviços, com a natural geração de renda e de tributos.
A lei vem ao encontro das reivindicações do segmento de locação, que contempla quase 6,5 milhões de contratos ativos e apresenta 3 milhões de imóveis ociosos, principalmente nas grandes cidades. O Brasil necessita quase 8 milhões de moradias, segundo dados do Ministério das Cidades.
Com DDA, inadimplência de condomínios pode cair
Mais de 1 milhão de correntistas já estão cadastrados no DDA (Débito Direto Autorizado), que entrou em vigor na última segunda-feira (19). E o pagamento eletrônico das contas pode diminuir a inadimplência em condomínios, espera o Secovi-SP (Sindicado da Habitação do Estado de São Paulo).
Isso porque, com o sistema eletrônico, há a garantia de entrega dos boletos, reduzindo a possibilidade de atraso ou inadimplência, uma vez que o condômino que está ausente por qualquer motivo, pode efetuar o pagamento de qualquer lugar.
"Se ele aderir ao sistema, não tem como alegar que não recebeu o boleto", afirmou o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.

DDA
O Débito Direto Autorizado possibilita aos consumidores receber os boletos bancários de forma eletrônica, visualizando o título de cobrança no computador ou mesmo no caixa eletrônico. O sistema foi desenvolvido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e sua adesão não é obrigatória.
Com o sistema, as administradoras poderão emitir o boleto de um banco diferente daquele que o cliente é correntista. Porém, para que recebam a taxa condominial por meio do DDA, os condomínios devem registrar a cobrança no banco.
O DDA permitirá ao cliente ter maior controle das contas a pagar e a ferramenta ainda contribuirá para a preservação do meio ambiente e para a diminuição de fraudes. Porém, para utilizar o sistema, o correntista deve se cadastrar no banco e ficar atento às taxas cobradas pelo serviço.

Fonte: InfoMoney
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PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO

Secovi treina nova turma com 100 porteiros e zeladores dos novos Condomínios participantes

O Secovi-PB realizará nas próximas 4ª. e 5ª. feiras (4 e 5/11), mais um curso para os porteiros e zeladores dos novos Edifícios participantes do Projeto Condomínio Cidadão.
A nova turma, que já conta com 100 inscritos, será ministrado na sede do próprio Secovi e capacitará os alunos em Segurança e atendimento em portaria, garagem e operação de rádio.
Os Condomínios interessados em integrar o projeto, ainda poderão inscrever seus funcionários nesta próxima turma (o curso é gratuito).

SR. SÍNDICO: PARA INTEGRAR SEU CONDOMÍNIO NO PROJETO, LIGUE PARA 3221 6485 (24 HORAS). OS TREINAMENTOS DOS PORTEIROS É GRATUITO

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





SECOVIS DE VÁRIAS PARTES DO BRASIL SE REUNEM EM FORTALEZA PARA RECEBER A CARTA SINDICAL DE SUA FEDERAÇÃO - FESECOVI

22/10/2009 às 09h06


 

Em concorrida solenidade realizada no último dia 15/10, no  salão Blue Nigth do Gran Marquise Hotel,  na cidade de  Fortaleza- Ceará  , e que contou com a presença do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, do vice-governador do Estado do Ceará, Francisco Pinheiro, do presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Cony Arruda, do vice-prefeito de Fortaleza, Tim Gomes, além da presença dos presidentes dos Secovis (Sindicatos da Habitação) de todo o Brasil, a Federação dos Sindicatos de Compra & Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Brasil Fesecovi) recebeu, através do seu presidente, Sérgio Porto, a tão almejada Carta Sindical.  Representando a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, estiveram presentes o Presidente em Exercício da entidade, Joaquim Ribeiro e o Vice-Presidente José Maria Cavalcante Lima, também presidente do Sindimóveis/CE.

Na ocasião, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, fez questão de ressaltar a importância dessa Federação  para o mercado imobiliário , lembrando que com a outorga da Carta Sindical à Fesecovi, tanto os Condomínios e administradoras,  quanto  empresas  imobiliárias, encontram mais um motivo para comemorar   a conquista de garantias para o exercício pleno de suas atividades.

O presidente da Fesecovi, Sérgio Porto (CE), enalteceu o importante momento histórico para as empresas, condomínios, associações, Secovis e por quê não dizer para o sindicalismo patronal no Brasil, e agradeceu a todos que atenderam ao convite e acorreram a Fortaleza para participar desse registro. Não poderia, portanto, deixar de relacionar esses líderes ou seus representantes que tiveram a sensibilidade e em um grande esforço se deslocaram de todos os pontos de nosso país para a  solenidade, declarou Sérgio Porto.

Estiveram presentes na solenidade:

- Presidente João Teodoro e  a diretoria completa do COFECI;

- Presidente Carlos Alberto Schmitt, representado por seus vice-presidentes: Joaquim Mendonça Ribeiro - SP e José Maria Cavalcante Lima - CE.

- Presidente Marco Antonio Vasconcelos - Rede Brasil de Imóveis

-Jorge Laureano – Pres. Secovi- Joinville

- Diacir Pavei -  Pres. Secovi - Criciúma
- Paulo Lise- Pres. Secovi - Chapecó

- Luciano Novaes – Pres. Secovi - Pernambuco
- Marcus Augusto Netto – Pres. Secovi- Mato Grosso do Sul

- Fernando Resende – Pres. Secovi- Tocantins

- Renato Alexandre – Pres. Secovi - Rio Grande do Norte

- Inaldo Dantas – Pres. Secovi - Paraíba

- Ariano Cavalcanti- Pres. Secovi - MG

- Paulo Maurício – Pres. Secovi - Uberlândia

- Nilo Zampieri- Pres. Secovi - Alagoas

- Luis Carlos Borges – Pres. Secovi - Paraná

- Pedro Wahmann- Pres. Secovi- Rio de Janeiro

- Moacyr Schukster – Pres. Secovi - Rio Grande do Sul
 

Ainda durante a realização do evento, os dirigentes da Fenaci aproveitaram a ocasião para reivindicar junto ao Ministro do Trabalho, a liberação de verba do FAT (Fundo de Apoio aos Trabalhadores), para os Sindicatos de Corretores de Imóveis, visando a promoção de cursos de qualificação para a categoria. O Ministro tomou conhecimento do trabalho que está sendo realizado pelas Unimóveis,  Universidades  Corporativas dos sindicatos, e se comprometeu em agilizar os projetos pendentes no Ministério do Trabalho para o bom atendimento dessa justa demanda.

Traduzindo a importância da conquista da carta sindical nacional, Presidentes de Secovis de todas as partes do Brasil participaram da solenidade que contou com a presença do Ministro do Trabalho Carlos Luppi

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





CAMPINA GRANDE SEDIARÁ 5º ENCONTRO DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA PARAÍBA.

02/10/2009 às 09h19


 

A cidade de Campina Grande será o palco para a realização do encontro de corretores de imóveis da Paraíba – V ECOI/PB, o evento acontecerá no período de 22 á 24 de outubro de 2009 no centro de convenções Raymundo Asfora, no Hotel Garden. O objetivo do evento é reunir corretores de imóveis e empresas imobiliárias do estado para tratarem dos avanços mercadológicos e das novas tendências do mercado imobiliário.

A equipe de palestrantes presentes ao evento ocupa lugar de destaque no cenário nacional, e abordará temas nas mais diversas áreas do direito imobiliário, tributação, marketing e vendas, além de palestras motivacionais e de recursos humanos, veja abaixo a programação do evento:

DIA 22 de Outubro de 2009.

14:00 - Credenciamento
19:00 - Solenidade de Abertura
21:00 - Coquetel de Abertura (Banda Paraíba Dixieland)

DIA 23 de Outubro de 2009.


09:30/10:00 - Momento do Empreendedor.
10:00/11:30 - Palestra: Inventário Extrajudicial e Direito Imobiliário (Rodrigo Toscano de Brito)
12:00/13:30 - Intervalo Para Almoço.
13:30/14:00 - Momento do Empreendedor.
14:00/15:30 -Palestra: A Atitude é Sua. A Consequencia Também (Gonçalo Pontes Júnior)
15:40/16:40 -Palestra: Administração do Tempo com Qualidade de Vida (Henrique Rossoni)
16:40/17:00 -Coffe Break
17:00/18:30 -Palestra: Venda Para Viver e Viva Para Vender (Sérgio Sobreira)

DIA 24 de Outubro de 2009.

09:30/10:00 - Momento do Empreendedor.
10:00/11:30 - Palestra:O Futuro da Profissão de Corretor de Imóveis (João Teodoro da Silva)
12:00/13:30 - Intervalo Para Almoço.
13:30/14:00 - Momento do Empreendedor.
14:00/15:15 -Palestra: Você Conectado ao Futuro (Carla Galo)
15:20/16:50 -Palestra: 4 Formas de Aumentar as Vendas de Sua Empresa (Raul Candeloro)
16:50/17:10 -Coffe Break
17:00/18:30 -Palestra: O Poder da Atitude (Eduardo Tevah)
18:30 -Encerramento.

Obs: Durante o evento será realizado o salão de imóveis da Paraíba que se estenderá até o dia 25 de outubro.

Para participar desde importante evento os interessados deverão realizar sua inscrição através do site do CRECI/PB (www.creci-pb.gov.br), e clicar no banner do V ECOI/PB. Uma vez confirmada a inscrição poderão imprimir o boleto on line para realizar o pagamento. Vale lembrar que o cadastro on line NÃO valida sua participação no evento, sendo necessária a comprovação do boleto devidamente autenticado.


INVESTIMENTO


Garanta Já sua vaga, pois o número de vagas é limitado, veja abaixo os valores das incrições e como faze-la.

Até o dia 30/09/2009 os valores praticado são: corretor de imóveis: R$ 95,00 (adimplente); corretor de imóveis (com pendência), profissional liberal e outras áreas: R$ 140,00; acadêmicos do curso superior técnicos em gestão ou negócios imobiliários: R$ 50,00 e acadêmicos de outras áreas: R$ 73,00.

Após o dia 30/09/2009 os valores praticados serão: corretor de imóveis (adimplente): R$ 105,00; corretor de imóveis (com pendências), profissional liberal e outras áreas: R$ 155,00; acadêmicos do curso superior técnicos em gestão ou negócios imobiliários: R$ 55,00 e acadêmicos de outras áreas: R$ 80,00





 
PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO
Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio completa curso de capacitação dos Porteiros

O Secovi-PB concluiu neste final de semana, o curso de capacitação dos porteiros e zeladores que integram o PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO. Com as aulas de primeiros socorros e prevenção e combate a incêndio, os mais de 500 (quinhentos) funcionários de condomínios completaram a grade curricular do curso, e se tornaram aptos a desempenhar suas funções nas portarias dos edifícios e na zeladoria.
Para Inaldo Dantas, presidente do Secovi-PB, esta marca de mais de 500 homens treinados e capacitados pelo sindicato, sem nenhum custo para os Condomínios, é a certeza de que a entidade está cumprindo com a sua finalidade. Sem o apoio dos Síndicos, que acreditaram no PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, não teríamos alcançado este feito, declarou Inaldo Dantas.

NOVAS TURMAS:  O Secovi-PB comunica aos Síndicos que uma nova turma será aberta nas próximas semanas, onde as inscrições já estão disponibilizadas pelo fone 3241 6485  . Para os Condomínios em dia com as contribuições do Secovi-PB, AS INSCRIÇÕES SÃO GRATUITAS. Os alunos receberão certificado.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





SECOVI-SP REALIZA, ESTA SEMANA, O MAIOR ENCONTRO DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO BRASIL

18/09/2009 às 08h54


SECOVI-SP REALIZA, ESTA SEMANA, O MAIOR ENCONTRO DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO BRASIL

 
 
Vá ao encontro de respostas e tendências do futuro da administração condominial

Enacon Secovi-SP 2008: Como se comporta nosso mercado? Como resolver os problemas da concorrência desleal? E os nossos clientes, quais mensagens estão recebendo? Qual caminho construir visando melhorar nossas atividades?


Estas foram algumas questões debatidas por várias lideranças do mercado de administração de condomínios, em 2008. O Enacon Secovi-SP 2009 pode avançar ainda mais na construção de um mercado mais saudável para as nossas empresas.
Data: Sábado, 26 de setembro de 2009
Horário: 10h às 17h30
Local: Pavilhão de Exposições Anhembi
Informações: (11) 5591-1304 a 1307
A edição 2009 do Ciclo de Palestras para Síndicos proporciona a síndicos, subsíndicos, zeladores e administradoras de condomínios uma ótima oportunidade de ampliar, atualizar e aprimorar os conhecimentos por meio de palestras com especialistas do setor sobre temas importantes do seu dia a dia.

Enacon Secovi-SP 2009 com temas voltados à organização e capacitação das empresas especializadas em administração condominial, pretende construir junto com os participantes um mercado mais saudável, com empresas éticas e cientes da sua importância e responsabilidade como prestadora de serviços aos condomínios.
Questões como legalidade, transparência, política de preços condizentes com a complexidade e responsabilidade dos serviços, combate à pirataria e regularização das atividades, pontos fundamentais na organização de qualquer setor, aliado ainda a palestras de capacitação em várias áreas, certamente vai qualificar este encontro com as principais empresas lideres de mercado.
O primeiro dia será dedicado aos empresários do setor, visando discutir políticas para o setor, encerrando com a participação da jornalista e especialista em economia, Salette Lemos. No segundo dia, vários empresários e especialistas de vários segmentos, vão discutir assuntos voltados ao dia a dia das administradoras, possibilitando ainda a participação de gerentes e funcionários das empresas participantes.
Data: 24 a 25 de setembro de 2009
Local: Hotel Holiday Inn – Parque Anhembi
Rua Professor Milton Rodrigues, 100 – São Paulo-SP
Informações e reservas: (11) 5591-1304 a 1307

PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO
Rede de Rádio integra o Condomínio no. 100

O Condomínio do Shopping Metropolitan, localizado na Av. Júlia Freire, na torre, foi o centésimo integrante do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, convênio entre o SECOVI-PB e a SEDS, que tem como meta incluir mil condomínios em toda a grande João Pessoa. Para o coordenador do projeto, Marcos Gonçalves, além do Metropolitan, também aderiu ao projeto até a última sexta-feira, o condomínio Renoir. Até o mês de dezembro, atingiremos a marca dos 200 condomínios, afirmou Marcos Gonçalves, que como instrutor do projeto, já capacitou cerca de 500 porteiros e zeladores de edifícios.


NOVAS TURMAS:  O Secovi-PB comunica aos Síndicos que uma nova turma será aberta nas próximas semanas, onde as inscrições já estão disponibilizadas pelo fone 3241 6485  . Para os Condomínios em dia com as contribuições do Secovi-PB, AS INSCRIÇÕES SÃO GRATUITAS. Os alunos receberão certificado.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Organização e capacitação para administradoras de condomínios

10/09/2009 às 17h10



O que as empresas especializadas em administração de condomínios estão fazendo e o que esperam os seus clientes são algumas das questões em debate no Enacon 2009 - Encontro de Administradoras de Condomínios, que acontece nos dias 24 e 25 de setembro, no Hotel Holiday Inn Parque Anhembi, na cidade de São Paulo. "O evento também discutirá a valorização da atividade, especialização, responsabilidade solidária e subsidiária, além de outros temas pertinentes ao segmento", informa Juraci Baena Garcia, diretor de Condomínios do Secovi-SP e coordenador da iniciativa.

Segundo ele, as palestras do primeiro dia são direcionadas à organização do setor, por meio de informações estratégicas para a atividade, como uma pesquisa sobre o perfil do condômino e os efeitos práticos da primeira campanha de valorização das empresas e dos profissionais de administração de condomínios, bem como os próximos passos a serem seguidos. O segundo dia é voltado para discussão de questões relacionadas à capacitação.

Um dos temas que será apresentado é a importância de conhecer as responsabilidades e os prejuízos a que estão sujeitas as administradoras condominiais no desempenho de suas atividades. "Quais os desafios administrativos de condomínios que são verdadeiros conglomerados de edifícios, compondo uso residencial e comercial, com multisserviços, ruas asfaltadas, sinalização e gestão interna semelhante à de governos municipais?", indaga Garcia, revelando que essa forma moderna de morar ou trabalhar à luz da necessária administração profissional diferenciada também será abordada no Enacon.

"Novidades e tendências que podem contribuir para o sucesso do negócio, com aplicações práticas das novas tecnologias e todas as informações necessárias para evitar problemas com eventuais descuidos, também serão apresentadas por especialistas. Eles explicarão como aumentar a produtividade, potencializar o atendimento ao cliente e apoiar a geração de novos negócios”, completa o diretor. O evento conta com o apoio do Secovi-PB.

Informações complementares e a programação completa do evento estão em www.secovi.com.br/enacon/.


Alguns dos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional envolvendo os Condomínios e que estão sendo acompanhados pela Presidência do Secovi-PB:

(todas as proposituras abaixo estão sendo debatidas, defendidas ou não, de acordo com o interesse da FESECOVI, cujo ponto de vista do Secovi-PB passa a ser exposto)
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        .        Comissão de Minas e Energia    01-mar-07            Neudo Campos    PP    RR

PL 07678/2006
Dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento solar em edificações, e dá outras providências.
Posição: Aguarda Parecer do Relator. 12/03/2007 - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
PL 03131/2000

Dá nova redação ao inciso IV do art. 585 e suprime a alínea "b" do inciso II do art. 275, ambos do Código de Processo Civil.
Posição:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - O Relator entregou novo Parecer contrário a este, ao PLC 90/2004, ao PLS  26/2005, e às Emendas nºs 1 e 2, oferecidas ao PLS 26/2005. Aguarda inclusão na pauta de reunião da Comissão para apreciação.


PL 03927/2008
Dispõe sobre o funcionamento de piscinas coletivas e públicas.

Posição – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (11-09-08) - Apensado ao PL-1162/2007

PL 00217/2003


Torna obrigatório que os elevadores de edifícios públicos ou de uso coletivo sejam equipados com interfones e luzes de emergência

POSIÇÃO: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – 27-11-09 - Aprovado conforme Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.



Continua na próxima semana.


CONDOMÍNIO CIDADÃO
Secovi-PB capacita duas novas turmas de porteiros
O Secovi-PB, dando continuidade a ampliação do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, concluiu mais duas turmas de capacitação de porteiros e zeladores dos condomínios que passaram a integrar o projeto. As novas turmas, num total de 120 homens, receberam as instruções nesta última segunda e terça-feira (31/08 e 01/09). Para Marcos Gonçalves, instrutor do Secovi-PB, as turmas têm sido bastante receptivas e o índice de aproveitamento dos alunos é considerado ótimo. Todos os porteiros e zeladores treinados pelo Secovi-PB estão plenamente capacitados a operar os rádios do “Condomínio Cidadão” além de já saírem do curso com outra visão do que é tirar um plantão de forma a proporcionar segurança para o Condomínio, disse Marcos Gonçalves.


120 novos porteiros treinados pelo Instrutor Marcos Gonçalves.


NOVAS TURMAS:  O Secovi-PB comunica aos Síndicos que uma nova turma será aberta até nas próximas semanas, onde as inscrições já estão disponibilizadas pelo fone 3241 6485  . Para os Condomínios em dia com as contribuições do Secovi-PB, AS INSCRIÇÕES SÃO GRATUITAS. Os alunos receberão certificado.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Como ficam os Condomínios que ainda não atualizaram suas convenções?

28/08/2009 às 09h12


A Lei Federal 10.406/2002 – Novo Código Civil Brasileiro - e a Lei 11.127/2005, determinam que todas as organizações, inclusive condomínios a adaptem as atualizações de seus documentos constitutivos(neste caso a Convenção do Condomínio).
Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).


Art. 2.035. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
É lei, e como tal, não se discute. Porém, vale salientar que, a mesma lei que prevê a necessidade de se adequar os estatutos às normas do Novo Código Civil, e isso deveria ter sido feito até 11 de janeiro de 2007, deixou de “penalizar” aqueles condomínios que não cumprirem com esta exigência. Porém, não aconselhamos os Síndicos a se acomodarem com esta “mãozinha” que a lei deu. Explico: Desde janeiro de 2003, a multa pela falta de pagamento da taxa de condomínio foi drasticamente reduzida (de 20% para 2%). Porém, meu caro leitor (e caros colegas advogados e administradores de condomínio), repare que o novo texto legal (o NCCB) diz exatamente assim: ” O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês”. Ou seja, deixou a nova lei que os condomínios, em Convenção, determinem que juros possam ser cobrados
E tem mais:

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Neste artigo (1.337), a lei “caprichou”. É que, por ser um dever pagar as taxas condominiais (Art.1.336-I), basta que o condômino inadimplente, reitere esta falta (deixar de pagar por mais de uma vez), que se aplica ao caso, o previsto acima, ou seja, multa de até 5 vezes o valor do condomínio, ou seja, de uma simples multa de 2%, o inadimplente poderá ser constrangido a pagar a “bagatela” de 500%, é pouco ou quer mais?  Porém, meu caro leitor, preste bastante atenção: A lei diz: “poderá”, e ainda diz: “por deliberação de ¾ dos condôminos restantes”. E isso complica, já pensou conseguir este quorum numa assembléia?

E é aí que pode haver algum tipo de complicação para os síndicos. É que, com a redução da multa, como já citamos acima, muitos foram os condomínios que quase foram à falência, e muito mais ainda, foram os condomínios que tiveram que reajustar suas taxas para cobrir a inadimplência, tão agravada depois da entrada em vigor do Novo Código Civil. Como é atribuição do Síndico praticar os atos necessários à defesa dos interesses comuns, bem como, impor e cobrar as multas devidas, alertamos para que tomem as devidas providências para tal (e a atualização da convenção é vital nesse ponto), e aconselhamos todos eles a convocarem, o mais rápido possível, assembléia para que seja aprovada a ADEQUAÇÃO DA CONVENÇÃO. As vantagens são inúmeras, principalmente, como já falamos acima, no combate à inadimplência. Confira:


- Inclusão das penalidades aos inadimplentes, permitidas pelo Novo Código Civil Brasileiro, como por exemplo, juros de mora de até 0.33% ao dia de atraso = 10% ao mês (cumulativo) e, para a inadimplência reiterada (duas ou mais  taxas vencidas e não pagas) multa de até 05 vezes o valor da taxa de condomínio.
 - A definição das regras de comportamento a serem observadas pelos condôminos ou possuidores, no condomínio; a fixação de quando o condomínio acatará por reiterada a violação dessas regras e, quando assim entendida, a que penalidade sujeitar-se-á o seu infrator (limite fixado pela lei: multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia);
- Proibição ou não da venda e/ou locação da vaga de garagem a estranhos (art. 1.339 CCB)
- Cobranças de inadimplentes através da “Justiça Arbitral” que reduz significativamente o tempo e o custo do processo de cobrança, se comparado com a Justiça Comum.
No Brasil, a arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96, também conhecida como Lei Marco Maciel.  A sentença proferida na arbitragem tem a mesma eficácia da sentença proferida pelo Poder Judiciário, possui força de título executivo judicial e não está sujeita a recurso nem à homologação do Poder Judiciário.
 - Poder de denúncia do inadimplente ao SPC (serviço de proteção ao crédito), e encaminhamento ao PROTESTO.


        O pagamento das despesas com o condomínio, na proporção de suas frações ideais não é uma faculdade e sim um dever do condômino. Trata-se de uma obrigação líquida, certa e exigível e por essa razão, passível de protesto pelo não cumprimento da mesma, na data de seu vencimento, conforme dispõe a Lei 9.492/97.


- Fixação de um fundo de reserva do condomínio (embora não previsto no CC) – para fazer frente às despesas extraordinárias do condomínio;
- MULTA DE ATÉ 10 VEZES PARA O ANTI-SOCIAL


A definição das regras de comportamento a serem observadas pelos condôminos ou possuidores, no condomínio; a fixação de quando o condomínio acatará por reiterada a violação dessas regras e, quando assim entendida, a que penalidade sujeitar-se-á o seu infrator (limite fixado pela lei: multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia);


Os condôminos, por sua vez, podem agora, sabendo que há ferramentas (e bem eficazes) para combater a inadimplência, responsabilizar os síndicos e administradoras  por não as utilizarem, deixando (ou nada fazendo) que este quadro “quebre o condomínio”.


Por fim, alertamos que o síndico possui a responsabilidade de tomar as iniciativas para modernizar sua convenção, tal como a de pagar as contas do condomínio, sob pena de ter as assembléias anuladas por irregularidades nas votações, que agora é por condômino ou por fração ideal, conforme o caso, e por outros descumprimentos de lei.

Agora é só agir e tratar de, no mais curto espaço de tempo possível, preparar um novo texto para, além de atender a obrigatoriedade de atualizar a convenção (por exigência do novo Código Civil Brasileiro), poder ter uma arma eficaz no combate a inadimplência.

Naqueles condomínios em que não se aprovem a Atualização da Convenção, o Síndico deve fazer constar de ata se isentando de qualquer responsabilidade ou penalidade futura quanto a esta omissão ilegal deliberada em Assembléia.

Fonte: Inaldo Dantas - SECOVI-PB





Presidentes de Secovis se reúnem em Recife

14/08/2009 às 15h10


 

Recife sediou na sexta-feira (07/08) assembléia da FEDERAÇÃO NACIONAL SECOVI-FESECOVI, reunindo representantes de Secovis dos Estados do Ceará(Sérgio Porto), Rio Grande do Norte (Renato Neto), Paraíba (Inaldo Dantas), Pernambuco (Luciano Novais), Alagoas (Nilo Zampieri), Minas Gerais (Ariano Cavalcanti) e Goiás (Marcelo Baiocchi). Durante todo o dia, os participantes discutiram temas de interesse do mercado imobiliário e dos Condomínios, além da estruturação do escritório de representação em Brasília da Federação. O Presidente da FESECOVI fez o convite ao Pres. do Secovi-PB para ocupar a diretoria nacional de comunicação da entidade, entendendo que Inaldo Dantas, pela sua atuação a frente da Revista Condomínio em vários estados brasileiros, teria muito a contribuir para a divulgação das ações da entidade a nível nacional. O presidente do Secovi paraibano agradeceu o convite e prometeu levar o nome da FESECOVI para todos os estados da Federação.


BRASÍLIA SEDIARÁ 3ª. REUNIÃO PLENÁRIA DA CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS

Acontecerá no próximo dia 25 de agosto na  sede da CNC, em Brasilia,  a 3ª. plenária da Câmara Brasileira de Comércio e serviços Imobiliários, com a presença do presidente do Secovi-PB, Inaldo Dantas, cuja pauta abordará os seguintes temas:

- Lei nº 12007/09 - sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados;
- Artigo 72 da Lei nº 11.977/2009 – sobre ações judiciais de cobrança ou execução de cotas de condomínio;
- PLS nº 145/2000 – sobre a impenhorabilidade do bem de família
-Projetos que tratam da impenhorabilidade do bem de família;
- Cessão fiduciária;
- Projeto de Lei dos Corretores de Imóveis;
- Informações sobre Terrenos de Marinha
-   Exigência de reserva legal em área urbana
-Programa Minha Casa, Minha Vida
-Seguros obrigatórios do condomínio;
- Projetos de Lei em andamento
-  Fórum dos Estados.

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Fatores de Reajustes de aluguel:

Contrato com aniversário em março de 2009 e pagamento em abril: 1,0786

Contrato com aniversário em abril de 2009 e pagamento em maio: 1,0627

Contrato com aniversário em maio de 2009 e pagamento em junho: 1,0538

Contrato com aniversário em junho de 2009 e pagamento em julho: 1,0364

Contrato com aniversário em julho de 2009 e pagamento em agosto: 1,0152

Contrato com aniversário em agosto de 2009 e pagamento em setembro: 0,9933

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SEGURANÇA EM CONDOMÍNIO SERÁ TEMA DO PRÓXIMO “CAFÉ COM SÍNDICO”


O próximo “Café com Síndico”, que irá acontecer no dia 28 deste mês, no Restaurante do Victory Flat – Tambaú, terá como tema a Segurança nos Condomínios. O vitorioso projeto CONDOMÍNIO CIDADÃO, além de controle de acesso e dispositivos eletrônicos de segurança (CFTV – Barreiras, Cercas eletrificadas, etc.) serão temas dos debates promovidos pela diretoria do Secovi-PB. Os síndicos interessados em participar do encontro, deverão confirmar presença pelo fone 3045 0042, com Clea.

Fonte: SECOVI-PB





Aluguel com aniversário em agosto pode cair 0,67%

07/08/2009 às 08h57


 

Por causa das sucessivas variações negativas do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) registradas desde o início do ano – excetuado o mês de fevereiro, quando o indicador subiu 0,26% –, o aluguel dos contratos que aniversariam em agosto cairá 0,67%, valor da variação do IGP-M nos últimos 12 meses. Assim, um aluguel de R$ 1 mil poderá baixar para R$ 993,30.

O IGP-M, apurado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é normalmente utilizado pelos donos de imóveis como indexador dos contratos de aluguel. Com a retração apresentada em julho, de 0,43%, a variação acumulada do indicador nos últimos 12 meses (agosto de 2008 a julho deste ano) foi negativa em 0,67%.

Cálculo do aluguel

Uma forma direta e simples de calcular o aluguel é utilizar o fator de reajuste. No caso, o fator a ser multiplicado nos contratos vigentes até julho é de 0,9933. Se o valor da locação de agosto de 2008 a julho de 2009 foi de R$ 1 mil, o aluguel a ser pago em setembro será de R$ 993,30.

Fatores de Reajustes de aluguel:

Contrato com aniversário em março de 2009 e pagamento em abril: 1,0786

Contrato com aniversário em abril de 2009 e pagamento em maio: 1,0627

Contrato com aniversário em maio de 2009 e pagamento em junho: 1,0538

Contrato com aniversário em junho de 2009 e pagamento em julho: 1,0364

Contrato com aniversário em julho de 2009 e pagamento em agosto: 1,0152

Contrato com aniversário em agosto de 2009 e pagamento em setembro: 0,9933


Qual  melhor garantia no Contrato de Locação?


Ainda que seja o tipo de garantia mais comum nos contratos de locação, encontrar um fiador na hora de alugar um imóvel é uma tarefa cada vez mais difícil. Mas como evitar prejuízos para administradores e proprietários diante da inadimplência? Instrumentos como a caução e o seguro-fiança são modalidades mais vantajosas ou confiáveis para prevenir atrasos ou falta de pagamento?  Todas as garantias são válidas, mas o administrador deve conhecer bem todas elas antes de optar por uma. Diante da inadimplência, a orientação é tentar um acordo amigável, mas sempre de olho no calendário para não perder prazos. Não se pode demorar a acionar a Justiça, ainda mais agora que a jurisprudência está mais evoluída. Atualmente, por exemplo, já é possível penhorar um bem de família do fiador.


SEGURANÇA EM CONDOMÍNIO SERÁ TEMA DO PRÓXIMO “CAFÉ COM SÍNDICO”


O próximo “Café com Síndico”, que irá acontecer no dia 28 deste mês, no Restaurante do Victory Flat – Tambaú, terá como tema a Segurança nos Condomínios. O vitorioso projeto CONDOMÍNIO CIDADÃO, além de controle de acesso e dispositivos eletrônicos de segurança (CFTV – Barreiras, Cercas eletrificadas, etc.) serão temas dos debates promovidos pela diretoria do Secovi-PB. Os síndicos interessados em participar do encontro, deverão confirmar presença pelo fone 3045 0042, com CLea.

Fonte: SECOVI-PB





E quando o Síndico termina seu mandato e não convoca Assembléia para nova eleição, como fica o Condomínio?

30/07/2009 às 12h02



Cabe a Convenção de cada Condomínio, definir qual o período de mandato do seu Síndico, desde que não ultrapasse o prazo de dois anos, podendo renovar-se. É assim que estabelece a lei, confira:

Código Civil Brasileiro

Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

A coluna de hoje, traz um caso prático. Fomos convidados a participar de uma Assembléia Geral de um determinado Condomínio daqui de João Pessoa, o qual, tinha um síndico com mandato vencido e que não realizou a Assembléia Ordinária para escolha do seu substituto.

Voltamos à Lei:


Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

Naquele edifício, os condôminos foram obrigados, pela omissão do síndico, a convocar esta reunião, porém, de caráter extraordinário, visto que, pela Convenção, aquela reunião (a ordinária) deveria ter sido realizada em março. E assim fizeram.

Não pode um síndico com mandato vencido, continuar no cargo, se isso não for pacífico, ou seja, se houver no condomínio pessoas que não estejam concordando com isso. A lei é clara, o mandato do síndico é de no máximo, dois anos. Findo esse prazo, se faz necessária nova eleição, mesmo que seja para renovar o mandato daquele.

Mas, como fazer no caso do síndico se recusar a realizar esta eleição?
Como já falei acima, no caso (real) de hoje, os moradores do condomínio, após consulta a esta coluna, seguiram nosso conselho e colheram a assinatura de ¼ dos condôminos convocando Assembléia Extraordinária para eleição de novo síndico. Esse é o caminho.

Voltamos a lei:
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

A Jurisprudência:

- ELEIÇÃO DE NOVO SÍNDICO PELOS CONDÔMINOS - "Podem os Condôminos, em número superior a 1/4, convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleger novo Síndico, se o Administrador não o fez, depois de findo o prazo de 2 (dois) anos de sua eleição." (1º TA-RJ Ac. Unân. da 5ª Câm. Cív. - Ap. Cív. 65.376 - cf. L. A. Kelly - "Síndicos e Condomínio" op. cit. p. 25).

Resultado da Assembléia:

Após “animado” clima entre os presentes, de um lado o síndico, querendo tornar nula a assembléia (não se baseando em nenhuma lei) e do outro os condôminos insatisfeitos (devo registrar que haviam aqueles que estavam do lado do síndico), tive a oportunidade de “acalmar” os ânimos e, numa espécie de acordo, todos decidiram que nova assembléia seria feita para que, até lá, os candidatos ao cargo pudessem apresentar suas propostas de trabalho (não que isso fosse por força de lei), para que os condôminos tivessem a oportunidade de eleger (ou reeleger) o novo síndico para que, de posse de um mandato legítimo, viesse a ter poderes para representar aquele condomínio onde se faça necessário.
E assim, prevaleceu o bom senso.

Fonte: SECOVI-PB





Prefeitura de Campina Grande e o CRECI-PB celebram acordo para atendimento preferencial aos corretores de imóveis

17/07/2009 às 08h19


       

Prefeitura de Campina Grande e o CRECI-PB celebram acordo para atendimento preferencial aos corretores de imóveis
 
   
         O Prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo e o Presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares, celebraram na última quarta-feira (15/07),  um convênio para atendimento preferencial aos Corretores de Imóveis e as Imobiliárias de Campina Grande visando facilitar o recolhimento de tributos municipais de competência da PMCG referentes a bens imóveis.
    A solenidade aconteceu no Gabinete do Prefeito e contou ainda com a presença de toda Diretoria do CRECI/PB, do Presidente do SECOVI/PB, Inaldo Dantas e o Presidente do SINDIMÓVEIS/PB, Jarbas Araújo Pessoa.
            Para o Prefeito Veneziano Vital do Rego, que louvou a parceria com o CRECI/PB, assinar este projeto,  pioneiro no Brasil, é sentir-se agradecido por participar de um marco histórico para a categoria da cadeia produtiva do mercado imobiliário, desburocratizando as transações imobiliárias.
    O Convênio consiste na implantação de um espaço na própria sede do Delegacia do CRECI/PB em Campina Grande, que irá proporcionar orientação aos proprietários de imóveis, onde serão atendidos por um profissional ou empresa imobiliária; dar assistência e agilizar os processos de transferências, como pagamentos de IPTU, Taxa de Lixo e ITBI dentre outros documentos necessários para facilitarem as transações imobiliárias.  02 servidores da Secretaria de Finanças atenderão,  com exclusividade, os Corretores de Imóveis e Empresas Imobiliárias credenciadas ao CRECI/PB. Inicialmente, o convênio terá um prazo de duração de 01 (um) ano.
            A implantação deste projeto surgiu para atender a todos os interesses, tanto da Prefeitura, pois quando há agilidade nas transações têm-se de imediato a resposta arrecadatória; como para o próprio cidadão que terá em seu beneficio a desburocratização na compra e venda da casa própria; além disso, essas intermediações promoverão o fortalecimento da cadeia produtiva do mercado imobiliário Campinense.
        O Presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares de Lima, destacou a importância do convênio para a sociedade e para os Corretores de Imóveis. “Esse é um convênio inédito no Brasil, que com certeza será copiado por outras Prefeituras. É uma parceria que visa facilitar os processos referentes às transações imobiliárias e proporcionar a população maior agilidade em adquirir o sonho da casa própria e, concomitantemente, o desenvolvimento do mercado imobiliário regional”, comentou.

A desburocratização na compra e venda da casa própria, fortalece a cadeia produtiva do mercado imobiliário Campinense.


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TABELA DE REAJUSTE DE ALUGUEL – JUL/09

(para pagamento em ago/09)


IGP-DI    1,0074
IGPM-FGV    1,0152
IPC-FIPE    1,0424
IPCA – IBGE    1,0480
INPC-IBGE    1,0494

Basta multiplicar o índice abaixo pelo aluguel cobrado atualmente.
Os fatores abaixo são válidos cujo o último reajuste ocorreu há um ano.



-SEGURANÇA NOS CONDOMÍNIOS-
SECOVI-PB TREINA 50 NOVOS PORTEIROS ESTA SEMANA




A Presidência do Secovi-PB promove nova turma de porteiros que serão capacitados a operarem o RÁDIO CONDOMÍNIO CIDADÃO na cidade de João Pessoa. Nos próximos dias 23 e 24 (quinta e sexta feira), 50 funcionários dos novos Condomínios participantes do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, estarão recebendo os treinamentos de AVALIAÇÃO DE RISCO, SEGURANÇA PATRIMONIAL, ATENDIMENTO AO PÚBLICO e TÉCNICAS DE RÁDIO E POLICIAMENTO CIDADÃO. O Curso, que é gratuito, será ministrado na sede do Secovi-PB, e os participantes receberão certificado. Ao todo, 12 novos Condomínios integraram a REDE CONDOMÍNIO CIDADÃO desde o início deste mês, declarou Inaldo Dantas, presidente do Secovi-PB e idealizador do Projeto. 

Cond. Amadeus – Bessa
Cond. Porto Valarta – Intermares
Cond. João Marques de Almeida – Cabo Branco
Cond. Beira-Mar – Cabo Branco
Cond. Holanda’s Life Place – Cabo Branco
Cond. Mary Toscano – Cabo Branco
Cond. Santa Rita- Centro
Cond. Príncipe de Mônaco – Manaíra
Cond. Porto do Atlântico – Bessa
Cond. Village Atlântico Sul – Seixas
Cond. Val Paraíso Bloco H – Bessa
Cond. Paganini – Jardim Luna

A todos eles, os votos de boas vindas de toda a Rede Condomínio Cidadão.

Fonte: SECOVI-PB





E Quando Ninguém Quer Ser o Síndico?

03/07/2009 às 09h08


Vez por outra, nos deparamos nas Assembléias que participamos, com a total falta de candidatos para exercer essa função, afinal, não é fácil ter quem queira assumir tanta responsabilidade.

Encontrar nos dias de hoje, alguém que, por livre e espontânea vontade, assuma o cargo de síndico, não é tarefa das mais fáceis. As eleições, na sua maioria, terminam (isso quando conseguem, é claro) por “eleger” o síndico no critério do “EMPURRÔMETRO”. E o “eleito” termina sendo aquele que, ou não teve coragem de permanecer com o argumento do “não posso” ou “não tenho tempo”, ou que acreditou nas “promessas” dos seus vizinhos que garantiram ajuda.


Pois bem, quando isso acontece, quase sempre esse novo síndico termina trabalhando sozinho, sem o menor apoio daqueles que “prometeram ajudar”, ou não termina seu mandato, renunciando antes do primeiro ano.
Mas o assunto de hoje começa assim: E se não aparecer nenhum condômino para assumir o cargo, como fica?

Vamos mais uma vez à Lei: Código Civil Brasileiro:
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Com esse dispositivo legal podemos observar dois pontos: 1º. Que o síndico não necessariamente é eleito (ele pode ser escolhido) e 2º. Que esse síndico poderá não ser condômino, ou seja, qualquer pessoa, desde que capaz, pode ser escolhida para tal função.

Sem dúvida, uma inovação, isso é mais uma das novidades introduzidas pelo Novo Código Civil Brasileiro, que permite a qualquer condomínio (mesmo aquele que em sua convenção proíbe textualmente) ter um síndico não condômino, ou até, um síndico que sequer more no prédio. Trata-se, portanto, do SÍNDICO PROFISSIONAL, facilmente encontrado nas Administradoras de Condomínio (aliás, eu sou um deles). O que não pode ocorrer, é o Condomínio ficar sem síndico, pois assim, fica sem representatividade, impossibilitando,inclusive, cobrar as taxas atrasadas em juízo, pois ali, quem deve representar o condomínio é ele, o síndico.
Ao síndico, seja ele profissional ou não, compete:


I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação,
além de outras atribuições constantes da Convenção ou do Regimento Interno.
Porém, os síndicos profissionais, por terem geralmente uma administradora , têm condições de oferecer mais alguns serviços, como por exemplo: Assessoria Jurídica; Assessoria Contábil, além da experiência e facilidade de relação com os condôminos, visto que, por não residirem no condomínio, não têm a relação de vizinhança com eles.


Aos condomínios que optarem por esta nova modalidade de síndico, vão algumas dicas:


1º. Não contratem síndicos que não tenham experiência na função;
2º. Procurem conhecer a sede da sua empresa, verifique sua estrutura e sua equipe de trabalho;
3º. Solicite dele uma minuta do contrato de prestação de serviços;
4º. Peça as referências comerciais;
5º. Veja seu currículo, qual sua formação profissional e, principalmente, teste seus conhecimentos;
 E por último: Nunca deixe que ele movimente, sozinho, a conta bancária do condomínio; fiscalizem efetivamente suas prestações de contas.
Observados estes pontos, não há o que temer , caso ninguém no condomínio queira ou esteja disposto a exercer a função, que alguém estranho ao condomínio, seja o síndico.



Já que você foi eleito síndico, vamos lá, vou lhe ajudar!
Este é o tema do próximo domingo.

O LEITOR PERGUNTOU:
Paulo Márcio
E-mail: paulomalima@hotmail.com

Recife-PE
Caro Inaldo, meu edifício tem 4 anos de construído e dos 24 apartamentos, a construtora ainda possui 12 que estão desocupados pagando apenas 30% da taxa condominial e os moradores não acham justo. Qual o procedimento para que a construtora seja obrigada a participar com a fração ideal? Os 2/3 que se exige na assembléia para atualizar convenção e determinar a fração ideal deve ser do total de apartamentos ou do total dos ocupados?
Resposta:


A Construtora, na qualidade de proprietária das unidades ainda não comercializadas, é considerada condômina como qualquer outro proprietário dos demais apartamentos já vendidos e/ou habitados. E nesta condição, temos a Lei que diz:


Art. 1.336. São deveres do Condômino:


I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; salvo disposição em contrário na convenção.
Assim, para que esses apartamentos (os 12) gozem do “privilégio” de pagar apenas 30% (prática abusiva por parte dos construtores), obrigatoriamente essa condição deverá estar muito bem definida na própria Convenção. As cláusulas contratuais existentes nos contratos de compra e venda assinados pelos compradores, não valem como regra para a concessão desse desconto (abusivo, não canso de repetir).
Resta-nos condenar essa prática aplicada ainda por alguns construtores que não se cansam em querer transferir para os condôminos, encargos de suas responsabilidades. Não podemos continuar a aceitar isso, e o primeiro passo é retirar das convenções, caso elas prevejam essa vergonhosa “vantagem”, esta condição, fazendo com que todas as unidades contribuam com as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais.

Fonte: SECOVI-PB





E se você foi eleito síndico? PARTE 3

26/06/2009 às 12h32


Pela definição do Dicionário Escolar da Língua Portuguesa, síndico é "antigo procurador de uma comunidade, corte, etc.; advogado de corporação administrativa; sindicante; o escolhido para zelar ou defender os interesses de uma associação, de uma classe, de um condomínio; mandatário, salariado do falido e dos credores, encarregado das operações da massa falida." (Ministério da Educação - 10ª ed. p. 1.525).

Aurélio Buarque de Hollanda ensina as origens do termo: do grego syndikós e do latim syndicu (Novo Dicionário Aurélio - Ed. Nova Fronteira, 1ª ed., p. 1.304).

Eleito em assembléia geral e na forma prevista na Convenção, o síndico, que pode ser pessoa física ou jurídica, condômina ou não, é o representante da massa condominial, em juízo ou fora dele. Tanto nas repartições públicas, sejam elas federais, estaduais, municipais, autarquias, tribunais,etc., como também no comércio, bancos, ou onde mais seja necessário, é ele quem responde pelo condomínio.

O síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em Juízo ou fora dele, consoante o art. 22, § 1º, "a", não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária. A ata de sua eleição é o instrumento hábil para a representação dos condôminos, razão pela qual se recomenda o seu registro do Cartório de Títulos e Documentos. O síndico representa toda a comunidade condominial, ainda que eleito por maioria de votos.

Tipos de Síndico

São 04 os possíveis tipos de síndicos:
1. Síndico pessoa física condômino:
É aquele co-proprietário que exerce a função devidamente eleito em Assembléia Geral de Condôminos;
2. Síndico pessoa física não Condômino:
É a pessoa física, estranha ao Condomínio, que exerce a função, devidamente habilitado em Assembléia Geral, a este exemplo, poderemos citar os inquilinos;
3. Pessoa jurídica condômina :
É aquela empresa, que por ser có-proprietária, exerce a função de síndico, devidamente habilitada em Assembléia de Condôminos.Ex: A incorporadora ou a construtora responsável pela obra, que ainda possuem algumas unidades no condomínio, por isso são consideradas como condômina;
4. Pessoa Jurídica não condômina:
São as administradoras de condomínios, que, contratadas pelo condomínio, podem acumular a função de administradores e síndico.

Remuneração:
Deve ser parte integrante da convenção, a forma de remuneração do síndico, existindo portanto algumas formas habituais:
a) isenção total apenas das taxas ordinárias;
b) fixação de um pró-labore pré-determinado em convenção ou em Assembléia Geral;
c) o síndico não tem qualquer benefício, ou destina seu pró-labore a terceiro que venha a desempenhar suas funções.
Como se vê, não é regra geral determinar sua forma de remuneração ou de benefício, cabendo tão somente a cada condomínio ou a cada síndico, a forma que mais lhe convier.


E Quando Ninguém Quer Ser o Síndico?
Este é o tema do próximo domingo.

O LEITOR PERGUNTOU:
Manoel Sobrinho
João Pessoa
E-mail: mvssobrinho@bol.com.br
 
 Dr. Inaldo, gostaria se possível, me prestasse algumas informações quanto à Convenção de Condomínio:

I) É verdade que a Convenção de Condomínio é fornecida pelo Construtor/proprietário do Prédio?
II) Caso Afirmativo, onde é que está escrito?
III) É obrigatório ele registrar em cartório, ou esse registro tem que ser feito pelos moradores do prédio?

Me ajude, pois moramos em um prédio novo, estamos querendo regularizar o condomínio, e o proprietário/construtor não nos falou nada a respeito. Caso ele nos forneça a Convenção de Condomínio, terá que ser registrada por ele, correto?


Resposta:
 
É de responsabilidade sim do construtor, a elaboração da Convenção tão logo registre a obra no Cartório de Registro de Imóveis.Está escrito na Lei 4.591/64, segunda parte.
 O que pode , e deve ser feito , é após a entrega da obra, os Condôminos, em Assembléia, apreciem o texto da convenção elaborada pelo construtor, que geralmente é cópia de outra que já foi também cópia da cópia da cópia...........,  e se necessário (na maioria dos casos isso ocorre), fazem as alterações que acharem necessárias.
 
É claro que posso lhe ajudar a oficializar seu condomínio,. para tanto, lhe disponibilizo meus telefones, onde vc pode ligar prá mim e marcar uma hora na minha Administradora onde lhe dou  o passo-a-passo de tudo.

 

Fonte: SECOVI-PB





ENCONTRO NACIONAL DE SECOVIS EM BRASÍLIA PARAÍBA PASSA A INTEGRAR A CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS - CBCSI

19/06/2009 às 08h27


    A Confederação Nacional do Comércio, em Brasília recebeu na última terça-feira (16/06) os presidentes dos Secovis dos Estados de SP, RJ, SC, MG, TO, RN, PE, RS, CE, ES, GO, BA, DF e pela primeira vez, Inaldo Dantas, presidente do Secovi-PB e Nilo Zampieri Jr., presidente do Secovi-AL. O convite partiu do Presidente do Secovi-P, Luciano Novais, que deu as boas vindas aos novos integrantes, destacando a força que os Secovis do Nordeste estão conquistando na entidade, que é presidida por Pedro Wähmann – Secovi-RJ.


Na pauta da reunião, que durou cerca de 8 horas, incluía-se: apresentação do EAD – Curso de Direito Civil Aplicado ao Condomínio, parceria entre todos os Secovis participantes, além análise de diversos Projetos de Lei que vão desde propostas ligadas a relação condominial a Coordenação do PAR, Programa “Minha Casa Minha Vida” a personalidade Jurídica dos Condomínios, Extinção da cobrança dos impostos dos chamados “TERRENOS DE MARINHA” além da obrigatoriedade de instalação nas áreas comuns dos Condomínios tanto comerciais como residenciais, de sistema de monitoramento e gravação de imagens. Foram 28 Projetos de Lei que envolvem os condomínios e 13 que visam regulamentar as relações locatícias.

TAXA DE CONDOMÍNIO IGUAL PARA TODOS OS APARTAMENTOS


Dos tantos Projetos de lei que foram apresentados, um chamou a atenção do Presidente do Secovi-PB. Segundo Inaldo Dantas,  o PL de autoria do Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG) tem o objetivo de, segundo argumento daquele Deputado, corrigir distorção quanto à forma correta de se cobrar a divisão de despesas de condomínio, em um edifício composto por unidades de tamanhos diferentes.


Seguindo ainda com o seu “argumento” o Dep. Quintão acredita não ser correto cobrar a mais daquele que não usufrui nada além do que os demais, devendo a divisão de despesas de condomínio respeitar sua natureza jurídica de simples divisão de despesas a que cada um deu causa. Para corrigir essa injustiça e, para que não se dê margem ao enriquecimento ilícito, foi que o deputado autor do Projeto de Lei, apresentou sua proposta que, para Inaldo Dantas, este Deputado ou é dono de algum apartamento de Cobertura ou nada entende de Condomínio. Pelo que pode entender Inaldo, as "justificativas" de Quintão são infelizes, punitivas aos condôminos proprietários de apartamentos menores e ferem totalmente o que já sabiamente determina o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.


Para Inaldo, NÃO HÁ NENHUMA NECESSIDADE DE "NOVA LEI" para (TENTAR) limitar percentuais entre a maior e a menor taxa de condomínio. Esta lei já existente (TRATA-SE DO CÓDIGO CIVIL PÁTRIO, pois deixa PARA QUE OS PRÓPRIOS CONDÔMINOS DEFINAM A FORMA DE RATEIO, visto que, a lei assim prevê: "... SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NA CONVENÇÃO" (Art. 1.336 –I). Portanto, em NÃO OPTANDO OS PRÓPRIOS CONDÔMNOS, OS PRINCIPAIS INTERESSADOS NESTA QUESTÃO, pela divisão de acordo com a FRAÇÃO IDEAL, ELES MESMOS, DE FORMA DEMOCRÁTICA, podem definir  QUALQUER OUTRO CRITÉRIO DE RATEIO, INCLUSIVE O QUE V.EXA, de forma EQUIVOCADA, tenta impor em todos os CONDOMÍNIOS BRASILEIROS, disse Inaldo, na reunião de Brasília. A proposta, ao contrário do que o Deputado "justifica", É INJUSTA E PUNITIVA, pois, caso os apartamentos de cobertura, venham a pagar menos do que o que pagam hoje, o que elas deixarem de pagar, fatalmente será repassado, PUNITIVAMNETE para as outras unidades, concluiu o Presidente do Secovi Paraibano.


Comentários aos outros Projetos de Lei discutidos na reunião serão trazidos aqui neste espaço nos próximos domingos.
O Projeto de Lei está na sua íntegra no Site do Secovi-PB – www.secovipb.com.br

* Legenda foto: O Secovi-PB, presente a reunião na Confederação Nacional do Comércio, passa a ser membro da CBCSI

Fonte: SECOVI-PB





E se você foi eleito síndico?

12/06/2009 às 10h01


       Geralmente acontece assim: Assembléia no salão de festas, você (e todos os outros moradores) desce quando acaba o Jornal Nacional (é sempre assim, não é?) e ...... pronto! Alguém fala lá de trás: É ele (você)! É o nosso síndico! Não tem outro, tem que ser ele mesmo (reforça a moradora do 304- POR PURO EXEMPLO, QUERO DEIXAR BEM CLARO - na mais pura covardia, pois não aceita por nada nesse mundo). Não tem saída, você acaba de ser eleito(?) síndico. E agora?
Calma, nem tudo está perdido! Pra começar, é importante dizer aqui que isso não é o fim do mundo, basta ter força de vontade e uma boa assessoria.
As atribuições do síndico estão claramente dispostas no Código Civil Brasileiro, são elas:


I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e, quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.


Simples, não? Que tal? Vamos lá? Aceita o cargo ou quer mais explicações?
Vamos lá: Além das atribuições acima (calma, não quero meter medo), outras também são delegadas ao sindico, a exemplo de: Movimentação da conta bancária do condomínio, ordenar os serviços necessários ao dia-a-dia, admitir, punir e demitir os funcionários, fixar seus salários, gerenciar o departamento pessoal, atender as reclamações dos moradores, apartar as brigas entre os vizinhos (até isso???), enfim, ser o padre, o professor, o médico, o psicólogo, o pai, a mãe, a tia, o tio, até porque tudo gira em torno dele. E todo síndico passa por isso? (eu sei que você está doido para perguntar isso), e a resposta é não. Aqueles síndicos que já estão no cargo há algum tempo, e todos aqueles que se assessoram por uma administradora de condomínios competente, conseguem se livrar dessas últimas, digamos assim, “atribuições” mais incômodas. E como se faz isso? E arrisco a dizer: É fácil, siga principalmente o bom senso, aliado a um bom conhecimento da lei e das normas da convenção, que tudo se encaminha para a normalidade.
Ah, e não se esqueça de contratar uma boa administradora, assim, fica mais fácil.



CURSO PARA SÍNDICOS




Seguindo sugestões dos leitores desta coluna (e dos participantes da 4ª. Fesindico), estamos montando a grade de um novo curso destinado a Síndicos, administradores de condomínios, funcionários de administradoras e aos estudantes da área de administração (de condomínios também).
Na grade do curso, temas como: Atualização de Convenção, Responsabilidade Civil, Previdenciária, Tributária, Trabalhista e Criminal do Síndico, Assembléia Geral e Direitos e Deveres dos Condôminos, serão abordados de forma prática e acompanhados de apostila. O curso será ministrado nas cidades de João Pessoa, Recife, Natal e Fortaleza (por enquanto).

EM BREVE DIVULGAREMOS DATA E LOCAL DO EVENTO, que aqui na Paraíba, conta com o apoio do CRECI-PB.

Fonte: SECOVI-PB





Feira de Condomínios tem encontro de Presidentes de Secovis

05/06/2009 às 11h14




      A 4ª. Fesindico – Feira de Condomínios do Nordeste, evento promovido pela Revista Condomínio em parceria com o  Secovi-PE,  que contou com a participação de Síndicos de diversos Estados, reuniu os presidentes dos Secovis do Ceará, Pernambuco e Paraíba, além dos representantes do Sindicato dos Condomínios do Rio Grande Norte e Alagoas.
Sérgio Porto, presidente do Secovi-CE, que participa do evento desde a sua primeira edição, ficou encantado com a organização e com a participação dos síndicos que lotaram os auditórios em todas as palestras. Porto, que se fez presente nos três dias do evento, levantou a possibilidade de levar o evento para Fortaleza, onde teve de Inaldo Dantas, Presidente do Secovi-PB e um dos organizadores do evento, sinal positivo. Inaldo, em conversa com o Presidente do Secovi cearense, prometeu visitar a cidade juntamente com Silvio Fonseca, diretor comercial da Revista Condomínio-PE e da Fesindico, com vistas a montar a 5ª. edição da feira na cidade de Fortaleza .¨A feira é o grande encontro dos Síndicos nordestinos, é claro que não podemos deixar de montar o evento em Fortaleza¨, disse Inaldo com o apoio de Silvio Fonseca.

CAFÉ COM SÍNDICO

 


Continua repercutindo positivamente o evento realizado pela diretoria de Condomínios do Secovi-PB no último dia 29 de maio no Victory Tambaú, onde mais de 50 síndicos foram prestigiar o café da manhã oferecido pelo sindicato. O evento contou com um convidado especial, o advogado paulista Márcio Rachkorsky, que ficou conhecido no quadro "Chame o Síndico", do Fantástico – REDE GLOBO – e atualmente, apresenta o programa nacional e diário da Rádio CBN "Condomínio Legal", que num bate-papo com os presentes, trouxe as experiências vividas por ele como síndico profissional na capital paulista.
A diretoria do Secovi promete novo encontro, já batizado de “CAFÉ COM SÍNDICO”,  cujo objetivo é  aproximar o sindicato aos Condomínios, proporcionando mensalmente aos síndicos e administradores de condomínios,  a troca de experiências e conhecimentos.

Fonte: SECOVI-PB





CAFÉ COM SÍNDICO

01/06/2009 às 09h00



O Secovi-PB realizou, na última sexta-feira, no Victory Flat-Tambaú, o projeto “CAFÉ COM SÍNDICO”,  cujo objetivo é  aproximar o sindicato aos Condomínios, proporcionando mensalmente aos síndicos e administradores de condomínios,  a troca de experiências e conhecimentos.


Na primeira edição, o evento contou com um convidado especial, o advogado paulista Márcio Rachkorsky, que ficou conhecido no quadro "Chame o Síndico", do Fantástico – REDE GLOBO – e atualmente, apresenta o programa nacional e diário da Rádio CBN "Condomínio Legal", que num bate-papo com os presentes, trouxe as experiências vividas por ele como síndico profissional na capital paulista.
Márcio, que participou também como palestrante da 4ª. Fesíndico neste final de semana no Centro de Convenções de Pernambuco, numa iniciativa da REVISTA CONDOMÍNIO, que tem como diretor, o presidente do Secovi-PB, Inaldo Dantas, enfocou principalmente a responsabilidade legal do cargo de Síndico. Para ele, o síndico responde civil, criminal, previdenciária e fiscalmente pelos erros que venham cometer. Para Márcio, o síndico não deve abrir mão de uma assessoria jurídica permanente.
Os síndicos que participaram do encontro, elogiaram a iniciativa do Secovi-PB e no final foram brindados com um delicioso café da manhã oferecido pelo Secovi.



FEIRA DE CONDOMÍNIOS DO NORDESTE – SUCESSO DE PÚBLICO E DE NEGÓCIOS


Os mais de 200 estandes montados no pavilhão principal do Centro de Convenções de Pernambuco foram visitados por síndicos de todo o nordeste.
Foi um sucesso de público e de negócios a 4 edição da Fesíndico- Feira de Condomínios do Nordeste , evento já consolidado no calendário do Centro de Convenções de Pernambuco.

Fonte: SECOVI-PB





Vem aí a maior Feira de Condomínios do Nordeste

15/05/2009 às 10h53


 

O Pavilhão de Eventos, do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, recebe, mais uma vez, a Feira de Condomínios do Nordeste (Fesíndico), a maior da região Norte-Nordeste. O evento, em sua quarta edição, acontece de 28 a 30 de maio e é uma iniciativa da REVISTA CONDOMÍNIO. Síndicos e condôminos terão um espaço para tirar dúvidas e acesso a inúmeros serviços.  Durante os três dias, especialistas no assunto debatem sobre temas como:  Convenção, regimento interno e assembléia; segurança condominial; papel do síndico; cobrança da taxa extra; responsabilidade civil do condomínio; briga entre vizinhos; individualização da água; uso do elevador social e de serviço; coleta seletiva; papel do síndico; inadimplência e taxa da marinha. Nomes de peso como: Márcio Rachkorsky, que ficou conhecido no quadro “Chame o Síndico”, do Fantástico e comentarista do Programa nacional e diário da Rádio CBN “Condomínio Legal”; Inaldo Dantas, Presidente do Secovi-PB, advogado condominial e editor da Revista Condomínio-Nordeste e Genival Aguiar, Vice-presidente Secovi/PE tiram as dúvidas do público. As 14 palestras são gratuitas. A entrada também é franca. Inscrições podem ser feitas pelo telefone:  3045 0042 ou no site www.fesindico.com.br.
O visitante também conta com 273 stands de produtos e serviços ligados ao setor. São empresas que atuam em segurança predial (câmeras, circuito interno de TV, cerca elétrica); limpeza de poços e tratamento de água; manutenção de elevadores e de piscinas; brinquedos; fitness; construtoras; decoração de ambientes; material de limpeza; dedetização; administradoras de condomínios; cobrança e recuperação de créditos, entre outras. 
O público estimado é de 10 mil pessoas durante o evento. A expectativa dos organizadores é de que o volume de negócios gire em torno de R$ 2 milhões. Este ano, a Feira está ainda maior. Está localizada no Pavilhão de Eventos (agora: no térreo – antes: 10 andar ) em uma área que mais que duplicou em relação à do último evento (agora: 9 mil m2 – antes: 4mil m2 ) . O número de stands a disposição dos visitantes também cresceu: são 273 stands (antes 150).


- O CONDOMÍNIO AO ALCANCE DE TODOS –
Livro ensina a lidar com as regras em condomínios

 “O Condomínio ao alcance de todos”. A obra, com 118 páginas, publicada pela Santa Luzia Editora-SP, será lançada na 4ª Feira de Condomínios do Nordeste (Fesíndico) que acontece dias 28, 29 e 30 de maio, no Pavilhão de Eventos, do Centro de Convenções, em Olinda. O autor e um dos palestrantes, o advogado condominial Inaldo Dantas, tem mais de 25 anos de experiência no setor. É um guia prático que aborda temas como: assembleia geral (definição, tipos, como convocar, como se instala, quem participa, modelos de atas, quoruns específicos); taxas de condomínios (ordinárias e extraordinárias, outras recomendações de cobrança); o síndico (tipos de síndico, atribuições, o subsíndico) e ainda: O seguro obrigatório, expressões diárias, prestações de contas, e os modelos de documentos mais utilizados no dia-a-dia de um condomínio.
“Administrar o dia a dia de um prédio é, por muitas vezes, uma tarefa quase que sacerdótica. Ser síndico ou atuar no mercado condominial requer muita dedicação, paciência e principalmente, saber aplicar constantemente, o bom senso. A proposta deste livro é colaborar um pouco com todos aqueles que fazem este segmento”, explica Dantas. A obra ainda traz um modelo de atualização de Convenção e Regimento Interno às novas exigências do Código Civil Brasileiro. A Lei do Condomínio e o capítulo do Novo Código Civil também são partes integrantes deste novo guia. O valor é de R$25,00.


 
 
- O CONDOMÍNIO AO ALCANCE DE TODOS –


Livro ensina a lidar com as regras em condomínios
 “O Condomínio ao alcance de todos”. A obra, com 118 páginas, publicada pela Santa Luzia Editora-SP, será lançada na 4ª Feira de Condomínios do Nordeste (Fesíndico). O autor e um dos palestrantes, o advogado condominial Inaldo Dantas, tem mais de 25 anos de experiência no setor. É um guia prático que aborda temas como: assembléia geral (definição, tipos, como convocar, como se instala, quem participa, modelos de atas, quoruns específicos); taxas de condomínios (ordinárias e extraordinárias, outras recomendações de cobrança); o síndico (tipos de síndico, atribuições, o subsíndico) e ainda: O seguro obrigatório, expressões diárias, prestações de contas, e os modelos de documentos mais utilizados no dia-a-dia de um condomínio.


“Administrar o dia a dia de um prédio é, por muitas vezes, uma tarefa quase que sacerdótica. Ser síndico ou atuar no mercado condominial requer muita dedicação, paciência e principalmente, saber aplicar constantemente, o bom senso. A proposta deste livro é colaborar um pouco com todos aqueles que fazem este segmento”, explica Dantas. A obra ainda traz um modelo de atualização de Convenção e Regimento Interno às novas exigências do Código Civil Brasileiro. A Lei do Condomínio e o capítulo do Novo Código Civil também são partes integrantes deste novo guia. O valor é de R$25,00.

Tanto a entrada quanto as palestras  são gratuitas e haverá ônibus partindo de João Pessoa para quem quiser visitar a feira. O convite é do próprio organizador da feira, Inaldo Dantas.
Maiores informações direto no SECOVI- 3045 0042. www.secovipb.com.br

Fonte: SECOVI-PB





Encontro de Síndicos em Recife

09/05/2009 às 11h58


Centro de Convenções de Pernambuco recebe 4ª Feira de Condomínios do Nordeste

O evento é o maior do país e vai promover palestras gratuitas para o público

Os efeitos da crise mundial nos Condomínios, cobrança da taxa extra, animais em apartamentos, briga entre vizinhos, individualização da água, uso do elevador social e de serviço, coleta seletiva, papel do síndico, inadimplência. Estes e outros temas estão em debate durante a 4ª Feira de Condomínios do Nordeste que acontece de 28 a 30 de maio, no
no Centro de Convenções, em Olinda. Síndicos e condôminos
terão um espaço para tirar dúvidas e acesso a inúmeros serviços.

Nomes de peso como: Márcio Rachkorsky, que ficou conhecido no quadro "Chame o Síndico", do Fantástico – REDE GLOBO - e comentarista do Programa nacional e diário da Rádio CBN "Condomínio Legal"; Inaldo Dantas, advogado condominial e Genival Aguiar,
vice-presidente Secovi/PE figuram entre os palestrantes e estarão tirando as dúvidas do público. As palestras são gratuitas. A entrada também é franca. Inscrições podem ser feitas pelo telefone: 3045 0042 ou no site www.fesindico.com.br.
O público estimado é de 10 mil pessoas durante o evento. A expectativa dos
organizadores é de que o volume de negócios gire em torno de R$ 2 milhões. Este
ano, a Feira está ainda maior. Agora passa a ocupar o Pavilhão de Eventos
(agora: no térreo - antes: 10 andar ) em uma área que mais que duplicou em
relação à do último evento (agora: 9 mil m2 - antes: 4mil m2 ) . O número de
stands a disposição dos visitantes também cresceu: são 273 stands (antes 150),
com produtos e informações ligadas ao setor. Neles estarão disponíveis serviços
como: manutenção predial, dedetização, engenharia, administração de condomínios,
elevadores; segurança eletrônica entre outros.

Confira a programação:

DIA 28/05/2009
Palestrante: Inaldo Dantas - advogado
Temas: "O Condomínio e a Crise Mundial: O que fazer quando as despesas estão maiores que a receita ? "

Palestrante: Libânia Aparecida Almeida - advogada Secovi
Tema: "A possibilidade de negativação do condômino inadimplente - SPC, SERASA e
cartório de protesto".

Palestrante: Márcio Rachkorsky - advogado condominial e comentarista "Condomínio
Legal"- Rádio CBN (programa diário e nacional)
Temas: "O mundo jurídico nos condomínios "

DIA 29/05/2009
Palestrante: Marcio Miranda- Advogado Secovi
Tema:
"Cobrança gratuita de débitos condominiais e a câmara de conciliação e
arbitragem".

Palestrante: Natália Ribeiro - advogada especialista em terras da União
Temas: "Terras da Marinha - Taxa de ocupação: devida ou indevida, como saber ? "

Palestrante:
Márcio Rachkorsky - advogado condominial e comentarista "Condomínio
Legal"- Rádio CBN (programa diário e nacional)
Tema: "Responsabilidades legais do síndico - conceito e casos práticos "

DIA 30/05/2009

Palestrante: Inaldo Dantas - advogado
Temas: "Convenção , Regimento interno ou Assembléia, O que vale mais?"

Palestrante: Genival Aguiar - Vice presidente de condomínios do Secovi
Tema: "Reunião de condomínio: como produzir e dirigir"

Palestrante: Inaldo Dantas - advogado
Temas: "O que fazer quando as despesas estão maiores que a receita ? "

Tanto a entrada quanto as palestras são gratuitas e haverá ônibus partindo de João Pessoa para quem quiser visitar a feira. O convite é do próprio organizador da feira, Inaldo Dantas.

Maiores informações direto no SECOVI- 3045 0042. www.secovipb.com.br

  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009

Encerra-se nesta segunda-feira (11/05) prazo para pagamento sem multa da contribuição sindical obrigatória-2009

A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. (art. 8º, IV, da Constituição da República). Esta contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT

A diretoria do Secovi-PB adverte aos Síndicos e aos dirigentes das empresas imobiliárias que, por ser um pagamento obrigatório, o pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta à empresa e ao condomínio o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, e aplicação de multa administrativa. Do total arrecadado com a contribuição, 60% destinam-se ao Secovi-PB; 20% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego; 15% à Federação do Comércio do Estado da Paraíba; e 5% à Confederação Nacional do Comércio.

SECOVI-PB, JUNTOS SEREMOS FORTES!

Fonte: SECOVI-PB





Secovi-PB elege nova diretoria

04/05/2009 às 08h06



O Secovi-PB está com nova diretoria, eleita no último dia 23 de abril em assembléia realizada na sede de Miramar.
Os membros:


Presidente: Inaldo Dantas


1º. Vice-Presidente: Luiz Guimarães
2º. Vice-Presidente: José Damásio de Souza
1º. Secretário: Wilton de Albuquerque Rocco
2º. Secretário: Cristiano Bandeira Grillo
1º. Tesoureiro: Antônio Jerônimo de Moura
2º. Tesoureiro: Paulo Bezerril
Vice-Presidente de Locação:Giuliana Martins
Vice-Presidente de Adm. De Condomínios:Mario Tabosa
Vice-Presidente de Incorporação: Hermógenes Bomfim;
O presidente Inaldo Dantas, agradeceu aos novos membros da diretoria por aceitarem o desafio de transformar o Secovi-PB num dos mais atuantes sindicatos patronais do Estado, seguindo o exemplo dos Secovis de todo o Brasil. “A hora é de união da classe, o mercado imobiliário paraibano é um dos que mais crescem proporcionalmente no Brasil e com o Programa Minha Casa Minha Vida, temos a certeza que o momento é de grande importância para todos nós”, disse Inaldo.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PODERÁ ATENDER TAMBÉM OS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS E DE ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO.

A diretoria do Secovi-PB está viabilizando a possibilidade de estender também aos funcionários das empresas imobiliárias e de administradoras de Condomínio  a participação no Programa “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal, que  permite as famílias com renda até 3 salários mínimos adquirirem sua casa própria pagando apenas R$50,00 (cinqüenta reais) por mês.
O projeto que já está na Caixa Econômica, contempla a construção de um Condomínio composto inicialmente  por 20 blocos de apartamentos (400 unidades) com sala cozinha wc e dois quartos, nas proximidades dos bairros de Manaíra e Bessa.
Como Participar:
Os interessados (se condomínios, através do Síndico ou administradora)  deverão encaminhar a sede do Secovi-PB, ficha de inscrição (modelo no site www.secovipb.com. br) acompanhada da quitação da Contribuição Confederativa do empregador(08/09) e da seguinte documentação dos funcionários interessados:
• Documentos pessoais – RG e CPF.
• Comprovação de renda (formal ou informal) para enquadramento no programa.
• Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuário.
Condição para aprovação do Beneficiário:
• Não ter sido beneficiado anteriormente em
programas de habitação social do governo.
• Não possuir casa própria ou financiamento em
qualquer unidade da federação.
• Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa.
Local para entrega da documentação:
Secovi-PB: Rua Nevinha Cavalcanti, 18 – Miramar – Fone: 3045 0042
A prioridade é para os funcionários de Condomínio.
FEIRA DE CONDOMÍNIOS EM RECIFE:
Recife será, pela 4ª. vez, sede da FESINDICO – FEIRA DE CONDOMÍNIOS DO NORDESTE. O evento é uma iniciativa da REVISTA CONDOMÍNIO, produto genuinamente paraibano, que tem à frente o advogado e administrador de Condomínios, Inaldo Dantas (presidente do Secovi-PB). A feira  acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de maio, no Centro de Convenções de Pernambuco e contará com 170 estandes, dois auditórios e praça de alimentação. Entre as palestras, duas serão proferidas por Inaldo e duas pelo advogado Paulista Márcio Rachkorsky (ex integrante do quadro CHAME O SÍNDICO – FANTÁSTICO REDE GLOBO) e comentarista da CBN – São Paulo.
Tanto a entrada quanto as palestras  são gratuitas e haverá ônibus partindo de João Pessoa para quem quiser visitar a feira. O convite é do próprio organizador da feira, Inaldo Dantas.
Maiores informações direto no SECOVI- 3045 0042. www.secovipb.com.br

Fonte: SECOVI-PB





PORTEIROS E ZELADORES TERÃO SEUS PRÓPRIOS CONDOMÍNIOS

27/04/2009 às 09h03


Peço licença aos nossos leitores para neste espaço mudar um pouco de assunto e fugir do tema “condomínio”, porém, por uma causa nobre, é que estamos cuidando de dá casa a quem cuida da nossa, ou seja, vamos proporcionar aos porteiros e zeladores de condomínio,a aquisição de suas casas próprias, em condições especiais, pagando apenas 10% de seus salários.Vamos lá:


O Programa “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal permite que famílias com renda até 3 salários mínimos possam adquirir sua casa própria pagando apenas R$50,00 (cinqüenta reais) por mês.



E aproveitando a oportunidade, já estamos, através do Secovi-PB (SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS), em parceria com o Governo do Estado, preparando o projeto a ser apresentado  à CAIXA, onde já temos o terreno e  a construtora interessada na obra. E o melhor de tudo é que, a construção fica nas proximidades dos bairros de Manaíra e Bessa. Os porteiros e zeladores interessados em adquirir sua casa (apartamento) própria só começaram a pagar, após o recebimento das chaves.



O projeto é o seguinte:

Numa área de 14 hectares, serão construídos inicialmente 320 apartamentos de 42 m², com sala, cozinha área de serviço e dois quartos, em 20 blocos com 16 apartamentos. Será um Condomínio para quem trabalha em Condomínio.



Como Participar:

Os Síndicos deverão encaminhar a seguinte documentação dos funcionários interessados a sede do Secovi-PB:

• Documentos pessoais – RG e CPF.
• Comprovação de renda (formal ou informal) para enquadramento no programa.
• Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuário.

Condição para aprovação do Beneficiário:


• Não ter sido beneficiado anteriormente em
programas de habitação social do governo.


• Não possuir casa própria ou financiamento em
qualquer unidade da federação.


• Estar enquadrado na faixa de renda familiar do
programa.

Local para entrega da documentação:


Secovi-PB: Rua Nevinha Cavalcanti, 18 – Miramar – Fone: 3045 0042

Fonte: SECOVI-PB





A Segurança nos Condomínios

18/04/2009 às 08h38


A Segurança nos Condomínios
- Parte II-

Continuando com o tema da coluna da semana passada, publicamos mais dicas do Cap. Elias de Godoy (PM-SP) de como viver em segurança nos Condomínios:


-  Orientar os filhos para não comentar o que seus pais fazem, quanto ganham, bens que possuem, horários que saem e chegam, até mesmo em bares, lanchonetes e danceterias;
-  Desconfie da empregada doméstica muito eficiente que aceita baixo salário;
-  O zelador deve acompanhar o andamento de toda manutenção realizada no edifício;
-  Realizar a reciclagem e treinamento periódico dos funcionários;
-  Organizar reuniões com os condôminos, ensinando algumas regras de segurança;

Em casos de suspeita de arrastão no Condomínio:


- Conservar todas as portas e portões fechados, mesmo que um indivíduo estranho force sua entrada;
-  Acionar a Polícia Militar, através de seu telefone de emergência (190), passando todos os dados e informações, conforme orientação anterior;
- Acionar o alarme sonoro ou o botão de pânico se for o caso;
-  Avisar o síndico, os moradores, bem como os demais funcionários, para que evitem sair das residências ou de seus postos de trabalho, a fim de não se tornarem vítimas dos assaltantes;
- Não permitir que estranhos adentrem ao condomínio durante o desenrolar dos fatos;
- Adote uma vaga de emergência na garagem para situações de perigo, sendo que, por exemplo, quando um morador for assaltado na rua e o meliante o obriga a levá-lo até sua residência, aquele deve conduzir seu veículo até sua vaga dotada de um sensor, o qual avisará o porteiro sobre o perigo;
- Crie uma senha de emergência, onde uma frase pode ser definida como indicativa de perigo, que seria dita ao porteiro quando o morador for entrar no condomínio, acompanhado de um ladrão, sendo que o funcionário tomaria as providências cabíveis para o caso;
- Caso surpreenda um meliante escalando ou pulando o muro, ainda do lado externo, grite bem alto ou faça bastante barulho, sem ser avistado, de maneira que possa ser ouvido e percebido pelo ladrão e por outras pessoas;
Quando suspeitar de uma situação:


- Pessoas paradas estranhamente na rua, lendo jornal ou andando vagarosamente próximas ao condomínio, observando-o atentamente;
- Indivíduos que permaneçam parados em ponto de ônibus, sem tomar nenhum deles;
- Pessoas que demonstrem nervosismo sem motivo aparente;
- Mendigos ou vendedores ambulantes estranhos ao local;
- Aparentes funcionários da companhia telefônica, de água e esgoto, de energia elétrica, de entrega de gás, que simulam consertos a serem executados;
- Indivíduos fazendo aparentes consertos demorados em automóveis próximos à entrada do condomínio;
- Qualquer pessoa que preste muita atenção ao condomínio, observando principalmente sua portaria ou garagem;
- Pessoas que estejam de carro, motocicleta ou bicicleta, sempre com os mesmos ocupantes, que passem lentamente, por várias vezes, em frente do condomínio. Como se estivessem observando a rotina da portaria e da garagem;
- Indivíduos que demonstrem muito interesse pelo sistema de segurança do condomínio;
- Pessoas andando juntas, vagarosamente, sem conversar;
- Pessoas agitadas sem destino aparente;
- Indivíduos com roupa de inverno em tempo quente;
- Pessoas usando possíveis disfarces, tais como peruca, barba, bigode, óculos escuros;
- Pessoas muito bem vestidas e extremamente simpáticas, que se fazem passar por compradores de imóveis que, procurando ganhar a confiança dos porteiros, conseguem entrar nas dependências do condomínio, a fim de consumar seus delitos;
- Vendedores, pedintes, pregadores religiosos que insistam em entrar no condomínio ou que solicitem a presença de moradores à portaria;
- Pessoas que, ao conversarem com funcionários, escondam as mãos em bolsos de blusas ou de jaquetas, onde possivelmente estejam guardando armas. Isso ocorre muito nas portarias dos condomínios;
- Indivíduos que circundam um veículo (quando estacionado) ou pareçam aguardar a chegada do dono para apanhá-lo;
- Estranhos funcionários, com perfis suspeitos, encarregados da leitura de relógios de luz e água que, por sua localização, tenham que adentrar ao condomínio;
- Motoristas ou motoqueiros que se aproximem, exageradamente, de moradores quando estiverem entrando no condomínio;
- Pessoas em grupo, ou mesmo isoladas, que procurem aproximação física de moradores nas proximidades do condomínio;
- Indivíduos que possuam tatuagens grosseiras, malfeitas, típicas de presidiário;
- Veículos estacionados nas imediações do condomínio por muito tempo, com pessoas em atitudes suspeitas em seu interior, principalmente à noite;
- Veículo estacionado nas proximidades do condomínio por mais de 24 horas, parecendo haver sido abandonado no local;
- Telefonemas de pessoas estranhas que solicitam informações confidenciais e pessoais de moradores ou de funcionários do condomínio;
- Pessoas que resistam quando lhes é solicitado algum documento de identidade na portaria do condomínio;
- Pessoas na rua simulando acidentes e que pedem socorro, solicitando, inclusive, para entrar no condomínio, a fim de ligar para os órgãos de emergência, o que pode ser uma armadilha ou cilada;
- Entregadores de encomendas não solicitadas, que desconhecem o nome e o endereço corretos do morador.

Estas dicas podem ser repassadas a todos os moradores do Edifício.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA
O Secovi-PB, convoca todos os seus associados, de acordo com as normas do seu estatuto, para assembléia geral, constando como pauta, procedimento eleitoral para composição de sua diretoria.
O procedimento eleitoral ocorrerá no dia 23 de abril de 2009, na sede do Sindicato. As chapas poderão ser apresentadas até o inicio do processo eleitoral, que ocorrerá às 8:00 horas, com término previsto para às 17:00h.
O resultado da eleição será divulgado imediatamente após o encerramento das votações.

SECOVI-PB  RUA NEVINHA CAVALCANTI, No. 18 – MIRAMAR – FONE (83) 3045 0042

Fonte: SECOVI-PB





Grupo armado com fuzis faz arrastão em prédio de luxo

13/04/2009 às 09h21


Grupo armado com fuzis faz arrastão em prédio de luxo
A manchete acima trata de (mais) um assalto a edifício na cidade de São Paulo.

Deu no site da Globo: “Criminosos invadiram o local por volta das 18h30 de quarta (8).
Eles levaram jóias, dinheiro, eletrônicos e um carro; ninguém foi preso
Cerca de dez homens armados fizeram um arrastão em um prédio de luxo na Vila Sofia, região do bairro Campo Grande, Zona Sul de São Paulo, na quarta-feira (8). Os criminosos dominaram o porteiro do condomínio, que foi obrigado a abrir o portão da garagem. “

E continua: “A ação começou por volta das 18h30. Os suspeitos estavam armados com pistolas, metralhadoras e fuzis. Cada morador que chegava era rendido e levado para abrir seu apartamento. Um carro também foi levado durante a fuga. Como o prédio é novo, nem todos os apartamentos estão ocupados e o circuito de câmeras não está funcionando. Quinze moradores já prestaram depoimento. Ninguém foi preso.”
Por enquanto, este tipo de notícia (AINDA) não ocupa nossos jornais. Porém, alertamos os Síndicos e Administradores de Condomínio para que adotem em seus condomínios, regras que visem evitar tais acontecimentos.
O Secovi-PB, em parceria com a Revista Condomínio, mantém parceria com um dos mais respeitados consultores em segurança Condominial, o Capitão Elias de Godoy (PM-SP) que dá as seguintes dicas:
• Não permitir a entrada de entregadores de pizzas, flores, compras e vendedores, pois os assaltantes podem estar disfarçados;
• Após exigir a identificação dos empregados de concessionárias de serviços, o porteiro deve confirmar com o morador o defeito, antes de autorizar a subida;
• Quando houver algum apartamento a ser locado ou vendido, o zelador deve exigir a presença do corretor ou do proprietário do apartamento, antes de permitir a entrada ao prédio;
• Caso o condomínio não tenha condições da aquisição de algum equipamento, é aconselhável manter boa iluminação nos locais de acesso ao prédio, portões eletrônicos nas garagens, espelhos côncavos nas portarias, vigilância nas escadarias e garagem dos prédios, orientação aos vigias e porteiros, cartões de acesso para os veículos dos condôminos, interfone e uma linha telefônica na portaria;
• Correntes e cadeados grandes nas bicicletas e motos;
• Como é proibido reter documentos, é aconselhável exigir apresentação do mesmo, anotando num livro nome, número e apartamento que o visitante irá, não esquecendo de verificar a autenticidade;
• Manter ficha cadastral com dados de todos os moradores e funcionários, possibilitando sua rápida localização em caso de emergência;
• Ao entrar no prédio com o carro, verificar se há outro veículo atrás e se os ocupantes são moradores do edifício;
• Não abrir a porta do apartamento em hipótese alguma se não autorizou a entrada de alguém, mesmo que o porteiro ou o zelador esteja do lado de fora, insistindo;

CONTINUA NO PRÓXIMO DOMINGO


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SECOVI-PB CONVOCA AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO
O Secovi-PB, na pessoa do seu Presidente Inaldo Dantas, convoca todos os diretores de empresas administradoras de Condomínio da cidade de João Pessoa para reunião na próxima quarta-feira (15/04) a partir das 8:30 h., na sede do sindicato, para tratar de assuntos relacionados a criação do “Selo Secovi de Certificação de Qualidade”.
Maiores informações direto no SECOVI- 3045 0042, com Clea.
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SECOVI-PB  RUA NEVINHA CAVALCANTI, No. 18 – MIRAMAR – FONE (83) 3045 0042

Fonte: SECOVI-PB





Secretário Gustavo Gominho assina convênio que amplia Condomínio Cidadão para toda a Paraíba

03/04/2009 às 15h09


Secretário Gustavo Gominho assina convênio que amplia Condomínio Cidadão para toda a Paraíba
Foi assinado na última quinta-feira, na sede de SEDS o aditivo ao convênio SECOVI-PB/SEDS que criou o PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, ampliando a área de atuação para todo o Estado. O aditivo também possibilita o acesso a base de monitoramento do Secovi, de todo e qualquer segmento organizado da sociedade, a exemplo dos postos de gasolina, farmácias, hotéis, hospitais, pousadas, restaurantes, etc.
O Projeto Condomínio Cidadão, convênio firmado entre a Secretaria e o Secovi-PB (Sindicato dos Condomínios e das Empresas Administradoras de Condomínios), conta hoje com quase 100 condomínios de João Pessoa interligados via rádio freqüência e em conexão direta com a base do CIOP (Centro Integrado de Operações Policiais).
Interessados em aderir ao projeto, devem entrar em contato com o Secovi-PB pelo fone 3045 0042, falar com Clea

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FEIRA DE CONDOMÍNIOS EM RECIFE:
Recife será, pela 4ª. vez, sede da FESINDICO – FEIRA DE CONDOMÍNIOS DO NORDESTE. O evento é uma iniciativa da REVISTA CONDOMÍNIO, produto genuinamente paraibano, que tem à frente o advogado e administrador de Condomínios, Inaldo Dantas (presidente do Secovi-PB). A feira  acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de maio, no Centro de Convenções de Pernambuco e contará com 170 estandes, dois auditórios e praça de alimentação. Entre as palestras, duas serão proferidas por Inaldo e duas pelo advogado Paulista Márcio Rachkorsky (ex integrante do quadro CHAME O SÍNDICO – FANTÁSTICO REDE GLOBO) e comentarista da CBN – São Paulo.
Tanto a entrada quanto as palestras  são gratuitas e haverá ônibus partindo de João Pessoa para quem quiser visitar a feira. O convite é do próprio organizador da feira, Inaldo Dantas.
Maiores informações direto no SECOVI- 3045 0042.
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Aluguel com aniversário em abril poderá ter aumento de 6,27%. Secovi-PB alerta que outros fatores devem ser considerados na negociação, como volume de oferta de imóveis
 
O Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, registrou deflação, com queda de 0,74% em março de 2009, contra alta de 0,26% em fevereiro. Com isso, a variação acumulada no período de abril de 2008 a março deste ano foi de 6,27%, inferior às estimativas do Banco Central do Brasil de 6,5% para esse período.

Tradicionalmente, o IGP-M é utilizado nos contratos de locação. Por ser o primeiro a ser divulgado – geralmente no último dia útil do próprio mês –, é também o de maior preferência para o reajuste de locação.

Reajuste - Pelo resultado, os contratos de aluguel que aniversariam em abril podem ser reajustados com aumento pouco superior à inflação oficial, medida pelo IPCA do IBGE, estimada em torno de 5,7%.

Fatores de Reajustes de aluguel:

Contrato com aniversário em janeiro de 2009 e pagamento em fevereiro: 1,0981

Contrato com aniversário em fevereiro de 2009 e pagamento em março: 1,0815

Contrato com aniversário em março de 2009 e pagamento em abril: 1,0786

Contrato com aniversário em abril de 2009 e pagamento em maio: 1,0627

SECOVI-PB  RUA NEVINHA CAVALCANTI, No. 18 – MIRAMAR – FONE (83) 3045 0042

Fonte: SECOVI-PB





USO DAS ÁREAS COMUNS PELO CONDÔMINO INADIMPLENTE

27/03/2009 às 10h15



A mídia andou divulgando ultimamente, uma decisão (polêmica) do TJ-SP dando a entender que os Condôminos inadimplentes não podem usar equipamentos das áreas de lazer do prédio. Não é bem assim  meu caro leitor, vamos com calma que o assunto é delicado e muitas vezes, na ânsia de querer, a “todo preço” fazer justiça contra os que não pagam, as assembléias acabam por “passar os pés pelas mãos”.


O CASO DE SÃO PAULO:

No Condomínio Morumbi Heights, a assembléia decidiu que o inadimplente com três meses ou mais,além  de ter o débito levado a juízo, não teria o direito de usar as áreas de lazer do edifício que gerassem consumo de energia ou outros custos em razão do uso , como sauna, salão de festas, equipamentos da quadra esportiva e churrasqueira. Excluíram da “punição” a piscina bem como os serviços essenciais, como elevadores, por exemplo.


COMO FOI A DECISÃO:

No acórdão, o desembargador Donegá Morandini relata que "não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifico à custa dos demais condôminos que pagam em dia as cotas condominiais". Achou o Desembargador, que a assembléia tinha razão.

POLÊMICO


Há quem considere razoável que seja impedido o uso de  áreas "não essenciais" pelo inadimplente,  como forma de impor sanção .Porém, estes impedimentos têm que estar  muito bem definidos na convenção de cada condomínio, que é lei entre as partes.

O direito ao uso de partes comuns do condomínio é garantido por lei e não pode ser simplesmente revogado por uma decisão da assembléia de condôminos. O artigo 1.335 do atual Código Civil, em seus Incisos I e II, dispõe ser direito dos condôminos “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”.
Não existe previsão legal expressa para a limitação do direito de uso das partes comuns, sejam elas essenciais, como elevadores, ou não. Daí a necessidade de ser cláusula da Convenção de cada Condomínio, assim como as novidades que sugerimos incluir nas convenções adequadas ao Novo Código Civil, como por exemplo:encaminhamento a SERASA/Protesto/SPC, corte no fornecimento de gás e água (desde que possua medição de consumo individualizado) .


Conclusão:
Nossa posição em relação a esta decisão é que, primeiro não vale para todos os condomínios, portanto,  os síndicos não devem fazer a mesma coisa. No caso publicado aqui, o condômino que teve parte dos seus direitos impedidos, narra que irá entrar com ação na justiça, já que um filho seu chegou a ser impedido de realizar um churrasco com amigos. "Foi um constrangimento grande, já que tinha convidado vários amigos”.
Portanto, nada de decisões precipitadas. A Assembléia é soberana, mas nem tanto.

ATENÇÃO SRS. SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
30 de março é o último dia para pagamento do Imposto Sindical Urbano sem multa
Devido a problemas na emissão dos boletos para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009, (prevista nos artigos 578 a 591 da CLT) o Secovi-PB concedeu novo prazo para quitação da taxa, o qual se expira nesta segunda-feira, 30/03. 
O art. 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT
A diretoria do Secovi-PB adverte aos Síndicos e aos dirigentes das empresas imobiliárias que, por ser um pagamento obrigatório, os boletos podem ser adquiridos diretamente na sede do Secovi (30 45 0042) ou pelo site: www.secovipb.com.br.
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O pagamento da obrigação fora do prazo estabelecido em lei acarreta à empresa e ao condomínio o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, e aplicação de multa administrativa. Do total arrecadado com a contribuição, 60% destinam-se ao Secovi-PB; 20% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego; 15% à Federação do Comércio do Estado da Paraíba; e 5% à Confederação Nacional do Comércio.

Fonte: SECOVI-PB





REUNIÃO COM OS REPRESENTANTES DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS

27/03/2009 às 10h06



Diretoria do Secovi-PB convoca os diretores das empresas Administradoras para discutir ações em prol dos Condomínios


Viabilização e regulamentação do consumo individual de água e gás, expansão do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO a todos os Condomínios da Grande João Pessoa, parcerias com instituições bancárias com vistas à redução de tarifas para os associados (condomínios e imobiliárias), treinamento  com os funcionários de condomínios  com o tema “SEGURANÇA NOS CONDOMÍNIOS”, ações junto à Energisa,  com vistas a reduzir o desperdício de energia, entre outras, são as ações que oSecovi-PB pretende dar continuidade no ano de 2009.
Para isso, convida todos os representantes das empresas administradoras com o objetivo de, juntos  traçarem  ações para viabilizar todas as propostas acima, além de discutir e incluir novas ações. Para Inaldo Dantas, presidente do  Secovi,  a união das administradoras  significa um passo importantíssimo, visto que todas elas juntas representam pelo menos  800 condomínios.  Nenhuma outra entidade sindical patronal tem tanta representatividade, e vamos mostrar a força da nossa categoria”, disse.
A reunião acontecerá na sede do Secovi, situada no bairro do Miramar (ao lado da Igreja N. Sra. de Fátima e do Clube Cabo Branco) na próxima quarta-feira (01/04) a partir das 8:30 horas.” O horário escolhido atende a todos os administradores, visto que, à noite, geralmente todos têm reunião de condomínio. Assim, no período da manhã, poderemos discutir melhor o tema”, afirmou Cléa Ribeiro, coordenadora do Secovi, que espera contar com a presença maciça dos profissionais da área condominial.

FEIRA DE CONDOMÍNIOS EM RECIFE:


Recife será, pela 4ª. vez, sede da FESINDICO – FEIRA DE CONDOMÍNIOS DO NORDESTE. O evento é uma iniciativa da REVISTA CONDOMÍNIO, produto genuinamente paraibano, que tem à frente o advogado e administrador de Condomínios, Inaldo Dantas (presidente do Secovi-PB). A feira  acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de maio, no Centro de Convenções de Pernambuco e contará com 170 estandes, dois auditórios e praça de alimentação. Entre as palestras, duas serão proferidas por Inaldo e duas pelo advogado Paulista Márcio Rachkorsky (ex integrante do quadro CHAME O SÍNDICO – FANTÁSTICO REDE GLOBO) e comentarista da CBN – São Paulo.
Tanto a entrada quanto as palestras  são gratuitas e haverá ônibus partindo de João Pessoa para quem quiser visitar a feira. O convite é do próprio organizador da feira, Inaldo Dantas.
Maiores informações direto no SECOVI- 3045 0042.

ATENÇÃO SRS. SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO


30 de março é o último dia para pagamento do Imposto Sindical Urbano sem multa
Devido a problemas na emissão dos boletos para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009, (prevista nos artigos 578 a 591 da CLT) o Secovi-PB concedeu novo prazo para quitação da taxa, o qual se expira nesta segunda-feira, 30/03. 
O art. 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT
A diretoria do Secovi-PB adverte aos Síndicos e aos dirigentes das empresas imobiliárias que, por ser um pagamento obrigatório, os boletos podem ser adquiridos diretamente na sede do Secovi ou pelo site: www.secovipb.com.br.
O pagamento da obrigação fora do prazo estabelecido em lei acarreta à empresa e ao condomínio o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, e aplicação de multa administrativa. Do total arrecadado com a contribuição, 60% destinam-se ao Secovi-PB; 20% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego; 15% à Federação do Comércio do Estado da Paraíba; e 5% à Confederação Nacional do Comércio.

SECOVI-PB  RUA NEVINHA CAVALCANTI, No. 18 – MIRAMAR – FONE (83) 3045 0042

Fonte: SECOVI-PB





Individualização de água será tema de debate na Câmara Municipal de João Pessoa

23/03/2009 às 08h23


   A pedido do Secovi-PB, o Vereador Fernando Milanez (PMDB) estará promovendo nos próximos dias, um debate na Câmara Municipal visando a regulamentação da lei de individualização de água em Condomínios. As entidades de classe (SECOVI, SINDUSCON, CREA, CRECI, MP,PROCON, CAGEPA,entre outros) estarão juntas visando  encontrar a melhor forma de aplicar a lei.
Qual a vantagem da individualização?
Por ser o segundo maior item de despesa no edifício, o  consumo de água é um dos principais itens de aumento nas taxas de condomínio, e segundo as pesquisas realizadas, a  redução é  de até 30% no valor final da conta d’água, para os edifícios que possuem a individualização.
Todo Edifício pode implantar a individualização?
Sim. Hoje em dia, com a aplicação da telemetria (medição a distância), ficou bem mais prática a instalação dos hidrômetros individuais. Com os relógios “inteligentes” (eles possuem micro chips), o quebra-quebra nas paredes dos apartamentos reduziu em mais de 80%, barateando o serviço e agilizando a implantação da nova metodologia de tarifação.
Vários Estados já criaram leis que obrigam os novos empreendimentos a implantarem, desde a concepção do projeto, os medidores individuais nos apartamentos. Talvez até nem precisasse, hoje, esta modalidade é um dos principais argumentos de venda dos novos apartamentos.
Vamos procurar incentivos para a implantação
Várias são as cidade onde as leis já entraram em vigor, inclusive obrigando os edifícios antigos a se adequarem as novas regras. Brasília, São Paulo, Recife, Coritiba, Recife e Natal tiveram suas leis regulamentadas e o tempo já ta correndo. Na maioria delas, o prazo é de 10 anos para que todos individualizem seus consumos.  Como, mesmo com a redução dos custos, é um serviço em que muitos condomínios ainda não tenham como arcar, iremos, através do Secovi-PB, procurar linhas de crédito para que todos possam, o mais rápido possível, se beneficiar desta modalidade.
Os Síndicos interessados em obter mais informações sobre a individualização de água, poderão se dirigir a nossa sede ou ligar para 3045 0042 (falar com Clea).

CONDOMÍNIO CIDADÃO
Projeto segue forte com a adesão de novos Condomínios
O PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO vem recebendo a adesão de novos síndicos, interessados em interligar suas portarias via rádio, com a força policial, proporcionando assim, uma comunicação mais rápida e eficiente.  Devido à grande quantidade de Condomínios já participantes do projeto, o CONDOMÍNIO CIDADÃO é hoje, um modelo de POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, demonstrando que, a SOCIEDADE CIVIL, quando organizada, pode sim, colaborar com o PODER PÚBLICO na promoção da segurança de toda a população de uma cidade.
É o SECOVI-PB, com o apoio dos síndicos, largando na frente e ajudando o Estado na promoção da SEGURANÇA PÚBLICA NA PARAÍBA.
Os condomínios interessados em aderir ao projeto, poderão inscrever seus funcionários nos próximos cursos que serão realizados a partir da segunda quinzena de março/09, bastando ligar para a nova empresa responsável pelo monitoramento:
PERÍMETRO SISTEMAS DE SEGURANÇA: 4009 8180 – O curso é custeado pelo SECOVI-PB, em parceria com a PERÍMETRO e a SEDS.

SECOVI-PB  RUA NEVINHA CAVALCANTI, No. 18 – MIRAMAR – FONE (83) 3045 0042

Fonte: SECOVI-PB





72% dos condomínios brasileiros já foram fraudados

13/03/2009 às 08h07




Segundo enquete realizada pelo portal especializado em condomínios, Superlogica.com, com mais de 18 mil administradores cadastrados, 72% dos condomínios já foram de alguma forma fraudados. Especialistas afirmam que estes problemas explicam em parte o alto custo das taxas condominiais que estão impactando negativamente todo o mercado imobiliário. Alguns condomínios chegam a reduzir em 30% a taxa condominial após a contratação de auditoria e renegociação dos contratos.

O superfaturamento é a forma mais utilizada para dar desfalques nos cofres do condomínio: segundo os internautas 35% dos condomínios já tiveram problemas com notas fiscais frias e propina.
Segundo o Prof. Edson Luque, diretor da Elce Auditoria, os fraudadores sabem que com o superfaturamento é mais fácil ficar impune pois pagar mais caro não é crime. É preciso que fique caracterizado a propina para ajuizar uma ação de ressarcimento de danos.

Lincoln Amaral,especialista em gestão condominial, acredita que as fraudes começaram a crescer após a queda da inflação em 94, época na qual as empresas especializadas em administração de condomínios tinham um faturamento muito maior que o de hoje. "Empresas criativas conseguiram lançar novos produtos e recuperar suas receitas e as desonestas partiram para soluções ilícitas." completa Lincoln. As administradoras desonestas seguem um mesmo perfil: cobram taxas de administração inferiores às praticas pelo mercado e, após a contratação, aumentam gradualmente as despesas do condomínio desviando recursos.

Os sindicos também tem sua participação nos altos indices de fraudes. Existem síndicos especializados em dar golpes em condomínios: eles mudam para um condomínio, se elegem síndico, iniciam diversas obras de melhorias superfaturadas até o limite suportado pelos condôminos, quando a insatisfação fica evidente, procuram outro "condomínio vítima" e mudam-se ilesos.

A solução apontado por Edson é uma maior fiscalização das contas do condomínio pelos moradores, a contratação de auditoria mensal preventiva e mais atenção na escolha da empresa para administrar o condomínio. A regra é sempre desconfiar daquelas que praticam valores inferiores aos do restante do mercado.

O resultado completo da enquete pode ser acompanhado em www.superlogica.com .

Fonte: SECOVI-PB





- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009-

07/03/2009 às 09h54



Condomínios e Empresas Imobiliárias têm novo prazo de vencimento para pagamento da contribuição sindical obrigatória-2009

Devido a problemas na emissão dos boletos para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009, (prevista nos artigos 578 a 591 da CLT) o Secovi-PB está concedendo novo prazo para quitação da taxa.  
A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT
            Para os Condomínios e empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 221,55

LINHA      CLASSE DE CAPITAL SOCIAL(em R$)     ALÍQUOTA%     PARCELA A ADICIONAR (R$)
 
01     de 0,01 a 16.616,25                     Contr. Mínima           132,93
02     de 16.616,26 a 33.232,50                0,8%             -
03     de 33.232,51 a 332.325,00                0,2%           199,39
04     de 332.325,01 a 33.232.500,00                0,1%           531,72
05     de 33.232.500,01 a 177.240.000,00        0,02%           27.117,72
06     de 177.240.000,01 em diante            Contr. Máxima           62.565,72


NOTAS:
1. Os Condomínios  ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC-SICOMÉRCIO nº 023/2008;
4.  O não pagamento na data, implicará em multa de 10%, além de juros de mora de 2% a.m. mais correção monetária, (art.600 da CLT e art. 7º da Lei 6.986/88);
OS BOLETOS PARA OS CONDOMÍNIOS E IMOBILIARIAS QUE AINDA NÃO EFETUARAM O PAGAMENTO ESTARÃO SENDO ENTREGUES NOS PRÓXIMOS DIAS.
A diretoria do Secovi-PB adverte aos Síndicos e aos dirigentes das empresas imobiliárias que, por ser um pagamento obrigatório, os boletos devem ser solicitados na sede do Sindicato, caso não sejam recebidos até o dia 15 de março.
O pagamento da obrigação fora do prazo estabelecido em lei acarreta à empresa e ao condomínio o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, e aplicação de multa administrativa. Do total arrecadado com a contribuição, 60% destinam-se ao Secovi-PB; 20% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego; 15% à Federação do Comércio do Estado da Paraíba; e 5% à Confederação Nacional do Comércio.

SECOVI-PB, JUNTOS SEREMOS FORTES!
    
CONDOMÍNIO CIDADÃO

Projeto segue forte com a adesão de novos Condomínios
O PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO vem recebendo a adesão de novos síndicos, interessados em interligar suas portarias via rádio, com a força policial, proporcionando assim, uma comunicação mais rápida e eficiente.  Devido à grande quantidade de Condomínios já participantes do projeto, o CONDOMÍNIO CIDADÃO é hoje, um modelo de POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, demonstrando que, a SOCIEDADE CIVIL, quando organizada, pode sim, colaborar com o PODER PÚBLICO na promoção da segurança de toda a população de uma cidade.
É o SECOVI-PB, com o apoio dos síndicos, largando na frente e ajudando o Estado na promoção da SEGURANÇA PÚBLICA NA PARAÍBA.
Os condomínios interessados em aderir ao projeto, poderão inscrever seus funcionários nos próximos cursos que serão realizados a partir da segunda quinzena de março/09, bastando ligar para a nova empresa responsável pelo monitoramento:
PERÍMETRO SISTEMAS DE SEGURANÇA: 4009 8180 – O curso é custeado pelo SECOVI-PB, em parceria com a PERÍMETRO e a SEDS.

Fonte: SECOVI-PB





Março é o último mês do ano para que o Síndico preste contas do ano findo e apresente o orçamento para o novo ano

27/02/2009 às 09h10



O (novo?) Código Civil Brasileiro assim trata do assunto:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Está em (quase) todas as Convenções Brasil afora:  À assembléia Ordinária, que se realizará até a segunda quinzena de março de cada ano, compete:

I.    Discutir e votar o relatório e as contas do síndico, relativos ao ano findo;

II.    discutir e votar o orçamento para o ano em curso, fixando fundos de reserva, se convier;

III.    eleger, quando for o caso, o síndico, fixando-lhe, ou não, a remuneração;

IV.    eleger,quando for o caso, o subsíndico e o Conselho Consultivo;

V.    votar as demais matérias constantes da ordem do dia.


Com relação à discussão e votação (aprovar ou não) do relatório e as contas do síndico relativas ao ano que passou, o síndico deve encaminhar com antecedência ao Conselho Fiscal, toda a documentação referente, para que aquele colegiado emita o devido parecer para que os condôminos possam, aprovar ou não , as contas.
Porém, um ponto muito importante: em caso de parecer desfavorável (do ponto de vista dos membros do Conselho), os condôminos devem (é a nossa sugestão) contratar auditoria, caso haja complexidade no relatório ou divergências de interpretação. É que, em caso de aprovação, por maioria dos votos, das contas que tenham sido rejeitadas pelo conselho, e em caso de constatado prejuízos aos cofres do condomínio, o condômino que se sentir lesado, pode, em juízo, procurar o ressarcimento do que foi, vamos dizer assim, “desviado”.
Superado o primeiro requisito, vamos dizer assim, aprovadas as contas, devem os condôminos passar para o segundo item (que deve constar da pauta):

“discutir e votar o orçamento para o ano em curso, fixando fundos de reserva, se convier”

Fica fácil, quando as contas foram aprovadas, igualmente aprovar o novo orçamento. Definir o quanto vai se gastar no novo ano (e quanto se vai pagar de taxa de condomínio) quando se teve acesso ao que se gastou no ano velho. A planilha com todos os itens de despesas deve ser discutida, analisada, apreciada e, por fim, definido o quanto se vai cobrar como taxa de condomínio ordinária e, quem sabe até, o que se vai querer investir (taxa-extra) em inovações e/ou melhoramentos na edificação.

Não custa nada relembrar: O valor da taxa de condomínio é que vai definir se o imóvel vai ou não se valorizar ou desvalorizar. Taxas altas costumam desvalorizar o apartamento. Porém, taxas abaixo das necessidades (dos gastos efetivos), contribuem para a deterioração da edificação. Tenham muito cuidado quanto a isso.



ATUALIZAÇÃO  DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO É OBRIGATÓRIA E A LEI DEU PRAZO ATÉ 11/01/07 PARA QUE OS SÍNDICOS PROVIDENCIASSEM TAIS ADEQUAÇÕES



A Lei Federal 10.406/2002 – NCCB- (artigo 2.031) e Lei 11.127/2005, obriga todas as organizações, inclusive condomínios, para que até o dia 11.01.07 estivessem oficializadas as atualizações de seus documentos constitutivos(neste caso a Convenção do Condomínio), conforme o Novo Código Civil Brasileiro.

Veja o Texto Legal:        
Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

O nosso departamento jurídico, que já atualizou cerca de 120 convenções, está capacitado a atender a qualquer tipo de condomínio (residencial,comercial, horizontal e/ou rural/industrial) e disponibiliza a todos os síndicos interessados, um serviço rápido e eficiente, incluindo junto com o estatuto, uma minuta de Regimento Interno atualizada em conformidade com as novas regras aplicadas às relações condominiais.
Maiores informações: 3246 6565



ONDE PODEMOS INOVAR:
 
1.    Inclusão das penalidades aos inadimplentes, permitidas pelo Novo Código Civil Brasileiro, com juros de mora de até 0.33% ao dia de atraso = 10% ao mês (cumulativo) e, para a inadimplência reiterada (duas ou mais  taxas vencidas e não pagas) multa de até 05 vezes o valor da taxa de condomínio.

Obs. – Somente este item na convenção proporciona uma recuperação de caixa ao condomínio de 90% (noventa por cento) ao ano.


2.    Poder de denúncia do inadimplente ao SPC (serviço de proteção ao crédito) CDL, e encaminhamento ao PROTESTO.

3.    Proibição de vendas ou aluguéis de vagas de garagens para estranhos à sociedade condominial, separadas das unidades básicas (aptos., salas, lojas).

4.     MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE ÁGUA                                   
                                                                                                                            Possibilidade de inserir na nova Convenção, a instalação – no momento ideal – após estudos de viabilidade técnica e financeira -  de medidores individuais para consumo de água em todas as unidades condominiais, sendo as contas de água inclusas nas boletas bancárias das taxas de condomínio, que não sendo pagas, o condômino poderá ter cortado o fornecimento.

Fonte: SECOVI-PB





TAXAS DE CONDOMÍNIO - ÚLTIMA PARTE -

20/02/2009 às 09h52



Nas duas últimas semanas, trouxemos aqui neste espaço, o que é, prá que serve e como se calcula as taxas de condomínio, e como prometido na coluna do último domingo (15/02), é hora de montar o orçamento.

Segundo o parágrafo 1º. do artigo 23 da lei 8.245/91 (lei do inquilinato), as taxas ordinárias de condomínio devem ser aquelas necessárias a administração e são elas:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e forca das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados a pratica de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação.






Assim, vamos ilustrar como se compõe a taxa:
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

1-    Pessoal/Encargos
1.1    – Salários..........................................R$............
1.2    – Vale Transporte.............................    R$.............
1.3    – Cesta Básica.................................    R$.............
1.4    – INSS sob folha pag.......................    R$..............
1.5    – FGTS ...........................................    R$............
1.6    – Pis.................................................    R$............
1.7    – Férias proporcionais(1/12)............    R$............
1.8    – 13º. Salário proporcional (1/12)...    R$............
1.9    – Outros..........................................    R$...........
Sub-total                    _________

2-    Consumo
2.1 – Luz/força...................................    R$...........
2.2 – Água/esgoto..........................    R$..........
2.3 – Gás........................................    R$..........
2.4 – Telefone................................    R$.........
2.5 -  Outros...................................    R$........
Sub-total                    _________

3-    Manut/cons.de equipamentos
3.1 – Elevadores............................    R$..........
3.2 – Bombas.................................    R$..........
3.3 – Gerador.................................    R$.........
3.4 – Equip. e segurança...............    R$.........
3.5- Outros.....................................    R$.........
Sub-total                    _________

4-    Manut/cons. Predial
4.1 – Piscina..................................    R$..........
4.2 – Jardins..................................    R$..........
4.3 – Material de limpeza..............    R$..........
4.4 – Encanador/eletricista...........    R$.........
4.5 – Pedreiro/pintor.....................    R$.........
4.6 – Outros.................................    .    R$.........
Sub-total                    _________

5-    Administrativas
5.1 – Hon. Administradora...........        R$.........
5.2 – Isenção síndico...................    R$.........
5.3 – Outros.................................        R$.........
5.4 – Seguro................................        R$........
Sub-total                    _________

6-    Outros (div. Imprevistos).............        R$..........
7-    Fundo de reserva........................        R$..........

TOTAL DAS DESPESAS.......................        R$...........


Obs: Para se obter o valor da taxa, deve-se dividir o valor da despesa pela quantidade de apartamentos, salvo se prevista a cobrança pela fração ideal.


PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO
SÍNDICOS SE REUNEM NO SECOVI-PB E DEFINEM NOVOS CURSOS PARA OS PORTEIROS

Na última quarta-feira 917/02), com a presença de aproximadamente 40 síndicos dos Condomínios participantes do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, foi dado conhecimento oficialmente aos presentes acerca da substituição da empresa responsável pelo monitoramentos, Prossel-GPS, pela Perímetro Sistemas de Segurança Ltda, além da definição dos próximos cursos que serão ministrados aos porteiros dos edifícios. Estiveram presentes na reunião, o representante da SEDS, Sr. Creiton, gerente administrativo daquela Secretaria, além da da Major Valtânia, comandante do CIOP. O representante da SEDS fez uma breve explanação do que é o convênio Secovi-SEDS – CONDOMÍNIO CIDADÃO,deixando bem claro que neste convênio não existe nenhuma relação com qualquer empresa privada e sim, com o SECOVI-PB como único parceiro neste projeto. Na ocasião também foi dado conhecimento aos presentes de que o SECOVI-PB irá doar 04 (quatro) bicicletas ao CIOP para que sejam usadas no apoio as ocorrências. Outro tema tratado na reunião,foi em relação aos novos cursos: Noções de Primeiros Socorros (SAMU) e Prevenção e Combate a incêndio (Bombeiros). No encerramento dos trabalhos, os Síndicos presentes ratificaram o apoio ao projeto, lamentando os fatos ocorridos nos últimos dias, onde o Presidente do Secovi-PB, agradeceu a presença de todos, principalmente no atendimento ao convite a esta reunião.


OS CONDOMÍNIOS INTERESSADOS EM ADERIR AO PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO PODERÃO ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO FONE – 4009 8180.

Fonte: SECOVI-PB





TAXAS DE CONDOMÍNIO - PARTE II

13/02/2009 às 09h13


Na coluna do último domingo (8/2) falei que a valorização de um apartamento nem sempre está diretamente relacionada às obras de benfeitoria ou a relação de assessórios que o Condomínio venha a ter. Ainda citei exemplos como:  Piscina, elevador, um lindo hall de entrada ou até um bonito jardim nem sempre são suficientes para garantir a eterna valorização do imóvel.
Tais itens não quero aqui dizer que não sejam importantes na valorização do imóvel, principalmente quando os relacionamos ao bem estar dos seus ocupantes. Mas, na hora da venda (para quem está saindo) e da compra (prá quem está chegando), o que vai como peso principal na balança, é o valor da taxa de condomínio.
E como esta época do ano (ainda) se trata do valor da taxa de condomínio para o novo exercício, é importante que alguns requisitos sejam levados em consideração na hora de se aprovar a nova planilha. Não que eu esteja aqui me manifestando contra o reajuste da taxa de condomínio, muito pelo contrário. Quando necessário se reajustar, que o faça, o mais rápido possível, antes que seja tarde.
Assim como uma taxa de condomínio alta desvaloriza ou diminui o interesse de negociação, da mesma forma, uma taxa insuficiente para honrar com os compromissos mensais do condomínio (salários, encargos sociais e principalmente manutenção da edificação) causam mau aspecto ou chegam (em muitas vezes) a por em risco a integridade da edificação (principalmente quando não se faz a manutenção das fachadas).
Para que estes tipos de problemas (taxa elevada ou insuficiente) não ocorram, alguns pontos devem ser considerados. Antes de definir o quanto venha a ser o valor da taxa de condomínio, deve-se observar:
1-    Folha de Pagamento:
a-    Evite o acúmulo de horas extras, pois elas são 50% mais caras que as horas normais;
b-    Não deixe que os funcionários acumulem duas ou mais férias sem gozo, isso acarreta em pagamento em dobro da primeira vencida;
c-    Gastos com vale transporte podem ser eliminados se optar por pessoas que morem na proximidade do Condomínio  (não deve-se pagar o Vale Transporte em espécie);
d-    Para os condomínios com portaria 24 horas, a forma mais ecônimica de jornada de trabalho é a escala 12X36;
e-    Só mantenha a portaria 24 horas se for realmente necessário (muitas vezes um bom sistema eletrônico e CFTV substituem alguns horários da portaria).
2-    Consumo de água e Luz:
a-    Vazamentos nas torneiras e principalmente na caixa de descarga, costumam acarretar em aumento na conta;
b-    Uso inconsciente, da mesma forma, provocam considerável aumento na fatura do final do mês;
c-    Valvulas extratoras de ar costumam obter redução de até 30% no consumo d’água;
d-    A construção de poços artesianos, na maioria dos casos, trazem significativas reduções na conta d’água;
e-    A substituição de lâmpadas incandescente por lâmpadas eletrônicas reduzem o consumo de energia. Além de terem maior duração e poder de iluminação;
f-    Lâmpadas das escadas devem ser acionadas por sensores de presença, evitando assim, que fiquem acesas desnecessariamente.
g-    Os elevadores devem ser programados para não serem acionados ao mesmo tempo, fazendo com que subam ou desçam juntos para servir a uma única pessoa;
h-    Saunas e refletores são consumidores em potencial de energia elétrica.

3-    Manutenção da edificação:
a-    As fachadas devem ser limpas de 03 em 03 anos, evitando assim, infiltrações nos apartamentos e queda de revestimento;
b-    Os elevadores devem manter contrato com empresas credenciadas no CREA;
c-    A Piscina deve ser mantidas por pessoas especializadas (não há nenhum problema que o zelador faça a manutenção, desde que seja capacitado para tal), evitando assim, o gasto desnecessário de produtos químicos.
Observados os itens acima é hora de montar o orçamento, Este é o tema do próximo domingo.


PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO TEM NOVA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO

Desde o início deste mês, o SECOVI-PB substitui a empresa responsável pelo monitoramento do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO. A PROSSEL-GPJ foi descredenciada, não tendo mais nenhuma autorização para utilizar o nome do SECOVI-PB.
O PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO É UMA PARCERIA ENTRE O SECOVI-PB, A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA E A POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA (Convênio no. 003/2008-SEDS, de 01/06/2008).
A nova central de monitoramento está sendo modulada na sede da PERÍMETRO SISTEMAS  e estaremos nos próximos dias convocando todos os síndicos dos condomínios participantes para apresentarmos os novos equipamentos.
Os condomínios interessados em aderir a esta nova fase do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÁO, poderão entrar em contato através do fone: 4009 8180 (falar com Joyce Lourenço) ou diretamente conosco pelos fones 3246 6565 / 9131 6972. O valor da mensalidade é de R$99,00.

Venha fazer parte deste projeto, a segurança de nossa rua é a extensão da segurança do condomínio onde vivemos.

Fonte: SECOVI-PB





Taxas de condomínio

07/02/2009 às 17h20


GRUPO ELLO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

O que é, prá que serve e como se calcula A valorização de um apartamento nem sempre está diretamente relacionada às obras de benfeitoria ou a relação de assessórios que o Condomínio venha a ter. Piscina, elevador, um lindo hall de entrada ou até um bonito jardim nem sempre são suficientes para garantir a eterna valorização do imóvel. Mas, o que seria então o item que viria a ser tão importante à valorização de um apartamento? As Taxas de Condomínio, diria este colunista, sem nenhum medo de errar. É que, quando se vai comprar (ou locar) um apartamento, uma das perguntas que mais se faz (depois do valor do bem o da locação, é claro) é quanto se paga pela taxa de condomínio, acertei? Pois é, vamos ao tema de hoje: Taxas de condomínio: Muitos são aqueles que até encaram a cobrança da taxa condominial como se fosse um “aluguel que não se deixa de pagar nunca”, o que a primeira vista, poderia até ser verdade, mas não é bem assim. O que é Taxa de Condomínio: As taxas de condomínio são obrigações mensais e consecutivas, de responsabilidade dos condôminos, se dividem em ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, e são previstas no art. 1.336 do Cód. Civil Brasileiro, que assim dispõe: Art. 1.336. São deveres do condômino: I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; salvo disposição em contrário na convenção; Prá que serve: As taxas de condomínio têm o fim específico de custear as despesas mensais, se ordinárias, e obras ou aquisição de equipamentos ou investimentos em estrutura ou equipamentos (ou qualquer outra que venha a acrescer e/ou inovar), se extraordinárias. Salários dos empregados, seus impostos (INSS, FGTS, PIS), consumo de água e luz, manutenção de equipamentos (elevador, bombas, interfones, gerador, etc), limpeza e de administração (pró-labore do síndico ou da empresa administradora) compõem, de modo geral, as taxas ordinárias. As obras, tais como: Limpeza de fachada, pintura, revestimentos, jardinagem e benfeitorias em geral, geralmente são custeadas com as taxas-extras, desde que aprovadas em assembléia geral devidamente convocada para tal. Como se calcula: Como o próprio dispositivo legal citado acima (art. 1.336 – CCB) já prevê, as taxas de condomínio são calculadas de acordo com a fração ideal (vamos dizer que seja de acordo com o tamanho do apartamento), salvo disposição em contrário na convenção. Para se calcular o quanto venha a ser o valor que cada condômino irá contribuir mensalmente, é muito fácil. Se no Condomínio todos os apartamentos são do mesmo tamanho, o valor deverá ser igual para todos, ou seja, o valor total da despesa dividido pela quantidade de apartamentos (Ex: R$10.000,00 de despesa mensal : 40 aptos= R$250,00 para cada). Estes valores devem ser aprovados em assembléia, mediante orçamento (planilha) apresentada pelo síndico ou pela empresa administradora. Agora, se há no condomínio diversos tamanhos de apartamentos (frações ideais diferentes), deve-se aplicar o percentual de cada unidade (este índice é informado na convenção de cada condomínio) no valor apresentado na planilha (EX: R$10.000,00 X o coeficiente de cada unidade). Lembre-se: Quanto maior o valor da taxa de condomínio, menos atrativo se transforma para venda ou principalmente, para locação. Assim, aconselhamos os síndicos a elaborar uma planilha enxuta, evitando principalmente o excesso de funcionários bem como de incidência de horas extras (que são 50% superiores às horas normais), bem como, que fiscalizem sempre o consumo de água e luz do condomínio. NOVA SEDE DO GRUPO ELLO CONTINUA SENDO BASTANTE VISITADA PELOS SÍNDICOS A nova sede do GRUPO ELLO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS, situada na Av. Nego No.366 já se transformou em parada (e visitação) obrigatória dos síndicos. Consultas, pareceres jurídicos e principalmente ATUALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO, passando pelo projeto CONDOMÍNIO CIDADÃO, são os itens requisitados. A SALA DO SÍNDICO continua sendo bastante disputada. Na última semana tivemos a honra de receber o Vice-Presidente do Creci-PB, Hermógenes Bonfim (o eterno “Pai dos Corretores” como costumo afirmar), alem do Síndico do Ed. Vila-Lobos (Jardim Luna), Sr. Averaldo, o Síndico do Ed. Cezanni (Altiplano Cabo Branco) o arquiteto Paulo Mota, além do o Sub-Síndico do Ed. Chronos (Cabo Branco), o meu amigo Patrício Leal Filho.





Janeiro, época de preparar o orçamento anual dos condomínios

10/01/2009 às 12h04


Está na Lei (10.406/2002):

 

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

Partindo deste princípio, podemos afirmar que janeiro é, salvo outra data prevista na convenção de cada Condomínio, o mês em que o Síndico deve apresentar aos demais condôminos, a planilha de despesas que comporá o orçamento anual com vistas a fixar o valor da taxa mensal, além de prestar contas do ano findo e,se for o caso, proceder a eleição de síndico para um novo mandato. É, portanto, a época de realização da tão "famosa" ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA, aquela que muitos síndicos sequer sabem que existem e devem ser realizadas e por força de lei.

Trago este assunto aqui, porque muitas são as consultas que nos chegam através do E-mail inaldo.dantas@globo.com, acerca da forma e do prazo em que se devem ser aplicados os reajustes das taxas de condomínio. Há aqueles que querem que existam índices de reajuste, há também aqueles que exigem uma periodicidade mínima dos valores cobrados (reajuste anual, por exemplo), e há aqueles que sequer têm idéia de como se chega a um valor da taxa cobrada mensalmente para o custeio das despesas do condomínio.

TAXA DE CONDOMÍNIO - DEFINIÇÃO

As taxas condominiais são valores cobrados de todos os condôminos que compõe um Condomínio, na forma prevista na convenção e destinam-se ao custeio das despesas, tendo por base o resultado de sua soma dividido pela fração ideal de cada unidade (salvo disposição em contrário na convenção), cobrada mensalmente, com vencimentos estabelecidos pela Convenção do Condomínio, ou no silêncio dela, pela Assembléia Geral.

E O QUE COMPÕE ESTA TAXA?

A Lei 8.245/91 no parágrafo primeiro do artigo 23, determina quais os itens de despesas que devem integrar o calculo para fixação desta taxa, e são eles:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

b) consumo de água e esgoto, gás, luz e forca das áreas de uso comum;

c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados a pratica de esportes e lazer;

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação;

i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação.

 

Portanto meu caro leitor, caso você seja um síndico (ou síndica), trate de consultar a convenção do seu condomínio acerca da data que nela é prevista a realização da Assembléia Ordinária (nem todas prevêm que é em Janeiro) e prepare o orçamento para 2009 e apresente na reunião para apreciação e, caso aprovado, aplicar o novo valor para o ano que se inicia.

LEMBRE-SE: Abril é época de reajuste dos salários e este item é o de maior peso no valor da taxa, Assim, ao elaborar o novo orçamento, lembre-se deste aumento. Qualquer dúvida, nos colocamos a disposição de todos vocês na elaboração desta planilha de despesas.

Fonte: SECOVI-PB





É Natal nos condomínios

24/12/2008 às 09h27


Natal


 Neste momento de confraternização entre a humanidade, os condomínios não ficam de fora. Vários foram aqueles que,a exemplo da “turma do trabalho”, “turma da pelada” (esportiva, é claro), “turma do colégio”, enfim, vários condomínios aproveitam também este período para se confraternizarem entre os seus moradores.
É o momento ideal para o “zangado” do 101 fazer as pazes com o “aloprado” do 409, do “maluco” do 518 apertar as mãos da “chata” do 417, do pai do “pimentinha” do 320 pedir desculpas aos demais moradores pelos constrangimentos causados por aquele “ferinha”, e principalmente, é o momento de todos, juntos, agradecerem a Deus por terem onde morar, por terem o que comer, por terem com quem partilhar este momento.
Os salões de festas dos Condomínios devem neste dia, serem abertos para uma ceia coletiva, onde cada um poderia descer com o que tem de melhor em casa e dividir com os que moram ou cima ou em baixo, não importa o pavimento. Que todos se unam, que todos procurem tornar mais fácil essa convivência, que de tão complicada, termina por ser uma relação feita em É DIFÍCIL.
Quero neste momento desejar um Feliz Natal a todos os nossos leitores, em especial a aqueles que estão neste momento atravessando algum momento difícil, a aqueles que estão hospitalizados, a aqueles que estão com algum de seus parentes nesta condição, e um abraço muito especial a todos os clientes da ADMINISTRADORA GRUPO ELLO.
Quero também, aproveitando a oportunidade, agradecer ao Sistema Correio pelo espaço que me foi concedido, favorecendo assim, semanalmente está em contato com o meu público, os síndicos e moradores em condomínio. Enfim, quero dividir com todos, este momento especial que é a comemoração do nascimento de Jesus Cristo.

FELIZ NATAL A TODOS.

 

 

 

- GRUPO ELLO – INALDO DANTAS –


NOVA SEDE NA PRAIA DE TAMBAÚ


A nova sede do GRUPO ELLO/INALDO DANTAS, está pronta e abrirá suas portas nos primeiros dias de 2009, tão logo passem os festejos de fim de ano.
A escolha da nova sede se deu por conta de ser aquela área a que mais concentra condomínios na cidade de João Pessoa, esperamos, com isso, receber um número ainda maior de síndicos  em busca de informações ou para se consultarem acerca do tema condomínio, até porque, este é o propósito desta coluna, atender aos leitores do JORNAL CORREIO, inclusive através de consultas presenciais, as quais, fazemos com muito prazer, daí ter surgido a necessidade de nos aproximar (geograficamente) mais ainda do nosso público.
Espero que, com isso, os leitores deste Jornal se sintam em casa, na nossa nova casa, especialmente planejada para atendê-los, juntamente com todos os síndicos e condôminos já clientes da ADMINISTRADORA GRUPO ELLO-INALDO DANTAS.

Nova Sede do GRUPO ELLO-INALDO DANTAS: Av. Nego, 366 – Tambaú NOSSO NOVO TELEFONE:3246.6565

 

 

 

 

Fonte: Secovi-PB





Programa Condomínio Cidadão será tema de Audiência Pública na Câmera de Vereadores na próxima quarta-feira

09/11/2008 às 18h11


O SECOVI-PB através do seu presidente, Inaldo Dantas, após a onda de assaltos que vem atormentando os restaurantes, colocou a disposição da ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - a central de monitoramento do PROGRAMA CONDOMÍNIO CIDADÃO, que interliga, via rádio, cerca de 60 portarias de edifícios com a Polícia Militar, através do CIOP (190), permitindo mais agilidade na atuação policial, viabilizando maior segurança e tranqüilidade.

Objetivando apresentar e discutir a proposta com a população, principalmente os empresários, funcionários e clientes desses estabelecimentos, a Câmara Municipal de João Pessoa realizará uma Sessão Especial, na próxima quarta-feira, às 11h, de  iniciativa do Vereador Luciano Cartaxo.
Segundo o Vereador, quando o Condomínio Cidadão foi implementado, há quatro meses, já havia a perspectiva de se estender sua atuação aos estabelecimentos comerciais. Pois, é um sistema de baixo custo, viabiliza a transmissão rápida de informações para as polícias e sem a possibilidade de trotes, o que permite uma atuação mais ágil dos policiais, avalia o vereador Luciano Cartaxo, autor da propositura.

Com a adesão dos bares e restaurantes ao projeto do Secovi-PB, as informações transmitidas não precisarão passar pela triagem do 190 (número discado em caso de emergências) e o sistema não se resume a um alarme, porque os estabelecimentos estarão diariamente conectados com as Polícias, repassando dados e recebendo as orientações necessárias.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) na Paraíba, Edilson Sobreira, aprovou a idéia e confirmou presença na Sessão Especial. Entre os participantes da Sessão a ser realizada na próxima quarta-feira também estará o presidente do Sindicato dos Condomínios da Paraíba (Secovi), Inaldo Dantas, um dos grandes responsáveis pelo Projeto Condomínio Cidadão.
"Tenho certeza de que a iniciativa terá sucesso. Repassaremos a nossa experiência e uniremos forças em prol de maior segurança para a população", afirma Inaldo.
Para integrar o PROGRAMA CONDOMÍNIO CIDADÃO, os funcionários dos Bares e Restaurantes deverão ser treinados em Técnicas de segurança, prevenção e avaliação de riscos, técnicas de rádio, prevenção e combate a incêndio e noções de primeiros socorros. O curso é patrocinado pelo Secovi-PB, e está disponibilizado a todos os condomínios que desejarem participar do projeto.


1º. ENCONTRO DE SÍNDICOS DA PARAÍBA
JOÃO PESSOA SEDIA EVENTO DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA O MERCADO CONDOMINIAL
O 1º. ENCONTRO DE SÍNDICOS, ADMINISTRADORES DE CONDOMÍNIOS E DE IMÓVEIS DA PARAÍBA, que se realizará nos dias 05 e 06 (sexta e sábado) de dezembro, reunirá no auditório e praça de eventos do Shopping  Sebrae, os Síndicos e demais profissionais ligados ao segmento condominial.
Durante o evento, serão proferidas as seguintes palestras: - Segurança Condominial;  A implantação do Gás Natural Residencial;  A importância da Manutenção Predial; Projeto Condomínio Cidadão;  Por que Atualizar a Convenção do seu Condomínio;  Seguro Obrigatório para Condomínio;  Controle de pragas  urbanas; A Nova Tendência dos Condomínios Fechados, Entre outros Temas.
INSCRIÇÕES GRATUITAS PARA AS PALESTRAS: 3045 0042 – SECOVI-PB. VAGAS LIMITADAS.

SECOVI-PB – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios do Estado da Paraíba.
Gestão: Inaldo Dantas (E-mail:inaldo.dantas@globo.com)

Fonte: SECOVI-PB





O condomínio ao alcance de todos

02/11/2008 às 12h59


O livro

Tudo  o que você gostaria de saber mas não tinha onde consultar, e tudo o que você também gostaria de perguntar e não tinha a quem perguntar. Este é o argumento do novo livro que estará a venda a partir desta segunda-feira, e foi publicado em parceria com a editora paulista Santa Luzia, também responsável pela publicação do Jornal SINDONEWS, onde somos colunista há mais de 05 anos.

SOBRE O LIVRO:
Administrar um Condomínio chega por muitas vezes a ser uma tarefa quase que sacerdótica. Ser Síndico ou atuar no mercado condominial requer muita dedicação, muito exercício de paciência e principalmente, saber aplicar constantemente, o bom senso.
E, no intuito de colaborar um pouco com todos aqueles que fazem este segmento, seja no exercício do cargo de Síndico, seja atuando como administrador de Condomínios, entre outros cargos, é que escrevemos “O CONDOMÍNIO AO ALCANCE DE TODOS” um guia pautado na praticidade e embasado na lei e em quase 25 anos que atuamos neste segmento.

NO LIVRO SÃO ABORDADOS TEMAS COMO POR EXEMPLO DE:
Assembléia Geral: Definição, tipos, como convocar, como se instala, quem participa, modelos de atas, quoruns específicos, etc.
Taxas de Condomínio: Ordinárias e extraordinárias, outras recomendações de cobrança, etc.

O SÍNDICO:

Tipos de síndico,atribuições, o subsíndico, etc.
E ainda: O Seguro Obrigatório, expressões diárias, Prestações de Contas, e os modelos de documentos mais utilizados no dia-a-dia de um Condomínio.

COMO ATUALIZAR A CONVENÇÃO E O REGIMENTO INTERNO:

O livro ainda traz um modelo de atualização de Convenção e Regimento Interno às novas exigências do Código Civil Brasileiro. A Lei do Condomínio e o capítulo do Novo Código Civil também são partes integrantes deste novo guia.

ONDE ADQUIRIR O LIVRO:

O livro poderá ser encontrado na LIVRARIA DO ASSIS, no FORUM CÍVEL DA CAPITAL (Av. João Machado – Centro), na sede do SECOVI-PB (Pracinha do Clube Cabo Branco-Miramar: 3045 0042), na sede do GRUPO ELLO – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS (AV.Goiás, 691-B.Estados: 3044 7100), na PAPIRO (Manaíra shoping) ou diretamente conosco pelo fone: (83) 9131-6972 ou por E-mail: inaldo.dantas@globo.com

O livro já foi lançado na capital paulista na semana passada e nesta primeira edição foram impressos 10 mil exemplares, tendo sido destinado 500 unidades para as cidades de Recife, João Pessoa (Campina Grande), Natal e Fortaleza, praças onde atuamos. Na cidade de São Paulo, a comercialização está sendo feita pelo Jornal SindicoNews, que se surpreendeu com o sucesso desta primeira edição. É sinal que não vamos parar por aí, novas publicações estão “entrando no forno”, com a ajuda de todos vocês que prestigiam nosso trabalho.

Muito obrigado a todos.

Fonte: SECOVI-PB





 



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