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Publicada em 05/01/2012 às 11h30

Considerando as disposições da Lei n°. 10.795/03, que alterou a Lei n°. 6.530/78, o COFECI, em sessão plenária realizada em Brasília –DF, dia 24/12/2011, abaixou a Resolução n°. 1.233/2011, que dispõe sobre o reajuste do valor da UNIDADE DO EXERCÍCIO DE 2012, ficando fixada em R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais) para pessoa física e firma individual, e para pessoa jurídica, será cobrado de acordo com a faixa de capital social.
Alertamos os Profissionais com relação aos DESCONTOS e datas de vencimento para pagamento que foram fixadas na forma abaixo:
Até 15/01/2012-----------------------------------------DESCONTO de 10% (dez por cento)
Até 15/02/2012-----------------------------------------DESCONTO de 06% (seis por cento)
Até 15/02/2012-----------------------------------------DESCONTO de 04% (quatro por cento)
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