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Publicada em: 20/08/2016 às 08h41

Novo CPC agiliza a cobrança de taxas condominiais
Novo CPC agiliza a cobrança de taxas condominiais
Antes do advento do Novo Código de Processo Civil, a cobrança das taxas condominiais era realizada via ação ordinária, processo pelo qual se visava obter um título executivo, que podia demandar longo tempo apenas para discutir se o condômino era, enfim, devedor da taxa cujo valor estava sendo reclamado.
“O Novo Código de Processo Civil deu ao “boleto de cobrança” da taxa condominial uma titularidade executiva, que enseja a execução direta da dívida, ficando suprimido o processo de conhecimento, que antecedia obrigatoriamente a fase de execução”, destaca o advogado, corretor de imóveis e especialista em Direito Imobiliário, Assis Almeida.
 Ele lembra que o NCPC estabeleceu procedimento executório em que o devedor é citado por meio de mandado no qual já estará incluída a ordem de penhora e avaliação, a fim de que seja cumprida, caso em três dias não haja o pagamento da dívida. Assis acrescenta que outra inovação trazida pelo novo Código permitiu a penhorabilidade da própria unidade residencial em relação à qual a dívida é cobrada, mesmo seja o único bem de propriedade do condômino.
 
Restrições sobre uso de áreas de lazer
 
A respeito dessas restrições, consideradas polêmicas, Assis Almeida entende que se incorporadas à Convenção (ou no Regimento Interno), obrigam a todos os condôminos, pois se todos, em assembleia constitutiva da Convenção, deliberaram livremente sobre elas, as restrições, passaram a estas se submeterem, porque ali se aperfeiçoou o ato jurídico perfeito.
 Disse que, no seu sentir, a Convenção pode ser alterada, para a inserção desse traço proibitivo, e, nesse caso, também sujeitaria a todos os condôminos, porque essa deliberação representaria igualmente ato jurídico perfeito.

Fonte: Cândido Nóbrega