Antes de prosseguir com a efetivação de seu cadastro e usufruir os benefícios de ser um associado do www.o-corretor.com é indispensável a leitura e a aceitação dos termos e condições de uso estabelecidas pelo site http://o-corretor.com, idealizadora do Projeto, que incluem o presente contrato, a Política de Proteção à Privacidade, a Política Anti-spam e o Copyright. A utilização dos serviços oferecidos pelo www.o-corretor.com indica que o usuário leu e concordou com todos os termos e condições previstos.

       CONTRATADA: http://o-corretor.com, com sede em João Pessoa, na Av. Nego, nº 709, bairro Tambaú, Cep 58.039.100, no Estado Paraíba, neste ato representada pelo seu diretor Carlos Germano G. de Holanda, Brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº 2.491.149, C.P.F. nº 040.610.404-21, residente e domiciliado na Av. Cairú, bairro do Cabo Branco, Cep 58.039.240, Cidade de João Pessoa, no Estado Paraíba.
DO OBJETO DO CONTRATO

       Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de acesso ao site o-corretor.com, mediante LOGIN e SENHA INDIVIDUAL.
       Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE terá ao seu dispor o serviço de informações das construtoras da capital, mediante acesso aos dados e às imagens dos imóveis.

       Parágrafo segundo. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, os seguintes serviços adicionais: - Noticias;  - Índices (igp-m, igp-di, incc); - Acesso ao mapa google, para localização do imóvel; - Cotação dólar e do euro.
       Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável pelas imagens e informações (dados) prestadas e/ou alterações das mesmas nos casos de:

       - A construtora não entrar em contato para passar as modificações em 24 horas, sendo alterações de valores, condições de pagamento, venda e ou compra de imóvel ou qualquer tipo de modificação.
       - A perca da senha e ou login da CONTRATADA;
       - Motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independentes da vontade da CONTRATADA, como por exemplo, interrupção ou cancelamento dos seguintes serviços básicos: acesso à Rede Internet através das linhas internacionais da Rede Nacional de Pesquisas, EMBRATEL e/ou outros, conexões LCPD, de linhas telefônicas da operadora local, falha no servidor da hospedagem do site.
    
DA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE

       Cláusula 2ª. O CONTRATANTE receberá um LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE CLIENTE (CÓDIGO) e uma SENHA SECRETA (SENHA PESSOAL).

       Parágrafo primeiro. O LOGIN e a SENHA PESSOAL serão definidos segundo os critérios estabelecidos pela CONTRATADA, sendo que para cada contrato firmado pelo CONTRATANTE haverá uma combinação diferente de LOGIN e SENHA PESSOAL.

       Parágrafo segundo. O LOGIN é uma identificação composta por ate 10 (dez) caracteres, o qual será a mesma identificação do Conselho Regional do Corretor de Imóveis, (CRECI).
       Parágrafo terceiro. A SENHA PESSOAL será fornecida pela CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá modificá-la sempre que lhe convier, desde que respeite as limitações técnicas do sistema.
       Parágrafo quarto. O LOGIN e a SENHA PESSOAL são a identificação do CONTRATANTE, para acessar o site, e é através deles que o CONTRATANTE será reconhecido internacionalmente e pela CONTRATADA. São, por isso, individuais, ficando vedada qualquer forma de transferência ou comercialização a terceiros, em qualquer circunstância.

       Parágrafo quinto. O uso indevido da senha pelo CONTRATANTE, ou por terceiros, é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
       Cláusula 3ª. O CONTRATANTE fica expressamente proibido de realizar conexões simultâneas com o mesmo LOGIN, sob pena de cancelamento imediato da prestação de serviço por parte da CONTRATADA, continuando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todos os débitos que porventura estejam pendentes junto a CONTRATADA.

       Cláusula 4ª. Havendo violação ou quebra da senha do CONTRATANTE, este deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, logo após o conhecimento do fato, para que sejam tomadas as devidas providências quanto ao bloqueio da senha. Neste caso, a CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos sofridos pelo CONTRATANTE, ou por outrem.

DAS RESPONSABILIDADES CÍVEIS E CRIMINAIS

       Cláusula 5ª. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pela reprodução das imagens e do conteúdo oferecidos pelo site.
       Parágrafo único. É de livre acesso do CONTRATANTE as tabelas com o respectivo preço dos imóveis.
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE será o único responsável:
- pela utilização, por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL;
- por prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais danos causados pela má utilização do serviço, tais como vírus de computador, roubo de senha e dados de qualquer natureza;
- pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos e programas, sendo livre a escolha de fornecedor e opções de configuração, desde que não altere as configurações iniciais que garantem a compatibilidade com o sistema de prestação do serviço;
- por arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos.
- por honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que assumir, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por dolo ou culpa, decorrentes da utilização do serviço, ora contratado, ou pelo CONTRATANTE ou por terceiro que empregue com ou sem autorização seu LOGIN e SENHA PESSOAL.

DA CONDUTA DO CONTRATANTE

       Cláusula 7ª. Sempre que acessar o site, o CONTRATANTE deverá, necessariamente, observar o padrão de conduta vigente na Rede Internet e abster-se de:

       - invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso à senha e dados privados, modificar arquivos, ou assumir, sem autorização, a identidade de outro assinante, ou desenvolver programas de acesso não autorizado a computadores.
       - desrespeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre direito autoral e propriedade intelectual.

DA FISCALIZAÇÃO

       Cláusula 8ª. A CONTRATADA fiscalizará a conduta do CONTRATANTE no uso da rede, podendo notificá-lo caso detecte irregularidade.
       Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE não tome as providências e medidas solicitadas pela CONTRATADA, esta poderá, a qualquer momento e a seu critério, independentemente de ação ou ordem judicial, suspender temporariamente ou definitivamente a prestação de serviço ao CONTRATANTE;
       Parágrafo segundo. A adoção das medidas previstas no parágrafo primeiro, não enseja ao CONTRATANTE o direito a ressarcimento, indenização ou multa a qualquer título.

DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO

       Cláusula 9ª. O CONTRATANTE terá direito a utilizar o serviço contratado, mediante o pagamento da assinatura mensal, conforme o Plano de Acesso aderido.
       Parágrafo primeiro. A não utilização do(s) serviço(s) objeto deste contrato não desonera o CONTRATANTE do pagamento da sua assinatura mensal, enquanto este contrato permanecer vigente.
       Cláusula 10ª. O pagamento da assinatura deverá ser efetuado mediante cobrança bancária, débito em conta corrente do CONTRATANTE, depósito em conta corrente da CONTRATADA ou de terceiro, desde que devidamente autorizado por este, conforme aderência do CONTRATANTE.
       Cláusula 11ª. O atraso no pagamento das mensalidades dará direito à CONTRATADA de proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE, de acordo com o previsto na cláusula 16ª deste contrato.
       Cláusula 12ª. O inadimplemento do CONTRATANTE implicará a obrigação de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês.
       Cláusula 13ª. O pagamento, será escolhido pelo CONTRATANTE, tendo duas opções de vencimento, sendo todo dia 20 de cada mês ou dia 05 de cada mês, o primeiro acesso será cobrado proporcionalmente, de acordo com a data da adesão do CONTRATANTE à CONTRATADA, obedecendo-se o seguinte:
       - para a inscrição efetuada no período compreendido entre o dia 5º e o dia 20 (quinto a vinte) será efetivamente cobrado, no ato da assinatura , o valor proporcional ao mês em curso; enquanto que, para a inscrição efetuada entre os dias 21 e 04 (vinte e um e quatro) será efetivamente cobrado, no ato da assinatura, o valor proporcional aos dias do mês em curso, juntamente com o valor do mês subseqüente;
       - o serviço será pago antecipadamente e o seu vencimento ocorrerá no dia em que o CONTRATANTE optar, consoante Plano de adesão;
       - as rescisões, suspensões e alterações de contas solicitadas, na forma da cláusula "16ª" deste contrato, terão prazo contado, para efeito de cobrança, a partir da data da sua solicitação. Será efetuado o cálculo proporcional, levando-se em consideração a data da solicitação.
       Cláusula 14ª. No sentido de manter o equilíbrio econômico deste contrato, os valores inicialmente pactuados poderão ser reajustados a qualquer tempo, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.
Cláusula 15ª. A alteração no número de dependentes implicará automaticamente o aumento ou a diminuição do valor da assinatura.

 

DO PRAZO, SUSPENSÃO E RECISÃO CONTRATUAL

       Cláusula 16ª. Este contrato tem prazo de 6 (seis) meses, entrando em vigor na data de sua celebração, podendo ser rescindido ou suspenso a qualquer tempo, sem ensejar qualquer indenização ou recusa pelas partes, desde que ocorra mediante notificação expressa e prévia de 30 dias, por fax ou por e-mail.
Parágrafo primeiro. Durante este período de 30 dias as partes continuam obrigadas ao cumprimento deste instrumento.
Parágrafo segundo. Não obstante o contrato seja por tempo determinado, é imprescindível a notificação prévia e expressa, antes do término do prazo previsto no caput (seis meses). O silêncio das partes implicará a prorrogação automática do contrato por tempo indeterminado.
Cláusula 17ª. A CONTRATADA suspenderá o contrato se, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço pelo CONTRATANTE, que, neste caso, será, logo em seguida, devidamente notificado, por telefone, correio eletrônico ou correspondência postal, para sanar o problema imediatamente.
Cláusula 18ª. Havendo persistência no uso inapropriado do serviço, a CONTRATADA rescindirá este contrato, independente de notificação prévia, cabendo ao CONTRATANTE ressarci-la pelos prejuízos que lhe forem causados.
Cláusula 19ª. O inadimplemento do CONTRATANTE por prazo maior ou igual a 30 dias facultará à CONTRATADA suspender a prestação do serviço, a seu exclusivo critério. Estendendo-se esta situação por mais de 10 (dez) dias, poderá ser este contrato rescindido, a critério da CONTRATADA, independente de aviso prévio. O valor devido pelo CONTRATANTE será cobrado de forma amigável ou judicial.
Cláusula 20ª. O CONTRATADO poderá bloquear o usuario para acesso as informações do site, caso não tenha efetuado o pagamento até a data do seu vencimento.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das disposições estabelecidas no presente contrato, bem como a falência ou concordata de qualquer das partes, autoriza a rescisão de pronto deste instrumento, sem necessidade de notificação prévia.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       Cláusula 20ª. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender, alterar, ou extinguir qualquer tipo de serviço que, em função de sua utilização, venha a causar dano ao sistema ou venha a ser reprovado por circunstâncias operacionais, podendo ainda, suspender qualquer facilidade que seja ou que possa ser disponibilizada ao CONTRATANTE, sempre mediante aviso prévio de 7 (sete) dias.

       Cláusula 21ª. A CONTRATADA poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este instrumento lhe outorga, entretanto, tal liberalidade ou tolerância não importa, em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou inovação do contrato.

       Cláusula 22ª. A utilização do LOGIN e SENHA PESSOAL pelo cliente ratifica a sua concordância com as cláusulas e condições contidas neste documento, cuja vigência se dá desde a sua celebração, quando da efetivação do cadastro.
DAS PROMOÇÕES

       Cláusula 23ª. Quaisquer promoções que vierem a ser realizadas e que incorram em liberalidade por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, no que tange às cláusulas deste contrato, não implicam em direito do CONTRATANTE a continuar obtendo os benefícios decorrentes desta liberalidade, finda a referida promoção.

DO FORO

       Cláusula 24ª. As partes elegem o foro da comarca de João Pessoa, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços e do Termo de Adesão e de eventuais comunicações e/ou aditamentos, renunciando expressamente a outro por mais privilegiado que seja.