Sindimóveis - PB POR Ubirajara Lima
18/09
as 11:35

Parceria busca crescimento do mercado imobiliário

Parceria busca crescimento do mercado imobiliário

O presidente do Sindimóveis-PB, Ubirajara Marques, participou na última terça-feira, de apresentação aos secretários estaduais executivos de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Raoni Mendes e Ivan Burity, de proposta de parceria voltada ao crescimento do setor imobiliário e consequente desenvolvimento da economia estadual, através da captação de investidores estrangeiros.


Representatividade
Participaram da apresentação o assessor da presidência do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Francisco Persserl, o vice-presidente para Relações Internacionais Waldemir Bezerra e os diretores presidente e secretário do Creci-PB, Rômulo Soares e Edson Medeiros.


 Inflação do aluguel' cai 0,72%

O IGP-M, indicador que é usado como referência para o reajuste dos aluguéis, teve a quarta deflação mensal consecutiva ao registrar queda de 0,72% em julho após retração de 0,67% em junho, informou a FGV.  Em 12 meses, o indicador ampliou a retração alcançada em junho para 1,66%, a taxa mais baixa nessa base de comparação desde dezembro de 2009 (-1,72%). No ano, a deflação já alcança 2,65%.


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06/06
as 17:06

Curso de Avaliação

Curso de Avaliação

                                
Prazo de recobrança  sindical encerra dia 12

O prazo para pagamento da recobrança da contribuição sindical pelo Sindimóveis-PB encerra no próximo dia 12 de junho. Apesar de o vencimento inicial ter expirado no último dia 28 de fevereiro, a entidade deu nova oportunidade àqueles que por qualquer motivo, não quitaram o tributo, fazê-lo, no mesmo valor, de R$ 190,00, sem juros e multa


Cobrança por via judicial

 Esgotada essa oportunidade, a cobrança se dará por via judicial, tendo em vista ser obrigação de todos os profissionais, mesmo os não filiados ao Sindicato, recolhê-lo anualmente, contribuindo dessa forma para a manutenção da entidade, na defesa da classe das injustiças sociais e trabalhistas.

Impedimentos
 A contribuição prevista na CLT é distribuída na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo MTE, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os que não apresentarem essa quitação, ficarão impedidos de obter registros, licenças, alvarás, matrículas e aposentadoria junto ao Creci e INSS.
Oportunidade imperdível de qualificação profissional
 Terá início nesta segunda-feira em João Pessoa o Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica oferecido pelo Sindimóveis-PB e ministrado pelo professor João Diniz Marcelo. De quinta-feira a sábado, o curso será realizado na cidade de Campina Grande.

Restam poucas vagas
 O número de alunos por turma é limitado, restam pouquíssimas vagas e os interessados devem garantir as suas, fazendo suas inscrições presencialmente no horário comercial na sede do Creci-PB em João Pessoa e na Delegacia do Órgão, em Campina Grande. Maiores informações podem ser obtidas através dos números 2107-0406 (JP), 3244-6196 e 3321-6969 (CG).
 

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03/03
as 16:30

Sindimóveis-PB

Sindimóveis-PB

O presidente do Sindimóveis-PB, Ubirajara Marques, participou terça-feira, de

audiência pública promovida pelo MP-Procon no auditório da Procuradoria-Geral

de Justiça e subscrever recomendação do Órgão às construtoras, incorporadoras,

imobiliárias e agências de publicidade para que observem o estabelecido pela Lei

Federal nº 4591/1964, sobretudo quanto à exigência do registro das

incorporações imobiliárias, como condição prévia para negociação das unidades

autônomas em edificações.

Isenção de IR sobre ganho de capital

 Recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, que isentou de

Imposto de Renda o ganho de capital obtido sobre venda de imóvel quando usado

para quitar outro bem de mesma natureza, foi extremamente benéfica ao

mercado imobiliário, ao agilizar os negócios e injetar novos recursos ao setor

como um todo, através da criação de um círculo virtuoso, onde são beneficiados

compradores, vendedores, construtores e instituições financeiras.

Válida para quitação

 Pela decisão do STJ, a isenção de IR sobre ganho de capital nas operações de

alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida

para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou

parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel

residencial já possuído pelo contribuinte.

Restrição ilegal

 A sentença considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11,

I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção

fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar

financiamento de imóvel já adquirido.

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22/12
as 18:34

Falta de consciência enfraquece entidade e categoria

Falta de consciência enfraquece entidade e categoria

Falta de consciência enfraquece entidade e categoria

Lamentavelmente, ainda é grande a falta de consciência entre os corretores de imóveis, para a importância do pagamento das contribuições associativa e sindical para o fortalecimento do Sindicato que os representa e da própria categoria, que lhes asseguram legítima e representatividade e usufruto dos serviços, benefícios e convênios - que não são poucos - oferecidos pela entidade.

Importância das contribuições

É através delas que são viabilizadas taxas exclusivas junto a várias instituições e inúmeros benefícios sócio-culturais, esportivos e de lazer, extensivos aos dependentes legais devidamente comprovados, além de cursos de língua estrangeira, além de descontos em faculdades, como forma de qualificação no mercado de trabalho globalizado.

Diferença entre elas

A contribuição associativa é diferente da contribuição sindical, que é anual e essencial à negociação de melhores salários, acordos coletivos com os empregadores, luta pela ampliação de benefícios e ações sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados.
 
Inadimplência enseja suspensão do exercício profissional

Já a contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais. Seu não pagamento enseja a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

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12/09
as 10:30

Justiça ratifica cobrança de contribuição sindical

Justiça ratifica cobrança de contribuição sindical

Justiça ratifica cobrança de contribuição sindical

O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leite, julgou improcedente ação trabalhista de indenização por cobrança de contribuição sindical pelo Sindimóveis-PB, movida pelo corretor de imóveis Walter Marcelino da Silva Porto, que alegou ser a mesma indevida, pediu devolução em dobro do valor cobrado e ainda indenização por danos morais.

Sem bitributação

Na decisão, o magistrado esclareceu que o fato de o corretor ser inscrito no Creci-PB não o isenta do pagamento da contribuição sindical prevista no art. 578 e seguintes da CLT, bem como da Constituição Federal, devida por todos os trabalhadores que integram uma categoria profissional, sejam eles sindicalizados ou não.

Cobrança legal e devida

Ele destacou que a referida cobrança do tributo devido por Walter, relativa ao período compreendido entre 2008 a 2013, feita pelo Sindimóveis-PB, foi legal e que não restou evidenciado que tenha havido qualquer prova de que tenha lhe causado qualquer dano a sua imagem ou honra.

Finalidades diversas

“A contribuição sindical tem natureza jurídica de tributo, porém de finalidade adversa do que é pago pelo autor ao seu Conselho Profissional – Creci-PB. Não há, portanto, respaldo legal para o argumento do autor de que há bitributação”, fundamentou.

Posto exclusivo de atendimento

Tem aumentado a cada dia a procura pelo posto exclusivo de atendimento da PMJP na sede do Sindimóveis-PB. Corretores de imóveis adimplentes junto à entidade e  à edilidade, economizam tempo e dinheiro na busca por serviços como emissão de guias de IPTU, taxa de lixo e ITBI, consultas de débitos e ISS, além de parcelamento de dívidas.


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17/08
as 15:47

Artigo Sindimóveis-PB

Artigo Sindimóveis-PB

Previsão otimista

 O segundo semestre de 2016 tem a chance de ser um bom período para o ramo imobiliário. Esta é a previsão de Ricardo Amorim, economista, apresentador de televisão e eleito uma das 100 pessoas mais influentes do Brasil em 2015, segundo a revista Forbes.

Receio em investir

Ele lembrou que a crise que assola o País gerou um considerável medo de investimentos em longo prazo, justificado pelo risco de desemprego, que tem feito com que cada vez mais brasileiros segurem sua ansiedade na hora da compra da casa própria.

Mudança de estratégias

 Ricardo destaca que a mesma crise fez com que o mercado imobiliário experimentasse uma desacelerada nos preços e as construtoras mudassem suas estratégias para vender suas unidades antes de investir em novos empreendimentos.

Poder de barganha

 Com base na lei da oferta e procura, os incorporadores estão dispostos a negociar o valor do imóvel com o cliente no momento da compra, pois em época de retração do mercado, quem possui recursos para investir sai por cima, vez que seu poder de barganha é maior.
Feliz Dia dos Pais
 Aos pais, sobretudo aqueles corretores de imóveis, todas as nossas homenagens pelo transcurso de tão especial data.

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PERFIL

Ubirajara Marques de A. Lima Júnior ([email protected])

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