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Publicada em 19/07/2010 às 16h27

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa e aguardando sanção do prefeito Luciano Agra (PSB) garante que as mulheres tenham prioridade no atendimento dos programas de habitação de João Pessoa.
A lei determina em seu artigo 1º que os contratos, convênios e outras formas de parceria entre o Executivo Municipal e os beneficiários finais de programas de habitação financiados com recursos do Fundo Municipal de Habitação ou qualquer outra fonte de recursos municipais deverão, prioritariamente, ser firmados em nome da mulher. A prioridade na distribuição das casas se dará independente da participação na renda da família e do estado civil.
Em seu art. 2º, os contratos podem ser de financiamento, mútuo, cessão de posse, compromisso de compra e venda, locação, arrendamento residencial, carta de crédito, assim como o termo de permissão de uso ou outros instrumentos que venham a ser utilizados para formalizar a relação dos beneficiários de programas de habitação. A lei também estabelece que quando houver transferência da casa, ou da concessão de uso, a titularidade da propriedade deverá ser em nome da mulher.
A lei foi aprovada por unanimidade no último dia 30 de junho e é de autoria do vereador Bira (PSB).
Fonte: portalcorreio.com.br
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