Antes de prosseguir com a efetivação de seu cadastro e usufruir os benefícios de ser um associado do www.o-corretor.com é indispensável a leitura e a aceitação dos termos e condições de uso estabelecidas pelo site http://o-corretor.com, idealizadora do Projeto, que incluem o presente contrato, a Política de Proteção à Privacidade, a Política Anti-spam e o Copyright. A utilização dos serviços oferecidos pelo www.o-corretor.com indica que o usuário leu e concordou com todos os termos e condições previstos.
CONTRATADA:
http://o-corretor.com, com sede em João Pessoa, na Av. Nego, nº 709,
bairro Tambaú, Cep 58.039.100, no Estado Paraíba, neste ato
representada pelo seu diretor Carlos Germano G. de Holanda, Brasileiro,
solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº 2.491.149, C.P.F. nº
040.610.404-21, residente e domiciliado na Av. Cairú, bairro do Cabo
Branco, Cep 58.039.240, Cidade de João Pessoa, no Estado Paraíba.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do
presente contrato é a prestação de serviços de acesso ao site
o-corretor.com, mediante LOGIN e SENHA INDIVIDUAL.
Parágrafo primeiro. O
CONTRATANTE terá ao seu dispor o serviço de informações das
construtoras da capital, mediante acesso aos dados e às imagens dos
imóveis.
Parágrafo segundo. A
CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, os seguintes serviços
adicionais: - Noticias; - Índices (igp-m, igp-di, incc); -
Acesso ao mapa google, para localização do imóvel; - Cotação dólar e do
euro.
Parágrafo terceiro. A
CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável pelas imagens e
informações (dados) prestadas e/ou alterações das mesmas nos casos de:
- A construtora não entrar
em contato para passar as modificações em 24 horas, sendo alterações de
valores, condições de pagamento, venda e ou compra de imóvel ou
qualquer tipo de modificação.
- A perca da senha e ou login da CONTRATADA;
- Motivos de força maior,
caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independentes da
vontade da CONTRATADA, como por exemplo, interrupção ou cancelamento
dos seguintes serviços básicos: acesso à Rede Internet através das
linhas internacionais da Rede Nacional de Pesquisas, EMBRATEL e/ou
outros, conexões LCPD, de linhas telefônicas da operadora local, falha
no servidor da hospedagem do site.
DA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE receberá um LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE CLIENTE (CÓDIGO) e uma SENHA SECRETA (SENHA PESSOAL).
Parágrafo primeiro. O LOGIN e a SENHA PESSOAL serão definidos segundo os critérios estabelecidos pela CONTRATADA, sendo que para cada contrato firmado pelo CONTRATANTE haverá uma combinação diferente de LOGIN e SENHA PESSOAL.
Parágrafo segundo. O LOGIN
é uma identificação composta por ate 10 (dez) caracteres, o qual será a
mesma identificação do Conselho Regional do Corretor de Imóveis,
(CRECI).
Parágrafo terceiro. A SENHA
PESSOAL será fornecida pela CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá
modificá-la sempre que lhe convier, desde que respeite as limitações
técnicas do sistema.
Parágrafo quarto. O LOGIN e a
SENHA PESSOAL são a identificação do CONTRATANTE, para acessar o site,
e é através deles que o CONTRATANTE será reconhecido internacionalmente
e pela CONTRATADA. São, por isso, individuais, ficando vedada qualquer
forma de transferência ou comercialização a terceiros, em qualquer
circunstância.
Parágrafo quinto. O uso
indevido da senha pelo CONTRATANTE, ou por terceiros, é de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE
fica expressamente proibido de realizar conexões simultâneas com o
mesmo LOGIN, sob pena de cancelamento imediato da prestação de serviço
por parte da CONTRATADA, continuando o CONTRATANTE responsável pelo
pagamento de todos os débitos que porventura estejam pendentes junto a
CONTRATADA.
Cláusula 4ª. Havendo
violação ou quebra da senha do CONTRATANTE, este deverá comunicar
imediatamente à CONTRATADA, logo após o conhecimento do fato, para que
sejam tomadas as devidas providências quanto ao bloqueio da senha.
Neste caso, a CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese,
por quaisquer danos sofridos pelo CONTRATANTE, ou por outrem.
DAS RESPONSABILIDADES CÍVEIS E CRIMINAIS
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE
responderá civil e criminalmente pela reprodução das imagens e do
conteúdo oferecidos pelo site.
Parágrafo único. É de livre
acesso do CONTRATANTE as tabelas com o respectivo preço dos imóveis.
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE será o único responsável:
- pela utilização, por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL;
- por prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais
danos causados pela má utilização do serviço, tais como vírus de
computador, roubo de senha e dados de qualquer natureza;
- pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos e
programas, sendo livre a escolha de fornecedor e opções de
configuração, desde que não altere as configurações iniciais que
garantem a compatibilidade com o sistema de prestação do serviço;
- por arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos.
- por honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais
que assumir, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por
danos causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por dolo
ou culpa, decorrentes da utilização do serviço, ora contratado, ou pelo
CONTRATANTE ou por terceiro que empregue com ou sem autorização seu
LOGIN e SENHA PESSOAL.
DA CONDUTA DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª. Sempre que acessar o site, o CONTRATANTE deverá, necessariamente, observar o padrão de conduta vigente na Rede Internet e abster-se de:
- invadir a privacidade de
outros assinantes, buscando acesso à senha e dados privados, modificar
arquivos, ou assumir, sem autorização, a identidade de outro assinante,
ou desenvolver programas de acesso não autorizado a computadores.
- desrespeitar as leis e
normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre direito autoral
e propriedade intelectual.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 8ª. A CONTRATADA
fiscalizará a conduta do CONTRATANTE no uso da rede, podendo
notificá-lo caso detecte irregularidade.
Parágrafo primeiro. Caso o
CONTRATANTE não tome as providências e medidas solicitadas pela
CONTRATADA, esta poderá, a qualquer momento e a seu critério,
independentemente de ação ou ordem judicial, suspender temporariamente
ou definitivamente a prestação de serviço ao CONTRATANTE;
Parágrafo segundo. A adoção
das medidas previstas no parágrafo primeiro, não enseja ao CONTRATANTE
o direito a ressarcimento, indenização ou multa a qualquer título.
DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO
Cláusula 9ª. O CONTRATANTE
terá direito a utilizar o serviço contratado, mediante o pagamento da
assinatura mensal, conforme o Plano de Acesso aderido.
Parágrafo primeiro. A não
utilização do(s) serviço(s) objeto deste contrato não desonera o
CONTRATANTE do pagamento da sua assinatura mensal, enquanto este
contrato permanecer vigente.
Cláusula 10ª. O
pagamento da assinatura deverá ser efetuado mediante cobrança bancária,
débito em conta corrente do CONTRATANTE, depósito em conta corrente da
CONTRATADA ou de terceiro, desde que devidamente autorizado por este,
conforme aderência do CONTRATANTE.
Cláusula 11ª. O atraso no
pagamento das mensalidades dará direito à CONTRATADA de proceder à
desativação do acesso do CONTRATANTE, de acordo com o previsto na
cláusula 16ª deste contrato.
Cláusula 12ª. O
inadimplemento do CONTRATANTE implicará a obrigação de pagar os
encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado,
observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2%
(dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos
contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por
cento) ao mês ou fração do mês.
Cláusula 13ª. O pagamento,
será escolhido pelo CONTRATANTE, tendo duas opções de vencimento, sendo
todo dia 20 de cada mês ou dia 05 de cada mês, o primeiro acesso será
cobrado proporcionalmente, de acordo com a data da adesão do
CONTRATANTE à CONTRATADA, obedecendo-se o seguinte:
- para a inscrição efetuada
no período compreendido entre o dia 5º e o dia 20 (quinto a vinte) será
efetivamente cobrado, no ato da assinatura , o valor proporcional ao
mês em curso; enquanto que, para a inscrição efetuada entre os dias 21
e 04 (vinte e um e quatro) será efetivamente cobrado, no ato da
assinatura, o valor proporcional aos dias do mês em curso, juntamente
com o valor do mês subseqüente;
- o serviço será pago
antecipadamente e o seu vencimento ocorrerá no dia em que o CONTRATANTE
optar, consoante Plano de adesão;
- as rescisões, suspensões e
alterações de contas solicitadas, na forma da cláusula "16ª" deste
contrato, terão prazo contado, para efeito de cobrança, a partir da
data da sua solicitação. Será efetuado o cálculo proporcional,
levando-se em consideração a data da solicitação.
Cláusula 14ª. No sentido de
manter o equilíbrio econômico deste contrato, os valores inicialmente
pactuados poderão ser reajustados a qualquer tempo, mediante prévia
comunicação ao CONTRATANTE.
Cláusula 15ª. A alteração no número de dependentes implicará automaticamente o aumento ou a diminuição do valor da assinatura.
DO PRAZO, SUSPENSÃO E RECISÃO CONTRATUAL
Cláusula 16ª. Este
contrato tem prazo de 6 (seis) meses, entrando em vigor na data de sua
celebração, podendo ser rescindido ou suspenso a qualquer tempo, sem
ensejar qualquer indenização ou recusa pelas partes, desde que ocorra
mediante notificação expressa e prévia de 30 dias, por fax ou por
e-mail.
Parágrafo primeiro. Durante este período de 30 dias as partes continuam obrigadas ao cumprimento deste instrumento.
Parágrafo segundo. Não obstante o contrato seja por tempo determinado,
é imprescindível a notificação prévia e expressa, antes do término do
prazo previsto no caput (seis meses). O silêncio das partes implicará a
prorrogação automática do contrato por tempo indeterminado.
Cláusula 17ª. A CONTRATADA suspenderá o contrato se, a seu exclusivo
critério, considerar inapropriada a utilização do serviço pelo
CONTRATANTE, que, neste caso, será, logo em seguida, devidamente
notificado, por telefone, correio eletrônico ou correspondência postal,
para sanar o problema imediatamente.
Cláusula 18ª. Havendo persistência no uso inapropriado do serviço, a
CONTRATADA rescindirá este contrato, independente de notificação
prévia, cabendo ao CONTRATANTE ressarci-la pelos prejuízos que lhe
forem causados.
Cláusula 19ª. O inadimplemento do CONTRATANTE por prazo maior ou igual
a 30 dias facultará à CONTRATADA suspender a prestação do serviço, a
seu exclusivo critério. Estendendo-se esta situação por mais de 10
(dez) dias, poderá ser este contrato rescindido, a critério da
CONTRATADA, independente de aviso prévio. O valor devido pelo
CONTRATANTE será cobrado de forma amigável ou judicial.
Cláusula 20ª. O CONTRATADO poderá bloquear o usuario para acesso as
informações do site, caso não tenha efetuado o pagamento até a data do
seu vencimento.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das disposições
estabelecidas no presente contrato, bem como a falência ou concordata
de qualquer das partes, autoriza a rescisão de pronto deste
instrumento, sem necessidade de notificação prévia.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender, alterar, ou extinguir qualquer tipo de serviço que, em função de sua utilização, venha a causar dano ao sistema ou venha a ser reprovado por circunstâncias operacionais, podendo ainda, suspender qualquer facilidade que seja ou que possa ser disponibilizada ao CONTRATANTE, sempre mediante aviso prévio de 7 (sete) dias.
Cláusula 21ª. A CONTRATADA poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este instrumento lhe outorga, entretanto, tal liberalidade ou tolerância não importa, em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou inovação do contrato.
Cláusula 22ª. A utilização
do LOGIN e SENHA PESSOAL pelo cliente ratifica a sua concordância com
as cláusulas e condições contidas neste documento, cuja vigência se dá
desde a sua celebração, quando da efetivação do cadastro.
DAS PROMOÇÕES
Cláusula 23ª. Quaisquer
promoções que vierem a ser realizadas e que incorram em liberalidade
por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, no que tange às
cláusulas deste contrato, não implicam em direito do CONTRATANTE a
continuar obtendo os benefícios decorrentes desta liberalidade, finda a
referida promoção.
DO FORO
Cláusula 24ª. As partes
elegem o foro da comarca de João Pessoa, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços e do Termo de Adesão e
de eventuais comunicações e/ou aditamentos, renunciando expressamente a
outro por mais privilegiado que seja.