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Publicada em 06/07/2010 às 17h18

Se não tomar cuidado, pode ser uma relação cheia de conflitos. Quando o imóvel é administrado por uma imobiliária, o departamento jurídico da empresa já costuma estar atento e evitar desgates no relacionamento provocados pro exigências indevidas. Mas, mesmo assim, algumas vezes acontecem.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Everton Schuster, a irregularidade mais comum que acontece é a exigência de dupla garantia para a locação, o que é vedado pela Lei número 8.245/91.
Em relação ao pagamento antecipado, como alguns contratos exigem, ele alerta: “o pagamento antecipado do aluguel apenas pode ser exigido nas locações para temporada, conforma artigos 20 e 43 da Lei de Locações”.
E o prazo para sair?
O inquilino entrou no imóvel, passou meses ali e descobriu que não era o que imaginava. Mas não adianta: antes de um ano, se quiser sair, vai ser difícil se livrar da multa contratual. O prazo de 30 meses para as locações residenciais permitem ao locador a retomada do imóvel após o término do contrato. Mas quando a decisão é do locatário, ele pode, geralmente, sair sem pagar a mais por isso somente depois de um ano. Everton Schuster lembra que “nas locações não residenciais, esses parâmetros não existem. A imobiliária poderá negociar prazos de vigência diferentes com os locatários”.
Proibições
Proibir crianças em imóveis locados é ilegal e, caso aconteça, o locador pode responder por crime de discriminação. Mas quem tem animal de estimação, pode ter que encontrar outro endereço pra ele. “Eles podem ser proibidos pelo locador, contando que essa condição venha a ser estabelecida previamente em contrato, como também pode estar prevista em convenção de condomínio”, acrescenta o advogado Everton Schuster.
Fonte: redeimob.com.br
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